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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

 

Relatório e Voto

 

O Exmo. Sr. Desembargador Federal JOSÉ AMÍLCAR MACHADO – Presidente:

 

Pelo Ofício 219, de 05/09/2022, o MM. Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Goiás (16478076) enviou a esta Presidência consulta formulada aos 30/08/2022 pelo Juiz Titular da Vara Única Federal da Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia/GO (Ofício 16/2022 - 16436150), na qual S. Exa. indaga sobre a possibilidade de, 'a partir de 2023, funcionarem regularmente no feriado municipal de 11 de maio (Aniversário do município de Aparecida de Goiânia/GO), e acompanharem os feriados municipais de Goiânia, tendo em vista o deslocamento físico, em dezembro de 2019, da Vara Federal de Aparecida para o prédio Gama Dias, em Goiânia, onde funcionam as Varas de JEF´s da Capital'.

Instada a se pronunciar (Despacho Presi 16482937), a Corregedoria Regional entendeu "razoável que a referida unidade acompanhe os feriados previstos para a sede da Seção Judiciária de Goiânia a partir do ano de 2023" (Despacho 16505850).

Remetidos os autos à Diretoria-Geral do Tribunal para conhecimento e adoção das providências relativas à solicitação deduzida no Ofício SJGO-ACG-VARAÚNICA 16/2022 16436150, encaminhado pelo Ofício SJGO-Diref 219/2022 16478076 (Despacho Presi 16506940), a DIGES enviou os autos à Secretaria de Governança, Gestão Estratégica e Inovação (SECGE) para análise e instrução (Despacho Diges 16517159), manifestando-se a unidade, em suma (Despacho 16535463):

 

"(...)

Ante o exposto, verificamos que o exame das demandas específicas das unidades judicantes da 1ª Região referente à feriado municipal, à suspensão de expediente e de prazos processuais, dentre outros, deve-se necessariamente passar pelo crivo da Corregedoria Regional deste Tribunal, antes do envio da demanda para apreciação do Conselho de Administração.

Com isso, a solicitação da SJGO em epígrafe de, a partir de 2023, haver expediente normal no dia 11/05 (aniversário do município de Aparecida de Goiânia - GO) e para suspender expediente e prazos processuais nos dias dos feriados do município de Goiânia - GO, depende, s.m.j, de análise criteriosa por parte da Corregedoria Regional, conforme inteligência do disposto nos arts. 5º, 207, 208 e 350 acima transcritos, com vistas a não ocasionar prejuízos aos jurisdicionados, uma vez que poderá haver o fechamento de instituições públicas e privadas em decorrência na região.

São essas informações que entendemos cabíveis ao assunto."

 

Retornados os autos à DIGES, asseverou a Diretoria-Geral (Encaminhamento 16550268), que, "Em que pese o entendimento da Secge, conforme Despacho 16535463, a d. Corregedoria-Regional já se manifestou, conforme Despacho 16505850, logo, restituam-se os autos à Secge parar complementar a instrução para que a matéria seja submetida ao Exmo. Sr. Presidente."

Ao que respondeu a Secretaria de Governança, Gestão Estratégica e Inovação (Despacho 16562469):

 

"Por meio do Despacho Secge 16535463, apontamos que o juiz diretor do foro, no mês de janeiro de cada ano, baixará portaria indicadora das datas sobre as quais recaem os feriados nacionais, estaduais e municipais a serem observados pela Justiça.

Informamos ainda que a tabela dos feriados da 1ª Região deve ser atualizada pela Corregedoria Regional deste Tribunal por meio do sistema e-Calendário, nos termos do art. 208 do Provimento Coger 10126799 de 19 de abril de 2020, sendo também de competência daquela unidade proceder os registros na funcionalidade "Calendário do PJe" de 1º grau referente aos feriados e prorrogação ou suspensão de prazos.

Destarte, seguindo o fluxo processual previsto na norma supra, visando ao atendimento da demanda, e tendo que em vista que já houve manifestação favorável ao pleito por parte da Corregedoria Regional deste Tribunal, entendemos, s.m.j, que para prosseguimento da demanda de que trata os presentes autos, é necessária a remessa do processo para a Diref/SJGO, de forma que esta proceda a inclusão dos feriados na respectiva norma referente aos feriados do ano 2023, nos termos do art. 208 do Provimento Coger 10126799 de 19 de abril de 2020."

 

A Diretoria Geral, a seu turno, pontuou (Encaminhamento 16576876):

 

"Em que pese o posicionamento da Secge, entendo que se a Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia deixa de seguir calendário próprio de feriados e passa a seguir o calendário da seccional de Goiás, se constitui como uma transferência de feriados, ou seja, uma modificação na situação fática da subseção, o que extrapolaria o art. 208 do Provimento Coger 10126799 de 19/4/2020 e, dessa forma, a proposta deveria ser previamente submetida ao Conselho de Administração, para que, posteriormente à deliberação do colegiado, as portarias da SJGO possam incluir a Subseção de Aparecida de Goiânia." (grifou-se)

 

Distribuídos os autos a esta Presidência por competência regimental, submeto a este douto Conselho de Administração, com o meu voto pela aprovação, a consulta formulada pelo Juiz Titular da Vara Única Federal da Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia/GO, "após questionamentos dos jurisdicionados e advogados atuantes naquele Juízo" (Despacho SECGE 16535463), quanto à possibilidade, a partir do ano de 2023, daquela Seccional passar a adotar os feriados municipais de Goiânia, não mais seguindo os feriados municipais de Aparecida de Goiânia/GO, haja vista o deslocamento físico daquela Vara Única Federal, em dezembro de 2019, para o Edifício Gama Dias, localizado na cidade de Goiânia/GO.

Em sendo aprovada a transferência dos feriados municipais, restituam-se oportunamente os autos ao Gabinete da Corregedoria-Regional para registro no e-Calendário.

 

É como voto.

 

Desembargador Federal JOSÉ AMÍLCAR MACHADO

Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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Documento assinado eletronicamente por José Amilcar de Queiroz Machado, Presidente do TRF - 1ª Região, em 18/10/2022, às 18:26 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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