SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RORAIMA
Termo de Referência
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento, implantação e instalação de Solução Integrada que envolve o Controle de Acessos, software e catracas, a serem instalados e configurados no edifício da Justiça Federal de Primeira Instância – Seção Judiciária de Roraima
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A ausência de um sistema de controle de acesso eficiente e funcional compromete toda a segurança da instituição. Essa falta provoca riscos e fragilidades, bem como, dificulta a coleta de informação e a elucidação das ocorrências.
2.2. Com a instalação de equipamentos de controle de acessos modernos, controlados por um software completo e confiável, pretende-se mitigar os riscos à segurança orgânica da seção judiciária, fortalecendo os mecanismos de inteligência da Segurança Institucional e fortalecer a imagem da Justiça Federal de Roraima.
2.3. Revela-se, portanto, primordial a implementação de sistema informatizado de controle de acesso e segurança integrada, atualizada e eficiente, baseada em novas soluções tecnológicas, o que permitirá maior flexibilidade ao sistema, assim como possibilitará a utilização de arquitetura de segurança modular, aumentando a confiabilidade no sistema e a promoção de maior segurança aos Magistrados, servidores, estagiários, terceirizados e visitantes, contra acessos não identificados e possíveis invasões.
3. DA FORMA DE CONTRATAÇÃO
3.1. Recomenda que a contratação seja realizada por meio da modalidade Pregão Eletrônico, com fulcro na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e Decreto nº 10.024/2019, visto se tratar de aquisição
de bem comum, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais de mercado.
4. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
4.1. SOFTWARE PERFIL DE CONTROLE DE ACESSO - características técnicas:
4.1.1. Deverá ser fornecido software que proporcione a operação integrada de equipamentos, cartões, sensores, leitores de cartões, leitores biométricos, dispositivo de pânico, cofre para guarda de armas, cancela integrada, reconhecimento facial, agregando as funcionalidades planejadas no âmbito da Justiça Federal 1ª Região. O software será responsável por todo o gerenciamento do controle de acesso, por meio do qual serão cadastrados os membros, servidores, estagiários, terceirizados e visitantes, e implementadas as políticas e as validações de acesso, bem como a consulta de informações estratégicas. O software fornecido deverá possibilitar customizações frente a possíveis demandas especificas para atender às necessidades de controle de acesso de pessoas nos edifícios da Justiça Federal 1ª Região, bem como de veículos em sua área interna e estacionamentos.
4.1.2. O software de controle de acesso deverá possuir no mínimo as seguintes características:
4.1.3. Software do tipo Cliente/Servidor no qual a aplicação roda em pelo menos dois dos três navegadores mais populares (Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome), e 100% WEB, sendo o acesso pelo computador cliente exclusivamente através de browser sem limite de estações de trabalho;
4.1.4. O software deverá suportar a instalação em ambiente Ubuntu Server 18.04 ou Windows 7/Server 2008 ou superior (x 64);
4.1.5. Deverá ser compatível com banco de dados Oracle 11, SQL Server 2012 ou superior;
4.1.6. Suportar controladoras de acesso IP que estejam conectadas à rede TCP/IP, podendo a comunicação ser interna (intranet) e/ou externa (internet);
4.1.7. Possuir Comunicação em modo real time, enviando e recebendo constantemente e instantaneamente várias informações que possibilitem o gerenciamento;
4.1.8. Possuir recurso de múltipla autenticação para, no mínimo, 2 (dois) usuários, aplicável quando 2 (dois) ou mais usuários são requeridos para liberação de acesso em dado recinto;
4.1.9. Possuir logs que demonstrem as atividades realizadas no sistema e informações oriundas dos acessos realizados pelos usuários;
4.1.10. Permitir a criação de alertas quando ocorrer algum evento de acesso;
4.1.11. Para facilitar a administração, permitir criar tipos de identificadores como s\Servidor, Prestador de Serviço, Visitante, Provisório, e/ou algum tipo especial (personalizado pelo administrador);
4.1.12. Permitir criar perfis de cadastro de visitantes, nos quais, para cada perfil, haverá um cadastro com campos personalizados (incluindo campos obrigatórios). Essa função deverá permitir que existam processos de cadastramento de visitantes diferentes de acordo com o tipo de visitante. Por exemplo, para os visitantes prestadores de serviço os campos NOME, CPF, RG, PESSOA VISITADA e CRACHÁ estarão disponíveis no cadastro e serão obrigatórios;
4.1.13. Possuir sinalização se o visitado está presente na CONTRATADA no momento da visita;
4.1.14. Possuir integração com software VMS, a fim de visualizar os acessos em tempo real;
4.1.15. Permitir buscar gravação do momento de acesso em software VMS;
4.1.16. Permitir a captura de foto e de documento do visitante durante o cadastro através de webcam ou similar;
4.1.17. Permitir adicionar fotos no cadastro do usuário para consulta futura;
4.1.18. Permitir a criação de, no mínimo, 08 campos adicionais no cadastro de usuário e de visitantes;
4.1.19. Permitir a baixa automática da visita quando o visitante depositar o crachá na urna, permitindo sua reutilização por outro visitante;
4.1.20. Possuir controle de áreas para melhor localização dos usuários;
4.1.21. Possuir controle de Anti-dupla entrada (APB);
4.1.22. Permitir a configuração de tempo independente, de entrada e de saída, quando a funcionalidade APB for ativada.
4.1.23. O software deverá permitir desativar para determinado usuário a funcionalidade APB, quando ativada de modo geral.
4.1.24. Permitir o bloqueio por controle de documentos do usuário;
4.1.25. Permitir o bloqueio por controle de documento por empresa;
4.1.26. Permitir o alerta para o operador quando o usuário tiver alguma restrição ao acesso;
4.1.27. Permitir a criação de faixas horárias simples e compostas;
4.1.28. Permitir a configuração de intertravamento entre as portas controladas;
4.1.29. Permitir desativar a regra de intertravamento para determinado usuário quando necessário;
4.1.30. Permitir a verificação das controladoras que estão on line e off line;
4.1.31. Permitir identificar/sinalizar as controladoras como ativa, inativa e manutenção;
4.1.32. Para facilitar a administração de crachás, deverá permitir criar tipos/layout de crachás como Servidor, Prestador de Serviço, Visitante, Provisório, e/ou algum tipo especial (personalizado pelo administrador), salvando o modelo para uso futuro;
4.1.33. Uma vez elaborado o crachá, o sistema deverá permitir o controle sobre o status de impressão;
4.1.34. O software deverá permitir alertar o operador quando o usuário permanecer muito tempo em um ambiente;
4.1.35. Permitir configuração para controle de limite de vagas para veículos;
4.1.36. Permitir o acesso de veículos através da leitura da placa do veículo (LPR);
4.1.37. Permitir a captura da biometria através das controladoras instaladas e previamente autorizadas para tal finalidade;
4.1.38. Permitir, em caso de pânico, a liberação e/ou bloqueio de controladoras de modo automático (sem intervenção de operador) ou manual (com intervenção de operador);
4.1.39. Possuir registros de ocorrências por categorias, com opção de envio por e-mail;
4.1.40. Permitir enviar e-mail de alerta sobre falha e retorno de comunicação com a controladora, para análise de manutenção preventiva;
4.1.41. Possuir DASH BOARD personalizável por operador;
4.1.42. Possuir o gerenciamento de operadores através de níveis de permissão;
4.1.43. Possuir auditoria do sistema, com possibilidade de filtro de pesquisa;
4.1.44. Permitir que o operador crie atalhos de funcionalidades para agilizar a operação;
4.1.45. O software deverá permitir o registro de acesso manualmente, conforme permissão do operador;
4.1.46. O software deverá permitir o envio de comando de liberação de acesso de um determinado usuário para uma determinada controladora e efetuar o registro somente após o seu acesso confirmado;
4.1.47. Permitir a integração com o Active Directory Microsoft;
4.1.48. Permitir bloquear usuário por inatividade de acesso por período configurável;
4.1.49. Permitir que um usuário tenha mais de um crachá vinculado ao seu cadastro;
4.1.50. Permitir associar cartão provisório para o usuário no caso de perda ou esquecimento;
4.1.51. Efetuar o bloqueio do cartão principal quando um cartão provisório for atribuído;
4.1.52. O software deverá desvincular o cartão provisório automaticamente quando o usuário colocar o cartão na urna;
4.1.53. O software deverá ativar automaticamente o cartão principal quando o cartão provisório for desvinculado manualmente ou automaticamente;
4.1.54. O software deverá permitir a configuração para que seja obrigatório o depósito do cartão provisório na urna ao sair. Essa configuração visa preservar os cartões assim como reduzir despesas com o extravio dos mesmos;
4.1.55. O software deverá permitir o cadastramento de identificadores (cartões de proximidade), individualmente ou em lotes;
4.1.56. O software deverá possuir tela de monitoramento de alarmes gerados por eventos da controladora e/ou dispositivos I/O’s;
4.1.57. Permitir que ao tratar um evento de alarme, o operador registre anotações;
4.1.58. Permitir monitorar em tempo real o acesso dos usuários, mostrando os dados como:
a. Nome do usuário;
b. Foto do usuário;
c. Número do crachá/identificador (se houver);
d. Nome da controladora/ponto de acesso;
e. Data e hora do acesso;
f. Método de identificação;
g. tipo de usuário (servidor, prestador de serviço terceirizado, advogado, visitante, policial, etc).
4.1.59. Permitir monitorar um ponto de acesso em tempo real com visualização de câmeras em tempo real;
4.1.60. Permitir a emissão de relatórios com filtros, no mínimo por tipo de usuário, por data, por período, por matrícula, identidade, por prédio, por horário, por nome, sobrenome, por pesquisa fonética;
4.1.61. Permitir a anotação de entrada de materiais, no cadastro do usuário, com no mínimo 5000 caracteres;
4.1.62. Permitir identificar o motivo da visita;
4.1.63. Permitir o agendamento de abertura e/ou travamento do ponto de controle de acesso sem intervenção de operador;
4.1.64. Permitir a configuração de servidor NTP;
4.1.65. Permitir o limite de visitantes por lotação ou faixa horária a uma área controlada;
4.1.66. Permitir liberar uma visita a uma área controlada com capacidade total ou fora do horário programado mediante login e senha de operador com tal permissão;
4.1.67. Permitir a criação de status de usuários com a opção de bloqueio de acesso;
4.1.68. Permitir, mediante o uso de RFID, a localização de objetos;
4.1.69. Permitir a criação de alerta caso um usuário permaneça em uma área por tempo superior ao estabelecido previamente;
4.1.70. Permitir a impressão e envio por e-mail de QR Code para acesso ao ambiente controlado;
4.1.71. Permitir o gerenciamento das cancelas, cofre para armas e câmeras com reconhecimento facial.
4.1.72. O software deverá suportar a funcionalidade de acesso assistido, no qual após o usuário se identificar o operador receberá em tela a solicitação de acesso e após conferência, o operador poderá ou não liberar remotamente o acesso ao ambiente.
4.1.2 SOFTWARE PERFIL DE GESTÃO DE CONTROLE DE PONTO - características técnicas:
4.1.2 .1. Deverá ser fornecido software que proporcione a operação integrada com as leitoras instaladas nas catracas. O software será responsável por todo o gerenciamento do controle da frequência dos servidores públicos da Justiça Federal de Roraima.
4.1.2.2. Garantir a atualização dos softwares que compõem a solução, sem ônus para o contratante, por meio da disponibilização de upgrades para novas versões e correções dos softwares disponibilizados, desenvolvidas durante o período da garantia.
4.1.2.3. A “atualização de versão” deve ser entendida como o provimento de toda e qualquer evolução de software, incluindo correções, “patches”, “fixes”, “updates”, “service packs”, novas “releases”, “versions”, “builds”, “upgrades”, englobando inclusive versões não sucessivas, nos casos em que a liberação de tais versões ocorra durante o período de garantia especificado.
4.1.2.4. Ser uma solução única, de um único fornecedor, e possuir integração nativa entre todos os módulos funcionais inclusive entre as ferramentas de tecnologia, sem necessidade de execução de rotinas (automáticas ou não) para compatibilização de dados e sem necessidade de redundância de processos;
4.1.2.5. A solução de software deve ser adquirida globalmente com os equipamentos/catracas for, devendo para uma maior segurança possuir o total compatibilidade entre o hardware e o software que compõe a solução. Quando cadastradas pelos equipamentos, as biometrias deverão ser enviadas e armazenadas de forma automática ao sistema de gerenciamento; O sistema de gerenciamento deverá enviar automaticamente, sem necessidade de interferência humana, as biometrias para outros equipamentos em que o servidor estiver autorizado a registrar a marcação de ponto.
Realizar coleta de dados dos equipamentos e sincronização no máximo a cada 10 minutos sem intervenção humana, sem agendamentos, sem necessitar computadores ligados para efetuar esta coleta, apenas com uma comunicação simples da internet, comunicando sobre as alterações de biometria, cadastros novos e recadastro. Ser compatível com ambiente multiusuário e multi empresa, permitindo a realização de tarefas concorrentes;
4.1.2.6. O software deverá ser compatível com os principais navegadores do mercado (Microsoft Edge, Google Chrome, Mozilla Firefox);
4.1.2.7. O sistema deve ter controle de acesso através de senhas, de modo a garantir a integridade e impeça o acesso indevido aos dados, com regras específicas de permissões por usuário e grupos de usuário;
4.1.2.8. O Sistema deverá ser hospedado disponibilizado em nuvem e permitir o gerenciamento e monitoramento dos registradores via WEB, proporcionando informações de funcionamento dos coletores como status e possíveis falhas na conexão, informando através de e-mail;
4.1.2.9. Possuir recurso de monitoramento do estado de todos os equipamentos;
4.1.2.10. Permitir o armazenamento de informações históricas por tempo indeterminado;
4.1.2.11. Permitir que as navegações entre as diversas funções sejam realizadas através de navegação comum em ambiente WEB;
4.1.2.12. Quando a rede ou acesso à internet da contratante não estiver operacional, os equipamentos deverão permanecer registrando as ocorrências e armazenando internamente os dados, e sincronizar automaticamente quando a conexão for restabelecida;
4.1.2.13. O sistema deve ser parametrizável pelo usuário/multiusuário, observando restrições de acesso;
4.1.2.14. O sistema deve permitir acessos ilimitados e simultâneos, devendo ainda o sistema, permanecer logado ao longo de toda sessão de uso, sem que haja necessidade de se efetuar login de tempos em tempos;
4.1.2.15. O sistema deve possuir um cadastro único de pessoas;
4.1.2.16. Deve criticar os dados dos campos para garantir que informações incorretas não sejam alimentadas;
4.1.2.17. O sistema deve garantir unicidade das informações, preservando a integridade e consistência do banco de dados;
4.1.2.18. O sistema deve garantir a segurança dos dados de todos os cadastros/tabelas;
4.1.2.19. O sistema deve possuir um painel editável e configurável (Dashboard), de forma a apresentar as informações relevantes à administração para monitoramento em tempo real das informações a serem mostrada em painel exclusivo;
4.1.2.20. O sistema deve possibilitar a integração com troca dinâmica de informações entre os seus módulos e outros sistemas do contratante;
4.1.2.21. O sistema deve ter módulos interligados/integrados e multiusuário, em base única, não sendo permitidas aplicações de terceiros;
4.1.2.22. A solicitação para cadastramento da biometria do funcionário poderá ser enviada ao equipamento através do software de gerenciamento de ponto, independentemente da localização do equipamento, bastando o equipamento estar online no sistema;
4.1.2.23. Supervisão on-line de quem bateu ou não o ponto;
4.1.2.24. Sistema via WEB que permite o gerenciamento e monitoramento dos Equipamentos de Registros Eletrônicos de Ponto, por meio de um navegador WEB. Podendo visualizar ou carregar os dados de qualquer Equipamento de Registro Eletrônico de Ponto sem ter que se deslocar fisicamente ao local;
4.1.2.25. Permitir o armazenamento dos dados pessoais de identificação como: RG, CPF e PIS. Todos os servidores que possuam vínculo empregatício com a CONTRATANTE deverão constar no cadastro do software;
4.1.2.26. Permitir o cadastramento de funcionários que irão efetuar as marcações de ponto, utilizando-se o PIS, número de matrícula ou outro documento de vinculação utilizado pela CONTRATANTE;
4.1.2.27. O sistema deve ter auditoria de acessos ao software exibindo os registros de data e hora, dados do usuário, IP e funcionalidades acessadas, registros alterados, registros excluídos;
4.1.2.28. Permitir armazenar os históricos dos funcionários;
ÁREA DO ADMINISTRADOR
4.1.2.29. Acesso a todas as funcionalidades do sistema, inclusive com a possibilidade de criar perfis de acesso para usuários do sistema;
4.1.2.30. A solução deve possuir funcionalidade que permita a importação dos dados funcionais dos servidores de forma automática, através de arquivos CSV ou TXT e webservice, a fim de permitir que se inicie a coleta de biometrias e utilização do sistema imediatamente após sua implantação;
4.1.2.31. Permitir atribuição de permissões diferentes para cada operador e grupo de operadores do sistema, conferindo às chefias imediata e mediata a possibilidade de visualizar e alterar o resumo dos registros diários, online, realizados pelos empregados;
4.1.2.32. Registrar as alterações, inserções e remoções de dados realizadas pelos operadores do sistema ("log"), para uma eventual auditoria;
4.1.2.33. Monitoramento do Registro de acesso, contendo, no mínimo, as informações a seguir: Usuário que acessou, IP, páginas acessadas, data e hora de início e fim do acesso;
4.1.2.34. Permitir associar as ocorrências (licenças, afastamentos, faltas, atrasos, saídas antecipadas) aos funcionários através do sistema;
4.1.2.35. O sistema deverá controlar por meio de logs as alterações realizadas nos dados de forma seletiva, contendo, no mínimo, as seguintes informações: data, hora, usuário, posição dos dados antes e depois das alterações;
4.1.2.36. O sistema deve possuir funcionalidade de dashboard com informações gerenciais de dados de apuração de ponto;
4.1.2.37. Informações operacionais e parametrizações de sistema: - Data de início do mês para controle de frequência e ponto; - Quantidade limite de batidas/registros de entrada e saída duplicadas.
4.1.2.38. Permitir considerar, em casos excepcionais, o dia atual na apuração do mês corrente;
4.1.2.39. Permitir Habilitar Banco de Horas e Compensação de Horas, conforme definido pela Contratante;
4.1.2.40. Permitir habilitar horário diferenciado para registro da Intrajornada;
4.1.2.41. Permitir a exportação de dados de servidores para utilização em outros sistemas;
4.1.2.42. Emitir alerta à chefia imediata de ocorrências de registros de seus subordinados;
4.1.2.43. Permitir a execução de ações em massa (permitir a execução de uma funcionalidade para vários empregados de uma única vez), tais como: Aplicar e remover escalas, alterar lotação e alterar a localização onde o empregado poderá registrar a entrada/saída;
4.1.2.44. Permitir o cadastro e a importação do controle de feriados/pontos facultativos/recessos;
4.1.2.45. Permitir apurar batidas/registros de entrada e saída com a opção ajustes das batidas, como lançamento de batidas que foram esquecidas, mediante acesso com perfil específico;
4.1.2.46. Permitir à chefia imediata responder às justificativas registradas pelo empregado;
4.1.2.47. Permitir verificar o cálculo de horas trabalhadas por dia;
4.1.2.48. Permitir verificar o quantitativo de horas a compensar por dia;
4.1.2.49. Permitir, pela chefia imediata, aprovação do espelho de ponto;
4.1.2.50. Permitir contabilização de:
4.1.2.50.1. Horas trabalhadas;
4.1.2.50.2. Horas mensais negativas;
4.1.2.50.3. Horas mensais positivas;
4.1.2.50.4. Feriados/pontos facultativos;
4.1.2.50.5. Afastamentos;
4.1.2.50.6. Compensação;
4.1.2.50.7. Saldo anterior;
4.1.2.50.8. Permitir jornadas e escalas;
4.1.2.51. O sistema deve realizar cálculos automáticos para fechamento de horas trabalhadas por mês considerando:
4.1.2.51.1. Permitir Horas extras;
4.1.2.51.2. Banco de horas ou Compensação de horas;
4.1.2.51.3. Horas a compensar a menos por períodos;
4.1.2.51.4. Horas a compensar a mais por períodos;
4.1.2.51.5. Horas cumpridas no mês e remanescentes dos meses anteriores;
4.1.2.52. Permitir a criação de perfis de acesso de acordo com a hierarquia funcional constante no Sistema de RH da contratada, identificando as chefias imediata e mediata e todos os seus subordinados de tal forma que cada um tenha acesso, somente aos seus subordinados para fins de gerenciamento;
4.1.2.53. Controlar as informações de férias, licenças, viagens e afastamentos regulamentares, registrados no sistema de Gestão de Pessoas da contratada;
4.1.2.54. Permitir que os servidores possam anexar documentos às suas justificativas;
4.1.2.55. Permitir que se use como campo de controle a matrícula, e/ou CPF do servidor;
4.1.2.56. Possibilitar integrações de sistemas e de dados por meio de webservice do sistema de gestão de frequência;
4.1.2.57. Permitir integração para atualização automática de servidores mediante webservice;
4.1.2.58. Permitir o envio de relatórios (horas-extras, faltas, totais e outros), pelo próprio sistema aos gestores por e-mail, podendo ser emitidos por setor, cargo/função, entre outros filtros;
4.1.2.59. Deve permitir que os dados dos campos sejam criticados para garantir que informações incorretas não sejam alimentadas;
4.1.2.60. Emitir relatórios gerenciais em formato PDF, planilha eletrônica e texto:
4.1.2.60.1. Emitir relatório mensal detalhando a frequência dos servidores;
4.1.2.60.2. Permitir a geração de espelho de ponto pelo servidor, espelho detalhado e espelho de múltiplos meses;
4.1.1.2.60.3. Permitir o relatório sintético de frequência diária do empregado por período, escala, mês contábil, lotação, horários contratuais, horas excedentes, horas extras e por cargos/Função;
4.1.2.60.4. Possuir relatório de horas extras, de ocorrências, batidas, batidas por período, faltas e atrasos, empregados sem biometria, horas trabalhadas, intervalos, previsão de horários, saldo de banco de horas ou compensação de horas e empregados sem escala;
4.1.2.60.5. Permitir que usuários administradores possam editar e parametrizar relatórios, destinatários e seus respectivos organogramas gerenciados;
4.1.2.60.6. Emitir relatório com todos os registros de frequência dos empregados;
4.1.2.60.7. Emitir relatórios para verificação de inconsistência no controle de frequência como quadro de horários (jornada/escala) e batidas ímpares.
ÁREA DO RH
4.1.2.61. O acesso deve ser permitido através de login e senha;
4.1.2.62. Deve possuir acesso por níveis de hierarquia, funcionalidades e segurança;
4.1.2.63. Permitir acesso a todas as funcionalidades inerentes à gestão de frequência dos servidores municipais, possibilitando fazer ajustes nas batidas, jornadas, escalas, além de verificar qualquer informação referente às ocorrências, justificativas e acompanhar as aprovações feitas pela chefia imediata;
4.1.2.64. Permitir confirmar, ou não, as justificativas pré-aprovadas pela chefia imediata dos servidores.
ÁREA DO SERVIDOR
4.1.2.65. O acesso deve ser permitido através de login e senha;
4.1.2.66. Acesso por meio da internet, das informações de batidas de entrada e saída;
4.1.2.67. Saldo de horas positivas e negativas;
4.1.2.68. Permitir solicitação de autorização de abono e justificativa para aprovação da chefia imediata, permitindo anexar atestados;
4.1.2.69. Acesso ao espelho do ponto.
ÁREA DA CHEFIA
4.1.2.70. Acesso em tempo real as informações de batidas de entrada e saída efetuadas pelos servidores relacionados imediatamente abaixo da sua hierarquia;
4.1.2.71. Aviso de solicitação para autorização de abonos e justificativas feitas pelos servidores imediatamente abaixo da sua hierarquia:
4.1.2.72. Permitir aprovar as solicitações de abonos e justificativas;
4.1.2.73. Toda aprovação/rejeição deve ser validada pelo RH da contratada;
4.1.2.74. Possibilidade de trocar a jornada associada aos servidores imediatamente abaixo da sua hierarquia.
SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO DA SOLUÇÃO
4.1.2.75. A contratada será responsável pela instalação, configuração e conexão à rede lógica de todos os componentes que compõem a solução;
4.1.2.76 A contratada será responsável pela instalação e insumos necessários dos pontos elétricos necessários para o funcionamento de todos os equipamentos necessários com acompanhamento da equipe responsável da Contratante;
4.1.2.77. A contratada realizará a configuração e integração da solução;
4.1.2.78. A contratada realizará um treinamento on-line para a equipe responsável da Justiça Federal de Roraima com carga horária suficiente para instrução a cerca de todas as funcionalidades dos sistemas que compõem a solução;
4.1.2.79. Esta etapa de instalação e configuração será considerada concluída somente quando todos os componentes (hardware e software) da solução estiverem em funcionamento;
4.2 CATRACA TIPO I – BALCÃO - características Técnicas:
4.2.1 Catraca tipo balcão com 03 braços;
4.2.2 Deverá ser construída em aço inox, tanto nos braços quanto no corpo do equipamento;
4.2.3 Deve possuir tampa superior em Inox com cilindro a chave para manutenções;
4.2.4 Deve possuir porta lateral com cilindro a chave para resgate de crachá e manutenções;
4.2.5 A fixação dos braços deve ser feita por parafusos não sendo permitido a fixação com roscas;
4.2.6 O corpo do equipamento deverá ser construído em inox 304 com espessura mínima de 1,2mm, cortado a laser;
4.2.7 Deverá possuir sistema de pânico “braço que cai” que em um pânico o braço é liberado automaticamente;
4.2.8 Possuir mecanismo robusto tipo “heavy duty”, para aumento de vida útil do produto, com mecanismo de giro central em uma peça de aço sólido;
4.2.9 Deverá possuir componentes industriais de alta durabilidade;
4.2.10 Deverá possuir mecanismo de giro com folga máxima ≤ 5mm;
4.2.11 Tempo de destrave máximo ≤ 2 seg;
4.2.12 Deve possibilitar um fluxo de no mínimo 35 pessoas por minuto;
4.2.13 Possuir grau de proteção mínimo IP44;
4.2.14 Possuir versão com cofre coletor;
4.2.15 A fixação deverá ser feita no piso.
4.2.16 O mecanismo deve possuir sistema de amortecimento de impacto, evitando solavancos após o giro da catraca.
4.2.17 As hastes devem ser removíveis, para liberar o acesso em caso de necessidade.
4.2.18 A catraca deverá permitir utilização tanto em 110V, quanto em 220V.
4.2.19 A catraca deve possuir proteção contra sobretensão através do uso de disjuntor incorporado.
4.2.20 A catraca deve possuir proteção contra descargas atmosféricas nas interfaces de comunicação.
4.2.21 Sensor de giro dos braços mecânico, com capacidade de identificar início, conclusão e sentido de giro da catraca, com maior precisão.
4.2.22 Aviso sonoro (beep).
4.2.23 Pictogramas dinâmicos (programáveis) com indicação de sentido de acesso, nos dois lados da catraca.
4.2.24 O mecanismo de giro e travamento deverá possuir um MCBF (ciclos médios entre falhas) mínimo de 1 (um) milhão em uso normal.
4.2.25 O mecanismo de travamento deve ser acionado quando é iniciado um giro, em qualquer sentido, que não seja autorizado;
4.2.26 O mecanismo de travamento deverá possuir sensores de giro sem contato para identificar a movimentação do mecanismo de giro e o sentido de atuação;
4.2.27 Os sensores também deverão identificar a metade do giro entre uma situação de repouso e o giro completo.
4.3 CATRACA TIPO 2 - PNE (tipo portinhola) - características Técnicas:
4.3.1 Catraca modelo pedestal com braços tipo clip, com movimento horizontal de abertura 180° graus, com possibilidade de acesso a portadores de necessidades especiais;
4.3.2 Possuir mecanismo de abertura e fechamento automatizado;
4.3.3 Alimentação 110/220v com supressor de surto;
4.3.4 O corpo da catraca deverá ter acabamento em aço inox escovado AISI 304 com espessura mínima de 2mm;
4.3.5 Deve possuir amortecedor de braço;
4.3.6 Possuir nível de proteção no mínimo IP44;
4.3.7 Possuir um fluxo de passagem de no mínimo 35 pessoas por minuto;
4.3.8 O braço do bloqueio deve ter acabamento em aço inox escovado AISI 304;
4.3.9 A catraca deve possuir indicação luminosa de Acesso liberado / acesso negado;
4.3.10 Abertura para manutenção através de chave;
4.3.11 Possibilidade de utilizar urna coletora externa;
4.3.12 A urna deve ser de aço Inox;
4.3.13 Deve possuir capacidade interna de armazenar as controladoras de acesso e do próprio mecanismo;
4.3.14 Em caso de ausência de fornecimento de energia, o sistema de travamento deve funcionar no modo normalmente aberto, ou seja, o dispositivo deve rodar livre em ambos os sentidos. Este sistema poderá ser utilizado também para antipânico;
4.4 CATRACA TORNIQUETE – características Técnicas:
4.4.1 Estrutura composta por tubos retangulares em aço INOX 304 resistente a intempéries;
4.4.2 Rotor de três feixes de braços igualmente espaçados a 120°;
4.4.3 Braços rigidamente soldados ao rotor central, impossibilitando remoção;
4.4.4 Feixe fixo de braços para bloqueio de contra fluxo;
4.4.5 Estrutura totalmente modular e desmontável, facilitando o transporte e a montagem e possibilitando realocações futuras;
4.4.6 Estrutura com passagens internas para cabeamentos diversos;
4.4.7 Possibilidade para que outros controles ou opcionais sejam posteriormente incorporados;
4.4.8 Pictograma informativo de passagem liberada ou bloqueada;
4.4.9 Ampla base de fixação ao solo;
4.4.10 Tensão de alimentação de 110/ 220 VAC, 50/60 Hz;
4.4.11 Os conjuntos mecânico e elétrico devem ser posicionados na parte superior da estrutura;
4.4.12 Todos seus componentes internos devem possuir tratamento contra oxidação;
4.4.13 Controle eletromecânico de ambos os sentidos de acesso (bidirecional);
4.4.14 Operação com umidade relativa máxima de até 95% não condensada;
4.4.15 Temperatura de operação entre -25ºC ~ 70ºC;
4.4.16 Deve permitir fluxo de no mínimo 25 pessoas por minuto;
4.4.17 Deve possuir pictograma informativo de passagem liberada ou bloqueada.
4.4.18 Deve possuir urna coletora externa;
4.4.19 Deve possuir em seu corpo suporte de fixação do leitor de identificação;
4.4.20 Deve possuir modelo simples;
4.4.21 Deve possuir tampa superior com travas para abertura;
4.4.22 Deve possuir dispositivo anti-backup evita a rotação inversa quando o cabeçote se move 60° em relação à posição de descanso;
4.5 LEITOR BIOMÉTRICO - características Técnicas:
4.5.1 Possuir capacidade para até 10.000 usuários, compatível com as especificações MINEX e FIPS201.
4.5.2 Utilizar tecnologia ótica de alta resolução (500 Dpi), área de captura 14x22, resistente a riscos e desgaste, garantindo alto desempenho e segurança superior.
4.5.3 O leitor biométrico deverá suportar a Taxa de Falsa Rejeição (FRR) e Taxa de Falsa Aceitação (FAR) menores que 0,01%;
4.5.4 O leitor biométrico deverá Possuir capacidade de analisar, no mínimo, 80 pontos (minucias) por impressão digital (template).
4.5.5 Possuir tempo típico de reconhecimento de templates biométricas inferior a 1 segundo e permitir identificação com variações angulares do dedo de 30 graus (podendo variar de acordo com a qualidade da captura).
4.5.6 Possuir entrada para leitores wiegand externos, permitindo que leitores de cartões Wiegand sejam integrados ao sistema.
4.6 LEITOR DE PROXIMIDADE - características Técnicas:
4.6.1 Leitor de proximidade para cartões.
4.6.2 Opera nas frequências de 125KHz e 13,56MHz, com interface de comunicação Wiegand.
4.6.3 Possuir controle dos sinalizadores luminosos (LED bicolor verde/vermelho) e sonoro (buzzer).
4.6.4 Possuir disponibilidade de versão USB para uso em estações de cadastramento (caso solicitado no fornecimento).
4.6.5 Permitir a gravação de CPF, matrícula ou outro dado como identificador de usuário.
4.6.6 Permitir a gravação de chave criptográfica de leitura.
4.7 CREDENCIAL DE ACESSO - características Técnicas:
4.7.1 Deverá suportar a frequência de operação de 13,56 Mhz;
4.7.2 O cartão deverá atender às especificações da ISO 7810 para comprimento, largura, espessura, uniformidade, construção do cartão e durabilidade;
4.7.3 Os dados de controle de acesso deverão ser protegidos por chaves de segurança diversificadas, transmissão criptografada de dados de RF e autenticação mútua através de um algoritmo baseado em chave;
4.7.4 O cartão deverá ter um formato adequado para impressão direta à sublimação de tinta ou transferência térmica em ambos os lados;
4.7.5 O cartão deverá suportar a capacidade de leitura/gravação com um mínimo de 2 Kbits de memória EEPROM;
4.7.6 O cartão deverá ser capaz de aceitar uma punção para slot em uma extremidade, permitindo que ele seja preso por uma tira/prendedor em uma orientação vertical;
4.7.7 O cartão não deverá ter a indicação do local da propriedade na superfície do cartão;
4.7.8 O cartão não deverá ter a numeração impressa na superfície do cartão;
4.7.9 A faixa de numeração dos cartões deverá ser comprovadamente exclusiva da JF/DF;
4.7.10 Deverá ser compatível com o leitor de proximidade especificado no item 4.7
4.8 MÓDULO DE CONTROLE DE ACESSO - características Técnicas:
4.8.1 Possuir interface de conexão IP embarcada, sem o uso de dispositivo auxiliares.
4.8.2 Possuir 03 interfaces para leitoras wiegand.
4.8.3 Possuir 02 interfaces de comunicação RS232.
4.8.4 Possuir 01 interface de comunicação RS485.
4.8.5 Possuir tensão de alimentação: 11,5 – 15VDC.
4.8.6 Possuir RTC onboard com alimentação independente por bateria de lítio de longa duração.
4.8.7 Possuir consumo máximo de 400mA, somente a controladora.
4.8.8 Possuir proteção contra sobre corrente na saída de alimentação para leitoras.
4.8.9 Possuir proteção contra sobre corrente na saída serial RS-232.
4.8.10 Possuir proteção contra sobre corrente na saída serial RS-485.
4.8.11 Possuir proteção contra inversão de polaridade na alimentação do dispositivo.
4.8.12 Possuir no mínimo 04 inputs digitais.
4.8.13 Possuir no mínimo 04 outputs.
4.8.14 Possuir modo de operação configurável via sistema, isto é, opera com portas, catracas (incluindo modelos PNE e com braço-que-cai), torniquetes e cancelas, sem a necessidade de dispositivo auxiliar.
4.8.15 Permitir controlar o acesso de duas cancelas com sentidos opostos de operação com uma única controladora.
4.8.16 Possuir led indicativo de atividade para:
a. Atividade de leitora wiegand;
b. Atividade de rede serial RS-232 (RX/TX);
c. Atividade de sinal digital;
d. Atividade de atuação de relé;
e. Atividade de pictograma de catraca e/ou led da leitora;
f. Atividade de atuação de bip da leitora;
4.8.17 Possuir saída auxiliar de 12VDc e no mínimo 600mA.
4.8.18 Possuir saída auxiliar de 5Vdc e no mínimo 500mA.
4.8.19 Capacidade de armazenamento de 100.000 eventos na memória interna em caso de perda de comunicação com o servidor de acesso.
4.8.20 Possuir capacidade de armazenamento para:
a. 100.000 usuários nos modos de identificação por cartão, senha, código;
b. 100.000 usuários nos modos de verificação por cartão+biometria e código+biometria (1:1);
c. 10.000 usuários no modo de identificação por biometria (1:n).
4.8.21 Os dados necessários ao acesso são gravados na controladora de forma a realizar liberação e/ou bloqueio de usuários quando ela estiver operando off-line.
4.8.22 Todos os registros de acesso (autorizados ou negados), incluindo data e hora, são armazenados na memória interna do equipamento e transferidos ao servidor tão logo a comunicação seja restabelecida.
4.8.23 A base de dados de usuários fica armazenada na memória não-volátil local da controladora, sendo atualizada em tempo real pelo sistema de controle de acesso.
4.8.24 Permitir atualização de firmware remotamente via servidor ou estação de cadastro.
4.8.25 Tem opção, por hardware, para reset de configuração default.
4.8.26 Possuir interface para conexão de display de caracteres com 2 linhas e 16 colunas e/ou conexão de display gráfico, que fornecerá ao usuário informações de data/hora e mensagens relativas ao seu acesso.
4.8.27 Possuir opção para módulo POE+ 802.3at, on board sem auxílio de dispositivos externos.
4.8.28 A validação local dos acessos e o relógio interno (RTC) garantem mesmo em caso de perda de comunicação com o servidor que o acesso e o registro de eventos dos usuários não sejam prejudicados.
4.8.29 Possuir recursos de Anti-Dupla-Entrada (APB).
4.8.30 Possuir configuração de tempo de entrada e/ou saída de APB independentes.
4.8.31 Possuir alarme de Porta Aberta por Muito Tempo (PAMT).
4.8.32 Possuir controle de faixas horárias de acesso simples e agrupadas.
4.8.33 Permitir apontamento para mais de um host/servidor, se necessário.
4.8.34 Possuir tempo de identificação com validação local menor que 1 segundo;
4.8.35 Possuir suporte para, no mínimo, 1000 faixas horarias.
4.8.36 Possuir suporte a funcionalidade de intertravamento com, no mínimo, 7 controladoras via TCP/IP.
4.8.37 Possuir funcionalidade de tripla validação para acesso.
4.8.38 Possuir memória flash não volátil para armazenamento de informações.
4.8.39 Permitir comando remoto para captura de biometria de usuário.
4.9 ESTAÇÃO CADASTRADORA DE BIOMETRIA E CARTÃO DE ACESSO - características Técnicas:
4.9.1 Possuirconexão via USB para uso em estações de cadastro;
4.9.2 Possuir display LCD 2x16 para visualização de mensagens relativas ao acesso;
4.9.3 Possuir teclado por toque (touch) de 12 teclas,
4.9.4 Possuir leitor de cartões MIFARE integrado (onboard).
4.9.5 Possuir leitor biométrico com capacidade para até 10.000 usuários, compatível com as especificações MINEX e FIPS201.
4.9.6 Utiliza tecnologia ótica de alta resolução (500 Dpi), área de captura 14x22, resistente a riscos e desgaste, garantindo alto desempenho e segurança superior.
4.9.7 O leitor biométrico suporta a Taxa de Falsa Rejeição (FRR) e Taxa de Falsa Aceitação (FAR) menores que 0,01%;
4.9.8 O leitor biométrico possuir capacidade de analisar, no mínimo, 80 pontos (minucias) por impressão digital (template).
4.9.9 Possuir tempo típico de reconhecimento de templates biométricas inferior a 1 segundo e permitir identificação com variações angulares do dedo de 30 graus (podendo variar de acordo com a qualidade da captura).
4.9.10 Possuir entrada para leitores wiegand externos e permitir que leitores e cartões de outras tecnologias sejam integrados de forma transparente ao sistema.
1.10. CABO UTP CAT.6 - características técnicas:
1.10.1 O Cabeamento CAT 6 deverá possuir as seguintes características mínimas
1.10.2 Tipo de construção, Categoria 6, U/UTP (não blindado),
1.10.3 Possuir classe de Flamabilidade: CM ou superior;
1.10.4 O cabo deverá possuir elemento central de separação entre os pares binados;
1.10.5 O cabo deverá ser fornecido em bobinas do tipo RIB (reel in a box) de 305Mts;
1.10.6 O produto deve cumprir com os requisitos quanto às normas internacionais conforme a diretiva RoHS;
1.10.7 Possuir Isolamento de alta densidade com diâmetro nominal de 1.0mm;
1.10.8 O cabo deve ser composto por condutores de cobre nú com diâmetro nominal de 24 AWG;
1.10.9 Deverá cumprir os requisitos físicos e elétricos das normas ANSI/TIA-568C.2 e ISSO/IEC 11801;
1.10.10 Deverá ser compatível com os seguintes padrões de rede: IEEE802.3z, IEEE802.3u, IEEE802.12, IEEE802.5.
1.10.11 Possuir quantidades de 04 pares;
1.10.12 Deverá atender as normas aplicáveis, ABNT NBR 14705, IEC 60332-3-25
1.10.13 Possuir velocidade de propagação entre 65 e 70%;
1.10.14 Possuir resistência elétrica CC máxima do condutor a 20ºC de 93,8 Ohm/Km;
1.10.15 Possuir impresso na capa nome do fabricante, marca do produto, e sistema de rastreabilidade que permita identificar a data de fabricação dos cabos;
1.10.16 Possuir gravação sequencial em metros decrescente, no revestimento externo, para permitir o reconhecimento imediato do comprimento restante do cabo na bobina;
1.10.17 Deverá ser apresentado através de catálogos ou proposta técnica de produto do fabricante, dados das principais características em transmissões de Insertion Loss (dB), NEXT (dB), PSNEXT (dB), ACRF (dB), PSACRF (dB) e RL (dB) para frequências de 100, 200 e 250;
5. PLANILHA DE EQUIPAMENTOS
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
QUANTIDADE |
1.1 |
SOFTWARE CONTROLE DE ACESSO |
01 |
1.2 |
CATRACA TIPO I – BALCÃO |
01 |
1.3 |
CATRACA TIPO 2 – PNE |
01 |
1.4 |
TORNIQUETE |
01 |
1.5 |
LEITOR BIOMETRICO |
06 |
1.6 |
LEITOR DE PROXIMIDADE |
06 |
1.7 |
CREDENCIAL DE ACESSO |
500 |
1.8 |
MÓDULO DE CONTROLE DE ACESSO |
03 |
1.9 |
ESTAÇÃO CADASTRADORA DE BIOMETRIA E CARTÃO DE ACESSO |
01 |
1.10 |
CABO UTP CAT.6 |
01 |
5.1.1 Deverão ser cotados os valores unitários e totais de cada subitem bem como os valores totais de cada item de acordo com a tabela acima.
5.1.2 É de responsabilidade da empresa, por ocasião da visita técnica, verificar o local onde serão executados os serviços, bem como suas condições para a elaboração da proposta de preços, não se admitindo qualquer tipo de alegação de desconhecimento após a licitação. Todos os materiais de instalação, como eletrocalhas, eletrodutos, canaflex, revestimentos de piso, cabeamentos, peças de fixação ou quaisquer outros componentes de infraestrutura física deverá ser provida e dimensiona pelo proponente.
5.1.3 O critério a ser adotado será o de menor valor por MENOR VALOR GLOBAL.
6. DO PRAZO DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO
6.1. O objeto será recebido provisoriamente no ato da instalação do material, quando serão cotejados o quantitativo e a descrição contidos na nota fiscal, e definitivamente em até 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento provisório, para aferição do direito ao pagamento e para a verificação do funcionamento da solução e conformidade do objeto entregue com o que foi contratado, ou, se acontecer, o embargo do recebimento, da data em que for sanada a irregularidade;
6.2. O fornecedor deverá entregar toda a documentação original dos equipamentos - manuais de instrução, nota fiscal e outros documentos de garantia, incluindo as respectivas mídias de instalação e todos os acessórios necessários ao perfeito funcionamento do equipamento, juntamente com as built;
6.3. O prazo de entrega poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificados os motivos e aceitos pela Administração, nos termos do art. 57, § 1º e seus incisos da Lei nº 8.666/1993;
6.4. O local de entrega será nos pontos de instalação dos equipamentos:
6.5 Edifício-Sede da Seção Judiciária de Roraima, situado à Av. Getúlio Vargas, nº 3.999, Bairro Canarinho, CEP 69.306-545, na cidade de Boa Vista (RR).
6.6. A execução do contratado para fornecimento do objeto fulcro deste termo deverá ocorrer conforme descrito no cronograma abaixo:
ATIVIDADE |
PRAZO |
Entrega de equipamentos |
Até 60 (sessenta) dias corridos após emissão da OS |
Prazo de execução |
15 dias corridos a contar da entrega dos equipamentos. |
6.1.2 O prazo de entrega e execução poderão ser prorrogados, desde que devidamente justificados os motivos e aceitos pela Administração, nos termos do art. 57, § 1º e seus incisos da Lei nº 8.666/1993.
6.1.3 Para os fins previstos neste item a contratada deverá protocolar o seu pedido devidamente justificado antes do vencimento do prazo inicialmente estabelecido.
6.1.4 A Administração terá um prazo máximo de dois dias úteis para conceder ou não a prorrogação, motivadamente.
7. DO PAGAMENTO
7.1.1 O pagamento deverá ocorrer após o recebimento definitivo do objeto pelo fiscal técnico do contrato, mediante a conclusão da instalação dos equipamentos, do software e da operação plena do conjunto.
7.1.2 O pagamento será realizado em até dez dias úteis após o atesto definitivo da nota fiscal.
8. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1.1 Respeitar os critérios de sigilo aplicáveis aos dados, informações e regras de negócios envolvidos com o serviço contratado;
8.1.2 Substituir, sempre que exigido pelo contratante, qualquer um dos seus empregados em serviço, cuja atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à execução dos serviços;
8.1.3 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da JFRR, atendendo de imediato as reclamações;
8.1.4 Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio da JFRR, ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
8.1.5 Aceitar nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato;
8.1.6 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando em decorrência da espécie, for vítimas os seus empregados ou terceiros no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependências da JFRR;
8.1.7 Cumprir as atividades inerentes com profissionais especializados, assumindo total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação aplicável ao serviço de que trata o presente instrumento;
8.1.8 Levar, imediatamente, ao conhecimento da JFRR, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer em suas áreas de trabalho, para adoção das medidas cabíveis;
8.1.9 Indicar o telefone de contato, para registro de solicitações de suporte técnico e informações, ao setor competente da JFRR;
8.1.10 Acatar as instruções e observações que emanem da fiscalização da JFRR, refazendo, sem ônus, qualquer trabalho não aceito, devidamente justificado;
8.1.11 Responder por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto deste instrumento;
8.1.12 Assumir inteira responsabilidade pelo seu pessoal, os quais não terão nenhum vínculo empregatício com a JFRR e deverão, ainda, apresentar capacidade técnica compatível com os serviços a serem executados.
8.1.13 O contratado não poderá transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente objeto, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigado.
8.1.14 Executar os serviços com eficiência e presteza, dentro dos prazos e especificações constantes neste termo de referência e na proposta apresentada;
8.1.15 Responsabilizar-se civil e criminalmente, por todo e qualquer dano que cause à JFRR, a preposto seu ou a terceiros, por ação ou omissão, em decorrência da execução ou não do serviço, objeto deste termo de referência, não cabendo à Administração, em hipótese alguma, responsabilidade por danos diretos, indiretos ou lucros cessantes decorrentes.
8.1.16 Na hipótese de chamamento da JFRR, em juízo, a qualquer título, como “litisconsorte”, a contratada obriga-se a assumir todos os ônus decorrentes, ficando a JFRR, autorizada a glosar das faturas devidas, as importâncias estimadas no processo.
8.1.17 A contratada deverá entregar manuais específicos para cada item da solução, bem como deverá promover a apresentação e orientação das funcionalidades de todos os itens, no período
compreendido entre o recebimento provisório e definitivo.
8.1.18 Fornecer endereço eletrônico oficial, E-mail, como canal de comunicação e abertura de chamado.
8.1.19 Dar ciência ao contato realizado pela contratante, E-mail, no prazo de até 24h.
8.2 CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
8.2.1 Observância às normas técnicas, elaboradas pela ABNT, nos termos da Lei nº 4.150, de 21 de novembro de 1962, para aferição e garantia da aplicação dos requisitos mínimos de qualidade, economicidade, utilidade, resistência e segurança dos materiais utilizados.
8.2.2 Consoante o disposto no Art. 32 da Lei n° 12.305/2010, as embalagens dos produtos devem ser fabricadas com materiais que propiciem a sua reutilização ou a reciclagem, devendo-se assegurar que sejam restritas em volume e peso às dimensões requeridas à proteção do conteúdo e à comercialização dos produtos, projetadas de maneira que a sua reutilização seja tecnicamente viável e compatível com as exigências aplicáveis ao produto que contêm, ou recicladas, se a reutilização não for possível.
9. CONFIDENCIALIDADE
A contratada deverá comprometer-se a manter absoluto sigilo de todas as informações repassadas pela JFRR, utilizando-as exclusivamente para os fins aqui estabelecidos, estando sujeita, em caso de não observância a determinação, à aplicação de multas e penalidades conforme as disposições da Lei 8.666/1993 e suas alterações, conforme declaração constante no Anexo IV.
10. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
10.1.1 Proporcionar as facilidades necessárias para que a empresa contratada possa desempenhar os serviços dentro das normas estabelecidas pela JFRR;
10.1.2 Exercer permanente fiscalização da execução dos serviços, por intermédio da Diretoria do setor demandante que indicará uma comissão técnica para ser a fiscalizadora do contrato.
10.1.3 Notificar a empresa contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
10.1.4 Efetuar o pagamento da fatura de acordo com as normas de execução orçamentária e financeira prevista neste termo.
10.1.5 Franquear aos técnicos responsáveis pelo serviço o acesso a arquivos e sistemas computadorizados, respeitados os critérios de sigilo aplicáveis.
10.1.6 Realizar contato e abrir chamados por meio de endereço eletrônico, E-mail.
11. COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA
A licitante deverá comprovar capacidade técnica e experiência na execução do objeto pretendido, mediante apresentação dos requisitos descritos abaixo:
11.1.1 Um ou mais atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA, comprovando ter a licitante aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado onde conste a instalação de Controle de Acesso. Entende-se como pertinente e compatível atestado que comprove que a licitante tenha prestado serviços de fornecimento e instalação solução de controle de acesso conforme previstos na planilha do item 5deste termo.
11.1.2 Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, profissional de nível superior com graduação em Engenharia de Telecomunicações, elétrica ou eletrônica, devidamente registrado no CREA, comprovada essa condição por meio de cópia autenticada da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou no caso de sócio Contrato Social da Empresa, ou Certidão de Pessoa Jurídica do CREA, ou outro documento que comprove o vínculo, desde que não seja profissional em fase e/ou contrato de experiência e/ou contrato temporário.
11.1.3 A comprovação para o profissional que trata o item anterior deverá ser apresentada por ocasião da convocação para assinatura do contrato.
12. APRESENTAÇÃO DE CATÁLOGOS CONFORME MARCA E MODELO OFERTADOS EM PROPOSTA COMERCIAL.
12.1.1 A licitante deverá apresentar os catálogos de todos os equipamentos constantes no item 5–planilha de equipamentos, conforme abaixo:
a. Subitens 1.1 a 1.10
12.1.2 A avaliação dos catálogos será feita pela área técnica desta JFRR, e os catálogos deverão ser enviado concomitantemente com a proposta de preços ajustada.
12.1.3 A licitante deverá descrever na sua proposta de preços, marca e modelo de todos os equipamentos ofertados, conforme marca e modelo constante nos catálogos apresentados.
13. DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
13.1O fornecedor deverá entregar toda a documentação original dos equipamentos - manuais de instrução, nota fiscal e outros documentos de garantia, incluindo as respectivas mídias de instalação e todos os acessórios necessários ao perfeito funcionamento do equipamento, juntamente com as built.
13.1 Certidão Negativa relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
13.2 Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;
13.3 Certidão Negativa de Tributos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF);
13.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
14. ACESSÓRIOS
Quaisquer acessórios adicionais que se fizerem necessários para que os equipamentos descritos ofereçam todas as características expostas, bem como para a perfeita utilização dos mesmos, deverão ser providos, sem nenhum ônus adicional para a JFRR.
15. ASSISTÊNCIA TÉCNICA E GARANTIA PARA OS EQUIPAMENTOS
15.1.1 A garantia dos equipamentos deverão ser de, no mínimo, 60 (sessenta) meses, com suporte em Roraima e sem ônus para a JFRR;
15.1.2 Durante o prazo estabelecido no item acima, uma vez constatado o defeito ou vício, procederá a CONTRATADA, às suas expensas, o conserto ou a substituição do bem por um novo, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contadas da notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
15.1.3 Compete à contratada enviar à JFRR as atualizações de software e providenciar sua instalação, sem ônus.
15.1.4 Caso seja necessário enviar o equipamento em garantia para um centro de assistência técnica fora da JFRR, a contratada arcará com os custos de transporte e seguro de transporte, além daqueles relacionados com a manutenção do equipamento.
15.1.5 Os serviços de assistência técnica serão prestados em dias úteis. Serão considerados como dias úteis aqueles referentes ao local no qual o equipamento estiver instalado.
15.1.6 Caso algum equipamento apresente pelo menos 4 ocorrências de problemas dentro do período de 10 dias úteis, a contratada fica obrigada a substituir esse equipamento no prazo máximo de 3 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao quarto chamado.
15.1.7 Durante o período de garantia, todas as rotinas de manutenção deverão estar de acordo com os manuais e recomendações específicas dos fabricantes e da JFRR.
16. ORIENTAÇÃO DOS FABRICANTES DOS EQUIPAMENTOS
16.1.1 Todas as rotinas de manutenção deverão estar de acordo com os manuais e recomendações específicas dos fabricantes e da JFRR, inclusive de normas técnicas relacionadas aos equipamentos.
16.1.2 Deverão ser observadas as recomendações dos fabricantes, que estabelecerem as necessidades mínimas a serem consideradas.
16.1.3 Caberá à contratada, caso seja necessária, a contratação dos serviços dos fabricantes dos equipamentos ou componentes para a rápida solução dos problemas mais complexos, sem que isto acarrete ônus adicional para a JFRR.
17. DO SEGURO GARANTIA
17.1 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação enviada pela CONTRATANTE, garantia no valor correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor global contratado, válida por no mínimo 3 (três) meses após o término da vigência do contrato, optando por uma das modalidades previstas no art. 56 da Lei 8.666/93 e observando o disposto na Carta Circular Eletrônica nº 1/2018, da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
17.1.1 A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
17.1.2- Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
17.1.3- Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
17.1.4- Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e.
1.71.5- Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA, de acordo com o Decreto nº 9.507, de 21/09/2018, alterado pelo Decreto nº 10.183, de 20/12/2019.
17.1.6-A garantia oferecida na modalidade Fiança Bancária deverá:
17.1.7- Ser concedida nos termos e condições autorizados pelo Banco Central do Brasil;
17.1.8- Ser concedida pelo valor integral exigido para a fiança;
17.1.9- Conter renúncia expressa ao benefício de ordem (art. 827 do Código Civil Brasileiro);
17.1.10- Estabelecer prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para cumprimento;
17.1.11- Ser irretratável, salvo no caso de substituição por outra modalidade de fiança, nos termos do art. 56 da Lei 8.666/93, previamente aprovada pela CONTRATANTE;
17.1.12- Conter cláusula de atualização monetária e de irrevogabilidade.
17.2- Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA se obriga a efetuar a respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úte7is, contados do recebimento da notificação da CONTRATANTE.
17.3.A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída, a pedido da CONTRATADA, após a execução o Contrato e total adimplemento das Cláusulas avençadas.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 - A contratada, nos casos de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, ou de inexecução parcial ou ainda de inexecução total da obrigação, ficará sujeita, com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos Art. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993 e sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b)Multa;
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
18.2. Fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento), por dia corrido, calculado sobre o valor do(s) item(ns) entregue(s)/instalado(s) com atraso, ou sobre o(s) item(ns) a ser substituído(s), conforme obrigações constantes deste Termo de Referência. A multa é limitada a 30 (trinta) dias corridos, sendo esta a data-limite para o cumprimento da obrigação, independentemente de notificação.
18.3. No caso de inexecução total, a Administração aplicará a multa de 10% (dez por cento), e de inexecução parcial, aplicará multa de 5% (cinco por cento), ambas sobre o valor total contratado;
18.4. Caso a contratada não possa cumprir o(s) prazos estipulado(s) neste documento, deverá apresentar justificativa por escrito até o vencimento destes, ficando a critério da contratante a sua aceitação.
18.5. Além das sanções acima a contratada estará sujeita ainda:
Gravidade |
Descrição |
Tempo do primeiro Atendimento |
Prazo para Solução Definitiva |
Penalidade em caso de descumprimento do prazo de atendimento |
Penalidade em caso de descumprimento do prazo para solução definitiva |
1 |
Impacto mínimo no equipamento e Demais questões. |
10 (dez) horas considerando horário comercial |
Próximo dia útil |
Multa de 0,1% do valor total do objeto a cada hora comercial excedente até o máximo de 24h. Após este prazo, a contratada estará sujeita à penalidade por inexecução parcial do contrato. |
Multa de 0,1% do valor total do objeto a cada dia útil excedente. Após o 5º dia útil excedente a contratada estará sujeita à penalidade por inexecução parcial do contrato. |
2 |
Problema que comprometa o desempenho da solução ou equipamento de forma significativa |
6(quatro) horas considerando o atendimento em horário comercial |
Próximo dia útil |
Multa de 0,1% do valor total do objeto a cada hora comercial excedente até o máximo de 24h. Após este prazo, a contratada estará sujeita à penalidade por inexecução parcial do contrato. |
Multa de 0,5% do valor total do objeto a cada dia útil excedente. Após o 5º dia útil excedente a contratada estará sujeita à penalidade por inexecução parcial do contrato. |
3 |
Problema que comprometa gravemente o desempenho da solução ou equipamento, com lentidão perceptível. |
4 (quatro) horas considerando o atendimento em horário comercial
|
Próximo dia útil
|
Multa de 0,1% do valor total do objeto a cada hora comercial excedente até o máximo de 8h corridas. Após este prazo, a contratada estará sujeita à penalidade por inexecução parcial do contrato.
|
Multa de 1% do valor total do objeto a cada dia útil excedente. Após o 3º dia útil excedente a contratada estará sujeita à penalidade por inexecução parcial do contrato |
4 |
Problema grave que impeça a operação da solução
|
4 (quatro) horas considerando o atendimento em horário comercial
|
Próximo dia útil
|
Multa de 0,2% do valor total do objeto a cada hora excedente até o máximo de 10h corridas. Após este prazo, a contratada estará sujeita à penalidade por inexecução parcial do contrato |
Multa de 2% do valor total do objeto a cada dia útil excedente. Após o 1º dia útil excedente, a contratada estará sujeita à penalidade por inexecução parcial do contrato.
|
19. CONSIDERAÇÕES GERAIS
19.1.1 No valor global do fornecimento deverão estar inclusos as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação, inclusive impostos, taxas, seguros, adicionais (incluindo todos os de natureza trabalhista), periculosidade, equipamentos de proteção individual e coletiva contra acidentes de trabalho, encargos sociais e quaisquer outras despesas necessárias à execução dos serviços objeto desta licitação.
19.1.2 O não atendimento a qualquer um dos requisitos constantes neste Termo de Referência, acarretará a desclassificação da proposta da licitante.
19.1.3 A contratada deverá registrar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) da região competente, indicando os responsáveis pelos serviços, devendo o comprovante ser apresentado à comissão técnica encarregada da fiscalização do contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do Contrato.
19.1.4 A empresa prestadora do serviço poderá proceder a uma visita técnica, em conformidade com o Art. 30, inciso III, da Lei n.º 8.666/93, no local onde será executado o serviço, inteirando-se por completo da necessidade da Contratante, levando-se em conta as características do local da prestação dos serviços e eventuais dificuldades para execução do mesmo, e demais peculiaridades do objeto desta licitação, posto que, não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento da situação existente;
19.1.5 A Vistoria Técnica deverá ser realizada, em até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para abertura da licitação, por seu responsável técnico, não sendo admitido, em hipótese alguma, desconhecimento total ou parcial dos serviços após a licitação.
19.1.6 A Vistoria Técnica deverá ser agendada das 08:00h às 18:00h, pelo telefone (095) 2121-4215 – Seção de Segurança, Vigilância e Transporte - SEVIT.
19.1.7 A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação. Entretanto, a não realização da vistoria técnica representará anuência do licitante de que conhece detalhadamente todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto deste Termo, não sendo admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.
19.1.8 A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
19.1.9 A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
20. DA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO
20.1. A unidade solicitante opta pela adjudicação do objeto deste Termo de Referência de maneira global, para propiciar a perfeita integração da solução tecnológica;
20.2. O critério a ser adotado será o de menor valor por MENOR VALOR GLOBAL;
20.3. Nesta contratação não será adotada a cláusula de reserva de cota, em razão de se tratar de solução tecnológica que deve ter plena interoperabilidade gerando perfeita integração devendo apenas uma empresa fornecer os equipamentos com sua instalação.
21. DO RESPONSÁVEL PELA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1. Será indicado pelo Diretor da SECAD-SJRR, em tempo oportuno, o gerenciamento da Ata de Registro de Preços durante todo o prazo da sua vigência, cujos procedimentos consistirão no acompanhamento e no controle das quantidades registradas e pedidas, das adesões e de todos os demais atos relacionadas à aquisição de que trata este Termo de Referência;
22. DAS ADESÕES À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
22.1. Não será permitida a adesão de órgãos ou entidades públicas à Ata de Registro de Preços resultante da licitação do objeto deste Termo de Referência, tendo em vista que a adesão prevista no art. 22 do Decreto 7.892/2013 para órgão não participante é uma possibilidade anômala e excepcional e não uma obrigatoriedade, conforme entendimento expresso no Acórdão TCU nº 1.297/2015 - Plenário, TC 003.377/2015-6 e Acórdão TCU nº 311/2018 – Plenário, TC 034.968/2017-2.
23. DA DIVULGAÇÃO DA INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
23.1. Nos termos do § 1º do artigo 4º do Decreto no 7.892/2013, a unidade solicitante opta pela não divulgação da Intenção de Registro de Preços - IRP em face da inviabilidade operacional para a participação de outros órgãos, como também em razão da inexistência de norma complementar regulamentadora do procedimento.
24. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
24.1. A Seção Judiciária de Roraima poderá cancelar a Ata de Registro de Preços dos respectivos itens, sem prejuízo das penalidades previstas nela e neste Termo de Referência, nos casos estabelecidos no artigo 20 do Decreto no 7.892/2013;
24.2. A empresa vencedora da licitação poderá solicitar o cancelamento da Ata de Registro de Preços por escrito, devendo, para tanto, comprovar a impossibilidade de atendimento das solicitações nela contidas, decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, devendo manter o regular fornecimento do objeto até a decisão final da contratante.
OBS: É parte integrante deste Termo de Referência os Anexos.
Boa Vista-RR, 13 de junho de 2022
RODRIGO BARBOSA DA SILVA
Supervisor da SEVIT-SJRR
ANEXO I
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS |
||||
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
1.1 |
SOFTWARE CONTROLE DE ACESSO |
01 |
|
|
1.2 |
CATRACA TIPO I – BALCÃO |
01 |
|
|
1.3 |
CATRACA TIPO 2 – PNE |
01 |
|
|
1.4 |
TORNIQUETE |
01 |
|
|
1.5 |
LEITOR BIOMETRICO |
06 |
|
|
1.6 |
LEITOR DE PROXIMIDADE |
06 |
|
|
1.7 |
CREDENCIAL DE ACESSO |
500 |
|
|
1.8 |
MÓDULO DE CONTROLE DE ACESSO |
03 |
|
|
1.9 |
ESTAÇÃO CADASTRADORA DE BIOMETRIA E CARTÃO DE ACESSO |
01 |
|
|
1.10 |
CABO UTP CAT.6 |
01 |
||
VALOR GLOBAL DA SOLUÇÃO |
ANEXO II
TERMO DE RESPONSABILIDADE E MANUTENÇÃO DE SIGILO
Eu,__________________________________________________________, portador do documento de identidade número __________________, expedido pelo (a) ______________, comprometo-me a cumprir o dever ético-profissional de guardar segredo em relação a todos os assuntos que tenha tomado ou venha a tomar conhecimento na JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RORAIMA, relacionado ao serviço contratado, a zelar pela proteção dos documentos, materiais, áreas e sistemas de informação sob minha responsabilidade e a usar, no estrito interesse e razões do serviço, os equipamentos e os sistemas colocados a minha disposição para o exercício profissional, em decorrência do contrato firmado.
Comprometo-me ainda a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum dos diretores, empregados e/ou prepostos façam uso ou exponham as informações relacionadas a contratação.
Comprometo-me igualmente a cientificar diretores, empregados e/ou prepostos da existência deste TERMO e da natureza reservada das INFORMAÇÕES inerentes ao fornecimento e instalação dos equipamentos ou quaisquer outras informações relacionadas a SJRR, devendo tomar todas as medidas necessárias à proteção das INFORMAÇÕES relacionado a presente contratação, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela SJRR.
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial.
E por estar de acordo com o presente Termo, assino-o na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Boa Vista, ............ de .................................. de ................... .
.................................................................................................
(nome do representante da empresa)
ANEXO III
INSTALAÇÃO DA SOLUÇÃO
1. O escopo da presente contratação inclui na instalação dos equipamentos, toda a infraestrutura necessária ao funcionamento da solução, tais como: sistema de eletrodutos rígidos e flexíveis metálicos, eletrocalhas, tubulações, cabeamento elétrico, revestimentos de piso e canaletas que serão responsáveis por recepcionar o cabeamento UTP Cat 6 e cabeamento elétrico PP 3x2,5mm, que interligará todo o sistema.
2. Mesmo que sem expressamente citados, incluem-se como materiais, os acessórios e serviços, a execução da infraestrutura nivelada, alinhada, aprumada, contínua e uniformemente espaçada, sem ônus adicionais ao Contratante, parafusos, porcas, arruelas, buchas metálicas e plásticas, hastes, suportes, apoios, curvas, conexões RJ45 e todos os demais acessórios, que deverão ser necessariamente integrados ao valor da proposta comercial;
3. Para a instalação de infraestrutura em eletrodutos de aço flexível corrugado sobre o forro de gesso existente nos edifícios, deverão ser utilizado os rasgos existentes nos pontos de fixação de luminárias, ocasião em que deverão ser retiradas e reinstaladas luminárias e acessórios, garantindo-se o restabelecimento de seu funcionamento. Inclui ainda quaisquer intervenções civis necessárias à execução dos itens do orçamento para a perfeita instalação do sistema, tais como: escavações, execução de rasgos e recomposições em pavimentos, paredes, forros e similares (incluindo acabamentos em geral), fixações (incluindo acessórios), entre outros;
4. Todo o cabeamento para conexão dos equipamentos deverá ser lançado observando-se as normas ABNT, deverá ser efetuada a identificação e certificação de todos os pontos. O lançamento se dará a partir do switch da rede local mais próximo as unidades controladoras, até os pontos determinados dos equipamentos em cada edificação. Os switches que serão responsáveis pela alimentação lógica das controladoras deverão ser instalados em racks existentes nos andares da edificação;
5. Na presente contratação de fornecimento, instalação e integração devem estar inclusos todos os acessórios e materiais necessários para o serviço de lançamento de cabos UTP e Elétrico na parte interna do edifício, inclusive quaisquer intervenções que se mostrem necessárias, tais como furação de paredes ou teto;
6. A Contratada ficará responsável pela desmontagem, desinstalação, reinstalação, montagem, alinhamentos e afins de quaisquer elementos que manipulem durante a instalação do sistema. Quaisquer prejuízos e danos à integridade, funcionamento, segurança, estética e semelhantes, causados em elementos pré-existentes por força da instalação do novo sistema deverão ser reparados, corrigidos, substituídos e devidamente testados pela Contratada.
Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Barbosa da Silva, Supervisor(a) de Seção, em 13/06/2022, às 14:59 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 15881872 e o código CRC 35CA6912. |
Av. Getúlio Vargas, 3999 - Bairro Canarinho - CEP 69306-545 - Boa Vista - RR - www.trf1.jus.br/sjrr/
0000385-28.2022.4.01.8013 | 15881872v5 |