TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Ata
IDENTIFICAÇÃO DA REUNIÃO
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10ª REUNIÃO DO COMITÊ GESTOR REGIONAL DE CONTRATAÇÕES – CGR-CONTRAT (instituído pela Resolução Presi 18/24, Capítulo III, c/c Portaria Presi 444/24, que estabelece a composição e as competências do CGR-Contrat) |
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DATA
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HORÁRIO DE INÍCIO |
HORÁRIO DE TÉRMINO |
LOCAL |
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12/06/2024
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10:00 |
11:00 |
Videoconferência pelo Teams |
NOME DOS PARTICIPANTES
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CARGO/ÁREA |
TITULAR/CONVIDADO |
1. Juiz Federal Roberto Carlos de Oliveira |
Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal |
Membro do Comitê |
2. Izabely Michelle Cavalcante Normando |
Diretora da Secretaria Executiva do Tribunal |
Membro do Comitê |
3. Raquel Calland Cerqueira Marques |
Diretora da SecGA |
Membro do Comitê |
4. Rodrigo Pires Andrade Maranhão |
Diretor da Dicom/SecGA |
Membro do Comitê |
5. Roberta Araújo de Mello Bezerra |
Diretora do Numop/Dicom/SecGA |
Membro do Comitê |
6. Maria Aparecida de Sousa Mendes |
Diretora da Secge |
Membro do Comitê |
7. Carlos Roberto de Jesus Domingues |
Diretor da Seamb/Secge |
Membro do Comitê |
8. Lucio Melre da Silva |
Diretor da Secin |
Membro do Comitê |
9. Adelson Vieira Torres |
Diretor da Secor |
Membro do Comitê |
10. Nádia Barbosa da Cruz Santana |
Diretora da Dipla/Secor |
Membro do Comitê |
11. Ariadne Maryla Tezelli Souza |
Supervisora da Semop/Numop/Dicom/SecGA |
Secretária das reuniões do Comitê |
PAUTA E RELATÓRIO RESUMIDO
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1. Declarada a abertura da reunião pelo Diretor-Geral, o Diretor da Dicom fez algumas explanações iniciais acerca do rito de deliberação das demandas requeridas no PCA e das competências atribuídas aos membros do Comitê, apresentando os normativos que regem tais procedimentos e competências (Resolução Presi 18/2024 e Portaria Presi 444/2024), com o objetivo de inteirar os novos membros do Comitê sobre a rotina atinente à análise do PCA e as ações cabíveis ao Comitê. O Diretor da Dicom comentou também sobre a recente instituição do Plano de Contratações Compartilhadas Anual da Justiça Federal - PCCA/JF pelo Conselho da Justiça Federal - CJF e como tem se dado a operacionalização deste plano em conjunto com os demais órgãos da Justiça Federal. 2. Em seguida, o Diretor da Secor e a Diretora da Dipla anunciaram a apresentação de uma nova proposta ao Comitê para fechar a questão orçamentária de forma ágil, tendo em vista estarem no momento de captação da proposta orçamentária e ainda não terem definição dos limites orçamentários pelo CJF, bem como a ocorrência de alguns problemas envolvendo a recepção de dados oriundos do Sistema do PCA pelo Planej. A proposta consistiu no estabelecimento das diretrizes gerais abaixo transcritas, que terão a finalidade de apoiar o preenchimento da proposta orçamentária inicial que será enviada ao CJF. 3. Diretrizes gerais para a deliberação das demandas constantes da minuta do PCA 2025 (exceto demandas da Secin, que serão abordadas em seguida) e subsequente elaboração da proposta orçamentária inicial: 1ª) Avaliar os valores requeridos pelas unidades requisitantes para cada demanda do PCA e obter os valores exatos para 2025; 2ª) Comparar o valor que tem para 2025 com o valor informado para 2024 e analisar o percentual de crescimento da despesa; 3ª) Deliberar acerca das demandas do PCA orientando-se pelos assuntos de cada Centro de Gastos, na forma apresentada na tabela "Diretrizes para proposta inicial" (abaixo). 4. Diretrizes propostas para as demandas da Secin: No caso da Secin, as demandas excetuam-se das diretrizes gerais, tendo em vista que a proposta da Secin segue rito distinto, sendo necessário informar os respectivos elementos de despesa com valores precisos na proposta orçamentária inicial. Dessa forma, no caso de tais contratações, propõe-se que o tratamento seja: 1) Manter para 2025 o limite que a Secin tem no exercício de 2024; 2) A Secin escalonaria suas despesas de acordo com o grau de prioridade de cada contratação, e seriam contempladas inicialmente aquelas que se inserirem dentro do limite orçamentário que a Secin possui, com o subsequente ranqueamento das demais demandas, que serão atendidas conforme novas dotações orçamentárias surgirem em decorrência de remanejamentos, a exemplo do que já tem sido feito no Projeto de Governança das Contratações. Ainda, segundo a Diretora da Dipla, uma vez aprovadas as diretrizes propostas acima, elas seriam aplicadas neste momento sobre as demandas contidas na minuta do PCA 2025, culminando no envio da proposta orçamentária inicial ao CJF. Posteriomente a essa ação, no decorrer do ano, o orçamento continuaria sob avaliação e ajustamentos, até o fechamento da proposta orçamentária definitiva em outubro e respectivo envio ao CJF em novembro e, após, ao Congresso Nacional, para servir como subsídio à Lei Orçamentária Anual - LOA. 5. Na sequência, foram esclarecidos pelo Diretor da Secor e pela Diretora da Dipla algumas dúvidas levantadas pelos Diretores da Secin e da Dicom quanto ao tratamento de despesas de custeio e de investimentos e de gestão operacional dos limites orçamentários. Ademais, foi esclarecido pela Diretora da Dipla que as demandas cujos valores não forem contemplados pelo limite orçamentário da proposta orçamentária inicial deverão ser colocadas em ranqueamento preliminar. Posteriormente, quando se obtiver a proposta orçamentária definitiva, serão feitas as adequações necessárias com vistas à alocação de recursos para as demandas priorizadas pelas unidades requisitantes até o limite orçamentário disponível, bem como a atualização do ranqueamento para incluir as demandas não contempladas em um primeiro momento e que estiverem no aguardo de dotação orçamentária para a realização da contratação. Ficou acertado que reuniões poderão ser realizadas entre a Dicom e a Secor para tais ajustamentos. 6. A Supervisora da Semop questionou à Dipla como registrar o resultado da deliberação do CGR-Contrat para as demandas do PCA 2025, ante a nova forma de trabalho proposta pela Dipla (diretrizes gerais), ficando acertado que ambas se reuniriam posteriormente, após a conclusão da proposta orçamentária inicial, para registrar na versão preliminar do PCA 2025 a deliberação acerca de cada demanda quanto à aprovação, ao valor autorizado e ao orçamento inicialmente alocado. Quanto ao ranqueamento, este seguirá a priorização atribuída pelas próprias unidades requisitantes, cuja decisão deverá levar em consideração os orçamentos disponibilizados em seus Centros de Gastos. |
DELIBERAÇÕES
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1. Aprovada por unanimidade a proposta apresenta pelo Diretor da Secor e pela Diretora da Dipla, ficando a cargo da Semop a elaboração da versão preliminar do PCA 2025, após a conclusão da proposta orçamentária inicial pela Dipla. |
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A reunião foi encerrada às 10:59h pelo Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal. Os membros titulares e a secretária das reuniões do Comitê assinam a presente Ata. |
Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Pires Andrade Maranhão, Diretor(a) de Divisão, em 24/07/2024, às 15:42 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Ariadne Maryla Tezelli Souza, Supervisor(a) de Seção, em 24/07/2024, às 15:57 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Maria Aparecida de Sousa Mendes, Diretor(a) de Secretaria, em 24/07/2024, às 16:16 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Adelson Vieira Torres, Diretor(a) de Secretaria, em 24/07/2024, às 19:14 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Roberto Carlos de Oliveira, Diretor-Geral da Secretaria, em 25/07/2024, às 14:31 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Lucio Melre da Silva, Diretor(a) de Secretaria, em 25/07/2024, às 14:40 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Nadia Barbosa da Cruz Santana, Diretor(a) de Divisão, em 29/07/2024, às 16:13 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Raquel Calland Cerqueira Marques, Diretor(a) de Secretaria, em 30/07/2024, às 19:36 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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