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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO

Edital

 


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Documento assinado eletronicamente por Clodomir Sebastião Reis, Juiz Federal, em 22/04/2022, às 12:26 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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INSPEÇÃO GERL ORDINÁRIA /3ª VARA-SJMA/2022

COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS

 

O Juiz Federal CLODOMIR SEBASTIÃO REIS, titular na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, nos termos art. 13, III, IV, VII da Lei nº 5.010/66, do Provimento COGER nº 10126799, de 20/04/2020, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região, complementado pela Circular COGER 23/2021, de 19/03/2021 e da Resolução CJF nº nº 496, de 13.02.2006, alterada pela Resolução CJF nº 530, de 30.10.2006, da Presidência do Conselho da Justiça Federal;

FAZ SABER, ao Ministério Público Federal, à Ordem dos Advogados do Brasil –Seccional do Maranhão, à Procuradoria da União no Maranhão, à Procuradoria Federal no Maranhão, à Procuradoria Federal Especializada do INSS São Luís/MA, à Procuradoria da Fazenda Nacional no Maranhão, à Defensoria Pública da União no Maranhão, às partes e a todos quantos este edital virem ou dele tiverem conhecimento que, que será realizada INSPEÇÃO GERAL ORDINÁRIA dos serviços da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, 300 - Areinha, São Luís/MA, no período de 16/05/2022 a 20/05/2022, das 09:00h às 18:00h — prorrogável excepcionalmente por mais 05 (cinco) dias úteis —, atendendo-se às seguintes diretrizes:

I –Os trabalhos da Inspeção Geral Ordinária/2022, nesta Vara, iniciarão às 9:00h do dia 16/05/2022 e encerrarão às 18:00h do dia 20/05/2022;

II - Conforme Circular COGER 23/2021, de 19/03/2021 a execução dos trabalhos de inspeção ocorrerá nas modalidades remota e presencial e o OBJETO da Inspeção, considerando que todo o acervo físico ajustado da Vara foi migrado ao Pje, será limitado ao exame somente de processos  eletrônicos, que deve corresponder a 10% (dez por cento) do acervo em tramitação ajustada na Unidade até o limite máximo de  300 (trezentos) processos, contemplando, em regra, todas as classes judiciais; bem como os registros junto ao Catalogador Virtual de Documentos (e-CVD); livros e pastas em uso na Secretaria; os móveis, os utensílios, os equipamentos e os maquinários que lhe são afetos, o funcionamento da unidade, as atividades desenvolvidas pelos servidores e demais providências inerentes aos trabalhos da Vara;

III - Ficam EXCLUÍDOS da Inspeção os processos: a) apensados, suspensos e arquivados, com ou sem baixa, ou cuja última movimentação ou tarefa se refira a suspensão ou sobrestamento b) sobrestados ou suspensos nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/1980 e dos arts. 313 e 921 do CPC e nas demais hipóteses previstas em lei; c) que estiverem dentro do período de publicação de sentença ou para interposição de recurso, apresentação de contrarrazões ou remessa para o Tribunal; d) distribuídos desde a última semana anterior aos trabalhos; e) com audiência designada e incluída em pauta; f) aguardando pagamento de Precatório ou Requisição de Pequeno Valor;

IV – Durante o período da realização da inspeção ordinária, de 16/05/2022 a 20/05/2022, os prazos processuais serão suspensos. e não haverá expediente destinado às partes e advogados, ressalvados os procedimentos e medidas indispensáveis a evitar o perecimento de direito (art. 99 do Provimento COGER 10126799);

V – Não serão concedidas férias aos servidores durante o período da inspeção;

VI –Ficarão também suspensos, nesse mesmo período, a marcação e a realização de audiências, salvo daquelas designadas previamente ou designadas em caráter excepcional, e, assim, devidamente fundamentadas, dando-se prévia ciência à Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

VI – No decorrer da Inspeção, não haverá a interrupção da distribuição, devendo os pedidos urgentes serem apreciados a fim de evitar perecimento de direito ou dano irreparável à parte e de qualquer situação que recomende atenção imediata;

VII –Ficam CONVIDADOS para o acompanhamento dos trabalhos de inspeção, os representantes do Ministério Público Federal, da Advocacia Geral da União no Maranhão, das Procuradorias Federais, da Defensoria Pública da União e da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Maranhão;

VIII - Eventuais reclamações pertinentes aos serviços judiciários poderão ser encaminhadas diretamente ao juízo, através do e-mail: 03vara.ma@trf1.jus.br, nos termos do parágrafo único do art. 101 do Provimento COGER 10126799 c/c inciso V e Circular COGER 23/2021.

 

Expedido nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, aos 10 dias do mês de maio de 2021.

 

CLODOMIR SEBASTIÃO REIS

JUIZ FEDERAL

 


Av. Senador Vitorino Freire, nº 300 - Bairro Areinha - CEP 65031-900 - São Luís - MA - www.trf1.jus.br/sjma/

0002341-97.2022.4.01.8007 15474310v8