SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
Relatório
Seacc/Diref-SJMA
Unidade Gestora | : | 090004 - JFMA |
Assunto | : | Relatório de Gestão 2021. Informações contábeis. |
SETORIAL CONTÁBIL |
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Setor (nome / sigla) |
Seção de Ánalise e Conformidade Contábil -Seacc |
Estrutura (vinculação) | Diretoria do Foro - Diref |
Principais competências |
1. Supervisionar as atividades contábeis com vistas a garantir a consistência das informações e o tempestivo registro dos atos e fatos da gestão orçamentária,financeira e patrimonial; 2. Acompanhar, orientar e prestar apoio técnico às áreas administrativas sobre procedimentos contábeis e aplicação de normas para o registro fidedigno dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, e em consonância com as diretrizes dos órgãos superiores do sistema de contabilidade; 3. Analisar as demonstrações contábeis e demais relatórios do SIAFI, e emitir notas explicativas quando necessárias, destinados a compor a prestação de contas anual; 4. Realizar a conformidade contábil mensal dos atos e fatos da gestão orçamentária,financeira e patrimonial praticados pelos ordenadores de despesa e responsáveis por bens públicos, à vista dos princípios e das normas contábeis aplicadas ao setor público, da tabela de eventos, do plano de contas aplicado ao setor público e da conformidade dos registros de gestão; 5. Acompanhar os procedimentos relativos ao encerramento do exercício, de modo a garantir o cumprimento da norma de encerramento anual expedida pela Secretara do Tesouro Nacional – STN; 6. Solicitar às unidades administrativas a correção de falhas, omissões ou impropriedades detectadas na análise, propondo as medidas adequadas ao aperfeiçoamento da formalização dos processos compreendidos em sua área de competência; 7. Realizar as atividades de cadastramento, atualização e/ou exclusão e controle dos usuários dos sistemas do Governo Federal (SENHA-REDE, SIAFI e SIASG) utilizados na Seção Judiciária.
(Conforme Regulamento de Serviço da JFMA 9621094, pg. 11 a 13) |
Nome do contador | José Augusto Cunha Paixão |
Cargo | Analista Judiciário - Apoio Especializado/Contador |
Período de atuação do contador |
01/01 a 31/12/2021 |
IDENTIFICAÇÃO DAS INCONSISTÊNCIAS/RESTRIÇÕES CONTÁBEIS |
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Item |
Código |
Descrição |
Meses |
Providências adotadas |
Restrições contábeis consideradas relevantes incluídas na declaração anual do contador |
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Nada a registrar dada a inexistência de restrições contábeis dessa natureza. |
Restrições contábeis que não foram apontadas na conformidade mensal e nem mencionadas na Declaração Anual do Contador |
315 - FALTA/RESTRIÇÃO CONFORMIDADE DE REGISTRO DE GESTÃO
731 - ERRO/INSUFICIÊNCIA DESCRIÇÃO CAMPO OBSERVAÇÃO |
PENDÊNCIA: OCORRE QUANDO A UG DEIXA DE REGISTRAR A CONFORMIDADE DE REGISTROS DE GESTAO EM DECORRENCIA DOS REGISTROS EFETUADOS PELA PROPRIA UNIDADE. APLICA-SE TAMBEM PELA EXISTENCIA DE RESTRICAO NA CONFORMIDADE DE REGISTROS DE GESTAO.
INCONSISTÊNCIA: PREENCHIMENTO DE DOCUMENTO COM ERRO OU INSUFICIENCIA DE INFORMACOES NO CAMPO OBSERVACAO DOS DOCUMENTOS DE ENTRADA DE DADOS DO SIAFI. |
jan a dez2021 |
São restrições decorrentes de inconsistências que não impactaram as demonstrações contábeis. Também não são passíveis de regularização considerando a impossibilidade operacional do sistema SIAFI. Nos meses em que ocorreram, o gestor tomou ciência e encaminhou às unidades de execução competentes para adoção de medidas internas para evitar ou minimizar a ocorrência das mesmas. |
Outras inconsistências contábeis que não foram apontadas na conformidade mensal e nem mencionadas na Declaração Anual do Contador |
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Nada a registrar dada a inexistência de inconsistências dessa natureza. |
RESTRIÇÕES CONTÁBEIS NO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO (*) |
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Restrição |
Motivo para permanência (Motivo da não regularização da impropriedade) |
Providências |
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Código |
Descrição |
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550 -FALTA DE RECONHECIMENTO DE PASSIVO |
FALTA DE MENSURAÇÃO, RECONHECIMENTO E EVIDENCIAÇÃO DE PASSIVOS. VERIFICADO PELA AUSÊNCIA NO BALANCETE E NOS DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS AO CONFRONTAR COM AS INFORMAÇÕES DE RELATÓRIOS E SISTEMAS DE CONTROLE DOS FATOS |
Constatação da impropriedade em análise realizada pela Setorial Contábil de UG após o fechamento do SIAFI referente ao exercício 2021. |
Encaminhamento ao gestor com solicitação de regularização pelas unidades de execução, porém, somente possível no exercício de 2022 em vista do fechamento do SIAFI referente ao exercício 2021. |
602 - FALTA REG.CONT.DEB-CRED LANCADOS PELO BANCO |
CONCILIAÇÃO: A INEXISTÊNCIA DOS REGISTROS CONTÁBEIS RELATIVOS AOS AVISOS DE DÉBITOS E/OU CRÉDITOS APROPRIADOS PELO BANCO IMPOSSIBILITA A COMPATIBILIZAÇÃO ENTRE OS SALDOS CONTÁBEIS E BANCÁRIOS. |
Constatação da impropriedade pela unidade de execução após o fechamento do SIAFI referente do exercício 2021. |
Registros contábeis de regularização/ajustes realizados no mês de jan2022 pela unidade de execução do órgão em vista do fechamento do SIAFI referente ao exercício de 2021. |
606 - SALDOS ALONGADOS/INDEVIDOS CONTAS TRANSITÓRIAS ATIVO CIRCULANTE |
PENDÊNCIA: OS SALDOS EM CONTAS DE CARÁTER TRANSITÓRIO, APÓS A DATA DO FECHAMENTO CONTÁBIL DO MÊS, NO ATIVO CIRCULANTE, INDICA A FALTA DE ANÁLISE PERIÓDICA DE TAIS SALDOS, PODENDO IMPACTAR NO ADEQUADO CONTROLE, ASSIM COMO A PRESENÇA DE SALDOS INDEVIDOS NAS RESPECTIVAS CONTAS. INDICA TAMBÉM QUE OS SALDOS NÃO FORAM REGULARIZADOS ATE A DATA DO |
Ausência de recolhimento dos valores devidos por servidores/ex-servidores e de providências pelas unidades de execução. |
Encaminhamento ao gestor com solicitação de regularização pelas unidades de execução, porém, somente possível no exercício de 2022 em vista do fechamento do SIAFI referente ao exercício 2021. Constam PAe SEI específicos para tratamento das questões de forma individualizada e que se encontram relacionados ao PAe 0000775-50.2021.4.01.8007, autuado pela Setorial Contábil de UG no exercício 2021 para fins de acompanhamento. |
651 - FALTA OU INCONSISTÊNCIA NO CONTRATO |
INCONSISTÊNCIA: A FALTA OU INCONSISTÊNCIA NO REGISTRO DE CONTRATO PROVOCA DISTORÇÕES NO SALDO DA CONTA, COMPROMETENDO O ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS CELEBRADOS NO ÂMBITO DA UNIDADE GESTORA. |
Constatação da impropriedade em análise realizada pela Setorial Contábil de UG após o fechamento do SIAFI referente ao exercício 2021.
Impropriedades de meses anteriores não esclarecidas e/ou regularizadas pela unidade de execução .
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Encaminhamento à unidade de execução e ciência ao gestor com solicitação de regularização, porém, somente possível no exercício 2022, em vista do fechamento do SIAFI referente ao exercício 2021. |
737 - UTILIZAÇÃO INADEQUADA DE EVENTOS/SITUAÇÃO CPR |
INCONSISTÊNCIA: PELA UTILIZAÇÃO INADEQUADA DE EVENTOS E SITUAÇÕES DO CPR, ACARRETANDO REGISTROS EM CONTAS CONTÁBEIS INDEVIDAS, COM PREJUÍZO NA QUALIDADE DAS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS. |
Constatação da impropriedade em análise realizada pela Setorial Contábil de UG após o fechamento do SIAFI referente ao exercício 2021. | Impossibilidade operacional de regularização em vista do fechamento do SIAFI referente ao exercício 2021. |
748 - DEMAIS INCOERÊNCIAS - BALANÇO PATRIMONIAL |
INCOERÊNCIA: DEMONSTRA QUE O BALANÇO PATRIMONIAL APRESENTA INCOERÊNCIAS CONTÁBEIS PARA AS QUAIS NAO EXISTE CÓDIGO DE OCORRÊNCIA ESPECIFICO. |
Falta de apresentação tempestiva do documento necessário ao registro contábil no SIAFI. | Encaminhamento ao gestor com solicitação de regularização pelas unidades de execução, porém, somente possível no exercício 2022, em vista do fechamento do SIAFI referente ao exercício 2021. |
749 - DEMAIS INCOERENCIAS - DVP (DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS) |
INCOERÊNCIA: |
Constatação da impropriedade em análise realizada pela Setorial Contábil de UG após o fechamento do SIAFI referente ao exercício 2021. | Impossibilidade operacional de regularização em vista do fechamento do SIAFI referente ao exercício 2021. |
(*) Relatórios individualizados das restrições constam do PAe SEI 0001228-45.2021.4.01.8007 referente ao registro da Conformidade Contábil de dez2021.
| Documento assinado eletronicamente por Jose Augusto Cunha Paixao, Supervisor(a) de Seção, em 03/02/2022, às 12:16 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 14953971 e o código CRC 5D02A611. |
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0000496-51.2022.4.01.8000 | 14953971v18 |