SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS
Ata de Registro de Preços - SJTO-SELIT
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2021-JFTO
PAe-Sei Nº 000334-48.2021.4.01.8014 - P. E. SRP Nº 03/2021
VALIDADE: 12 (doze) meses
Aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um, a UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS, com sede na Avenida Joaquim Teotônio Segurado, Quadra 201 Norte, Conjunto 01, Lote 2-A, CEP 77.001-128, em Palmas - TO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.446.379/0001-81, neste ato representada pelo Diretor da Secretaria Administrativa RICARDO ANTONIO NOGUEIRA PEREIRA, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 260, de 23/08/2011, da Diretoria do Foro da Seccional do Tocantins, a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa SPLIT SERVICE REFRIGERAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.048.879/0001-68, com sede no Conjunto Euclides Figueiredo, Rua I, nº 16, Marambaia, CEP 66.020-800, Belém - PA, fone: (91)3255-1055, e-mail: splitservice.belem@hotmail.com, neste ato, representada pelo sócio Sr. MARCLEYTON DA SILVA SOUZA, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de identidade CI/RG nº 5.348.462 - SEGUP-PA, inscrito no CPF/MF sob o nº 997.441.202-15, residente e domiciliado em Belém-PA, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem instituir a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade Pregão, forma Eletrônica, sob o Nº 03/2021, cujo objetivo fora à formalização de registro de preços para a contratação futura de empresa especializada para fornecimento de materiais de consumo, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto na Lei 10.520/2002, no Decreto 7.892/2013 c/c o Decreto 9.488/2018, no Decreto 3.555/2000, no Decreto 10.024/2019, na Lei Complementar nº 123/2006 c/c a Lei 12.846/2013 e, subsidiariamente, nas disposições da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, e ainda, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para execução eventual e futura de serviços de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos condicionadores de ar, tipo split, com fornecimento de materiais, instalados na sede da Subseção Judiciária de Gurupi-TO, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações e exigências estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico SRP Nº 03/2021 e quadro abaixo:
GRUPO ÚNICO - VALORES REGISTRADOS Conforme proposta vencedora - 13266241 |
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SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS EM GURUPI - TO |
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Sub Item |
Unid |
DESCRIÇÃO |
Quantidade Registrada (1) |
Valor Unitário Registrado (2) |
Valor Total Registrado (3) = (1 x 2) |
1.1 |
Serv |
MANUTENÇÃO PREVENTIVA - Limpeza Geral em condicionador de ar Split de 12.000 btu´s, conforme item 5.1 do termo de referência. |
06 |
R$234,50 |
R$1.362,00 |
1.2 |
Serv |
MANUTENÇÃO PREVENTIVA - Limpeza Geral em condicionador de ar Split de 18.000 btu´s, conforme item 5.1 do termo de referência. |
10 |
R$291,34 |
R$2.913,40 |
1.3 |
Serv |
MANUTENÇÃO PREVENTIVA - Limpeza Geral em condicionador de ar Split de 22/24.000 btu´s, conforme item 5.1 do termo de referência. |
10 |
R$298,60 |
R$2.986,00 |
1.4 |
Serv |
MANUTENÇÃO PREVENTIVA - Limpeza Geral em condicionador de ar Split de 30.000 btu´s, conforme item 5.1 do termo de referência. |
05 |
R$344,13 |
R$1.720,65 |
1.5 |
Serv |
MANUTENÇÃO PREVENTIVA - Limpeza Geral em condicionador de ar Split de 60.000 btu´s, conforme item 5.1 do termo de referência. |
04 |
R$494,69 |
R$1.978,76 |
1.6 |
Serv |
MANUTENÇÃO CORRETIVA - Remanejamento ou Instalação de condicionadores de ar Split de 12.000 btu´s, inclusive material (tubulações de cobre, cabos de interligação e alimentação até 5 metros), conforme item 5.1 do termo de referência. |
01 |
R$537,63 |
R$537,63 |
1.7 |
Serv |
MANUTENÇÃO CORRETIVA - Remanejamento ou Instalação de condicionadores de ar Split de 12.000 btu´s, inclusive material (tubulações de cobre, cabos de interligação e alimentação até 5 metros), conforme item 5.1 do termo de referência. |
01 |
R$653,87 |
R$653,87 |
1.8 |
Serv |
MANUTENÇÃO CORRETIVA - Remanejamento ou Instalação de condicionadores de ar Split de 22/24.000 btu´s, inclusive material (tubulações de cobre, cabos de interligação e alimentação até 5 metros), conforme item 5.1 do termo de referência. |
01 |
R$702,31 |
R$702,31 |
1.9 |
Serv |
MANUTENÇÃO CORRETIVA - Remanejamento ou Instalação de condicionadores de ar Split de 30.000 btu´s, inclusive material (tubulações de cobre, cabos de interligação e alimentação até 5 metros), conforme item 5.1 do termo de referência. |
01 |
R$787,07 |
R$787,07 |
1.10 |
Serv |
MANUTENÇÃO CORRETIVA - Remanejamento ou Instalação de condicionadores de ar Split de 60.000 btu´s, inclusive material (tubulações de cobre, cabos de interligação e alimentação até 5 metros), conforme item 5.1 do termo de referência. |
01 |
R$1.172,86 |
R$1.172,86 |
VALOR GLOBAL REGISTRADO |
R$14.814,55 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS, localizada em Palmas - TO, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo Único – qualquer órgão ou entidade de qualquer esfera da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe, observadas as exigências contidas no art. 22 do Decreto nº 7.892/2013.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Material e Patrimônio, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ATA, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares, via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ATA e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação do preço registrado, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ATA;
g) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
h) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ATA.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ATA, inclusive as respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) O ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE deverá contatar a empresa fornecedora que consta desta ARP quanto ao interesse em fornecimento dos bens, observando-se que todo fornecimento não poderá prejudicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR sob qualquer pretexto;
d) verificar a conformidade das condições registradas na presente ATA junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens verificadas;
e) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
f) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
g) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ATA, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
O FORNECEDOR REGISTRADO, no que não colidir com as disposições contidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital, obriga-se ainda a:
a) assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇO;
b) retirar a respectiva nota de empenho no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação;
c) executar os serviços solicitados nos prazos e condições estabelecidos no termo de referência (Anexo I do edital de licitação Pregão Eletrônico SRP nº 03/2021;
d) executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e preço registrado na presente ATA;
e) executar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão gerenciador da presente ATA ou, se for o caso, de forma remoto;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ATA;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ATA;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos Gerenciador e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ATA;
j) pagar, pontualmente, ao fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos serviços prestados, com base na presente ATA, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
k) manter, durante e vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
l) arcar com as despesas com materiais, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais despesas envolvidas na execução dos serviços.
m) outras obrigações previstas no Decreto nº 7.892/2013.
CLÁUSULA QUNTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preço terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 28/06/2022.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado conforme disposições constantes de cláusula específica do contrato - Cláusula 25 do Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta ATA não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR a firmar a futura contratação, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para mesma contratação, assegurada a preferência ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICIDADE
O preço, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também as possíveis alterações da presente ATA, serão publicadas no Diário Oficial da União, Seção 3, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA REVISÃO DO PREÇO
O preço registrado nesta ATA será fixo durante a sua vigência, podendo, entretanto, ser admitida a revisão, na forma disciplinada no Capítulo VIII do Decreto 7.892/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Conforme condições estabelecidas pelo Item 23 do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR REGISTRADO terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ATA;
b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ATA;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa à presente ATA;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR REGISTRADO, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas nesta ATA, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo Único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Juiz Federal Diretor do Foro do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ATA, garantida a prévia defesa eo contraditório, ficará o particular sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seu (s) ato (s) ensejar (em):
a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;
b) multa de 7% (sete por cento) calculada sobre o valor total registrado em favor do particular inadimplente, para os casos de reincidência em infrações anteriormente punidas com pena de advertência;
c) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total registrado em favor do particular inadimplente, nos casos de infrações graves que acarretem o cancelamento ou suspensão do presente Registro de Preços;
d) suspensão temporária de participação em certame licitatório e impedimento de contratar com o órgão gerenciador e participante deste Registro de Preços pelo prazo de até 05 (cinco) anos, na hipótese prevista na alínea anterior (cumulativamente);
Parágrafo Único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DISPOSIÇÕES GERAIS
O FORNECEDOR REGISTRADO estará sujeito às demais disposições gerais contidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente ATA vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) PAe Nº 000334-48.2021.4.01.8014;
b) Edital do Pregão Eletrônico SRP Nº 03/2021 e anexos;
c) Proposta Comercial da FORNECEDORA, com data de 22/06/2021 - 13266241;
d) Ata da sessão do Pregão Eletrônico SRP Nº 03/2021.
Parágrafo Único – os casos omissos deste ajuste serão resolvidos de acordo com os termos da legislação pertinente a contratações firmadas pela Administração Pública, vigente à época.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Fica eleito pelas partes o Foro Federal de Palmas - TO para dirimir toda e qualquer dúvida oriunda deste instrumento, com renúncia de qualquer outro.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam eletronicamente o presente instrumento, para uma só teor e forma e produza os efeitos legais.
Palmas – TO, 28 de junho de 2021.
Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:
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RICARDO ANTONIO NOGUEIRA PEREIRA Diretor da Secretaria Administrativa
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Pelo FORNECEDOR REGISTRADO:
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MARCLEYTON DA SILVA SOUZA Sócio Administrador
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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Antonio Nogueira Pereira, Diretor(a) de Secretaria Administrativa, em 28/06/2021, às 16:26 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Marcleyton da Silva Souza, Usuário Externo, em 29/06/2021, às 09:09 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 13301325 e o código CRC C4F9DFB0. |
Quadra 201 Norte, Conjunto 01, Lote 02A - Bairro Plano Diretor Norte - CEP 77001-128 - Palmas - TO - www.trf1.jus.br/sjto/
0000334-48.2021.4.01.8014 | 13301325v6 |