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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO

Portaria SJMA-Diref 121/2022

(Institui o Laboratório de Inovação da Seção Judiciária do Maranhão – Nova Justiça/SJMA)

 

 

O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Maranhão, RUBEM LIMA DE PAULA FILHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0003652-26.2022.4.01.8007,

CONSIDERANDO:

a) o princípio da eficiência do serviço público, previsto no caput do artigo 37, da Constituição Federal;

b) o Parágrafo único do art. 219, da Constituição Federal, que determina ao Estado estimular, inclusive no âmbito dos entes públicos, a formação e o fortalecimento da inovação, assim como propiciar ambientes que a promovam, a atuação dos inventores independentes e a criação, a absorção, a difusão e a transferência de tecnologias;

c) os termos do Provimento n. 85, de 19 de agosto de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, CNJ, que incentiva os Tribunais a criarem e instalarem Laboratórios de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS), com a metodologia que vem sendo adotada no CNJ, como um movimento que une o conhecimento institucional, a inovação e a cooperação, com o objetivo de se alcançar a paz, a justiça e a eficiência institucional, que será o espaço de interação sobre a Agenda 2030;

d) a Política Nacional de Modernização do Estado e o Fórum Nacional de Modernização do Estado, instituídos por meio do Decreto n. 10.609, de 26 de janeiro de 2021, que dispõe como princípios, dentre outros, o foco nas necessidades dos cidadãos, a inovação governamental, e a efetividade na gestão pública, assim como diretrizes que visam a direcionar a atuação governamental para entrega de resultados concretos aos cidadãos, de forma a promover um Estado moderno e ágil, capaz de atuar, de forma tempestiva e assertiva, frente aos desafios contemporâneos;

e) a necessidade de se ter um espaço que propicie a gestão do conhecimento e da inovação, com plena participação dos atores envolvidos na formulação da política judiciária, assim como os usuários do serviço, e com a aplicação de métodos de gestão que permitam a interação, a colaboração e a troca de conhecimentos, diante da complexidade dos desafios da administração da justiça;

f) o interesse da Administração,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Laboratório de Inovação da Seção Judiciária do Maranhão - Nova Justiça/SJMA, sigla Labnova-SJMA, com a missão de proporcionar um ambiente para que o Poder Judiciário Federal possa criar soluções transformadoras e colaborativas, fomentando a inovação, de forma dialogada, horizontal e multidisciplinar, permitindo que os serviços administrativos e judiciários possam responder com mais eficiência às demandas do público interno e dos jurisdicionados, respectivamente, gerando valor público.

Art 2º O Laboratório de Inovação da Seção Judiciária do Maranhão – ‘Nova Justiça/SJMA’ possui como visão o estabelecimento da inovação como prática sistêmica e transformadora no Poder Judiciário Federal.

Art. 3º São valores do Laboratório de Inovação da Seção Judiciária do Maranhão – ‘Nova Justiça/SJMA’:

I - a inovação;

II - a colaboração;

III - a cocriação;

IV - a empatia;

V - a horizontalidade;

VI - a multidisciplinaridade;

VII - o foco no jurisdicionado e;

VIII - a geração de valor público.

Art. 4º Laboratório de Inovação da Seção Judiciária do Maranhão – ‘Nova Justiça/SJMA’ atuará, ao mesmo tempo, em dois formatos:

I - espaço virtual, em que os protótipos serão desenvolvidos por meio de ferramentas tecnológicas, tais como plataformas unificadas de comunicação e colaboração, como o Microsoft Teams ou similar, e, também, por meio de plataformas de quadro branco colaborativo on-line para reunir equipes, como o software Miro ou similar.

II - espaço físico, provido de instalações e equipamentos próprios para o desenvolvimento de oficinas, criação e desenvolvimento de protótipos, realização de estudos, pesquisas e ações de capacitação, admitindo-se o uso compartilhado com outras instituições e laboratórios de inovação.

Art. 5º O ‘Nova Justiça’ encontra-se hierarquicamente subordinado à Diretoria do Foro – DIREF, recebendo apoio logístico, permanente e direto, da Seção de Modernização Administrativa – SEMAD e, eventualmente, dos demais setores judiciais e administrativos da Seção Judiciária do Maranhão, a depender da demanda sob apreciação.

Art. 7º A Coordenação-Geral do Laboratório de Inovação da Seção Judiciária do Maranhão – ‘Nova Justiça/SJMA’ será realizada pelo Juiz/Juíza Federal Diretor do Foro, podendo delegar a função a outro(a) Juiz/Juíza Federal.

Art. 8º O Laboratório de Inovação da Seção Judiciária do Maranhão – ‘Nova Justiça/SJMA’ receberá sugestões de atuação/propostas de seu público interno (juízes, servidores, colaboradores e estagiários da SJMA), via SEI, bem como de seu público externo (advogados, órgãos, entidades do sistema de justiça ou cidadãos), mediante encaminhamento, devidamente identificado, para o e-mail novajustica.ma@trf1.jus.br, ou por meio de acesso ao link do Laboratório de Inovação na página da Seção Judiciária do Maranhão.

Art. 9º Compete à Diretoria do Foro - DIREF a aprovação e a priorização das iniciativas selecionadas para execução no Laboratório de Inovação.

Art. 10. Ciência à Presidência e à Corregedoria do Tribunal Regional da 1ª Região.

Art. 11. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Juiz Federal RUBEM LIMA DE PAULA FILHO

Diretor do Foro


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Documento assinado eletronicamente por Rubem Lima de Paula Filho, Diretor do Foro, em 07/07/2022, às 10:15 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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