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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO

Edital

 


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Documento assinado eletronicamente por Jorge Ferraz de Oliveira Junior, Juiz Federal, em 03/06/2022, às 16:05 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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O Juiz Federal Titular da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 13, III, da Lei n. 5.010/66, dos arts. 96 ao 113 do Provimento COGER n. 10126799, de 19 de abril de 2020, e suas alterações, e da CIRCULAR COGER n. 23/2022, de 19/01/2022, que define os procedimentos a serem observados para realização das inspeções ordinárias de 2022, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que:

 

I – Os trabalhos da INSPEÇÃO ORDINÁRIA ANUAL dar-se-á no período de 20 a 24 de junho de 2022, na modalidade presencial e remota e no horário de 09:00 às 18:00 horas;

 

II - Durante o período da Inspeção, os prazos processuais serão suspensos, não haverá expediente destinado às partes e advogados, ressalvados os procedimentos e medidas indispensáveis a evitar o perecimento de direito (art. 99 do Provimento COGER 10126799);

 

III - Conforme Circular COGER 23/2022, de 19/01/2022, a execução dos trabalhos de inspeção será realizada por amostragem com exame de 10% (dez por cento) do acervo processual em tramitação ajustada na unidade até o máximo de 300 (trezentos) processos, contemplando, em regra, todas as classes processuais.

 

IV - Ficam EXCLUÍDOS da Inspeção os processos: a) apensados, suspensos e arquivados, com ou sem baixa, ou cuja última movimentação ou tarefa se refira a suspensão ou sobrestamento; b) sobrestados ou suspensos nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/1980 e dos arts. 313 e 921 do CPC e nas demais hipóteses previstas em lei; c) que estiverem dentro do período de publicação de sentença ou para interposição de recurso, apresentação de contrarrazões ou remessa para o Tribunal; d) distribuídos desde a última semana anterior aos trabalhos; e) com audiência designada e incluída em pauta; f) aguardando pagamento de Precatório ou Requisição de Pequeno Valor;

 

V – Não serão concedidas férias aos servidores durante o período da inspeção;

 

VI –Ficam CONVIDADOS para o acompanhamento dos trabalhos da Inspeção, os representantes do Ministério Público Federal, da Advocacia Geral da União no Maranhão, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Procuradoria Federal, da Defensoria Pública da União e da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Maranhão;

 

VII - Eventuais reclamações pertinentes aos serviços judiciários poderão ser encaminhadas diretamente a este juízo, através do e-mail: 12vara.ma@trf1.jus.br , nos termos do parágrafo único do artigo 101 do Provimento COGER 10126799 c/c inciso V e Circular COGER 23/2022.

 

Torno sem efeito o Edital 15591817, de 26/05/2022.

 

Expedido nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, aos 03/06/2022.

 

 

 

JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR

Juiz Federal


Av. Senador Vitorino Freire, nº 300 - Bairro Areinha - CEP 65031-900 - São Luís - MA - www.trf1.jus.br/sjma/

0002705-69.2022.4.01.8007 15816722v6