Timbre

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

Ata

 

 IDENTIFICAÇÃO DA REUNIÃO

 

10ª REUNIÃO DO COMITÊ GESTOR REGIONAL DE CONTRATAÇÕES – CGR-CONTRAT

(instituído pela Resolução Presi 18/24, Capítulo III, c/c Portaria Presi 444/24, que estabelece a composição e as competências do CGR-Contrat)

 

DATA

 

HORÁRIO DE INÍCIO

HORÁRIO DE TÉRMINO

LOCAL

 

12/06/2024

 

10:00

11:00

Videoconferência pelo Teams

 

NOME DOS PARTICIPANTES

 

CARGO/ÁREA

TITULAR/CONVIDADO

1. Juiz Federal Roberto Carlos de Oliveira

Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal

Membro do Comitê 

2. Izabely Michelle Cavalcante Normando

Diretora da Secretaria Executiva do Tribunal

Membro do Comitê

3. Raquel Calland Cerqueira Marques

Diretora da SecGA

Membro do Comitê

4. Rodrigo Pires Andrade Maranhão

Diretor da Dicom/SecGA

Membro do Comitê

5. Roberta Araújo de Mello Bezerra

Diretora do Numop/Dicom/SecGA

Membro do Comitê

6. Maria Aparecida de Sousa Mendes

Diretora da Secge

Membro do Comitê

7. Carlos Roberto de Jesus Domingues

Diretor da Seamb/Secge

Membro do Comitê

8. Lucio Melre da Silva

Diretor da Secin

Membro do Comitê

9. Adelson Vieira Torres

Diretor da Secor

Membro do Comitê

10. Nádia Barbosa da Cruz Santana

Diretora da Dipla/Secor

Membro do Comitê

11. Ariadne Maryla Tezelli Souza

Supervisora da Semop/Numop/Dicom/SecGA

Secretária das reuniões do Comitê

 

 PAUTA E RELATÓRIO RESUMIDO

 

 

  • Análise e deliberação quanto às demandas requeridas na 1ª fase de elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA 2025 (art. 28 da Res. Presi 18/2024, c/c Portaria 444/2024)

1. Declarada a abertura da reunião pelo Diretor-Geral, o Diretor da Dicom fez algumas explanações iniciais acerca do rito de deliberação das demandas requeridas no PCA e das competências atribuídas aos membros do Comitê, apresentando os normativos que regem tais procedimentos e competências (Resolução Presi 18/2024 e Portaria Presi 444/2024), com o objetivo de inteirar os novos membros do Comitê sobre a rotina atinente à análise do PCA e as ações cabíveis ao Comitê. O Diretor da Dicom comentou também sobre a recente instituição do Plano de Contratações Compartilhadas Anual da Justiça Federal - PCCA/JF pelo Conselho da Justiça Federal - CJF e como tem se dado a operacionalização deste plano em conjunto com os demais órgãos da Justiça Federal.

2. Em seguida, o Diretor da Secor e a Diretora da Dipla anunciaram a apresentação de uma nova proposta ao Comitê para fechar a questão orçamentária de forma ágil, tendo em vista estarem no momento de captação da proposta orçamentária e ainda não terem definição dos limites orçamentários pelo CJF, bem como a ocorrência de alguns problemas envolvendo a recepção de dados oriundos do Sistema do PCA pelo Planej. A proposta consistiu no estabelecimento das diretrizes gerais abaixo transcritas, que terão a finalidade de apoiar o preenchimento da proposta orçamentária inicial que será enviada ao CJF.

3. Diretrizes gerais para a deliberação das demandas constantes da minuta do PCA 2025 (exceto demandas da Secin, que serão abordadas em seguida) e subsequente elaboração da proposta orçamentária inicial:

1ª) Avaliar os valores requeridos pelas unidades requisitantes para cada demanda do PCA e obter os valores exatos para 2025;

2ª) Comparar o valor que tem para 2025 com o valor informado para 2024 e analisar o percentual de crescimento da despesa;

3ª) Deliberar acerca das demandas do PCA orientando-se pelos assuntos de cada Centro de Gastos, na forma apresentada na tabela "Diretrizes para proposta inicial" (abaixo). 

4. Diretrizes propostas para as demandas da Secin:

No caso da Secin, as demandas excetuam-se das diretrizes gerais, tendo em vista que a proposta da Secin segue rito distinto, sendo necessário informar os respectivos elementos de despesa com valores precisos na proposta orçamentária inicial. Dessa forma, no caso de tais contratações, propõe-se que o tratamento seja: 

1) Manter para 2025 o limite que a Secin tem no exercício de 2024;

2) A Secin escalonaria suas despesas de acordo com o grau de prioridade de cada contratação, e seriam contempladas inicialmente aquelas que se inserirem dentro do limite orçamentário que a Secin possui, com o subsequente ranqueamento das demais demandas, que serão atendidas conforme novas dotações orçamentárias surgirem em decorrência de remanejamentos, a exemplo do que já tem sido feito no Projeto de Governança das Contratações.

Ainda, segundo a Diretora da Dipla, uma vez aprovadas as diretrizes propostas acima, elas seriam aplicadas neste momento sobre as demandas contidas na minuta do PCA 2025, culminando no envio da proposta orçamentária inicial ao CJF. Posteriomente a essa ação, no decorrer do ano, o orçamento continuaria sob avaliação e ajustamentos, até o fechamento da proposta orçamentária definitiva em outubro e respectivo envio ao CJF em novembro e, após, ao Congresso Nacional, para servir como subsídio à Lei Orçamentária Anual - LOA.

5. Na sequência, foram esclarecidos pelo Diretor da Secor e pela Diretora da Dipla algumas dúvidas levantadas pelos Diretores da Secin e da Dicom quanto ao tratamento de despesas de custeio e de investimentos e de gestão operacional dos limites orçamentários. Ademais, foi esclarecido pela Diretora da Dipla que as demandas cujos valores não forem contemplados pelo limite orçamentário da proposta orçamentária inicial deverão ser colocadas em ranqueamento preliminar. Posteriormente, quando se obtiver a proposta orçamentária definitiva, serão feitas as adequações necessárias com vistas à alocação de recursos para as demandas priorizadas pelas unidades requisitantes até o limite orçamentário disponível, bem como a atualização do ranqueamento para incluir as demandas não contempladas em um primeiro momento e que estiverem no aguardo de dotação orçamentária para a realização da contratação. Ficou acertado que reuniões poderão ser realizadas entre a Dicom e a Secor para tais ajustamentos.

6. A Supervisora da Semop questionou à Dipla como registrar o resultado da deliberação do CGR-Contrat para as demandas do PCA 2025, ante a nova forma de trabalho proposta pela Dipla (diretrizes gerais), ficando acertado que ambas se reuniriam posteriormente, após a conclusão da proposta orçamentária inicial, para registrar na versão preliminar do PCA 2025 a deliberação acerca de cada demanda quanto à aprovação, ao valor autorizado e ao orçamento inicialmente alocado. Quanto ao ranqueamento, este seguirá a priorização atribuída pelas próprias unidades requisitantes, cuja decisão deverá levar em consideração os orçamentos disponibilizados em seus Centros de Gastos.

 

 DELIBERAÇÕES

 

1. Aprovada por unanimidade a proposta apresenta pelo Diretor da Secor e pela Diretora da Dipla, ficando a cargo da Semop a elaboração da versão preliminar do PCA 2025, após a conclusão da proposta orçamentária inicial pela Dipla. 

 

A reunião foi encerrada às 10:59h pelo Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal. Os membros titulares e a secretária das reuniões do Comitê assinam a presente Ata.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Pires Andrade Maranhão, Diretor(a) de Divisão, em 24/07/2024, às 15:42 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ariadne Maryla Tezelli Souza, Supervisor(a) de Seção, em 24/07/2024, às 15:57 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Maria Aparecida de Sousa Mendes, Diretor(a) de Secretaria, em 24/07/2024, às 16:16 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Adelson Vieira Torres, Diretor(a) de Secretaria, em 24/07/2024, às 19:14 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Roberto Carlos de Oliveira, Diretor-Geral da Secretaria, em 25/07/2024, às 14:31 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Lucio Melre da Silva, Diretor(a) de Secretaria, em 25/07/2024, às 14:40 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Nadia Barbosa da Cruz Santana, Diretor(a) de Divisão, em 29/07/2024, às 16:13 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Raquel Calland Cerqueira Marques, Diretor(a) de Secretaria, em 30/07/2024, às 19:36 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 20772734 e o código CRC 68561EAC.




SAU/SUL - Quadra 2, Bloco A, Praça dos Tribunais Superiores - CEP 70070-900 - Brasília - DF - www.trf1.jus.br

0019683-45.2022.4.01.8000 20772734v47