Ouvidoria




Informamos que consoante Resolução Presi 20/2022, art. 8º o atendimento às demandas será feito pela Ouvidoria no prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período, ressalvada a hipótese prevista no art. 11, parágrafos 1º e 2º, da Lei 12.527/2011.
Caracteres restantes: 2000