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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO

Portaria SJMA-Diref 297/2022

PLANTÃO ADMINISTRATIVO 2022-2023

 

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO, RUBEM LIMA DE PAULA FILHO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

a) o recesso forense compreendido entre os dias 20 de dezembro a 6 de janeiro, previsto no inciso I, do art. 62, da Lei 5.010/66;

b) a nova redação dada a dispositivos da Resolução/CJF n. 4, de 14 de março de 2008, pelas Resoluções/CJF 173, de 15 de dezembro de 2011, e 186, de 8 de fevereiro de 2012;

c) a severa restrição orçamentária ocorrida no exercício de 2022, que se manterá no exercício de 2023;

d) a Portaria PRESI 899 (16931129), de 14/11/2022, que estabelece o funcionamento dos serviços essenciais na área administrativa durante o recesso forense 2022/2023, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

 

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que no recesso de 2022/2023 os serviços essenciais da área administrativa funcionarão em regime de plantão nos dias úteis, em turno único, no horário de 11 às 17 horas, não permitida, salvo em caso de força maior, a alteração de horário, mediante autorização prévia da Secretaria Administrativa.

§ 1º São considerados essenciais as atividades inadiáveis, que não possam ser interrompidas durante o recesso forense, bem assim os serviços urgentes e emergenciais.

§ 2º Os serviços de copa, limpeza e conservação serão realizados normalmente considerando o horário das varas de plantão, para que os locais estejam limpos quando da chegada dos servidores.

 

Art. 2º Determinar que as unidades administrativas, com exceção daquelas que possuem escalas próprias de plantão, façam o levantamento das horas que serão prestadas, centralizado por Núcleo ou Seção no caso das Subseções, e apresentem, justificadamente, a relação de servidores designados para trabalhar no recesso e encaminhem à Secretaria Administrativa em data a ser estipulada pela Secretaria Administrativa em procedimento próprio.

§ 1º A relação de servidores designados para o plantão do recesso forense será encaminhada, exclusivamente, por meio da planilha enviada pela Secretaria Administrativa aos locais para preenchimento indicando o desejo de pagamento em pecúnia ou inclusão dos dias trabalhados em "banco de horas", para futura compensação;

§ 2º Na indicação de servidores para o plantão do recesso forense os dirigentes deverão indicar somente o mínimo necessário ao bom funcionamento das atividades que não podem aguardar o fim do recesso forense;

§ 3º Durante o recesso forense, é vedada a permanência de servidores em atividade para tarefas que não se enquadrem nas condições do § 1º do art. 1º;

§ 4º A Secretaria Administrativa e Seção de Planejamento Orçamentário de posse de todos os valores fará a análise de viabilidade orçamentária e financeira para os serviços.

 

Art. 3º Considerando que o exercício financeiro encerra-se em 31/12, a autorização de plantão para os dias 02, 03, 04, 05 e 06/01/2023 somente ocorrerá mediante justificativa inequívoca de que as ações que se pretende implementar não possam aguardar o retorno das atividades normais, no dia 09/01/2023, segunda-feira.

 

Art. 4º Os servidores escalados para o plantão farão jus à percepção de horas extraordinárias ou à compensação dos dias trabalhados, à razão de 2 (dois) por 1 (um), ou, ainda, ao parcelamento do período, percebendo parte em horas extraordinárias e parte por compensação, observadas as seguintes definições:

I – para efeito de compensação, a carga horária de 6 (seis) horas será computada como 1 (um) dia;

II – no caso de parcelamento, as horas que excederem ao total de 6 (seis) e não forem suficientes para completar mais 1 (um) dia serão convertidas em banco de horas, para efeito de compensação, à razão de 2 (duas) por 1 (uma);

III – Os servidores escalados para o plantão presencial no recesso forense estarão obrigados ao registro de presença no sistema biométrico de frequência (entrada e saída), sendo vedado o plantão durante o recesso de forma remota.

IV – para a fruição das compensações, deverão ser observados os prazos estabelecidos pelo art. 50-A da Resolução/CJF 4/2008;

V – a percepção em pecúnia estará limitada às 134 horas anuais ou às 44 horas mensais, conforme estabelece a Resolução 4/2009 do CJF;

VI – na compensação dos dias trabalhados por titulares de cargos de chefia/direção, deverão ser designados substitutos para as respectivas funções.

§ 1º Exigir-se-á que o servidor trabalhe, de forma presencial, dentro da jornada fixada no art. 1º, desta Portaria, admitida a tolerância, no sistema biométrico de registro de frequência, de 20 minutos antes do horário de entrada e de 20 minutos após o horário de saída.

§ 2º As horas trabalhadas fora do horário fixado no art. 1º desta Portaria, c/c o disposto no parágrafo precedente, serão registradas no sistema biométrico de frequência como HORAS NÃO AUTORIZADAS NO RECESSO, cabendo ao respectivo Diretor, mediante processo administrativo, com as devidas justificativas e autorização da chefia imediata, solicitar à Direção da Secretaria Administrativa a conversão dessas horas em pecúnia ou banco de horas.

 

Art. 5º Após o período de recesso, os Núcleos, Secretarias e Subseções deverão encaminhar as frequências extraídas do ponto biométrico e juntá-las nos respectivos processos de solicitação de horas do recesso e encaminhar para Secad, Sepag e Secap, juntamente com a planilha de previsão do Plantão, informando se houve modificação nas horas anteriormente previstas e a devida justificativa do motivo da alteração.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Juiz Federal RUBEM LIMA DE PAULA FILHO

Diretor do Foro

 


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Documento assinado eletronicamente por Rubem Lima de Paula Filho, Diretor do Foro, em 22/11/2022, às 20:43 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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