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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO

Edital

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO 2022


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Documento assinado eletronicamente por William Matheus Fogaca de Moraes, Juiz Federal, em 26/07/2022, às 15:19 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BACABAL torna pública a abertura de inscrições para Seleção de Estagiários do Curso de Direito/2022, de acordo com instruções constantes do presente Edital.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. O processo seletivo será realizado sob a responsabilidade da Justiça Federal de 1º Grau no Maranhão - Subseção Judiciária de Bacabal/MA.

1.2. Áreas de atuação: Secretarias de Vara/Gabinetes de Juízes Federais/Juizado Especial Federal.

1.3. Número de Vagas: Cadastro Reserva.

1.4. Carga horária: 5 (cinco) horas diárias, totalizando 25 (vinte e cinco) horas semanais.

1.5. Horário de realização do estágio: período de funcionamento da Justiça Federal no Maranhão (08:30 às 15:30 horas).

1.6. Valor da bolsa de estágio: R$ 1.150,00 (mil, cento e cinquenta reais).

1.7. Valor do auxílio-transporte: R$ 7,40 sete reais e quarenta centavos) por dia de estágio presencial.

1.8. Duração do estágio: Até 06 (seis) meses, prorrogável, a critério das partes, por igual período e até o limite de 02 (dois) anos. Com relação aos portadores de deficiência, esse limite de 02 (dois) anos poderá ser excedido desde que haja interesse das partes e concordância entre elas.

1.9. O candidato aprovado, no momento da convocação para a contratação, deverá ser aluno regularmente matriculado do 3º (terceiro) período, no mínimo, ao 7º (sétimo) período, no máximo, de curso de graduação em Direito oficialmente reconhecido.

 

 

2. DAS INSCRIÇÕES

 

2.1. As inscrições serão gratuitas e serão realizadas no período de 27 de julho a 02 de agosto de 2022, no portal da Justiça Federal na internet, em https://portal.trf1.jus.br/sjma/concursos/estagios/estagios.htm..

2.2. Poderão inscrever-se estudantes regularmente matriculados do 2º ao 7º período do curso de Direito.

2.3. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou ingresso no estágio, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas e/ou documentos.

2.4. Não poderão inscrever-se na seleção servidores estudantes do Quadro de Pessoal da Justiça Federal no Maranhão e estudantes que nela realizem estágio remunerado, bem como parentes consanguíneos e afins até o 3º grau dos membros da comissão de elaboração da prova e dos secretários da Comissão.

2.5. As inscrições poderão ser prorrogadas por interesse e conveniência da Administração.

2.6. A Justiça Federal no Maranhão não se responsabiliza por inconsistências em sistemas de tecnologia de informação nem pela transmissão incorreta e insubsistente de dados pela internet, tais como problemas técnicos do computador do candidato, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, dentre outros, que dificultem ou impossibilitem a transmissão de dados.

 

 

3. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

3.1. As pessoas com deficiência poderão participar da Seleção e as inscrições serão feitas conforme instrução 2 do presente edital.

3.2. Em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 16 da Resolução N. 39, de 12/12/2008 do Conselho da Justiça Federal, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que vierem a surgir no prazo de validade da Seleção. Quando o cálculo dos percentuais dispostos neste item resultar em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.

3.3. Às pessoas com deficiência serão destinadas - para cada vaga de estágio que surgir no decorrer da vigência desta Seleção - a 10ª, a 20ª vagas e assim sucessivamente.

3.4. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal n. 3.298/99 e suas alterações.

3.5. As pessoas com deficiência participarão da Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto aos critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.6. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser deficiente, devendo encaminhar, até o dia 02/08/2022, para o e-mail sesap.bbl@trf1.jus.br, Laudo Médico expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF.

3.7. O candidato com deficiência visual, além da apresentação do Laudo Médico, deverá solicitar, por escrito, no ato da inscrição, a necessidade de prova ampliada (informar tamanho da fonte) ou da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

3.8. O candidato com deficiência aprovado na Seleção deverá submeter-se à perícia médica a ser realizada pela Junta Médica da Justiça Federal no Maranhão, não cabendo recurso à decisão proferida por aquela, sendo automaticamente eliminado aquele cuja deficiência apresentada no Laudo Médico não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral final.

3.9. Aplica-se, no que couber, a esta seleção, a Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

 

 

 

4. DAS INCRIÇÕES PARA CANDIDATOS(AS) NEGROS(AS)

 

4.1. Para as pessoas negras, as inscrições serão feitas conforme instrução 2 do presente edital.

4.2. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição na seleção de estágio, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ‐ IBGE, e enviarem a autodeclaração ao e-mail sesap.bbl@trf1.jus.br, até o dia 02/08/2022, conforme modelo constante no Anexo II deste Edital.

4.3. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido selecionado ou contratado, será imediatamente desligado do programa de estágio.

4.4. No caso de não preenchimento total das vagas para negros, aquelas que remanescerem serão revertidas para o sistema universal de vagas.

4.5. Os(As) aprovados(as) da lista de candidatos negros serão convocados(as) para preenchimento das vagas, conforme a seguir:

a. 3ª (terceira) vaga aberta; b. 6ª (sexta) vaga aberta; c. 9ª (nona) vaga aberta; d. 12ª (décima segunda) vaga aberta; e assim sucessivamente, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.

4.6. Aplica-se, no que couber, a esta seleção, a Resolução nº 336 de 29/09/2020/CNJ e o Decreto N. 9.427/2018.

 

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. A seleção dar-se-á em etapa única composta de prova escrita com questões objetivas e discursivas, bem como avaliação de títulos, com a formação de lista em ordem decrescente das notas finais dos candidatos.

5.2. A nota final será calculada a partir da soma da nota obtida na prova escrita com a pontuação por títulos apresentados.

 

6. DA PROVA

 

6.1. A prova conterá uma parte objetiva, com 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com quatro alternativas cada, valendo 0,2 pontos cada e 02 (duas) questões discursivas, valendo 1,0 ponto cada, com base no programa constante do Anexo I deste edital.

6.2. Serão corrigidas as questões discursivas dos candidatos inscritos pela ampla concorrência que estejam posicionados até a 24ª posição, incluindo-se todos os candidatos eventualmente empatados. Os demais candidatos serão considerados eliminados.

6.3. Serão corrigidas as questões discursivas dos candidatos inscritos como negros(as) que estejam posicionados até a 8ª posição da respectiva lista, incluindo-se todos os candidatos eventualmente empatados. Os demais candidatos serão considerados eliminados.

6.4. As questões discursivas poderão abordar quaisquer temas previstos no Anexo I deste Edital e deverão ser respondidas em, no máximo, 15 (quinze) linhas, sendo desconsiderado para fins de avaliação qualquer fragmento de texto que ultrapasse esse limite.

6.5. As questões discursivas servirão para avaliar, além dos conhecimentos jurídicos, a capacidade de expressão na modalidade escrita, a coerência textual e o manejo da língua portuguesa pelo candidato.

6.6. A nota da prova escrita será obtida a partir da soma da nota das questões objetivas com a nota das questões discursivas.

6.7. O candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5,0 no somatório das notas das provas objetiva e discursiva será eliminado do certame.

6.7.1. Ainda que atingida a nota mencionada no item 6.7, será eliminado do certame o candidato que não obtiver 0,6 pontos no somatório das notas das questões discursivas ou que não obtiver nota superior a 0,0 em qualquer delas.

 

 

7. APLICAÇÃO DA PROVA

 

7.1. A realização da prova está prevista para o dia 04 de setembro de 2022 com início às 08h00 e duração de três horas, já incluído o tempo destinado ao preenchimento da folha de respostas.

7.2. A prova será realizada na Universidade Estadual do Maranhão - Campus Bacabal - localizada na Rua Teixeira de Freitas, 2492, Ramal - Bacabal/MA.

7.2. Os portões do local de realização da prova serão fechados 10 minutos antes do horário de início de aplicação da prova.

7.3. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões.

7.4. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, apresentando um dos seguintes documentos originais com foto: cédula de identidade (RG); Carteira de Órgão ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação; Passaporte.

7.5. Será excluído do processo seletivo o candidato que não comparecer à prova seja qual for o motivo alegado; não apresentar o documento de identificação exigido; ausentar-se da sala de prova sem acompanhamento do fiscal; for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou fazendo uso de aparelhos eletrônicos, livros, notas ou impressos não permitidos; for responsável por falsa identificação pessoal; lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova.

7.6. Os aparelhos celulares deverão ser desligados e deixados sob a respectiva carteira, juntamente com relógios de pulso de qualquer espécie, até o término da prova, em invólucros de plástico transparente fornecidos pela organização da seleção.

7.7. No preenchimento da folha de respostas das questões objetivas, basta marcar um "x" na opção considerada correta pelo candidato, sendo desnecessário preencher toda a área correspondente à opção.

7.8. As respostas das questões objetivas e discursivas deverão ser marcadas e transcritas, respectivamente, nas folhas de respostas, únicos documentos considerados para a correção;

7.9. Não haverá substituição das folhas de respostas, devendo o candidato evitar rasuras ou inutilização destas, sob pena de inviabilizar a correção de sua prova;

7.10. Os dois últimos candidatos de cada sala de prova não poderão se retirar do local até que o último deles entregue sua prova, sob pena de exclusão do processo seletivo. 

 

 

8. DOS TÍTULOS E DE SUA AVALIAÇÃO

8.1. Será concedido 0,3 pontos para cada período de seis meses de serviço voluntário realizado pelo candidato na Justiça Federal.

8.2. A comprovação deverá ser feita por certidão a ser solicitada à Seção de Suporte Administrativo da Subseção Judiciária de Bacabal/MA (SESAP) através do e-mail para sesap.bbl@trf1.jus.br no período de realização das inscrições.

8.3. Uma cópia do arquivo da certidão será enviada ao e-mail do candidato solicitante e o arquivo original será enviado pela SESAP à Comissão do Seletivo para aferição da pontuação de títulos.

8.4. Somente serão pontuados os títulos dos candidatos que obtiverem a nota mínima a que se refere o item 6.8 deste edital.

 

 

9. DA CLASSIFICAÇÃO

 

9.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final. Na hipótese de empate na nota final será dada preferência, sequencialmente, ao candidato que: a) tiver obtido maior nota na prova discursiva, sendo esta calculada com base na média aritmética das 2 questões discursivas; b) Tiver maior nota na prova objetiva. c) Tiver mais idade.

 

 

 

10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO

 

10.1. O gabarito provisório da prova objetiva e o espelho das questões discursivas serão divulgados no dia 05/09/2022 no endereço https://portal.trf1.jus.br/sjma/concursos/estagios/estagios.htm..

 

 

11. DOS RECURSOS

 

11.1. Os recursos contra o gabarito provisório das questões objetivas poderão ser interpostos no dia seguinte à divulgação do gabarito e do espelho das questões.

11.2. Não será publicado o caderno de questões, devendo os candidatos utilizar os próprios cadernos recebidos para a realização da prova como subsídio para a interposição dos recursos.

11.3. O candidato deverá elaborar um recurso para cada questão, sob pena de desconsideração.

11.4. Os recursos deverão conter nome e número de inscrição do candidato, devendo ser dirigidos à Comissão de Realização da Seleção de Estagiários de Direito/2022, digitados e fundamentados em doutrina conceituada e/ou jurisprudência pacificada.

11.5. Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail sesap.bbl@trf1.jus.br.

11.6. As respostas aos recursos interpostos e o resultado provisório da seleção serão divulgados na data provável de 09/09/2022. O prazo para interposição de recurso contra as notas das provas discursivas será o dia seguinte à divulgação do resultado provisório.

 

 

 

12. A HOMOLOGAÇÃO DA SELEÇÃO

 

12.1. A homologação do resultado final da seleção será feita pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Subseção Judiciária de Bacabal/MA e publicada no endereço https://portal.trf1.jus.br/sjma/concursos/estagios/estagios.htm., em data oportuna.

 

 

13. O PROVIMENTO DAS VAGAS PARA ESTAGIÁRIOS

 

13.1. O candidato aprovado será convocado para ocupar vaga determinada pela Administração. A convocação será feita por edital publicado no portal da Justiça Federal no Maranhão, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação.

13.2. Poderá a Administração estabelecer contato através do e-mail e número de telefone informados no ato de inscrição. Eventual modificação em tais dados pode ser comunicada através do endereço de e-mail sesap.bbl@trf1.jus.br.

13.3. Terá o candidato convocado, o prazo de 03 (três) dias úteis para enviar à Seção de Suporte Administrativo (SESAP), através do e-mail: sesap.bbl@trf1.jus.br, os seguintes documentos, em formato pdf:

- Cédula de identidade;

- CPF;

- Comprovante de matrícula que contenha o período que está cursando;

- Comprovante de Residência com CEP;

- Informação do estado civil no corpo do e-mail;

- Dados de conta bancária na Caixa (corrente ou poupança) ou no Banco do Brasil (corrente), com respectivo cartão.

- Declarações relacionadas no Anexo III deste edital, devidamente preenchidas e assinadas;

- Foto, estilo 3x4, no formato jpeg ou jpg;

 

13.4. Após o envio dos documentos acima referidos, a Seccional providenciará em benefício do candidato Seguro de Acidentes Pessoais, ficando a data de início do estágio a ser definida pela Administração.

13.5. A Justiça Federal no Maranhão não se responsabiliza por informação de e-mail e número de celular incorreta, incompleta ou desatualizada.

13.6. É de responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados para viabilizar os contatos necessários.

13.7. O não envio dos documentos no prazo referido no item 1 implicará a convocação do próximo na ordem de classificação. O candidato automaticamente passa a posicionar-se no final da lista de aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de vigência da Seleção.

13.8. O estágio será cumprido no período de funcionamento da Subseção Judiciária, facultando-se à Administração o oferecimento do número de vagas que lhe convenha.

13.9. Não poderá ser contratado para o estágio previsto neste edital:

a) O ocupante de cargo, emprego ou função vinculados ao órgão ou às entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;

b) O militar da União, dos estados ou do Distrito Federal;

c) O titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal;

d) O servidor do Ministério Público.

 

É vedada a contratação de estagiário que possua vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados que atuem em processos na Justiça Federal.

 

 

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

14.1. Esta Seleção tem a validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser renovado por igual período por interesse da Administração.

14.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos referentes a esta Seleção, os quais serão disponibilizados no portal da Justiça Federal no Maranhão.

14.3. Os valores de bolsa de estágio e do auxilio transporte, assim como a carga horária semanal para realização de estágio poderão ser alteradas a qualquer tempo a critério da Administração.

14.4. Os casos omissos referentes à realização do processo seletivo serão resolvidos pela Diretoria do Foro da Subseção.

14.5. O estágio será realizado em conformidade com a Resolução N. 208/2012/CJF e Instrução Normativa IN-13-01/TRF-1ª Região.

 

 

 

WILLIAM MATHEUS FOGAÇA DE MORAES

Juiz Federal Diretor do Foro da Subseção

Judiciária de Bacabal/MA

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

 

1. Direito Administrativo: Atos Administrativos; Servidor Público: conceito; Responsabilidade Civil do Estado; Intervenção do Estado na propriedade privada; Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92);

2. Direito Constitucional: Teoria Geral dos Direitos Fundamentais; Da Organização do Estado: Da Organização Político-Administrativa (Capítulo I da Constituição do Título II da Constituição Federal), Da Administração Pública (Cap. VII do Título III da Constituição Federal); Do Poder Judiciário (Capítulo III do Título III da Constituição Federal, arts. 92 a 110);

3. Direito Civil: Parte Geral, Obrigações, Contratos: Disposições Gerais.

4. Direito Penal: Parte Geral do Código Penal: local do crime, tempo do crime, concurso de agentes e causas de extinção da punibilidade; Os crimes de estelionato (art. 171, CP), furto (art. 155, CP), roubo (art. 157, CP), apropriação indébita comum (art. 168, CP), e previdenciária (art. 168-A, CP), moeda falsa (art. 289, CP), crimes praticados por funcionário público e particular contra a administração (arts. 312 a 337-A, CP);

5. Da Seguridade Social: Disposições Gerais, Da Previdência Social, Da Assistência Social – artigos 194, 195, 201 a 204 da Constituição da República; Lei nº 8.213/91: Dos Beneficiários, Das Prestações em Geral – artigos 10º a 27; Da Aposentadoria por invalidez – artigos 42 a 47; Da Aposentadoria por Idade – artigos 48 a 51; Do Auxílio- doença – artigos 59 a 64; Do Salário-maternidade – artigos 71 a 73; Da Pensão por Morte – Artigos 74 a 79; Lei nº. 8.742/93: Noções Gerais.

6. Processo Civil: Da Competência (arts. 42 a 66 do CPC/2015). Competência da Justiça Federal; Da Capacidade Processual (arts. 70 a 76 do CPC/2015); Dos Elementos da Ação. Das Condições da Ação. Dos Pressupostos Processuais; Da Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo (Livro VI do CPC/2015); Da Sentença e da Coisa Julgada (arts. 485 a 508 do CPC/2015); Mandado de segurança individual e coletivo (Lei 12.016/2009); Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80).

7. Processo Penal: Do inquérito policial e da ação penal.

8. Juizados Especiais Cíveis e Criminais: Lei n. 10.259/01 e Lei n. 9.099/95;

9. Noções de Informática: Conceitos de informática, hardware e software; Ambientes operacionais Windows. Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes e aplicativos Microsoft Office). Internet e intranet.

 

 

 

 

ANEXO II

 

 

AUTODECLARAÇÃO

 

Eu, (NOME DO CANDIDATO), abaixo assinado, CPF sob as penas da lei, me autodeclaro ( ) preto ( ) pardo e assumo a opção de concorrer às vagas por meio do Sistema de Cotas para negros(as). Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis.

 

 

 

Bacabal/MA, ___/___/______.

 

 

 

 

Assinatura do candidato

 

 

 

 

ANEXO III

 

 

DECLARAÇÃO PARENTESCO

 

 

Eu,(NOME DO CANDIDATO), RG , CPF , estudante do Curso de Direito, selecionado(a) para realizar estágio remunerado na Justiça Federal do Maranhão, DECLARO, para todos os efeitos legais, que estou ciente das vedações previstas no art. 21 da Resolução N. 208, de 04 de outubro de 2012 e para o fim previsto no art. 2º da Resolução CNJ N. 7, de 18 de outubro de 2005, que:

 

( ) Não possuo vínculo de parentesco com magistrado ou com servidor investido em cargo em comissão ou função comissionada neste órgão.

( ) Possuo vínculo de parentesco com o sr.(a) (magistrado ou servidor investido em cargo em comissão ou função comissionada) deste órgão.

 

Bacabal/MA, ___/___/______.

 

 

 

 

Assinatura do candidato

 

 

 

DECLARAÇÃO VÍNCULO PROFISSIONAL

 

 

Eu,(NOME DO CANDIDATO), CI/RG , CPF , estudante do curso de , selecionado(a) para realizar estágio remunerado no(a) Justiça Federal no Maranhão, DECLARO, para todos os efeitos legais, que estou ciente das vedações previstas nos arts. 21 e 22 da Resolução 208/2012-CJF.

 

Resolução N.208/2012-CJF:

 

Art. 21 - É vedada a contratação de estagiário:

I - que possuir vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados que atuem em processos na justiça federal;

II - para servir como subordinado a magistrado ou a servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive.

§ 1º - Aplica-se à contratação de estagiário no âmbito do conselho e da justiça federal de primeiro e segundo graus, remunerado ou não, a vedação de nepotismo prevista no art. 2º da Resolução CNJ nº 7, de 18 de outubro de 2005, exceto se o processo seletivo que deu origem à referida contratação for precedido de convocação por edital público e contiver pelo menos uma prova escrita não identificada que assegure o princípio da isonomia entre os concorrentes.

§ 2º - O estudante, no ato da assinatura do termo de compromisso de estágio, deverá firmar declaração de que não possui nenhum dos vínculos vedados por este artigo, conforme modelo constante do anexo desta Resolução, tendo como obrigação informar eventual alteração de suas condições.

§ 3º - A inobservância das vedações previstas neste artigo ou a comprovação, a qualquer tempo, de que não é verdadeira a declaração a que se refere o § 2º deste artigo acarretarão o desligamento, imediato e de ofício, do estagiário.

Art. 22 - Não poderá realizar estágio não obrigatório nos órgãos de que trata o art. 3º desta Resolução:

I - o ocupante de cargo, emprego ou função vinculados aos órgãos ou às entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos poderes da união, dos estados, do distrito federal ou dos municípios;

II - o militar da união, dos estados ou do distrito federal;

III- o titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal; IV - o servidor do ministério público.

 

 

Bacabal/MA, ___/___/______.

 

 

 

 

Assinatura do candidato

 


 

 


Rua Frederico Leda, 1910 - Bairro Centro - CEP 65700-000 - Bacabal - MA - www.trf1.jus.br/sjma/

0004459-46.2022.4.01.8007 16165290v12