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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO

Edital

 

INSPEÇÃO GERAL ORDINÁRIA 2022 - CEJUC/SJ-MA

PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS

 

O JUIZ FEDERAL COORDENADOR DO CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO, LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO, em cumprimento à Lei n. 5.010/66 (art. 13, incisos III, IV e VIII); à Resolução n. 496, de 13 de fevereiro de 2006, do Conselho da Justiça Federal (com as alterações trazidas pela Resolução/CJF n. 530, de 30 de outubro de 2006); ao Provimento n. 10126799, de 19 de abril de 2020 e à Circular COGER 23/2021, de 19 de janeiro de 2022, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região,

FAZ SABER aos que lerem o presente Edital, ou dele tiverem conhecimento, que no período de 6 a 10 de junho de 2022, será realizada a INSPEÇÃO GERAL ORDINÁRIA nos serviços a cargo do Centro Judiciário de Conciliação da Seção Judiciária do Maranhão, localizada na Av. Senador Vitorino Freire, 300, Edifício-sede, 1º andar – Areinha, nesta cidade, observando-se o seguinte:

I – A Inspeção Ordinária Anual terá sua abertura às 11h do dia 6/6/2022 e o seu encerramento às 15h do dia 10/6/2022;

II – A execução dos trabalhos ocorrerá na modalidade hibrida (presencial e remota) e serão objeto da inspeção, nos termos do art. 105 do Provimento COGER – 10126799 e da Circular COGER 23/2021:

a) o exame de dez por cento do acervo processual em tramitação ajustada na unidade até o limite  máximo de 300 processos, contemplando, em regra, todas as classes processuais;

b) a atividade desenvolvida pelos seus servidores;

c) e as demais providências inerentes aos trabalhos do Centro;

III – Durante o período designado para a realização da inspeção ordinária, de 06/06/2022 a 10/06/2022, não haverá expediente destinado às partes e os prazos processuais ficarão suspensos, assim como a marcação e a realização de audiências;

IV – No decorrer da inspeção ordinária, não haverá a interrupção da distribuição, devendo os pedidos urgentes serem apreciados a fim de evitar perecimento de direito ou dano irreparável à parte;

V – O atendimento aos advogados, durante o período da inspeção ordinária, será restrito aos casos de urgência que possam acarretar perecimento de direito ou à apresentação pelas partes – pessoalmente ou por seus advogados – de reclamações pertinentes aos serviços judiciários que entenderem cabíveis, pela forma prescrita no item VII deste edital;

VI – Ficam convidados o Ministério Público Federal, a Advocacia-Geral da União, a Defensoria Pública da União e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Maranhão, para acompanhamento dos trabalhos de inspeção, por meio da plataforma Microsoft Teams, sendo necessária a manifestação do interesse na participação, pela forma prescrita no item VII deste edital;

VII – Em atenção à orientação contida na Circular COGER – 23/2021, informa-se o endereço eletrônico do CEJUC/SJMA (concilia.ma@trf1.jus.br), para o qual, e com a indicação do assunto “INSPEÇÃO-2022”, deverão ser encaminhadas as correspondências eletrônicas (e-mails) contendo:

a) as eventuais reclamações das partes pertinentes aos serviços judiciários;

b) as manifestações dos representantes do Ministério Público Federal, da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública da União e da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Maranhão quanto ao interesse em acompanharem os trabalhos da inspeção, assim como as manifestações das partes ou de quaisquer interessados para tratarem de assunto relacionado à inspeção, via plataforma Microsoft Teams, indicando nome completo e endereço eletrônico para possibilitar o contato.

Publique-se no Diário Eletrônico de Justiça Federal – eDJF1 e disponibilize-se no sítio eletrônico desta Seccional.

Expedido nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, aos 17 dias do mês de maio do ano de 2022.

 

LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO

Juiz Federal Coordenador do CEJUC/SJMA


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Documento assinado eletronicamente por Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo, Juiz Federal - Coordenador do Centro Judiciário de Conciliação, em 20/05/2022, às 15:32 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 15661852 e o código CRC B7EB38F2.



 


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