Timbre

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

 

Ata

 

3ª REUNIÃO DO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES - PAC 2023

em conjunto com o

Comitê Gestor Regional de Contratações da Justiça Federal da 1ª Região – CGR-Contrat

 

Data: 04/05/2022

Realizada remotamente por meio do aplicativo Teams (a gravação da reunião na íntegra pode ser acessada AQUI)

 

Membros do CGR-Contrat:

Carlos Frederico Maia Bezerra - Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal - Diges e Presidente do CGR-Contrat;

Adelson Vieira Torres - Diretor da Secretaria de Planejamento Orçamentário e Financeiro - Secor

Nádia Barbosa da Cruz Santana - Diretora da Divisão de Planejamento - Dipla

Rodrigo Pires Andrade Maranhão - Diretor da Divisão de Compras - Dicom

Roberta Araújo de Mello Bezerra - Diretora do Núcleo de Monitoramento do Planejamento e Verificação das Contratações - Numop

 

Demais participantes:

Ariadne Maryla Tezelli Souza - Supervisora da Seção de Monitoramento do Planejamento das Contratações - Semop

 

Pauta da reunião:

 

Iniciada a 3ª Reunião do Comitê CGR-Contrat, o Diretor da Dicom fez uma breve apresentação do módulo 1 do sistema do PAC e informou que, embora a previsão inicial de entrega do módulo 1 tenha sido definida para 7/1/2022, seu desenvolvimento levou mais tempo que o programado, tendo sido efetivamente disponibilizado aos usuários em 13/4/22.  Em conjunto com o Diretor da Secor e com a Diretora da Dipla, discutiu-se a inclusão de melhorias futuras relativas à utilização do campo de RDO e à inserção de tabela com descrição atualizada do objeto das RDOs.

Em seguida, a Supervisora da Semop passou ao segundo tópico, ressaltando a necessidade de se definir qual deverá ser a tramitação dos processos de contratação que se enquadrarem no caso das demandas intempestivas previstas no art. 31 da Resolução Presi 4/2021 (12234632). Questionou se o procedimento mais adequado seria (a) encaminhá-los diretamente ao Comitê para análise e deliberação ou (b) encaminhá-los primeiramente à Diges para análise e deliberação pelo Diretor-Geral, com aprovação ad referendum do Comitê. O Diretor da Dicom detalhou o teor dos artigos 30 e 31 da Resolução de forma a clarear o tema aos demais participantes.

O Presidente do CGR-Contrat manifestou seu entendimento de que, no caso das demandas intempestivas, deve ser considerada a questão estratégica e orçamentária de cada demanda apresentada, e que a tomada de decisão deveria passar primeiramente pela Alta Administração, que é quem terá as informações necessárias do ponto de vista estratégico para deliberar acerca do prosseguimento de cada demanda. A Diretora do Numop levantou a possibilidade de encaminhamento periódico (mensal) das demandas intempestivas ao Comitê. O Presidente do Comitê ressaltou a necessidade de se definir procedimentos que sejam mais céleres e que evitem desperdício de recursos humanos. A Diretora da Dipla destacou que nos casos de ambos os artigos 30 e 31 deve ser verificada a disponibilidade orçamentária, uma vez que, sem orçamento, não há como a demanda ter prosseguimento, e concordou com o Presidente do Comitê no sentido de que a tomada de decisão estratégica deve ficar a cargo da Alta Administração. 

O Diretor da Dicom esclareceu que a Resolução Presi 4/2021 foi construída com suporte em normativos de outros órgãos que já estavam mais a frente no processo de confecção do PAC, mas que modificações podem ser feitas para adequação à realidade da Justiça Federal da 1ª Região. Destacou a relevância da implantação da cultura do planejamento e a necessidade de seu aprimoramento, para que essa cultura se institua de forma mais consistente e duradoura. Relatou a constatação de que, no PAC 2022, as unidades requisitantes informaram valores estimados que, posteriormente, quando da confecção dos respectivos ETPs, subiram bastante. Ressaltou, assim, a importância de se levar em consideração o estabelecimento de procedimentos que funcionem como fator indutor à cultura de um bom planejamento, evitando que as demandas sejam registradas de forma irrefletida no PAC. 

O Presidente do Comitê, com vistas a definir procedimentos eficazes para as situações apresentadas, sugeriu então a inversão dos fluxos processuais estabelecidos nos artigos 30 e 31 da Resolução, de forma que (a) nos casos do art. 30 da Resolução - redimensionamento de demandas após a aprovação do PAC - os pedidos de redimensionamento sejam apreciados diretamente pelo CGR-Contrat, uma vez que as respectivas demandas já passaram por análise inicial e deliberação quando da consolidação do PAC; e (b) nos casos do art. 31 - demandas intempestivas - estas sejam submetidas à análise e deliberação da Alta Administração, que é quem detém a competência para fazer uma avaliação estratégica da relevância e necessidade das contratações solicitadas.

A Diretora da Dipla questionou sobre um tópico que havia sido levantado em reuniões pregressas, relacionado à margem percentual de variação entre os valores estimados apresentados preliminarmente no PAC e aqueles apresentados posteriormente nos processos de contratação. Sobre esse tema, o Diretor da Dicom propôs que fosse discutido em uma próxima reunião, na qual seria apresentada minuta de Nota Técnica com definição do procedimento a ser adotado nestes casos e também nos casos dos artigos 30 e 31. O Presidente do Comitê concordou com a proposta.

A Diretora do Numop questionou sobre como ficaria o fluxo processual para os casos já existentes de demandas intempestivas apresentadas pelas unidades requisitantes. Ficou estabelecido que, desde já, as demandas intempestivas serão encaminhadas ao Diretor-Geral e que os pedidos de redimensionamento de demandas constantes do PAC serão encaminhados ao Comitê.

A Supervisora da Semop confirmou quais seriam os preparativos para a próxima reunião, ficando definido que a minuta de Nota Técnica será revisada para incluir as deliberações da presente reunião.

 

Deliberações:


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Documento assinado eletronicamente por Adelson Vieira Torres, Diretor(a) de Secretaria, em 13/05/2022, às 09:31 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Frederico Maia Bezerra, Diretor-Geral da Secretaria, em 16/05/2022, às 09:45 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Pires Andrade Maranhão, Diretor(a) de Divisão, em 16/05/2022, às 17:24 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Ariadne Maryla Tezelli Souza, Supervisor(a) de Seção, em 16/05/2022, às 17:33 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Roberta Araujo de Mello Bezerra, Diretor(a) de Núcleo, em 16/05/2022, às 19:04 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Nádia Barbosa da Cruz Santana, Diretor(a) de Divisão, em 17/05/2022, às 16:33 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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