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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO

Portaria SJMA-Diref - 9702881

Dispõe sobre o funcionamento da Seção Judiciária do Maranhão e Subseções Judiciárias de Imperatriz, Caxias, Bacabal e Balsas

O DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0000540-20.2020.4.01.8007,

CONSIDERANDO:

a) a Resolução n. 88, de 8 de setembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que fixa parâmetros uniformes para o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário quanto à jornada de trabalho de seus servidores;

b) a Resolução/Presi/TRF n. 8324992, de 14 de junho de 2019, que dispõe sobre a jornada de trabalho e o horário de funcionamento da Justiça Federal de 1º grau da 1ª Região;

c) que as Direções de Foro poderão realizar internamente alteração nos horários de funcionamento, desde que resguardado o atendimento ao público externo no horário estabelecido na Resolução/Presi/TRF n. 8324992;

d) o impacto da Emenda Constitucional  n. 95/2016, especialmente no ano de 2020, e que as medidas adotadas para enquadramento ao limite orçamentário atingirão a prestação jurisdicional;

e) que os serviços com maior custo para a Seção Judiciária são os de vigilância e fornecimento de energia;

f) que atualmente todas as classes de processo são abrangidas pelo o Pje e que a entrada de processos novos ocorre pelo PJe;

g) o início da migração dos processos físicos para o Pje no Primeiro Grau;

h) o julgamento proferido pelo Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 1ª Região nos autos do PaSei 0001159-02.2019.4.01.8001 (doc. 9617175)

 

RESOLVE:

Art. 1º. A Seccional funcionará e terá o atendimento ao público externo no horário das 08:30  horas às 18 horas, ininterruptamente, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira.

§1º. As Secretarias de Varas, Gabinetes de Magistrados, Centro Judiciário de Conciliação, Núcleo de Apoio à Coordenação do JEF e as Unidades administrativas funcionarão no horário de 8:30 às 15:30 horas, salvo o serviço do Protocolo Judicial, que funcionará das 08:30 às 18 horas, e aqueles considerados urgentes e inadiáveis, que deverão estender-se até às 18h.

§2º. Caberá às Secretarias de Vara, a Secretaria Administrativa, ao Núcleo Judiciário e às Direções do Foro das Subseções adotarem as medidas necessárias para que os serviços de Protocolo e aqueles considerados urgentes e inadiáveis funcionem ininterruptamente até as 18h.

Art. 2º. Quando os serviços exigirem atividades contínuas, poderá ser adotado o regime de turno de revezamento ou escala, mediante proposta da chefia imediata aprovada pela diretoria do Foro, Juízes das Varas ou Direção das Subseções Judiciárias, conforme o caso, obedecido o que dispuser a legislação vigente.

Art. 3º. A entrada de magistrados, servidores, estagiários, voluntários e prestadores de serviços nos prédios da Seção Judiciária do Maranhão e Subseções Judiciárias vinculadas dar-se-á a partir das 8 horas

§1º. A entrada de agentes de segurança, prestadores dos serviços de limpeza e conservação e recepcionistas, poderão, a critério da administração, ocorrer a partir das 7:30 horas para serviço nas áreas comuns.

§2º. A entrada de servidores poderá, a critério do respectivo gestor, ocorrer a partir das 7:30 horas, sendo permitida a ligação dos ar condicionados somente às 8 horas.

§3º. A permanência máxima de servidores, estagiários e voluntários nos prédios da Justiça Federal no Maranhão fica limitada até 16 horas, salvo os serviços de Protocolo, ou outras atividades consideradas urgentes e inadiáveis que possam causar prejuízos ao interesse público.

Art. 4º. As audiências, perícias e/ou outros atos de instrução processual devem ser preferencialmente designados para o período compreendido entre 8:30 e 15:30 h, com o objetivo de evitar ultrapassar o horário das 16 horas.

Parágrafo Único. As datas e os horários de audiências e perícias anteriormente designadas ficam mantidos, ainda que ultrapassem o horário de funcionamento ora estabelecido, devendo a Unidade Judiciária informar a Secretaria Administrativa para as devidas providências.

Art. 5º.  Esta Portaria entra em vigor a partir no dia 02 de março de 2020, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

JOSÉ VALTERSON DE LIMA

Juíza Federal Diretor do Foro


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Documento assinado eletronicamente por Jose Valterson de Lima, Diretor do Foro, em 14/02/2020, às 13:33 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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