SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
Portaria SJMA-Diref 120/2022
(ATUALIZAÇÃO DA COMISSÃO GESTORA DO PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL INSTITUÍDA PELA PORTARIA SJ DIREF 12)
O JUIZ FEDERAL RUBEM LIMA DE PAULA FILHO, DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
a) a Resolução CNJ 400/2021, que trata da Política de Sustentabilidade do Poder Judiciário 13246835;
b) a Resolução Presi 4, de 12 de fevereiro de 2106 1809090, que dispõe sobre o Plano de Logística Sustentável da Justiça Federal da 1ª Região.
RESOLVE:
Art. 1º ATUALIZAR a composição da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável da Seção Judiciária do Maranhão – CGPLS-SJMA, instituída pela Portaria SJ Diref 12 1821527, com a atribuição de elaborar, monitorar, avaliar e revisar o Plano de Logística Sustentável, conforme regulamentado na Resolução CNJ 400/2021, que passa a ser integrada pelos seguintes membros:
Juiz Federal Substituto Dr. ARTHUR NOGUEIRA FEIJÓ - Presidente
Direção da Secretaria Administrativa - Secad - Vice-Presidente
Encarregada do Serviço de Apoio à Gestão Socioambiental - Seram
Direção do Núcleo de Gestão de Pessoas- Nucgp
Supervisão da Seção de Bem -Estar Social- Sebes
Direção do Núcleo de Administração de Serviços Gerais - Nuasg
Direção do Núcleo de Administração Financeira e Patrimonial - Nucaf
Direção do Núcleo de Tecnologia da Informação - Nutec
Direção do Núcleo Judiciário - Nucju
Encarregado do Setor de Comunicação - Setcos
Rogério César de Melo Viana - Seção de Serviços Gerais - Seseg
Diretor da 7ª Vara Federal - Valdemar Gomes de Oliveira Neto
Diretora da Vara única de Caxias - Olivia Fernanda de Carvalho Loiola
Parágrafo único: O Diretor da 7ª Vara Federal desta seccional, Valdemar Gomes de Oliveira Neto, e a Diretora da Vara única da Subseção Judiciária de Caxias, Olivia Fernanda de Carvalho Loiola, atuarão nos dois primeiros anos, a partir desta publicação.
Art. 2º O Presidente da CGPLS-SJMA poderá solicitar a participação de dirigentes de unidades da Seção Judiciária do Maranhão e Subseções para compor a CGPLS, na condição de colaboradores eventuais ou em caráter permanente, conforme a necessidade do trabalho a ser desenvolvido.
Parágrafo único. Outros servidores poderão participar da CGPLS-SJMA na condição de voluntários, desde que autorizados pela chefia imediata.
Art. 3º Comunique-se à PRESI e à COGER, do Tribunal Regional da 1ª Região.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
RUBEM LIMA DE PAULA FILHO
Juiz Federal Diretor do Foro
| Documento assinado eletronicamente por Rubem Lima de Paula Filho, Diretor do Foro, em 08/07/2022, às 09:15 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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0005111-97.2021.4.01.8007 | 16049704v17 |