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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO

 

Aviso

 

De ordem do MM. Juiz Federal da 2ª Vara Criminal, Dr. José Magno Linhares Moraes, nos termos da Lei n. 5.010/66, das Resoluções ns. 496 e 530, de 13/02/2006 e de 30/10/2006, respectivamente, ambas do Conselho da Justiça Federal, do Provimento n. 10126799/2020/COGER, e da Circular COGER n. 23/2021, torno público às partes interessadas que, no período de 16 a 20 de maio do corrente ano, será realizada a INSPEÇÃO ANUAL nos serviços a cargo da 2ª Vara Criminal e do Juizado Especial Federal Adjunto (2º JEF Criminal) desta Seção Judiciária, cujos trabalhos ocorrerão nas modalidades presencial e remota por amostragem, com exame de dez por cento do acervo processual em tramitação ajustada na unidade até o limite máximo de 300 processos, contemplando, em regra, todas as classes processuais, exceto os feitos com réu preso, os quais deverão ser inspecionados, independentemente dos quantitativos mínimo e máximo predefinidos e dos sistemas em que tramitam, bem como que durante referido período:

➤Não haverá interrupção da distribuição;

➤Não haverá expediente destinado às partes;

➤Serão admitidas reclamações pelas partes ao juízo mediante encaminhamento ao endereço eletrônico atendimento.02vara.ma@trf1.jus.br, nos termos do parágrafo único do art. 101 do Provimento n. 10126799/2020/COGER e CIRCULAR n. 23/2021/COGER;

➤Os membros da Procuradoria da República, da Advocacia Geral da União – AGU, da Defensoria Pública da União, da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, bem como as partes e qualquer interessado em tratar de assunto relacionado à inspeção através do Microsoft Teams deverão encaminhar e-mail indicando nome completo e endereço eletrônico.

AVISO, ainda, que, a partir do quinto dia útil anterior ao início dos trabalhos (dia 09/05/2022), os autos não poderão ser retirados da Secretaria e que, no período de 09 a 20/05/2022, estarão suspensos os prazos, a marcação e a realização das audiências, devendo ser apreciados os pedidos urgentes para evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção.

São Luís - MA, 03 de maio de 2022.

 


CERES PINHEIRO CORRÊA PEREIRA
Diretora da Secretaria da 2ª Vara Criminal
(assinado eletronicamente)


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Documento assinado eletronicamente por Ceres Pinheiro Correa Pereira, Diretor(a) de Secretaria de Vara, em 03/05/2022, às 12:50 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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