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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO

Edital

 


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Documento assinado eletronicamente por Jose Valterson de Lima, Juiz Federal, em 10/05/2022, às 15:20 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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O Juiz Federal Titular da 13ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão, JOSÉ VALTERSON DE LIMA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao art. 13, incisos III, IV e VIII da Lei nº 5.010/66, dos arts. 96 ao art. 103 do Provimento COGER - 10126799 de 20/04//2020 da Corregedoria do Eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região, das Resoluções nº 496 de 13/02/2006 e 530 de 30/10/2006 do Conselho da Justiça Federal e, em especial, da Circular COGER n.º 23 de 19 de março de 2021,

 

FAZ SABER ao Ministério Público Federal, à Ordem dos Advogados do Brasil –Seccional do Maranhão, à Procuradoria da União no Maranhão, à Procuradoria Federal no Maranhão, à Procuradoria Federal Especializada do INSS em São Luís/MA, à Procuradoria da Fazenda Nacional no Maranhão, à Defensoria Pública da União no Maranhão, às partes e a todos quantos este edital virem ou dele tiverem conhecimento que, no período de 30 de maio a 3 de junho de 2022 realizar-se-á a INSPEÇÃO ORDINÁRIA ANUAL nos serviços a cargo da 13ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão, localizada na Avenida Senador Vitorino Freire, n.º 300, Edifício-sede, 3º andar, bairro Areinha, nesta cidade, que fará observar o seguinte:

I – Em conformidade com a Circular COGER 23/2021, a execução dos trabalhos de inspeção/2022 ocorrerá através das modalidades presencial e remota, com início às 9h do dia 30/5/2022 e encerramento às 18h do dia 03/6/2022, devendo-se considerar a possibilidade de prorrogação por mais 05 (cinco) dias úteis;

II – Nos termos do art. 105 do Provimento-COGER 10126799 c/c a Circular COGER n.º 23/2021, serão OBJETO da Inspeção os feitos que tramitam nos sistemas ativos da Vara (Processual e PJ-e), identificados a partir de relatório extraído através do Sistema de Informações e Estatística da Justiça Federal (e-siest), em quantitativo correspondente a 10% (dez por cento) do número de processos em tramitação total na unidade, observado o limite máximo de 300 (trezentos) processos. Nesse particular, será contemplada a diversidade de classes processuais existentes no acervo, bem como os feitos parados há mais tempo nas tarefas. Serão ainda OBJETO de verificação os depósitos bancários vinculados a este Juízo, os registros lançados no Catalogador Virtual de Documentos (e-CVD); as pastas físicas que ainda remanescem em uso na secretaria; os móveis, utensílios, equipamentos e máquinas que nos são afetos; as atividades desenvolvidas pelos servidores e demais providências inerentes aos trabalhos da Vara;

III – Os PRAZOS DOS PROCESSOS ficarão automaticamente suspensos no período de execução da inspeção, sendo o cadastro da suspensão registrado pelo próprio Cartório. Ficarão suspensas também, nesse mesmo período, a marcação e a realização de audiências;

IV - Ficam EXCLUÍDOS da Inspeção os processos: a) apensados, suspensos e arquivados, com ou sem baixa, ou cuja última movimentação ou tarefa se refira a suspensão ou sobrestamento b) sobrestados ou suspensos nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/1980 e dos arts. 313 e 921 do CPC e nas demais hipóteses previstas em lei; c) que estiverem dentro do período de publicação de sentença ou para interposição de recurso, apresentação de contrarrazões ou remessa para o Tribunal; d) distribuídos desde a última semana anterior aos trabalhos; e) com audiência designada e incluída em pauta; f) aguardando pagamento de Precatório ou Requisição de Pequeno Valor;

V - Durante a Inspeção Ordinária não haverá atendimento ao público em geral (inclusive por meio do balcão virtual). Em tal período, o atendimento estará restrito às solicitações atinentes a medidas indispensáveis a evitar perecimento de direito, as quais deverão ser dirigidas através do correio eletrônico próprio do atendimento, a saber: atendimento.13vara.ma.trf1.jus.br;

VI- Fica facultado às partes – pessoalmente ou por seus advogados – manifestarem reclamações e/ou sugestões que entenderem cabíveis, através do correio eletrônico: 13vara.ma@trf1.jus.br e destacando no assunto o texto INSPEÇÃO 2022. Todas as considerações oferecidas serão prontamente encaminhadas à Corregedoria da Justiça Federal da 1ª Região;

VII – Durante a inspeção, não haverá interrupção da distribuição de novos processos, de modo que pedidos urgentes serão apreciados a fim de evitar perecimento de direito ou dano irreparável aos interessados;

VIII – Estão CONVIDADOS para o acompanhamento da Inspeção, inclusive através de ofícios a serem expedidos eletronicamente, os representantes do Ministério Público Federal, da Advocacia Geral da União, das Procuradorias Federais, da Defensoria Pública da União e da Ordem dos Advogados do Brasil no Maranhão, os quais poderão tratar de assuntos relacionados à inspeção. Eventuais tratativas também poderão ocorrer através do Microsoft Teams, mediante prévio fornecimento de correio eletrônico e identificação do interessado.

Publique-se o presente edital e disponibilize-se no sítio eletrônico desta Seccional.

 

JOSÉ VALTERSON DE LIMA 

Juiz Federal - 13ª Vara 

 

 

 

 

 

 


Av. Senador Vitorino Freire, nº 300 - Bairro Areinha - CEP 65031-900 - São Luís - MA - www.trf1.jus.br/sjma/

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