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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

Circular Conjunta Presi/Coger 1/2024

Ref.: Encaminhamento das Recomendações do Conselho da Justiça Federal e do Conselho Nacional de Justiça sobre a destinação de valores pecuniários para auxílio em situações de calamidade no Estado do Rio Grande do Sul

 

AOS (ÀS) EXCELENTÍSSIMOS (AS) SENHORES (AS) JUÍZES (AS) FEDERAIS DAS VARAS CRIMINAIS DA 1ª REGIÃO,

 

Senhores(as) Magistrados(as),

 

A Presidência do Tribunal Federal da 1ª Região e a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região comunicam a Vossas Excelências as recentes recomendações emitidas pelo Conselho da Justiça Federal e pelo Conselho Nacional de Justiça, relacionadas à destinação de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais.

Nos termos das Recomendações CJF n. 23 e CNJ n. 150, os juízos criminais poderão destinar os valores pecuniários arrecadados à conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, tendo em vista a calamidade pública declarada devido às severas chuvas que afetaram o estado, causando danos significativos em diversos municípios. 

Os dados da conta para transferência estão indicados no art. 2º da Recomendação CJF n. 23, e uma vez sendo realizados para esta conta específica, a comprovação da transferência será considerada prestação de contas, enquanto vigorar o estado de calamidade pública, previsto até 28 de outubro de 2024.

Atentar para a orientação contida no art. 3º da Recomendação CJF n. 23, que apesar de dispensar o detalhamento do projeto que receberá os recursos determina, para fins de transparência, que sejam divulgados os valores destinados à Defesa Civil do Rio Grande do Sul, com expressa menção à Recomendação CJF n. 23.

Em virtude do caráter jurisdicional deste ato, cabe a cada magistrado(a) decidir sobre o percentual dos valores arrecadados a serem destinados para a conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul. 

 

Atenciosamente,

 

Desembargador Federal JOÃO BATISTA MOREIRA
Presidente 

 

Desembargador Federal NEY BELLO 
Corregedor Regional da Justiça Federal da 1ª Região

 


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Documento assinado eletronicamente por João Batista Moreira, Presidente do TRF - 1ª Região, em 06/05/2024, às 19:18 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Ney Bello, Corregedor Regional da Justiça Federal da 1ª Região, em 06/05/2024, às 19:43 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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