Timbre

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO

Edital

III SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO 2022

 

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO torna pública a abertura de inscrições para IIi Seleção de Estagiários do Curso de Direito/2022, de acordo com instruções constantes do presente Edital.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. O processo seletivo será realizado sob a responsabilidade da Justiça Federal de 1º Grau no Maranhão.

1.2. Áreas de atuação: Secretarias de Vara/Gabinetes de Juízes Federais/Turmas Recursais/Núcleo de Apoio à Coordenação dos Juizados Especiais Federais.

1.3. Número de Vagas: 25 (vinte e cinco) e cadastro reserva

1.4. Carga horária: 4 (quatro) horas diárias, totalizando 20 (vinte) horas semanais

1.5. Horário de realização do estágio: período de funcionamento da Justiça Federal no Maranhão (8 às 17 horas)

1.6. Valor da bolsa de estágio: R$ 1.150,00 (mil, cento e cinquenta reais)

1.7. Valor do auxílio-transporte: R$ 7,40 (sete reais e quarenta centavos) por dia de estágio presencial

1.8. Duração do estágio: Até 06 (seis) meses, prorrogável, a critério das partes, por igual período e até o limite de 02 (dois) anos. Com relação aos portadores de deficiência, esse limite de 02 (dois) anos poderá ser excedido desde que haja interesse das partes e concordância entre elas.

1.9. O candidato aprovado, no momento da convocação para a contratação, deverá ser aluno regularmente matriculado do 4º (quarto) período, no mínimo – ao 8º (oitavo) período, no máximo, de curso de graduação em Direito oficialmente reconhecido.

1.10. Os candidatos aprovados que estiverem cursando o 8º período devem comprovar a matrícula e ter no mínimo 2 (dois) semestres ainda a cursar, bem como a previsão de conclusão do curso em pelo menos 1 (um) ano a contar de sua convocação.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

 

2.1. As inscrições serão gratuitas e serão realizadas no período de 17 a 24 de novembro, no portal da Justiça Federal na internet, em https://portal.trf1.jus.br/sjma/concursos/estagios/estagios.htm.

2.2. Poderão inscrever-se estudantes regularmente matriculados do 4º ao 8º período do curso de Direito.

2.3. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou ingresso no estágio, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas e/ou documentos.

2.4. Não poderão inscrever-se na seleção servidores estudantes do Quadro de Pessoal da Justiça Federal no Maranhão e estudantes que nela realizem estágio remunerado, bem como parentes consanguíneos e afins até o 3º grau dos membros da comissão de elaboração da prova e dos secretários da Comissão.

2.5. As inscrições poderão ser prorrogadas por interesse e conveniência da Administração.

2.6. A Justiça Federal no Maranhão não se responsabiliza por inconsistências em sistemas de tecnologia de informação nem pela transmissão incorreta e insubsistente de dados pela internet, tais como problemas técnicos do computador do candidato, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, dentre outros, que dificultem ou impossibilitem a transmissão de dados.

 

3. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

3.1. As pessoas com deficiência poderão participar da Seleção e as inscrições serão feitas conforme instrução 2 do presente edital.

3.2. Em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 16 da Resolução N. 39, de 12/12/2008 do Conselho da Justiça Federal, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que vierem a surgir no prazo de validade da Seleção. Quando o cálculo dos percentuais dispostos neste item resultar em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.

3.3. Às pessoas com deficiência serão destinadas - para cada vaga de estágio que surgir no decorrer da vigência desta Seleção - a 10ª, a 20ª vagas e assim sucessivamente.

3.4. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal n. 3.298/99 e suas alterações.

3.5. As pessoas com deficiência participarão da Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto aos critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.6. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser deficiente, devendo encaminhar, até o dia 23/11/2022, para o e-mail seder.ma@trf1.jus.br, Laudo Médico expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF.

3.7. O candidato com deficiência aprovado na Seleção deverá submeter-se à perícia médica a ser realizada pela Junta Médica da Justiça Federal no Maranhão, não cabendo recurso à decisão proferida por aquela, sendo automaticamente eliminado aquele cuja deficiência apresentada no Laudo Médico não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral final.

3.8. Aplica-se, no que couber, a esta seleção, a Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

 

 

4. DAS INCRIÇÕES PARA CANDIDATOS(AS) NEGROS(AS)

 

4.1. Para as pessoas negras, as inscrições serão feitas conforme instrução 2 do presente edital.

4.2. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição na seleção de estágio, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ‐ IBGE, e enviarem a autodeclaração o e-mail seder.ma@trf1.jus.br, até o dia 23/11/2022, conforme modelo constante no Anexo II deste Edital.

4.3. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido selecionado ou contratado, será imediatamente desligado do programa de estágio.

4.4. Serão reservadas aos negros o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas, conforme Resolução nº 336 de 29/09/2020/CNJ.

4.5. No caso de não preenchimento total das vagas acima, aquelas que remanescerem serão revertidas para o sistema universal de vagas.

 

5. DA PROVA

 

5.1. A prova conterá uma parte objetiva, com 30 (trinta) questões de múltipla escolha, valendo 1,0 (um) ponto cada e 02 (duas) questões discursivas, valendo 10 pontos cada, com base no programa constante do Anexo I deste edital.

5.2. O candidato que não obtiver pontuação igual ou superior a 18 pontos na parte objetiva da prova será eliminado do certame.

5.3. Serão corrigidas as questões discursivas dos candidatos que obtiveram pontuação igual ou superior a 18 pontos na parte objetiva, e que, cumulativamente, estejam posicionados até a 200ª posição, incluindo-se todos os candidatos eventualmente empatados. Os demais candidatos serão considerados eliminados.

5.4. As questões discursivas consistirão em dissertações argumentativas, abordando quaisquer temas previstos no Anexo I deste Edital.

5.5. As questões discursivas servirão para avaliar, além dos conhecimentos jurídicos, a capacidade de expressão na modalidade escrita, a coerência textual e o manejo da língua portuguesa pelo candidato.

5.6. A nota final do processo seletivo consistirá na soma das notas da prova objetiva e das duas questões discursivas, sendo aprovado o candidato que alcançar 30 (trinta) ou mais pontos.

 

 

6. DA APLICAÇÃO DA PROVA

 

6.1. A realização da prova está prevista para o dia 18 de dezembro de 2022, no turno vespertino.

6.2. A confirmação da data e informações sobre o horário e o local serão divulgadas a partir do dia 02/12/2022, no portal da Justiça Federal, em https://portal.trf1.jus.br/sjma/concursos/estagios/estagios.htm.

6.3. Os portões do local de realização da prova serão fechados 15 minutos antes do horário de início de aplicação da prova.

6.4. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, apresentando um dos seguintes documentos originais com foto: cédula de identidade (RG); Carteira de Órgão ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação; Passaporte.

6.5. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para seu início.

6.6. Será excluído do processo seletivo o candidato que não comparecer à prova seja qual for o motivo alegado; não apresentar o documento de identificação exigido; ausentar-se da sala de prova sem acompanhamento do fiscal; for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou usando livros, notas ou impressos não permitidos; for responsável por falsa identificação pessoal; lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova; não devolver integralmente o material recebido.

6.7. Os aparelhos celulares deverão ser desligados e deixados sob a respectiva carteira até o término da prova, em invólucros de plástico transparente, fornecidos pela organização da seleção.

6.8. Os dois últimos candidatos de cada sala de prova não poderão entregar as respectivas provas e nem se retirar do local até que o último deles entregue sua prova, sob pena de exclusão do processo seletivo.

6.9. O caderno de questões estará disponível na íntegra para consulta pelos candidatos durante o período de recursos em em https://portal.trf1.jus.br/sjma/concursos/estagios/estagios.htm.

 

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO

 

7.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final. Na hipótese de empate na nota final será dada preferência, sequencialmente, ao candidato que: a) tiver obtido maior nota na prova discursiva, sendo esta calculada com base na média aritmética das 2 questões discursivas; b) esteja cursando o período letivo menos avançado; e c) tiver maior idade.

 

 

8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

8.1. O gabarito da parte objetiva da prova será divulgado a partir das 17 horas do primeiro dia útil subsequente ao da realização da prova em https://portal.trf1.jus.br/sjma/concursos/estagios/estagios.htm.

8.2. O resultado provisório da Seleção e o espelho das questões discursivas serão divulgados em https://portal.trf1.jus.br/sjma/concursos/estagios/estagios.htm., devendo os candidatos acompanharem.

 

9. DOS RECURSOS

9.1. Os recursos das questões objetivas poderão ser interpostos até 2 (dois) dias após a divulgação do gabarito e das questões discursivas até 2 (dois) dias após a divulgação do resultado provisório.

9.2. O candidato deverá elaborar um recurso para cada questão, sob pena de desconsideração.

9.3. Os recursos deverão conter nome e número de inscrição do candidato, devendo ser dirigidos à Comissão de Realização da Seleção de Estagiários de Direito/2022, digitados e fundamentados em literatura conceituada.

9.4. Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail seder.ma@trf1.jus.br.

9.5. Serão rejeitados, liminarmente, os recursos enviados fora do prazo indicado no item 9,1, bem como aqules que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou for redigido de forma ofensiva.

9.6. Não serão aceitos recursos por via postal ou outro meio não previsto neste Edital.

9.7. Do exame do recurso, se resultar a anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9,8. Não serão aceitos pedidos de revisão de recurso.

 

 

10. DA HOMOLOGAÇÃO DA SELEÇÃO

 

10.1. A homologação do resultado final da seleção será feita pelo Juiz Federal Diretor do Foro.

 

11. DO PROVIMENTO DAS VAGAS PARA ESTAGIÁRIOS

 

11.1. O candidato aprovado será convocado para ocupar vaga determinada pela Administração. A convocação será feita por edital publicado no portal da Justiça Federal no Maranhão, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação. Terá o candidato convocado, o prazo de 03 (três) dias úteis para enviar à Seção de Desenvolvimento e Avaliação de Recursos Humanos (SEDER), através do e-mail: seder.ma@trf1.jus.br, os seguintes documentos, em formato pdf:

- Cédula de identidade;

- CPF;

- Comprovante de matrícula que contenha o período que está cursando;

- Comprovante de Residência com CEP;

- Informação do estado civil no corpo do e-mail;

- Conta bancária na Caixa (corrente ou poupança) ou no Banco do Brasil (corrente), com respectivo cartão.

- Declarações relacionadas no Anexo III deste edital, devidamente preenchidas e assinadas;

- Foto, estilo 3x4, no formato jpeg ou jpg;

 

11.2. Após o envio dos documentos acima referidos, a Seccional providenciará em benefício do candidato Seguro de Acidentes Pessoais, ficando a data de início do estágio a ser definida pela Administração.

11.3. A Justiça Federal no Maranhão não se responsabiliza por informação de e-mail e número de celular incorreta, incompleta ou desatualizada.

11.4. É de responsabilidade de o candidato manter seus dados atualizados para viabilizar os contatos necessários.

11.5. O não envio dos documentos no prazo referido no item 1 implicará a convocação do próximo na ordem de classificação. O candidato automaticamente passa a posicionar-se no final da lista de aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de vigência da Seleção.

11.6. O estágio será cumprido no período de funcionamento da Seção Judiciária, facultando-se à Administração o oferecimento do número de vagas que lhe convenha.

11.7. Não poderá ser contratado, salvo para os estágios obrigatórios e exigidos pela instituição de ensino superior:

a) o ocupante de cargo, emprego ou função vinculados ao órgão ou às entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;

b) o militar da União, dos estados ou do Distrito Federal;

c) o titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal;

d) o servidor do Ministério Público.

É vedada a contratação de estagiário que possuir vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados que atuem em processos na Justiça Federal.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

12.1. Esta Seleção tem a validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser renovado por igual período por interesse da Administração.

12.2. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a divulgação de todos os atos referentes a esta Seleção, os quais serão disponibilizados no portal da Justiça Federal no Maranhão.

12.3. Os valores de bolsa de estágio e do auxilio transporte, assim como a carga horária semanal para realização de estágio poderão ser alteradas a qualquer tempo a critério da Administração.

12.4. Os casos omissos referentes à realização do processo seletivo serão resolvidos pela Diretoria do Foro.

12.5. O estágio será realizado em conformidade com a Resolução N. 208/2012/CJF e Instrução Normativa IN-13-01/TRF-1ª Região.

 

Juiz Federal RUBEM LIMA DE PAULA FILHO

Diretor do Foro

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Rubem Lima de Paula Filho, Diretor do Foro, em 14/11/2022, às 11:00 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 16904394 e o código CRC 57381184.



ANEXO I

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

DIREITO CONSTITUCIONAL: DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (arts. 1º a 4º). DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS (arts. 5º a 17) E DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS JUIZES FEDERAIS (arts. 106 a 110).

DIREITO CIVIL: Livro I - DAS PESSOAS (arts 1º a 78). DA PRESCRIÇÃO E DA DECADÊNCIA (arts. 189 a 211).

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: DAS PARTES E DOS PROCURADORES (arts. 70 a 112). DO JUIZ E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA (art. 139 A 175). DA TUTELA DE URGÊNCIA E DA TUTELA DA EVIDÊNCIA (arts.. 300 a 311).

DIREITO PENAL: DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL (arts. 1º a 12). DO CRIME (arts. 13 a 25). DA IMPUTABILIDADE PENAL (arts. 26 a 28). DO CONCURSO DE PESSOAS (arts. 29 a 31).

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL: DO PROCESSO EM GERAL (arts. 1 a 91).

 

DIREITO PREVIDENCIÁRIO: DA SEGURIDADE SOCIAL NA CF/88 (arts. 194 a 204). DA PREVIDÊNCIA SOCIAL NA CF/88 (arts. 201 e 202). DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS PREVISTOS NA LEI 8213/91: DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (arts. 42 a 47); DO AUXÍLIO-DOENÇA (arts. 59 a 63).

 

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

ANEXO II

 

AUTODECLARAÇÃO

Eu,_____________________________________________________________ abaixo assinado, CPF____________________ sob as penas da lei, me autodeclaro ( ) preto ( ) pardo e assumo a opção de concorrer às vagas por meio do Sistema de Cotas para negros(as). Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis.

São Luís, ______ de ___________________ de 2022.

 

_______________________________________

Assinatura do candidato

 

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

ANEXO III

 

DECLARAÇÃO PARENTESCO

 

Eu, _________________, RG ________, CPF ____________, estudante do Curso de Direito, selecionado(a) para realizar estágio remunerado na Justiça Federal do Maranhão, DECLARO, para todos os efeitos legais, que estou ciente das vedações previstas no art. 21 da Resolução N. 208, de 04 de outubro de 2012 e para o fim previsto no art. 2º da Resolução CNJ N. 7, de 18 de outubro de 2005, que:

 

( ) Não possuo vínculo de parentesco com magistrado ou com servidor investido em cargo em comissão ou função comissionada neste órgão.

( ) Possuo vínculo de parentesco ______________ com o sr.(a) ________________(magistrado ou servidor investido em cargo em comissão ou função comissionada) deste órgão.

 

 

São Luís, ____ de ________ de 2022.

 

 

_______________________________________

Assinatura do candidato

 

 

DECLARAÇÃO VÍNCULO PROFISSIONAL

 

Eu, ___________________________________________________________________, CI/RG _______________________, CPF _______________________, estudante do curso de _____________________, selecionado(a) para realizar estágio remunerado no(a) Justiça Federal no Maranhão, DECLARO, para todos os efeitos legais, que estou ciente das vedações previstas nos arts. 21 e 22 da Resolução 208/2012-CJF.

 

Resolução N.208/2012-CJF:

Art. 21 - É vedada a contratação de estagiário:

I - que possuir vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados que atuem em processos na justiça federal;

II - para servir como subordinado a magistrado ou a servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive.

§ 1º - Aplica-se à contratação de estagiário no âmbito do conselho e da justiça federal de primeiro e segundo graus, remunerado ou não, a vedação de nepotismo prevista no art. 2º da Resolução CNJ nº 7, de 18 de outubro de 2005, exceto se o processo seletivo que deu origem à referida contratação for precedido de convocação por edital público e contiver pelo menos uma prova escrita não identificada que assegure o princípio da isonomia entre os concorrentes.

§ 2º - O estudante, no ato da assinatura do termo de compromisso de estágio, deverá firmar declaração de que não possui nenhum dos vínculos vedados por este artigo, conforme modelo constante do anexo desta Resolução, tendo como obrigação informar eventual alteração de suas condições.

§ 3º - A inobservância das vedações previstas neste artigo ou a comprovação, a qualquer tempo, de que não é verdadeira a declaração a que se refere o § 2º deste artigo acarretarão o desligamento, imediato e de ofício, do estagiário.

Art. 22 - Não poderá realizar estágio não obrigatório nos órgãos de que trata o art. 3º desta Resolução:

I - o ocupante de cargo, emprego ou função vinculados aos órgãos ou às entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos poderes da união, dos estados, do distrito federal ou dos municípios;

II - o militar da união, dos estados ou do distrito federal;

III - o titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal;

IV - o servidor do ministério público.

 

 

São Luís, _____ de ______________ de 2022.

 

_________________________________________________

Assinatura do candidato


Av. Senador Vitorino Freire, nº 300 - Bairro Areinha - CEP 65031-900 - São Luís - MA - www.trf1.jus.br/sjma/

0007195-37.2022.4.01.8007 16904394v2