Timbre

SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RORAIMA

 

Termo de Referência

1 – OBJETO

O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de Telefonia Fixa Comutada, mediante prestação de serviços telefônicos Local fixo-fixo, fixo-móvel e DDD, a serem executados de forma contínua, compreendendo ainda o fornecimento e instalação de entroncamento E1 com assinatura mensal, disponibilização de Discagem Direta a Ramal, conforme especificações e condições contidas abaixo:

 

Item

Descrição

01

Serviço Telefônico Fixo Comutado Local em chamadas Fixo - Fixo

02

Serviço Telefônico Fixo Comutado Local em chamadas Fixo – Móvel

03

Serviço Telefônico Fixo Comutado Longa Distância Nacional – Chamadas Intra-Regional

04

Serviço Telefônico Fixo Comutado Longa Distância Nacional – Chamadas Inter-Regional

05

Instalação de entroncamento Digital E1

06

Assinatura entrocamento Digital E1 - mensal

07

Assinatura básica DDR - mensal

 

1. Central PABX a ser disponibilizada(comodato), deverá oferecer, no mínimo, as seguintes características:

a) 30 troncos digitais;

b) Capacidade para no mínimo 10 (dez) linhas;

c) Capacidade para mais de 100 (cem) ramais, preferencialmente em fibra ótica.

 

2 - JUSTIFICATIVA

A contratação se justifica pela necessidade dos serviços em todos os setores da Seção Judiciária de Roraima. Ressaltando ser um serviço essencial ao bom andamento dos trabalhos realizados pela Seccional, onde são feitas inclusive intimações via telefone.

 

3 ‑ DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS: ESPECIFICAÇÕES

 

3.1 – Item 01 – Serviço Telefônico Comutado Modalidade Local Fixo-Fixo

3.1.1 – O serviço tefefônico fixo comutado na modalidade Local compreende a realização de chamadas locais para telefones fixos, bem como a recepção de chamadas diretamente nos ramais (Discagem Direta a Ramal – DDR)

 

Item

Descrição

01

Serviço Telefônico Fixo-Fixo na modalidade Local: ligações originadas da Área Local em que está compreendido o Estado de Roraima para telefones fixos nesta mesma área

 

3.2 – Item 02 – Serviço Telefônico Comutado Modalidade Local Fixo-Móvel

3.2.1 – O serviço telefônico fixo comutado na modalidade Local compreende a realização de chamadas locais para telefones móveis.

 

Item

Descrição

02

Serviço Telefônico Fixo-Móvel na modalidade Local (VCI): ligações originadas da Área Local em que está compreendido o Estado de Roraima para telefones móveis (SMP) nesta mesma área

 

3.3 – Item 03 – Serviço Telefônico fixo Comutado na modalidade Longa Distância Nacional Intra-regional

3.2.1 – O item 03 está dividido em 3 subitens de acordo com o padrão tarifário das ligações telefônicas:

 

Subitem

Descrição

1

Serviço Telefônico Fixo-Fixo LDN na modalidade Longa Distância Nacional compreendido pelo Degrau Tarifário (D1): Ligações originadas em telefones fixos e destinadas a telefones fixos cujas distâncias entre localidades de origem e destino sejam até 50 km.

2

Serviço Telefônico Fixo-Fixo LDN na modalidade Longa Distância Nacional compreendido pelo Degrau Tarifário (D2): Ligações originadas em telefones fixos e destinadas a telefones fixos cujas distâncias entre localidades de origem e destino sejam de 51 a 100 km.

3

Serviço Telefônico Fixo-Fixo LDN na modalidade Longa Distância Nacional compreendido pelo Degrau Tarifário (D3): Ligações originadas em telefones fixoa e destinadas a telefones fixos cujas distâncias entre localidades de origem e destino sejam de 101 a 300 Km.

 

3.4 – Item 04 – Serviço Telefônico fixo Comutado na modalidade Longa Distância Nacional Inter-regional

3.4.1 – O item 04 está dividido em 3 subitens de acordo com o padrão tarifário das ligações telefônicas:

 

Subitem

Descrição

1

Serviço Telefônico Fixo-Fixo LDN na modalidade Longa Distância Nacional compreendido pelo Degrau Tarifário (D4): Ligações originadas em telefones fixos e destinadas a telefones fixos cujas distâncias entre localidades de origem e destino sejam acima de 300 km.

2

Serviço Telefônico Fixo-Móvel na modalidade Longa Distância Nacional – LDN, compreendido pelo Valor de Comunicação (VC2): Ligações originadas em telefones fixos e destinadas a telefones móveis em áreas compreendidas por códigos nacionais (DDD) com o primeiro dígito igual e o segundo diferente ao do Estado de Roraima.

3

Serviço Telefônico Fixo-Móvel na modalidade Longa Distância Nacional – LDN, compreendido pelo Valor de Comunicação (VC3): Ligações originadas em telefones fixos e destinadas a telefones móveis em áreas compreendidas por códigos nacionais (DDD) com o primeiro diferente ao do Estado de Roraima.

 

3.5 ‑ Em se tratando de SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA COMUTADO (STFC), devem ser consideradas algumas definições importantes, tais como:

 

a) ANATEL ‑ Agencia Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administração Pública Federal Indireta, submetida ao regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações e com sede no Distrito Federal;

b) SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES ‑ entende‑se por serviço de telecomunicações aquele que, por meio da transmissão de voz e de outros sinais, destina‑se à comunicação entre pontos fixos determinados, situados em áreas locais distintas no território nacional, dentro das regiões definidas no Plano Geral de Outorga;

c) SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC) ‑ definido no Plano Geral de Outorga como o serviço de telecomunicações que, por meio da transmissão de voz e de outros sinais, destina‑se à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia;

d) REGIÃO ‑ divisão geográfica estabelecida no Plano Geral de Outorgas PGO, aprovado pelo Decreto n. 2.534, de 2 de abril de 1998;

e) SETOR ‑ subdivisão geográfica das Regiões definidas pelo Plano Geral de Outorgas, constituída de estados e/ou municípios;

f) SERVIÇO LOCAL – modalidade de Serviço Telefônico Fixo Comutável –STFC, cuja comunicação acontece entre pontos fixos determinados, situados em uma mesma área local, dentre aquelas definidas pelo Plano Geral de Outorgas – PGO;

g) SERVIÇO DE LONGA DISTÂNCIA INTRA‑REGIONAL ‑ modalidade do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), cujas chamadas são originadas e terminadas entre telefones fixos, num mesmo setor ou entre setores de uma mesma região, definida pelo Plano Geral de Outorgas ‑ PGO;

h) SERVIÇO DE LONGA DISTÂNCIA INTER‑REGIONAL ‑ modalidade do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), cujas chamadas são originadas e terminadas entre telefones fixos e entre regiões distintas, dentre aquelas definidas pelo Plano Geral de Outorgas ‑ PGO;

i) PRESTADORA DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO ‑ Empresa outorgada/autorizada para prestar serviço telefônico fixo comutado nas modalidades local, nacional ou internacional;

j) PERFIL DE TRÁFEGO ‑ assim entendido o quantitativo médio anual estimado, em minutos, de ligações telefônicas efetuadas, em função do horário a das localidades de destino de maior ocorrência;

k) PLANO DE SERVIÇO ‑ documento que descreve as condições de prestação do serviço quanto ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização de serviços eventuais a suplementares a eles inerentes, as tarifas ou preços associados, seus valores a as regras a critérios de aplicação;

l) PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS – entendido como Plano Opcional ao plano básico de serviço, sendo de estrutura de preços definida pela Prestadora, visando a melhor adequação da prestação do serviço para o atendimento do mercado;

m) PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇOS – Entendido como Plano de Serviço de oferta obrigatória e não discriminatória a todos os usuários ou interessados no STFC;

n) USUÁRIO ‑ pessoa que se utiliza do serviço telefônico fixo comutado independentemente de assinatura ou inscrição junto à prestadora do serviço;

o) DDR – Serviço de Discagem Direta a Ramal Biderecional, onde as chamadas externas são direcionadas diretamente para ramal interno, sem a intervenção de atendimento.

p) DESCONTOS – redução tarifária, baseada em critérios objetivos (ex.: consumo, data, horário, degrau tarifário e configuração pré definida), compulsória a todos os assinantes/usuários de um determinado Plano de Serviço que atendam aos critérios pré estabelecidos, ou seja, que independem de aceitação ou contratação por parte dos usuários que venham atender os critérios objetivos fixados.

 

3.6 – PERFIL DO TRÁFEGO DE CHAMADAS DA ATUAL PRESTADORA, RELATIVAMENTE AOS SERVIÇOS E LIGAÇÕES TELEFÔNICAS ORIGINADAS DE BOA VISTA/RR:

 

3.6.1 - LOCAIS

 

Descrição do lote 01

Unidade/Quantidade anual

1.1 Tronco Digital E1 com 30 Canais

12 (meses)

1.2 Assinatura Faixa Numeração DDR Bloco com 100 Ramais

12 (meses)

1.3 Taxa Habilitação dos Troncos Digitais

01

1.4 Chamada FIXO - FIXO (minutos)

45.000

1.5 Chamada FIXO - MÓVEL (minutos)

25.000

 

3.6.2 – INTRA-REGIONAIS E INTER-REGIONAIS

 

Descrição do lote 02

Unidade/Quantidade anual

2.1 Intra-Regionais

 

2.1.1 Chamada Fixo – Fixo (minutos)

5.600

2.1.2 Chamada Fixo – Móvel (minutos)

400

2.3 Inter Regionais

2.3.1 Chamada Fixo – Fixo (minutos)

11.700

2.3.2 Chamada Fixo – Móvel (minutos)

300

 

3.6.3 – TOTAL DE ITENS/SERVIÇOS E QUANTITATIVOS:

3.6.3.1 – Com fins meramente estimativos, informa-se os quantitativos abaixo:

 

Item

Descrição

Unidade

Quantidade Estimada

01

Logações Locais – Fixo Fixo

Minuto tarifável

45.000

02

Ligações Locais – Fixo Móvel

Minuto tarifável

25.000

03

Ligações DDD Intra Regional

Minuto tarifável

6.000

04

Ligações DDD Inter Regional

Minuto tarifável

12.000

05

Instalação de entroncamento Digital E1

Unidade

01

06

Assinatura entrocamento Digital E1 (mensal)

Unidade

12

07

Assinatura básica DDR (mensal)

90 DDR

12

 

 

 

4 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Além das responsabilidades resultantes da Lei 9.472/97, do contrato de concessão/autorização assinado pela ANATEL, e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados, a CONTRATADA responsabiliza-se:

4.1 – Executar os serviços conforme especificações e demais condições contidas neste Termo de Referência;

4.2 – Programar seus trabalhos de forma a não prejudicar o andamento normal das atividades no âmbito da Seção Judiciária, inclusive com a portabilidade dos números já existentes, independente da empresa que ganhar a licitação, visando não haver prejuízo na comunicação da contratante com os jurisdicionados.

4.3 – Responder integralmente, por perdas e danos que vier a causar a contratante ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa sua, ou de seus prepostos, independentemente de outras comunicações contratuais legais a que estiver sujeita;

4.4 – Refazer, sem nenhum acréscimo ao valor contratado, os serviços não realizados a contento;

4.5 – Fornecer o demonstrativo de utilização dos serviços por ramal, bem como fornecer as faturas em formato digital no respectivo mês contendo o detalhamento das ligações; Observando os critérios de sustentabilidade, não receberemos faturas impressas, somente em formato digital, contendo todas as informações necessárias para análise do serviço ofertado. A contratada deve oferecer um canal digital onde a contratante tenha acesso para emissão de faturas, boletos e acompanhamento dos serviços contratados.

4.6 – A fatura para pagamento, deverá estar disponível de forma digital, em portal próprio, sendo disponibilizado o acesso ao fiscal do contrato, observando as disposições contratuais, as certidões negativas pertinentes. CND – Certidão Negativa de Débito (INSS, Receita Federal, FGTS e Trabalhista) devem estar disponíveis para consulta e verificação pela contratante, podendo ser (preferencialmente) em formato digital.

4.7 – Pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação;

4.8 – Pelas despesas decorrentes de qualquer infração, desde que, praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços;

4.9 – Por repassar à Contratante, durante o período de vigência do contrato, todos os preços e vantagens ofertadas ao mercado, inclusive os de horário reduzido, sempre que estes forem mais vantajosos do que os ofertados neste contrato;

4.10 – Por zelar pelo cumprimento dos diplomas legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados no contrato;

4.11 – Por arcar com a recuperação dos danos causados à Contratante ou a terceiros, quando da instalação de equipamentos e/ou prestação dos serviços, bem como os serviços correlatos não citados neste instrumento;

4.12 – Por implantar de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz;

4.13 – Por atender, prontamente, quaisquer exigências da Contratante, inerentes à prestação dos serviços objeto deste contrato;

4.14 – Por atender prontamente, corrigindo no prazo máximo de 04 (quatro) horas após sua notificação, qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados;

4.15 – Por prestar os serviços de forma contínua, mantendo-os sempre com padrão de qualidade elevado;

4.16 – Por fornecer o demonstrativo de utilização dos serviços por ramal, bem como fornecer as faturas digitais no respectivo mês contendo o detalhamento das ligações;

4.17 – Por comunicar, por escrito, qualquer anormalidade durante a execução dos serviços, prestando os esclarecimentos que se fizerem necessários;

4.18 – Para prestação dos serviços, a licitante vencedora deverá fornecer o entroncamento digital e conectá-lo na central telefônica (disponibilizada à Contratante em comodato);

4.19 – Por manter preposto seu aceito pela Contratante durante o período da vigência deste contrato, em fácil contato a ser disponibilizado pela contratada, logo após a assinatura do contrato, para representá-la administrativamente sempre que necessário;

4.20 – Por manter seus técnicos, quando nas dependências da Contratante, sujeitos as normas de disciplina e segurança interna da mesma, porém sem qualquer vínculo empregatício:

4.21 – Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas que por ventura venham a ocorrer serem sanadas imediatamente;

4.22 – Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.

 

5 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1 – Proporcionar todas as condições necessárias para que a empresa contratada possa cumprir o objeto desta contratação;

5.2 – permitir o acesso dos técnicos da Contratada em suas instalações, colaborando para a prestação dos serviços, bem como prestar informações e esclarecimentos quando solicitados, acerca dos serviços contratados. Emitir o empenho na dotação específica;

5.3 – Efetuar o pagamento da nota fiscal até 10º (Décimo) dia útil, a partir do aceite, sendo este precedido de apresentação da nota fiscal respectiva, devidamente atestada pelo setor competente da contratante, e acompanhada de certidões negativas;

5.4 – Assegurar a boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;

5.5 – Fiscalizar o exato cumprimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Contratante, não devem ser interrompidos;

5.6 – Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente das tarifas na data da emissão das contas telefônicas;

5.7 – Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços objeto deste contrato.

 

6 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

A contratada, nos casos de atraso injustificado assim considerado pela Administração, ou de inexecução parcial ou ainda de inexecução total da obrigação, ficará sujeita, com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993 e sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, às seguintes penalidades:

a) advertência;

b) multa;

c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

6.1 - A penalidade fundada em comportamento ou conduta inidônea ensejará impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, na forma do disposto no art. 7º da Lei 10.520/2002.

6.2 - As penalidades previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 06 poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa prevista na alínea “b” do mesmo item.

6.3 - As penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” acima também poderão ser aplicadas à CONTRATADA, caso tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração.

6.4 - Caso a empresa vencedora se recuse a anexar proposta de preços nos termos do Edital, a assinar a Ata de Registro de Preços ou Contrato no prazo indicado ou ainda a dar o recebimento no empenho, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação. Em consequência, ser-lhe-á aplicada a multa prevista na alínea “b” do item 17, no percentual de 10% sobre o valor de sua proposta, podendo ser cumulada com a pena prevista na alínea “c” do mesmo item.

6.5 - O atraso injustificado na entrega/execução do objeto desta contratação ou qualquer outra infração contratual sujeitará a Contratada à multa de 0,33% por dia de atraso, calculado sobre o valor total do contrato ou sobre a parte não entregue/executada, até o limite de 30 (trinta) dias corridos.

6.6 - Após esse prazo, será reconhecida a recusa do fornecedor, podendo a Administração considerar rescindido o contrato e aplicar a multa prevista no item 17.8 deste instrumento, sem prejuízo de outras penalidades previstas no item 17.

6.7 - Nas hipóteses em que não esteja fixado previamente o termo inicial ou final para cumprimento de obrigações, o Contratante, mediante hábil notificação, fixará os prazos a serem cumpridos. O descumprimento da obrigação no prazo fixado constituirá em mora a Contratada, hipótese em que estará sujeita à sanção prevista no subitem 6.6.

6.8 - A inexecução parcial ou total deste instrumento por parte da Contratada poderá ensejar a rescisão contratual, com cancelamento do saldo de empenho e a aplicação da multa no percentual de 15% (quinze por cento) sobre a parte não entregue/executada ou sobre o valor total contratado, sem prejuízo de outras penalidades previstas no item 06.

6.9 - A Contratada, quando não puder cumprir os prazos estipulados para o cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do Contrato; ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.

6.9.1 - A solicitação de prorrogação, contendo o novo prazo para execução, deverá ser encaminhada ao Contratante até o vencimento do prazo inicialmente estipulado, ficando exclusivamente a critério do Contratante a sua aceitação.

6.9.2 - O pedido de prorrogação extemporâneo ou não justificado na forma disposta nesta cláusula será prontamente indeferido, sujeitando-se a Contratada às sanções previstas neste instrumento.

6.9.3 - Descumprida a obrigação no prazo fixado, poderá o Contratante, por exclusiva vontade, estabelecer data-limite para seu cumprimento, hipótese que não elidirá a multa moratória prevista no subitem 6.5.

6.10 - O valor da multas poderá ser deduzido dos créditos porventura existentes em favor da Contratada. No caso de inexistência de créditos, o valor das multas devidas à Contratante deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional, por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação para recolhimento, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente (art. 86 da Lei 8.666/1993).

6.11 - A aplicação das penalidades previstas neste instrumento será precedida de regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa e ensejarão seu registro no SICAF.

6.12 - Caberá recurso, em relação ao ato que aplicar quaisquer das penalidades previstas neste instrumento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação.

 

7 – DA VIGÊNCIA

7.1 – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, e a sua eficácia se dará com a respectiva publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, observando o interesse público e a critério da Contratante, em conformidade com o art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores.

 

8 – PRAZO DO PAGAMENTO

8.1 – A Contratante terá 10 (dez) dias úteis para o pagamento, depois de emitida a nota fiscal pela Seção Judiciária de Roraima, em forma digital no portal da contratada, obedecendo a data de vencimento constante na fatura. Sendo o mesmo, condicionado a comprovação de regularidade da contratada junto à Receita Federal , FGTS, INSS e TST.

 

9 – DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 – Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer débito referente à eventual irregularidade, inadimplência ou penalidade;

9.2 – Os preços podem ser reajustados durante a vigência do contrato, desde que autorizado pela ANATEL, em conformidade com a legislação pertinente;

9.3 – O objeto desta licitação poderá ser acrescido ou subtraído, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, mantidas as demais condições iniciais, ficando a Contratada obrigada a aceitar essa condição, quando formalmente proposta pela Contratante;

9.4 – Somente serão admitidos planos de serviços homologados pela ANATEL;

9.5 – Fica eleito pelas partes o Foro Federal de Roraima para dirimir toda e qualquer dúvida oriunda deste instrumento, com renúncia de qualquer outro;

 

Boa Vista/RR, 28 de janeiro de 2022.

 

 

Sinaida Castro Rodrigues

Supervisora da SECAM

 


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Documento assinado eletronicamente por Sinaida Castro Rodrigues, Supervisor(a) de Seção, em 28/01/2022, às 12:41 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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