SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
Comunicado - SJMA-SEDER
A Justiça Federal de 1º Grau no Maranhão comunica o que segue:
Após a análise de recursos interpostos contra algumas questões da prova, foi anulada a questão de número 35, devido haver duas opções corretas de resposta.
Desse modo, o ponto referente a essa questão será atribuído a todos os candidatos que não o obtiveram na correção.
Documento assinado eletronicamente por Joseane Zacharias Marques Ribeiro, Supervisor(a) de Seção, em 14/10/2022, às 13:19 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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0004220-42.2022.4.01.8007 | 16727717v4 |