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SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RORAIMA

 

Resposta

Ao CRA-RR,

 

Em resposta ao Pedido de Impugnação (16346940) enviado pelo CRA-RR em 17/08/2022, que alega a necessidade de previsão no edital de registro no CRA-RR para as empresas que venham a prestar serviço terceirizado de apoio administrativo. Baseado em acórdãos do TCU (Acórdão 1.449/2003 - Plenário, Acórdão 116/2006 - Plenário, Acórdão 1264/2006 - Plenário, Acórdão 2.475/2007 - Plenário, Acórdão 1841/2011 - Plenário, Acórdão 4608/2015 - 1ª Câmara) que afirmam a desnecessidade de registro junto ao Conselho Regional de Administração nas licitações para contratação de serviços que envolvam prestação de serviços terceirizados, decido pelo INDEFERIMENTO do pedido de impugnção em questão.

 

João Carlos Coelho Filho

Pregoeiro


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Documento assinado eletronicamente por João Carlos Coelho Filho, Técnico Judiciário, em 18/08/2022, às 10:10 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0000671-06.2022.4.01.8013 16351936v4