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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO

Portaria SJMA-Diref 105/2022

(Designa Juiz Federal Coordenador para o Laboratório de Inovação da Seção Judiciária do Maranhão - 'Nova Justiça/SJMA e dá outras providências)

 

O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Maranhão, RUBEM LIMA DE PAULA FILHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0003652-26.2022.4.01.8007,

CONSIDERANDO:

a)A Portaria SJMA-DIREF 104/2022, que instituiu o Laboratório de Inovação da Seção Judiciária do Maranhão - 'Nova Justiça/SJMA';

b)O art. 7º da referida Portaria que determina que a Coordenação Geral do Laboratório de Inovação da Seção Judiciária do Maranhão – ‘Nova Justiça/SJMA’ será realizada pelo Juiz Federal Diretor do Foro, podendo delegar a função a outro(a) Juiz/Juíza Federal,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Juiz Federal HUGO LEONARDO ABAS FRAZÃO para coordenar o Laboratório de Inovação da Seção Judiciária do Maranhão – ‘Nova Justiça/SJMA', o qual receberá apoio logístico, permanente e direto da Seção de Modernização Administrativa - SEMAD e, eventualmente, dos demais setores judiciais e administrativos da Seção Judiciária do Maranhão, a depender da demanda sob apreciação.

Art. 2º - Caberá à Coordenação do Laboratório de Inovação da Seção Judiciária do Maranhão – ‘Nova Justiça/SJMA' promover um modelo de governança que contemple os seguintes elementos:

I - definir o Cardápio de Serviços oferecidos;

II-coordenar a agenda de oficinas e de eventos realizados nas dependências do Laboratório;

III- estabelecer como será o acesso ao Laboratório;

IV - assentar quais serão as indicações de uso, as regras de uso e as ferramentas que serão utilizadas;

V- registrar as oficinas realizadas no Laboratório em processo SEI próprio;

VI- receber visitas, previamente agendadas, para conhecer o espaço de inovação;

VII- promover a disseminação das práticas de inovação entre servidores, magistrados, usuários e operadores do direito.

Art. 3º - Poderão ser indicados juízes federais, juízes federais substitutos e servidores em exercício na Justiça Federal do Maranhão para atuarem, eventualmente no Laboratório de Inovação da Seção Judiciária do Maranhão - 'Nova Justiça/SJMA' como colaboradores ou coordenadores de projeto específico.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Juiz Federal RUBEM LIMA DE PAULA FILHO

Diretor do Foro


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Documento assinado eletronicamente por Rubem Lima de Paula Filho, Diretor do Foro, em 20/06/2022, às 13:58 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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