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SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS

Subseção Judiciária de Rio Verde

Decisão SJGO-RVD-VARAÚNICA 4/2024

Em face do que dispõem a Recomendação 150 do Conselho Nacional de Justiça, a Recomendação 23 do Conselho da Justiça Federal e a Circular Conjunta PRESI/COGER 1/2024, para destinação de valores originários de prestações pecuniárias e atualmente depositados em conta vinculada ao Juízo Federal da Subseção Judiciária de Rio Verde/GO, decido.

Diante do evento climático extremo que acomete o Estado do Rio Grande do Sul com fortes chuvas e alagamentos, resultando em milhares de pessoas desabrigadas e desalojadas, levando-o à situação de calamidade pública, a desafiar as estruturas médico-hospitalar, de defesa civil e acolhimento das vítimas, incapaz de atender todas as situações emergenciais, necessário se faz a adoção de medidas eficazes e urgentes para minimizar e reduzir os danos causados. Eis o espírito que norteiam as regulamentações acima mencionadas, ao estabelecer a possibilidade de destinação de valores oriundos de prestações pecuniárias para a Defesa Civil Gaúcha.

Não se pode deixar de destacar que tal medida da Presidência e da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reforça a mobilização e sintonia da Justiça Federal perante as necessidades mais prementes da população.

Nessa perspectiva, observo que a Vara Federal de Rio Verde tem disponíveis valores depositados referentes a Acordos de Não Persecução Penal, transação penal e suspensão condicional do processo aplicados nos últimos anos. E a situação de calamidade pública decretada pelo Estado do Rio Grande do Sul justifica o interesse público na destinação dos valores.

No que tange ao requisito da transparência constante na Recomendação CJ nº 23, de 6 de maio de 2024, encontra-se plenamente atendido.

Isso posto, basta o repasse do valor, mediante transferência bancária, cujo comprovante servirá como prestação de contas.

Esse o quadro, determino a destinação do valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), constante na conta judicial nº 0566.005.981-3, mediante transferência bancária em favor da Defesa Civil do Rio Grande do Sul, CNPJ 14.137.626/0001-59, Banco do Estado do Rio Grande do Sul – Banrisul, agência 0100 (agência central), conta corrente 03.458044.0-6.

 

Oficie-se à agência da Caixa Econômica Federal, agência 0566, requisitando a transferência, servindo esta decisão como ofício.

Rio Verde/GO, 07 de maio de 2024.

(assinado eletronicamente)

Eduardo de Assis Ribeiro Filho

JUIZ FEDERAL

Diretor da Subseção Judiciária de Rio Verde


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Documento assinado eletronicamente por Eduardo de Assis Ribeiro Filho, Juiz Federal, em 07/05/2024, às 15:15 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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