SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
Portaria SJMA-Diref 312/2022
(Atualiza o Plano de Logística Sustentável da Seção Judiciária do Maranhão – PLS-SJMA 2023-2026)
O DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0007198-89.2022.4.01.8007
CONSIDERANDO:
a) a Resolução CNJ 201 de 3 de março de 2015, que dispõe sobre a gestão socioambiental nos órgãos do Poder Judiciário e implanta o Plano de Logística Sustentável como instrumento vinculado ao Planejamento Estratégico, determinando que os órgãos do Poder Judiciário adotem modelos de gestão organizacional e de processos estruturados na promoção da sustentabilidade ambiental, econômica e social, revogada pela Resolução CNJ nº 400, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário;
b) a Resolução Presi 4 de 15 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre o Plano de Logística Sustentável da Justiça Federal da 1ª Região;
c) o Planejamento Estratégico da Justiça Federal 2021-2026, instituído pela Resolução 668/2020 do Conselho Nacional de Justiça;
d) a necessidade de atualizar o PLS-SJMA, face a período pós-pandêmico, para o período 2023-2026,
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR, nos termos do Anexo I desta Portaria, o Plano de Logística Sustentável da Seção Judiciária do Maranhão – PLS-SJMA, para o período 2023- 2026.
§ 1º O PLS-SJMA vincula-se ao Planejamento Estratégico da Justiça Federal da 1ª Região – Planej 2021-2026, instituído pela Resolução TRF1 Presi 10/2021.
Art. 2º Os indicadores relacionados no PLS-TRF1 são de caráter obrigatório, devendo o Serviço de Apoio à Gestão Socioambiental buscar os meios necessários para sua mensuração e lançamento tempestivo dos dados no sistema PLS-JUD, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, nos termos da Resolução CNJ 201/2015.
Art. 3º Cabe às unidades organizacionais mencionadas no PLS-SJMA, com o apoio da Comissão Gestora do PLS-SJMA e da Seção de Apoio à Gestão Socioambiental – Seram, buscar os meios e envidar os esforços necessários para:
I – a execução das iniciativas inseridas no Plano de Ação Socioambiental, parte III do PLS-SJMA, informando imediatamente à Comissão Gestora e ao Serviço de Apoio à Gestão Socioambiental-Seram eventuais intercorrências que impeçam o cumprimento dos prazos ou que interfiram negativamente no cumprimento das metas;
II- o cumprimento das metas socioambientais;
III – propor à Comissão Gestora do PLS-SJMA e ao Serviço de Apoio à Gestão Socioambiental as iniciativas necessárias para a melhoria do desempenho da SJMA em relação aos incisos I a II deste artigo, primando pelo consumo e o gasto consciente e sustentável.
Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos pelo Diretor da Secretaria Administrativa, ouvida a Comissão Gestora do PLS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUBEM LIMA DE PAULA FILHO
JUIZ DIRETOR DO FORO
Documento assinado eletronicamente por Rubem Lima de Paula Filho, Diretor do Foro, em 01/12/2022, às 14:40 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Doc16900069
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0007198-89.2022.4.01.8007 | 17022969v3 |