TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
TRF1
Ouvidoria
Informamos que consoante Resolução Presi 20/2022, art. 8º o atendimento às demandas será feito pela Ouvidoria no prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período, ressalvada a hipótese prevista no art. 11, parágrafos 1º e 2º, da Lei 12.527/2011.
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Decreto nº 8.727/2016
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Acesso à Informação Pública
Denúncia
Elogio
Ouvidoria da Mulher
Pedido de Informação
Reclamação
Sugestão
Processos Relacionados (se houver):
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