Timbre

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS

Ata de Registro de Preços - SJTO-SELIT

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº  02/2021-JFTO

PAe-Sei Nº 000334-48.2021.4.01.8014 - P. E. SRP Nº 03/2021

VALIDADE: 12 (doze) meses

 

Aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um, a UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS, com sede na Avenida Joaquim Teotônio Segurado, Quadra 201 Norte, Conjunto 01, Lote 2-A, CEP 77.001-128, em Palmas - TO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.446.379/0001-81, neste ato representada pelo Diretor da Secretaria Administrativa RICARDO ANTONIO NOGUEIRA PEREIRA, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 260, de 23/08/2011, da Diretoria do Foro da Seccional do Tocantins, a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa SPLIT SERVICE REFRIGERAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.048.879/0001-68, com sede no Conjunto Euclides Figueiredo, Rua I, nº 16, Marambaia, CEP 66.020-800, Belém - PA, fone: (91)3255-1055, e-mail: splitservice.belem@hotmail.com, neste ato, representada pelo sócio Sr. MARCLEYTON DA SILVA SOUZA, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de identidade CI/RG nº 5.348.462 - SEGUP-PA, inscrito no CPF/MF sob o nº 997.441.202-15, residente e domiciliado em Belém-PA, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem instituir a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade Pregão, forma Eletrônica, sob o Nº 03/2021, cujo objetivo fora à formalização de registro de preços para a contratação futura de empresa especializada para fornecimento de materiais de consumo, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto na Lei 10.520/2002, no Decreto 7.892/2013 c/c o Decreto 9.488/2018, no Decreto 3.555/2000, no Decreto 10.024/2019, na Lei Complementar nº 123/2006 c/c a Lei 12.846/2013 e, subsidiariamente, nas disposições da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, e ainda, segundo as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para execução eventual e futura de serviços de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos condicionadores de ar, tipo split, com fornecimento de materiais, instalados na sede da Subseção Judiciária de Gurupi-TO, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações e exigências estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico SRP Nº 03/2021 e quadro abaixo: 

 

GRUPO ÚNICO - VALORES REGISTRADOS

Conforme proposta vencedora - 13266241

SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS EM GURUPI - TO

Sub

Item

Unid

DESCRIÇÃO

Quantidade

Registrada

(1)

Valor Unitário

Registrado

(2)

Valor Total

Registrado

(3) = (1 x 2)

1.1

Serv

MANUTENÇÃO PREVENTIVA - Limpeza Geral em condicionador de ar Split de 12.000 btu´s, conforme item 5.1 do termo de referência.

06

R$234,50

R$1.362,00

1.2

Serv

MANUTENÇÃO PREVENTIVA - Limpeza Geral em condicionador de ar Split de 18.000 btu´s, conforme item 5.1 do termo de referência.

10

R$291,34

R$2.913,40

1.3

Serv

MANUTENÇÃO PREVENTIVA - Limpeza Geral em condicionador de ar Split de 22/24.000 btu´s, conforme item 5.1 do termo de referência.

10

R$298,60

  R$2.986,00

1.4

Serv

MANUTENÇÃO PREVENTIVA - Limpeza Geral em condicionador de ar Split de 30.000 btu´s, conforme item 5.1 do termo de referência.

05

R$344,13

  R$1.720,65

1.5

Serv

MANUTENÇÃO PREVENTIVA - Limpeza Geral em condicionador de ar Split de 60.000 btu´s, conforme item 5.1 do termo de referência.

04

R$494,69

   R$1.978,76

1.6

Serv

MANUTENÇÃO CORRETIVA - Remanejamento ou Instalação de condicionadores de ar Split de 12.000 btu´s, inclusive material (tubulações de cobre, cabos de interligação e alimentação até 5 metros), conforme item 5.1 do termo de referência.

01

R$537,63

R$537,63

1.7

Serv

MANUTENÇÃO CORRETIVA - Remanejamento ou Instalação de condicionadores de ar Split de 12.000 btu´s, inclusive material (tubulações de cobre, cabos de interligação e alimentação até 5 metros), conforme item 5.1 do termo de referência.

01

R$653,87

   R$653,87

1.8

Serv

MANUTENÇÃO CORRETIVA - Remanejamento ou Instalação de condicionadores de ar Split de 22/24.000 btu´s, inclusive material (tubulações de cobre, cabos de interligação e alimentação até 5 metros), conforme item 5.1 do termo de referência.

01

R$702,31

  R$702,31

1.9

Serv

MANUTENÇÃO CORRETIVA - Remanejamento ou Instalação de condicionadores de ar Split de 30.000 btu´s, inclusive material (tubulações de cobre, cabos de interligação e alimentação até 5 metros), conforme item 5.1 do termo de referência.

01

  R$787,07

 R$787,07

1.10

Serv

MANUTENÇÃO CORRETIVA - Remanejamento ou Instalação de condicionadores de ar Split de 60.000 btu´s, inclusive material (tubulações de cobre, cabos de interligação e alimentação até 5 metros), conforme item 5.1 do termo de referência.

01

  R$1.172,86

R$1.172,86

VALOR GLOBAL REGISTRADO

R$14.814,55

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS, localizada em Palmas - TO, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

 

Parágrafo Único – qualquer órgão ou entidade de qualquer esfera da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe, observadas as exigências contidas no art. 22 do Decreto nº 7.892/2013.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Material e Patrimônio, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ATA, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares, via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ATA e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação do preço registrado, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ATA;

g) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

h) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ATA.

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ATA, inclusive as respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) O ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE deverá contatar a empresa fornecedora que consta desta  ARP quanto ao interesse em fornecimento dos bens, observando-se que todo fornecimento não poderá prejudicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR sob qualquer pretexto;

d) verificar a conformidade das condições registradas na presente ATA junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens verificadas;

e) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

f) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

g) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ATA, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO

O FORNECEDOR REGISTRADO, no que não colidir com as disposições contidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital,  obriga-se ainda a:

a) assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇO;

b) retirar a respectiva nota de empenho no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação;

c) executar os serviços solicitados nos prazos e condições estabelecidos no termo de referência (Anexo I do edital de licitação Pregão Eletrônico SRP nº 03/2021;

d) executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e preço registrado na presente ATA;

e) executar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão gerenciador da presente ATA ou, se for o caso, de forma remoto;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ATA;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ATA;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos Gerenciador e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ATA;

j) pagar, pontualmente, ao fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos serviços prestados, com base na presente ATA, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

k) manter, durante e vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

l) arcar com as despesas com materiais, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais despesas envolvidas na execução dos serviços.

m) outras obrigações previstas no Decreto nº 7.892/2013.

 

CLÁUSULA QUNTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preço terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 28/06/2022.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado conforme disposições constantes de cláusula específica do contrato - Cláusula 25 do Edital.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta ATA não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR a firmar a futura contratação, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para mesma contratação, assegurada a preferência ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições.

 

CLÁUSULA NONA – DA PUBLICIDADE

O preço, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também as possíveis alterações da presente ATA, serão publicadas no Diário Oficial da União, Seção 3, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA REVISÃO DO PREÇO

O preço registrado nesta ATA será fixo durante a sua vigência, podendo, entretanto, ser admitida a revisão, na forma disciplinada no Capítulo VIII do Decreto 7.892/2013.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

Conforme condições estabelecidas pelo Item 23 do Edital.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR REGISTRADO terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ATA;

b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ATA;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa à presente ATA;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

 

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR REGISTRADO, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas nesta ATA, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

 

Parágrafo Único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Juiz Federal Diretor do Foro do ÓRGÃO GERENCIADOR.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES

Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ATA, garantida a prévia defesa eo contraditório, ficará o particular sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seu (s) ato (s) ensejar (em):

a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;

b) multa de 7% (sete por cento) calculada sobre o valor total registrado em favor do particular inadimplente, para os casos de reincidência em infrações anteriormente punidas com pena de advertência;

c) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total registrado em favor do particular inadimplente, nos casos de infrações graves que acarretem o cancelamento ou suspensão do presente Registro de Preços;

d) suspensão temporária de participação em certame licitatório e impedimento de contratar com o órgão gerenciador e participante deste Registro de Preços pelo prazo de até 05 (cinco) anos, na hipótese prevista na alínea anterior (cumulativamente);

 

Parágrafo Único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DISPOSIÇÕES GERAIS

O FORNECEDOR REGISTRADO estará sujeito às demais disposições gerais contidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente ATA vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) PAe Nº 000334-48.2021.4.01.8014;

b) Edital do Pregão Eletrônico SRP Nº 03/2021 e anexos;

c) Proposta Comercial da FORNECEDORA, com data de 22/06/2021 - 13266241;

d) Ata da sessão do Pregão Eletrônico SRP Nº 03/2021.

 

Parágrafo Único – os casos omissos deste ajuste serão resolvidos de acordo com os termos da legislação pertinente a contratações firmadas pela Administração Pública, vigente à época.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO

Fica eleito pelas partes o Foro Federal de Palmas - TO para dirimir toda e qualquer dúvida oriunda deste instrumento, com renúncia de qualquer outro.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam eletronicamente o presente instrumento, para uma só teor e forma e produza os efeitos legais.

 

Palmas – TO, 28 de junho de 2021.

 

Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:

 

 

RICARDO ANTONIO NOGUEIRA PEREIRA

Diretor da Secretaria Administrativa

 

Pelo FORNECEDOR REGISTRADO:

 

 

MARCLEYTON DA SILVA SOUZA

Sócio Administrador

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ricardo Antonio Nogueira Pereira, Diretor(a) de Secretaria Administrativa, em 28/06/2021, às 16:26 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcleyton da Silva Souza, Usuário Externo, em 29/06/2021, às 09:09 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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