Timbre

SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RORAIMA

Edital de Licitação

EDITAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N 15/2022

PAe/SEI: Nº 671-06.2022.4.01.8013

Código UASG: 090039

 

A SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RORAIMA, por intermédio do Pregoeiro João Carlos Coelho Filho designado pela Portaria SJRR-SECAD 75/2021 , torna pública a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão, do tipo menor preço global, modo de disputa, ABERTO E FECHADO, a ser realizado por meio da tecnologia da informação, obedecidos os preceitos da legislação abaixo, subordinando-se às condições e exigências estabelecidas neste Edital:

 

GERAIS:

ESPECÍFICAS:

 

  1. DO OBJETO

 

1.1 - A presente licitação tem por objeto contratação de empresa especializada para prestação de serviços de apoio administrativo nas dependências da Justiça Federal de Roraima , conforme especificações e quantidades constantes no Anexo I deste Edital.

 

1.2 - Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações técnicas constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.

 

1.3 - Integram o presente Edital, independentemente de qualquer transcrição, os seguintes anexos:

 

 

  1. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

 

Data: 23/08/2022

Horário: às 10h (Horário de Brasília)

Local: www.comprasnet.gov.br

Não havendo expediente na data marcada, ficará a reunião adiada para o primeiro dia útil subsequente, mantidos o mesmo horário e local, salvo disposição em contrário.

 

  1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

3.1 - Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos, e que estiverem devidamente credenciados no site: www.comprasgovernamentais.gov.br;

3.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;

3.3 - O credenciamento no comprasnet implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;

3.4 - O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Seção Judiciária de Roraima responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros;

3.5 - Não será permitida a participação de empresas:

a) - Cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;

b) - reunidas em consórcio ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si para fins de execução desse objeto;

c) - consorciadas, por meio de mais de um consórcio ou isoladamente, nesta mesma licitação;d) - que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata e insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;

d) - que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata e insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;

d.1) - empresas em recuperação judicial poderão participar do certame desde que apresentem certidão emitida pela instância competente que aprovou e homologou o plano de recuperação judicial na forma do art. 58 da lei 11.101/2005, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93

e) - suspensas temporariamente de participar em licitações e contratar no âmbito desta Seccional;

f) - que estejam sob pena de interdição de direitos previstos na Lei nº 9.605, de 12.02.98 (Lei de Crimes Ambientais);

g) - Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993 e nos arts. 1º, 2º e 4º da Resolução nº 156/2012 – CNJ, alterada pela Resolução nº 186, de 18/02/2014;

h) - declaradas inidôneas para licitar ou para contratar com a Administração Pública;

i) - impedida de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada, nos termos do art. 7º da Lei nº. 10.520/2002;

j) - cujo sócio majoritário esteja proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por ato de improbidade, nos termos da Lei n. 8.429/92;

l) - que constam no Cadastro de Empresas Inidôneas ou Suspensas – CEIS, banco de informações mantido pela Controladoria-Geral da União – CGU, que tem como objetivo consolidar a relação das empresas e pessoas físicas que sofreram sanções das quais decorra como efeito restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública. Esse Cadastro abrangerá, também, os condenados pelo Poder Judiciário por ato de improbidade administrativa, cujos dados são fornecidos pelo Conselho Nacional de Justiça a partir do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa - CNCIA, bem como a lista de inidôneos declarados pelo Tribunal de Contas da União - TCU, nos termos do art. 46 da Lei n. 8.443/92;

3.6 - A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.

3.7 - Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

3.8 - Caso a empresa licitante não cumpra os prazos fixados no chat para dirimir dúvidas ou apresentar esclarecimentos, a proposta será desclassificada.

3.9 - Incluem-se na vedação estabelecida no subitem anterior, as hipóteses previstas no art. 9º da Lei 8.666/93.

3.10 - É vedada, ainda, a participação nesta licitação de entidades qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), atuando nessa condição (Acórdão TCU n. 746/2014-Plenário).

 

 

  1. DA VISTORIA

 

4.1 – A licitante poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar- se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário com a Seção de Serviços Gerais – SESEG, pelo telefone ( 95 ) 2121 -4229.

4.2 - Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Pregão.

 

  1. ELABORAÇÃO E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA

 

5.1 - As Propostas de Preços deverão:

a) - Atender ao disposto no Termo de Referência, ANEXO I deste edital;

b) - Conter o VALOR GLOBAL MENSAL dos serviços, atendendo o disposto no Termo de Referência, ANEXO I deste edital, devendo a planilha de formação e composição de preços e custos devendo ser apresentada obrigatoriamente no arquivo/ modelo em Excel disponibilizado por meio do link http:// portal .trf1 .jus.br/sjrr/ transparencia/ licitacoes/ licitacoes.htm

c) - Conter o preço ofertado consignado em moeda nacional, expressa em algarismos e por extenso, com duas casas decimais após a vírgula;

d) - Ser redigidas em português, sem emendas, rasuras, cotações alternativas ou entrelinhas, fazendo constar nome e o número do registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

e) - Informar o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contado do dia da aceitação da proposta, no sistema;

f) - Fixar prazo para entrega e garantia dos materiais/serviços, conforme Anexo I - Termo de Referência;

g) - Consignar o preço unitário e total, ficando estabelecido que na hipótese de divergência entre um e outro, a pregoeira adotará o unitário para fins de apuração do real valor da proposta;

h) -Incluir no preço ofertado todos os custos decorrentes da operação de venda, tais como: transporte, mão-de-obra, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, embalagens, prêmios de seguro, fretes, taxas e outras despesas incidentes ou necessárias à efetivação do fornecimento na forma prevista neste Edital.

5.2 - Ao cadastrar-se a proposta no comprasnet, a licitante deverá indicar a descrição DETALHADA DO OBJETO E/OU SERVIÇO OFERTADO, sob pena de desclassificação da proposta.

5.3 - A apresentação da proposta implicará, por parte da proponente, plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

5.4 - As licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado concomitantemente com a documentação para habilitação, até a data e horários marcados para abertura da sessão pública de pregão por meio do sistema.

5.5 - A proposta inicial equivale ao primeiro lance na licitação e, se lançada indevidamente, poderá ser desclassificada, com isso o fornecedor não poderá mais participar do certame.

5.6 - Os preços propostos não poderão ser reajustados para maior.

5.7 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do presente edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.

5.8 - Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.

 

  1. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

 

6.1 - A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do Pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br - sistema comprasnet - SIASG.

6.2 -Todos os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

6.3 - A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, assim como para as informações e recomendações efetuadas pelo Pregoeiro, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, pelo Pregoeiro ou decorrentes de sua desconexão, não cabendo alegações posteriores de desconhecimento.

6.4 - Após o fechamento da etapa competitiva de oferta de lances, serão realizadas as fases de aceitação, habilitação e posterior julgamento das propostas, sendo imprescindível que todas as empresas permaneçam logadas no sistema eletrônico.

6.5 - Na hipótese de serem detectados erros ou falhas sanáveis nas propostas ou nos documentos de habilitação apresentados durante a fase de análise da aceitação dos mesmos, o Pregoeiro poderá determinar à licitante vencedora mediante decisão fundamentada e registrada em ata, que efetue os respectivos ajustes desde que não alterem a substância e a validade jurídica das propostas e documentos apresentados, sendo vedada inclusive a inclusão posterior de informação que deveria constar originariamente da proposta.

6.6 - O pregoeiro poderá suspender a sessão de pregão caso entenda necessário examinar mais detidamente a conformidade das propostas e documentos apresentados ou promover diligências destinadas ao saneamento, elucidação ou complementação da instrução do processo em qualquer fase da licitação e sempre que julgarem necessário.

6.7 - Em caso de suspensão o Pregoeiro comunicará às licitantes previamente via sistema com antecedência de, no mínimo 24 horas, a data e o horário de reabertura da sessão pública.

6.8 - Havendo necessidade de apresentação de documentos complementares à proposta e à habilitação, nos casos permitidos neste edital, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, após solicitação do pregoeiro.

 

  1. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

 

7.1 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital;

7.2 - A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;

7.3 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.

 

  1. DA COMPETITIVIDADE (FORMULAÇÃO DOS LANCES) MODO ABERTO E FECHADO

 

8.1 - Aberta a etapa fase competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do recebimento do lance e do valor consignado no registro.

8.2 – Os lances deverão ser formulados pelo VALOR GLOBAL MENSAL DO OBJETO;

8.3 - Os lances oferecidos pela licitante deverão possuir valor inferior em relação ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema.

8.4 - Não serão admitidos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.

8.5 - A licitante poderá ofertar lances iguais ou inferiores aos de outras proponentes (lance intermediário, definido no inciso V do art. 3º do Decreto 10.024/2019), desde que estes sejam inferiores ao último lance ofertado por ela própria.

8.6 - No modo de disputa aberto e fechado, a oferta de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos. Encerrado esse prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances. A partir desse aviso, transcorrerá período de até dez minutos determinado aleatoriamente pelo sistema, que encerrará de maneira automática a recepção de lances.

8.7 - Encerrado o prazo de que trata o item 8.6, o sistema abrirá oportunidade para que a licitante com o menor preço e os proponentes das ofertas com valores de até 10% superiores ao menor preço possam oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento desse prazo.

8.8 - Não havendo três ofertas nas condições acima estabelecidas as licitantes dos melhores lances subsequentes, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que também será sigiloso até o encerramento do prazo.

8.9 - Na ausência de lance final e fechado classificado nas hipóteses acima, haverá o reinício da etapa fechada, para que as demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final, fechado e sigiloso até o final do prazo de até cinco minutos.

8.10 - Na hipótese de não haver licitante classificada na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro motivadamente poderá admitir o reinício da etapa fechada, nos moldes previstos no item 8.9.

8.11 - Após a etapa de lances o sistema ordenará as propostas por ordem de vantajosidade.

8.12 - No caso de empate, havendo ou não a oferta de lances, serão aplicados os critérios de desempate previstos nos art. 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/93 se não houver licitantes que atendam á hipótese da LC 123/2006 e, persistindo o empate, o sistema eletrônico elegerá a proposta vencedora por meio de sorteio, dentre as propostas empatadas.

8.13 - Não será admitida desistência dos lances efetuados, ficando o proponente desistente sujeito às penalidades previstas no art. 49 do Decreto n° 10.024/2019. Entretanto, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.

 

  1. DESCONEXÃO DO PREGOEIRO

 

9.1 - No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

9.2 - Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após 24 horas após a comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.

 

  1. NEGOCIAÇÃO

 

10.1 - Após a fase de lances, o pregoeiro deverá encaminhar contraproposta à licitante que tenha apresentado melhor preço, para que se obtenha melhor proposta nas estritas condições previstas no edital.

10.2 - A negociação será realizada por meio do sistema, via chat, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.

10.3 - Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, no prazo máximo de 02 (duas) horas, em formato digital, exclusivamente via sistema eletrônico no portal de compras do governo federal por meio da opção “ENVIAR ANEXO”, a proposta ajustada ao lance ou à negociação, bem como documentos complementares reputados necessários, em razão de eventuais particularidades reconhecidas pelo pregoeiro.

10.4 - A pedido da licitante, via chat e justificadamente, o prazo concedido para envio do anexo a que se refere o item acima poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro, levando-se em conta o interesse da Administração, a justificativa e a razoabilidade do pleito.

10.5 - A licitante que deixar de enviar a proposta indicada no subitem 10.3 no prazo estipulado, sem que tenha apresentado justificativa aceita pelo Pregoeiro, terá sua proposta recusada ficando ainda sujeita à aplicação de penalidade, na forma deste Edital.

10.6 - Não se obtendo proposta compatível com o estimado para a contratação, o Pregoeiro recusará a proposta e direcionará contraproposta à licitante imediatamente classificada, e assim sucessivamente, até a obtenção do melhor oferta julgada aceitável.

 

  1. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

 

11.1 - O critério de julgamento adotado será o de menor preço MENSAL global, conforme definido neste Edital e seus anexos;

11.2 - Após a negociação com a licitante autora da melhor proposta, o pregoeiro examinará sua adequação ao objeto assim como a compatibilidade dos preços em relação ao que foi estipulado para a contratação.

11.3 – Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital;

11.4 - Não serão consideradas quaisquer vantagens não previstas neste Edital.

11.5 - Havendo a participação de licitante que, na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, tenha optado pelo tratamento diferenciado, será assegurado a esta preferência na contratação em caso de empate;

11.5.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% superiores à proposta mais bem classificada.

11.5.2 - Para efeito do disposto nos subitens acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

a)- A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada disporá de cinco minutos, após o encerramento dos lances, para se o quiser, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, sob pena de preclusão;

b) - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no limite estabelecido na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

c) - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate.

11.6.3 - Na hipótese da não adjudicação nos termos anteriormente previstos, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

11.6 - Não serão consideradas quaisquer vantagens não previstas neste Edital;

11.7 - Levar-se-á em consideração o valor ofertado pelas licitantes, devendo ser declarada vencedora aquela que, habilitada, seja também a autora do menor preço julgado aceitável pelo Pregoeiro;

11.8 - Serão desclassificadas as propostas:

a) - Com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis ou valores totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou iguais a zero;

b) - As propostas cujas especificações não atendam as solicitadas do Termo de referencia;

c) - Elaboradas em desacordo com os termos deste Edital e seus Anexos, observando o disposto no art. 47, do Decreto 10.024/2019;

d) -Não enviadas nos prazos estipulados.

 

  1. DA HABILITAÇÃO

 

12.1 - A documentação para habilitação deverá ser encaminhada concomitantemente com a proposta de preços até a data e horário fixados pelo Pregoeiro para abertura da sessão pública.

12.2 - Como condição prévia a análise da documentação de habilitação da licitante com a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação mediante a consulta aos seguintes cadastros:

a) - SICAF;

b) - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (http://www.portaldatransparencia.gov.br/sancoes/ceis?ordenarPor=nome&direcao=asc);

c) - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);

d) - Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.

12.2.1 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

12.2.2 - Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará a licitante inabilitada, por falta de condição de participação.

12.3– Para fins de habilitação jurídica e econômico-financeira neste pregão eletrônico, será realizada consulta ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, além da verificação da regularidade fiscal que se dará pela análise da validade dos documentos abaixo:

a) - prova de regularidade com o INSS;

b) - prova de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

c) -prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal), mediante Certidão Conjunta relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Portaria Conjunta 03, de 22/11/2005 da PGFN e SRF);

d) - prova de regularidade quanto a Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011).

12.4 - Constitui também, condição de habilitação, declaração, mediante marcação em campo próprio do sistema eletrônico, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos de idade, salvo na condição de aprendiz nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da CF e Lei 9.854/99.

12.5 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da empresa; será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério do Pregoeiro a contar do momento em que se declarar o vencedor do certame para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

12.5.1 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei.

12.6 – Para fins de comprovação da QUALIFICAÇÃO TÉCNICA o licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnica da empresa comprovando que tenha executado contrato( s) com número de postos equivalentes aos da presente contratação.

12.6.1 - Será aceito o somatório de atestados que comprovem que o licitante gerencia ou gerenciou serviços com cessão de mão de obra compatíveis com o objeto licitado por período não inferior a 03 (três) anos, sendo admitida a apresentação de atestados referentes a período sucessivos não contínuos;

12.6.2 - Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;

12.6.3 - O licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços;

 

  1. DAS SANÇÕES

 

13.1 - A licitante ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, (art. 7º da Lei 10.520/2002, c/c art. 49 do Decreto 10.024/2019), sem prejuízo das multas previstas no contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:

a) - Não assinar contrato ou ata de registro de preços;

b) - Não entregar a documentação exigida no edital;

c) - Apresentar documentação falsa;

d) - Causar atraso na execução do objeto;

e) - Não mantiver a proposta;

f) - Falhar na execução do contrato;

g) - Fraudar a execução do contrato;

h) - Comportar-se de modo inidôneo;

i) - Declarar informações falsas;

j) - Cometer fraude fiscal.

13.2 - Para os fins da Subcondição contida na alínea “h”, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93.

 

  1. DOS RECURSOS E DAS IMPUGNAÇÕES

 

 

14.1 – Qualquer pessoa que pretender impugnar os termos deste Edital deverá fazê-lo por meio de expediente escrito dirigido ao Pregoeiro, exclusivamente na forma eletrônica, observada a antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, contados da data fixada para abertura da sessão pública.

14.2 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital a licitante que não o fizer no prazo e forma previsto no subitem anterior, não revestindo natureza de recurso as alegações apresentadas por empresa que tendo aceitado sem objeção o instrumento convocatório, venha, após julgamento desfavorável, alegar falhas ou irregularidades que o viciariam.

14.3 A impugnação feita tempestivamente será decidida pelo Pregoeiro no prazo de dois dias úteis.

14.4 Os pedidos de esclarecimento serão recebidos pelo Pregoeiro exclusivamente por meio eletrônico (cpl.rr@trf1.jus.br), observada a antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, contados da data fixada para abertura da sessão pública, os quais serão respondidos no prazo de dois dias uteis contados da data do recebimento do pedido.

14.5 Declarada a empresa vencedora, qualquer licitante poderá, durante a Sessão Pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr após o término do prazo da recorrente.

14.6 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem anterior, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto a licitante declarada vencedora.

14.7 – Os recursos contra a decisão do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.

14.8 Os recursos contra anulação ou revogação da licitação, rescisão do contrato, bem como contra a aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, poderão ser interpostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que se verificar a intimação dos interessados.

 

  1. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

15.1 – A despesa decorrente da contratação do objeto da presente licitação correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Seção Judiciária de Roraima ou a ela provisionados, os quais serão discriminados na respectiva Nota de Empenho.

 

  1. DO PAGAMENTO

 

16.1 – O pagamento será efetuado mediante apresentação de nota fiscal, em duas vias, devendo constar no documento o nome do banco, agência, número da conta corrente e número do empenho e será entregue ao executor do contrato nomeado, que fará o atesto e a verificação da regularidade fiscal do fornecedor.

16.2 – Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.

16.3 – Após a aceitação dos serviços/material pela SJRR, o pagamento será efetuado de acordo com o prazo previsto no § 3º, art. 5º ou alínea “a”, inc. XIV do art. 40 da lei 8.666/93, após o protocolo do documento de cobrança (nota fiscal/fatura) no setor competente, por ordem bancária.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

17.1 – Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica na plena aceitação das condições estipuladas neste Edital e seus Anexos.

17.2 – A Seção Judiciária de Roraima poderá adiar ou revogar a presente licitação, por interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, ficando nesse último caso, desobrigado de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 50 do Decreto nº 10.024/2019.

17.3 – Após homologação pela autoridade competente, as decisões do Pregoeiro serão consideradas definitivas.

17.4 - ATENÇÃO: Fica instituída a assinatura eletrônica de documentos, conforme Resolução PRESI SECGE 16, de 03/09/2014. Para tanto, as empresas vencedoras, após a homologação do Certame, deverão obrigatoriamente, efetuar, no prazo de 03 (três) dias úteis o cadastramento para acesso externo no Sistema Eletrônico de informações (SEI) no endereço https://sei.trf1.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0, sob pena de aplicação das penalidades previstas no item 13 deste Edital.

17.5 - O vencedor terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para recebimento da nota de empenho, assinatura da ata de registro de preços e/ou do contrato, contados a partir da convocação da Justiça Federal de Roraima nos termos do art. 64 da Lei 8666/93, devendo para tanto realizar o cadastro para usuário externo conforme item 17.4 deste edital.

17.6 – As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

17.7 – Alterações das condições deste Edital, bem como informações adicionais, serão divulgadas na “homepage” da Seção Judiciária de Roraima (www.jfrr.jus.br e www.comprasnet.gov.br), ficando as licitantes obrigadas a acessá-las para ciência.

17.8 – Atentar-se para a recomendação do Acórdão 1793/2011 TCU-Plenário, acerca da necessidade de autuação de processo de penalidade contra as empresas que praticarem atos ilegais tipificados no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.

Boa Vista-RR, 08 de agosto de 2022.

 

Anexo:

RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011.

Institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. 2010.16.11758, na sessão realizada em 28 de março de 2011,

RESOLVE:

Das Disposições Gerais

 

Art. 1º Instituir o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com as seguintes finalidades:

I – tornar claras as regras de conduta dos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;

 

II – assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores e servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus preservem a missão desses órgãos e que os atos delas decorrentes reflitam probidade e conduta ética;

III – conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e procedimentos internos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;

IV – oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais.

CAPÍTULO I Dos Destinatários

Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, os quais devem observá-lo e firmar termo de compromisso declarando ciência e adesão.

Parágrafo único. Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus

subordinados – servidores, estagiários e prestadores de serviços – vivenciem tais preceitos

 

 

Art. 3° O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores.

CAPÍTULO II Dos Princípios de Conduta

Art. 4° A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade.

CAPÍTULO III Da Prática de Preconceito, Discriminação, Assédio ou Abuso de Poder

Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.

CAPÍTULO IV Do Conflito de Interesses

Art. 6° Gestores ou servidores não poderão participar de atos ou circunstâncias que se contraponham, conforme o caso, aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou que lhes possam causar danos ou prejuízos.

 

Art. 7° Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses pessoais, políticos ou partidários.

CAPÍTULO V Do Sigilo de Informações

Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo.

 

 

Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.

Parágrafo único. Não se consideram presentes, para fins deste artigo, os brindes sem valor comercial ou aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.

CAPITULO VI Do Patrimônio Tangível e Intangível

Art. 10. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens, tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis.

CAPÍTULO VII Dos Usos de Sistemas Eletrônicos

Art. 11. Os recursos de comunicação e tecnologia de informação disponíveis no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem ser utilizados com a estrita observância dos normativos internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso.

 

Parágrafo único. É vedada, ainda, a utilização de sistemas e ferramentas de comunicação para a prática de atos ilegais ou impróprios, para a obtenção de vantagem pessoal, para acesso ou divulgação de conteúdo ofensivo ou imoral, para intervenção em sistemas de terceiros e para participação em discussões virtuais acerca de assuntos não relacionados aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundos graus.

CAPÍTULO VIII Da Comunicação

Art. 12. A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve

ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados.

 

CAPÍTULO IX Da Publicidade de Atos e Disponibilidade de Informações

Art. 13. É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus garantir a publicidade de seus atos e a disponibilidade de informações corretas e atualizadas que permitam o conhecimento dos aspectos relevantes da atividade sob sua responsabilidade, bem como assegurar que a divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos meios mais rápidos.

 

CAPÍTULO X Das Informações à Imprensa

Art. 14. Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso.

CAPÍTULO XI Dos Contratos, Convênios ou Acordos de Cooperação

Art. 15. Os contratos, convênios ou acordos de cooperação nos quais o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias sejam partes devem ser escritos de forma clara, com informações precisas, sem haver a possibilidade de interpretações ambíguas por qualquer das partes interessadas.

CAPÍTULO XII Das Falhas Administrativas

 

Art. 16. Servidores ou gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que cometerem eventuais erros deverão receber orientação construtiva, contudo, se cometerem falhas resultantes de desídia, má-fé, negligência ou desinteresse que exponham o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias a riscos legais ou de imagem, serão tratados com rigorosa correção.

CAPÍTULO XIII Da Responsabilidade Socioambiental

 

Art. 17. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental; no primeiro caso, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e, no segundo, de práticas que combatam o desperdício de recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente.

CAPÍTULO XIV Do Comitê Gestor do Código de Conduta

Art. 18. Fica instituído o comitê gestor do Código de Conduta, ao qual compete, entre outras atribuições, zelar pelo seu cumprimento.

Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal.

Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.

Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro ARI PARGENDLER

 


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Documento assinado eletronicamente por Edna Martins Cortes Level, Diretor(a) de Núcleo, em 09/08/2022, às 13:33 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Pablo Raphael dos Santos Igreja, Supervisor(a) de Seção, em 09/08/2022, às 13:46 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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