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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO

 

Aviso

De ordem do MM. Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Criminal, no exercício da Titularidade Plena, Dr. Luiz Régis Bomfim Filho, nos termos da Lei n. 5.010/66, das Resoluções ns. 496 e 530, de 13/02/2006 e 30/10/2006, respectivamente, ambas do Conselho da Justiça Federal, do Provimento n. 10126799/2020/COGER, e da Circular COGER n. 23/2021, torno público às partes interessadas que, no período de 06 a 10 de junho do corrente ano, será realizada a INSPEÇÃO ANUAL nos serviços a cargo da 1ª Vara Criminal e do Juizado Especial Federal Adjunto (1º JEF Criminal) desta Seção Judiciária, cujos trabalhos ocorrerão nas modalidades presencial e remota por amostragem, com exame de dez por cento do acervo processual em tramitação ajustada na unidade até o limite máximo de 300 processos, contemplando, em regra, todas as classes processuais, exceto os feitos com réu preso, os quais deverão ser inspecionados, independentemente dos quantitativos mínimo e máximo predefinidos e dos sistemas em que tramitam, bem como que durante referido período:

➤Não haverá interrupção da distribuição;

➤Não haverá expediente destinado às partes;

➤Serão admitidas reclamações pelas partes ao juízo mediante encaminhamento ao endereço eletrônico atendimento.01vara.ma@trf1.jus.br, nos termos do parágrafo único do art. 101 do Provimento n. 10126799/2020/COGER e CIRCULAR n. 23/2021/COGER;

➤Os membros da Procuradoria da República, da Advocacia Geral da União – AGU, da Defensoria Pública da União, da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, bem como as partes e qualquer interessado em tratar de assunto relacionado à inspeção através da ferramenta Microsoft Teams, deverão encaminhar e-mail indicando nome completo e endereço eletrônico.

AVISO, ainda, que, a partir do quinto dia útil anterior ao início dos trabalhos (dia 30/05/2022), os autos não poderão ser retirados da Secretaria e que, no período de 30/05 a 10/06/2022, estarão suspensos os prazos e a marcação de audiências, devendo ser apreciados os pedidos urgentes para evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção.

São Luís - MA, 10 de maio de 2022.

 

(assinado eletronicamente)
MÁRIO GOMES ROCHA JÚNIOR
Diretor da Secretaria da 1ª Vara Criminal

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Mario Gomes Rocha Junior, Diretor(a) de Secretaria de Vara, em 10/05/2022, às 17:22 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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