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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO

Portaria SJMA-Diref 312/2022

(Atualiza o Plano de Logística Sustentável da Seção Judiciária do Maranhão – PLS-SJMA 2023-2026)

 

O DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0007198-89.2022.4.01.8007

CONSIDERANDO:

a) a Resolução CNJ 201 de 3 de março de 2015, que dispõe sobre a gestão socioambiental nos órgãos do Poder Judiciário e implanta o Plano de Logística Sustentável como instrumento vinculado ao Planejamento Estratégico, determinando que os órgãos do Poder Judiciário adotem modelos de gestão organizacional e de processos estruturados na promoção da sustentabilidade ambiental, econômica e social, revogada pela Resolução CNJ nº 400, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário;

b) a Resolução Presi 4 de 15 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre o Plano de Logística Sustentável da Justiça Federal da 1ª Região;

c) o Planejamento Estratégico da Justiça Federal 2021-2026, instituído pela Resolução 668/2020 do Conselho Nacional de Justiça;

d) a necessidade de atualizar o PLS-SJMA, face a período pós-pandêmico, para o período 2023-2026,

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR, nos termos do Anexo I desta Portaria, o Plano de Logística Sustentável da Seção Judiciária do Maranhão – PLS-SJMA, para o período 2023- 2026.

§ 1º O PLS-SJMA vincula-se ao Planejamento Estratégico da Justiça Federal da 1ª Região – Planej 2021-2026, instituído pela Resolução TRF1 Presi 10/2021.

Art. 2º Os indicadores relacionados no PLS-TRF1 são de caráter obrigatório, devendo o Serviço de Apoio à Gestão Socioambiental buscar os meios necessários para sua mensuração e lançamento tempestivo dos dados no sistema PLS-JUD, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, nos termos da Resolução CNJ 201/2015.

Art. 3º Cabe às unidades organizacionais mencionadas no PLS-SJMA, com o apoio da Comissão Gestora do PLS-SJMA e da Seção de Apoio à Gestão Socioambiental – Seram, buscar os meios e envidar os esforços necessários para:

I – a execução das iniciativas inseridas no Plano de Ação Socioambiental, parte III do PLS-SJMA, informando imediatamente à Comissão Gestora e ao Serviço de Apoio à Gestão Socioambiental-Seram eventuais intercorrências que impeçam o cumprimento dos prazos ou que interfiram negativamente no cumprimento das metas;

II- o cumprimento das metas socioambientais;

III – propor à Comissão Gestora do PLS-SJMA e ao Serviço de Apoio à Gestão Socioambiental as iniciativas necessárias para a melhoria do desempenho da SJMA em relação aos incisos I a II deste artigo, primando pelo consumo e o gasto consciente e sustentável.

Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos pelo Diretor da Secretaria Administrativa, ouvida a Comissão Gestora do PLS.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

RUBEM LIMA DE PAULA FILHO

JUIZ DIRETOR DO FORO


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Documento assinado eletronicamente por Rubem Lima de Paula Filho, Diretor do Foro, em 01/12/2022, às 14:40 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Doc16900069


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0007198-89.2022.4.01.8007 17022969v3