Timbre

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO

 

Ata

 

 

Na data de hoje, dia 23/08/2022, foi realizada reunião com a equipe da 1ª Vara Federal objetivando a apresentação da boa prática que esta vem desenvolvendo com intimações, buscando principalmente o levantamento das dificuldades para fins de intervenção do Laboratório de Inovação/ Administração no sentido de sua otimização.

 

 

Presenças:

Hugo Leonardo Abas Frazão - Juiz Coordenador do Laboratório de Inovação da SJMA - Nova Justiça/MA

Luis Regis Bomfim Filho - Juiz Federal Substituto - 1ª Vara

Mário Gomes Rocha Filho - Diretor de Secretaria da 1ª Vara

Zuival Sousa Paé - Servidor da 1ª Vara e idealizador da Boa Prática

Célia Silva Faria - Diretora da Secretaria Administrativa

Eduardo Minuzzi Niederauer - Diretor de Secretaria - 2ª Vara de Imperatriz

Danilo Gadelha Santos - Oficial de Justiça em Imperatriz

Ana Paula de Oliveira Fernandes - Supervisora da Semad

Raimunda Chagas Silva - Colaboradora da Semad

 

Após as boas vindas dados pelo Juiz Coordenador do Laboratório de Inovação da SJMA foi dada a palavra à equipe da 1ª Vara Federal no sentido de detalhar a boa prática desenvolvida e apontar as dificuldades encontradas.

A boa prática consiste em intimações, antes feitas por Cartas Precatórias Penais quase sempre não devolvidas ou devolvidas com muito atraso, passaram a ser feitas através de telefone, WhatsApp e e-mail constantes nos autos. Para tanto as decisões e despachos foram modificados de forma a instigar o MPF, DPU, Advogados e demais partes participantes do Processo a fornecer esses dados e assegurar estas informações.

Atrelado a isto, o Juízo deixou de deprecar a inquirição de réus e oitivas de testemunhas que seria realizada na própria Comarca e passou a deprecar apenas a intimação das partes processuais para participar de audiências via aplicativo Microsoft Teams presididas pelo Juiz Federal correspondente da Seção Judiciária do Maranhão. Esse pequeno passo melhorou sensivelmente a quantidade de audiências com êxito.

Inúmeras vantagens foram apontadas desde a agilidade processual, o que ajuda no afastamento da prescrição, o número significativo de audiências realizadas com êxito, 40 a 44/mês, além do fato de testemunhas se sentirem mais a vontade de testemunharem longe dos réus.

A principal dificuldade apontada é que nem sempre são informados o e-mail, telefone ou WhatsApp das diversas parte do processo. Muitas vezes constam números de telefones desatualizados. Alguns partes não possuem um boa internet. Outra dificuldade apontada desta feita pelo Oficial de justiça é o cumprimento de mandado de citação, penhora e avaliação por exigir a presença do oficial de justiça.

Outro ponto de discussão foram as decisões em caráter liminar no Pje, com prazo de 24h, 48h, e que em razão da urgência exige a presença do oficial de justiça.

Outro ponto abordado foi que a informalidade advinda deste modo de intimação pode vir  a gerar a nulidade em face da ausência de pacificação da questão pelos Tribunais Superiores. Contudo, o oficial  de justiça de Imperatriz apontou que quando da feitura de intimações das partes, ele  pede uma cópia de documento de identidade do intimado de forma a comprovar a referida intimação, o que traz maior segurança ao ato.

Apresentados e discutidos referidos pontos passou-se para a deliberações:
 

 Deliberações:

1- Que o Laboratório de Inovação divulgue a boa prática entre as demais unidades jurisdicionais consultando sobre a possibilidade de sua aplicação ou não em suas unidades e incentivando sua aplicação

2 - Que o Laboratório de Inovação oficie juntamente com a Direção do Foro no sentido que os órgãos que atuam junto à Justiça Federal no Maranhão passem a aderir à proposta instruindo os procedimentos antigos e novos com dados das partes, testemunhas ou quem mais necessite ser contactado pela Justiça Federal no procedimento - telefone, email, whats

3 - Que o Laboratório de Inovação após estudo da legislação atual faça a proposta de padronização das intimações de forma sugestiva aos locais utilizando primeiramente as intimações por email e contato telefônico apresentado para tentar a citação e intimação por tais meios, quando não é possível o fazê-lo pelo Pje em virtude de urgência ou para agilizar o procedimento, inclusive dando orientação sem Manual próprio que poderá ser elaborado juntamente com a Ceman de São Luis e Imperatriz , quais sejam:

a)Para reconhecer a comunicação como cumprida, oficial de justiça atesta a comunicação (feita por telefone, whatsapp, e-mail) e junta documento pessoal da pessoa física.

b) Após citada, a pessoa física ou jurídica já fica advertida de que poderá receber comunicação pelos meios tecnológicos que as próprios partes fornecem.

4-Fazer convênios com os Órgãos parceiros de forma que as intimações de caráter urgente liminares que não podem aguardar o prazo legal do Pje possam ser feitas por e-mail.

5-O Laboratório de Inovação irá encaminhar à Diref pedido de análise de diálogo com os gestores de redes sociais (Facebook, Instagram, Tiktok) para obter a certificação de "Perfil verificado" para os perfis oficiais da SJMA e fazer as intimações/citações por lá, com base nessa Resolução n. 354/2020 como solução caso as demais acima elencadas não sejam suficientes.

 

Sem outras deliberações, a reunião foi concluída.


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Documento assinado eletronicamente por Hugo Leonardo Abas Frazão, Juiz Federal - Coordenador do Laboratório de Inovação da Seção Judiciária do Maranhão, em 05/09/2022, às 08:21 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Paula de Oliveira Fernandes, Supervisor(a) de Seção, em 06/09/2022, às 09:40 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Celia Silva Faria, Diretor(a) de Secretaria Administrativa, em 06/09/2022, às 10:50 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Zuival Sousa Pae, Analista Judiciário, em 06/09/2022, às 13:39 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Régis Bomfim Filho, Juiz Federal Substituto, em 08/09/2022, às 14:13 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Danillo Gadelha Santos, Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) Federal, em 08/09/2022, às 15:19 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Eduardo Minuzzi Niederauer, Diretor(a) de Secretaria de Vara, em 14/09/2022, às 15:08 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Mario Gomes Rocha Junior, Diretor(a) de Secretaria de Vara, em 15/09/2022, às 08:47 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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