SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RORAIMA
Portaria SJRR-Diref 149/2022
Promove a reestruturação da área administrativa da Seção Judiciária de Roraima.
O MM. Juiz Federal Bruno Hermes Leal, Diretor do Foro da Seção Judiciária de Roraima, Justiça Federal da 1ª Região, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo SEI 0000718-77.2022.4.01.8013,
CONSIDERANDO os termos da Resolução Presi n. 24/2015, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e suas alterações, que delega competência administrativa aos Juízes Federais Diretores do Foro das Seções Judiciárias da Primeira Região para administrar e organizar a estrutura administrativa de suas e respectivas funções comissionadas, com poderes para criar, extinguir, transformar ou remanejar unidades;
CONSIDERANDO a necessidade de se promover o ajustamento da estrutura organizacional da da área administrativa da Seção Judiciária de Roraima, atendendo às novas frentes de trabalho minuciosamente descritas nas justificativas da Secretaria Administrativa ao longo da Proposta 16070384;
RESOLVE:
I - PROMOVER a reestruturação da área administrativa da Seção Judiciária de Roraima, nos termos seguintes, com a criação e a fusão de setores, siglas e respectivas funções comissionadas:
a) Criação do Núcleo de Administração Orçamentária, Financeira e Patrimonial, NUCAF, com a respectiva Função Comissionada FC-6, cujo setor será subordinado à Secretaria Administrativa - SECAD, e a extinção da FC-5 SEPOF e FC-2 - Assistente Adjunto II da SESUD/DIREF;
b) Criação da Seção de Execução Orçamentária e Financeira - SEOFI, com a respectiva Função Comissionada FC-5, cujo setor será subordinado ao Núcleo de Administração Orçamentária, Financeira e Patrimonial, NUCAF, e a extinção da Seção de Comunicações e Arquivo Administrativo SECAM e a respectiva FC-5;
c) Criação do Serviço de Contabilidade - SERCON, com a respectiva Função Comissionada FC-3, cujo setor será subordinado ao Núcleo de Administração Orçamentária, Financeira e Patrimonial, NUCAF, e a extinção da FC-3 - Assistente Adjunto III SESEG;
d) Criação da Seção de Fiscalização de Contratos - SEFIC, com a respectiva Função Comissionada FC-5, cujo setor será subordinado ao Núcleo de Administração - NUCAD, e a extinção da Seção de Cumprimento de Cartas Precatórias e Videoconferência - SEPVI e a respectiva FC-5;
e) Criação do Serviço de Atendimento - SERAT - com a respectiva Função Comissionada FC-3, cujo setor será subordinado à Seção de Atendimento, Protocolo, Certidões e Carta Precatórias - SEATE, e a extinção da FC-3 Assistente Adjunto III da SECLA;
f) Criação do Serviço de Suporte Técnico aos Usuários - SERSUT - com a respectiva Função Comissionada FC-3, cujo setor será subordinado à Seção de Tecnologia da Informação - SEINF, e a extinção da FC-2 Assistente Adjunto II da SELIT;
g) Criação do Serviço de Pagamento de Pessoal - SERPAG - com a respectiva Função Comissionada FC-3, cujo setor será subordinado à Seção de Pagamento de Pessoal - SEPAG, e a extinção da FC-3 Assistente Adjunto III da SEPAG;
h) Alteração da Unidade Seção de Protocolo e Certidões - SEPCE para Seção de Atendimento, Protocolo, Certidões e Carta Precatórias - SEATE, esta subordinada ao Núcleo Judiciário - NUCJU;
i) Alteração da Unidade Seção de Depósito e Arquivo Judicial - SEDAJ para Seção de Depósito e Arquivos Judicial e Administrativo - SEDAJ, esta subordinada ao Núcleo Judiciário - NUCJU;
j) Vincular a Seção de Material e Patrimônio ao Núcleo de Administração Orçamentária, Financeira e Patrimonial, NUCAF;
l) As atribuições da extinta SEPOF, serão exercidas pela SEOFI, vinculada ao NUCAF;
m) As atribuições da extinta SECAM, serão exercidas pelas SESEG, SELIT E SEINF, vinculadas ao NUCAD;
n) As atribuições da extinta SEPVI, serão exercidas pela SEATE.
II - ORGANIZAR a estrutura organizacional da Seção Judiciária de Roraima na forma do Organograma apresentado abaixo.
III - REVOGAR a Portaria SJRR-DIREF Nº 120/2022 - 16109981, e demais disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Juiz Federal BRUNO HERMES LEAL
Diretor do Foro
Documento assinado eletronicamente por Bruno Hermes Leal, Diretor do Foro, em 18/08/2022, às 17:49 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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0000718-77.2022.4.01.8013 | 16351729v2 |