SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PIAUÍ
Edital
EDITAL 01/2023
BENS PERMANENTES com infestação de PRAGAS E VIDROS QUEBRADOS
PAE-SEI N. 0003982-11.2022.4.01.8011
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUI, situada na Avenida Miguel Rosa, 7315, Redenção, Teresina-PI, CEP 64018-550, por intermédio da Comissão Especial de Desfazimento de Bens Móveis e Equipamentos Inservíveis e Anti-Econômicos da Seção Judiciária do Piauí, designada pela Portaria DIREF n. 133/2022 (16437828), publicada em 05 de julho de 2022, torna público o presente procedimento de DESFAZIMENTO DE BENS E MATERIAIS, mediante INUTILIZAÇÃO e DESCARTE, com base na Resolução CNJ n. 462/2017, artigo 37, dos bens permanentes e materiais de consumo inservíveis à Administração, mediante as condições constantes no processo administrativo em epígrafe e no presente Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital destina-se ao desfazimento materiais de consumo inservível e que estão com infestação de pragas (cupins) portanto sujeitos a desfazimento por descarte e/ou inutilização pela Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Estado do Piauí, nos termos da IN TRF1 N. 14-16 (16468527), que tem por finalidade disciplinar as atividades relacionadas com o desfazimento de bens móveis do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e das seções e subseções judiciárias a ele vinculadas, conforme detalhado a seguir:
IN-14-16 (16468527) - TÍTULO VII – INUTILIZAÇÃO
1. A autoridade competente pode renunciar ao direito de propriedade, por meio de inutilização, quando a Comissão verificar que o bem oferece ameaça vital para pessoas, risco de prejuízo ecológico ou inconvenientes de qualquer natureza para a Administração Pública, tais como:
a) contaminação por agentes patológicos, sem possibilidade de recuperação por assepsia;
b) infestação por insetos nocivos, com risco para outro material;
c) natureza tóxica ou venenosa;
d) contaminação por radioatividade;
e) perigo irremovível de sua utilização fraudulenta por terceiros
TÍTULO VIII – DESCARTE
1. Quando a comissão verificar que a inutilização não é obrigatória, a autoridade competente pode determinar a renúncia ao direito de propriedade, por meio de descarte, após a retirada das partes economicamente aproveitáveis, quando for o caso.
2. A destinação observará as normas relativas à gestão de resíduos sólidos, com vistas ao seu gerenciamento ambientalmente adequado.
1.2. Os valores dos bens relacionados nos anexos correspondem aos valores contábeis, ou seja, o valor histórico (aquisição/incorporação) menos a depreciação de acordo com o Manual SIAFI - Macrofunção 020230 -Depreciação, Amortização e Exaustão da Adm. Direta União. Os bens sem tombo e sem bem similar no patrimônio da JFPI, foram avaliados pelos membros da Comissão.
1.3. Os bens com insfetação de cupins e quebrados que não tenha qualquer serventia serão inutilizados.
2. DOS LOCAIS PARA DESFAZIMENTO
2.1. Os bens e materiais relacionados neste Edital de desfazimento, nas modalidades INUTILIZAÇÃO e DESCARTE serão descartados seguindo os critérios exigidos pela Lei 12.305/2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, de maneira que a destinação dos resíduos tratados no presente Edital serão feitos nos locais apropriados para cada tipo de material, sendo realizado a separação dos resíduos e destinados para ao local apropriado. Ou serão devidamente entregues para organização sem fins lucrativos possível reaproveitamento o reciclagem.
3. DA CONCRETIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO
5.1. A inutilização e o descarte dos materiais somente será concretizada após a homologação, dos atos praticados pela Comissão de Alienação, pelo juiz federal Diretor do Foro, ou quem suas vezes fizer.
3.2 DATA DE INÍCIO: a partir de 09/01/2023. Havendo interessados nos materiais será aceito requerimento a ser entregue através do e-mail: semap.pi@trf1.jus.br ou presencialmente na Seção de Material e Patrimônio – SEMAP até o dia 13/01/2023. Havendo mais de um interessado será realizada SESSÃO PÚBLICA DE ANÁLISE DOS REQUERIMENTOS NA DATA DE: 10.01.2023 às 11:00 horas. Os materiais serão entregues ao interessado mediante assinatura de Termo de Responsabilidade. INFORMAÇÕES: (86) 2107-2814 e email: semap.pi@trf1.jus.br.
4. BASE LEGAL
7.1. Compõem a fundamentação legal desta procedimentos as seguintes normas:
a) Lei n. 12.305, de 02/08/2010;
a) Decreto n. 9.373, de 11/05/2018;
c) Resolução CJF 462, de 06/11/2017;
d) Instrução Normativa 14-16 - TRF1
Teresina-PI, data da assinatura eletrônica.
Etevaldo Pereira da Cunha Filho
Coordenador da Comissão de Desfazimento
Reginaldo Pereira de Sousa
Membro
Niltonio da Silva Diogo
Membro
Otávio Costa da Silva
Membro
(Ausente)
Antônio de Sousa Santos Filho
Membro
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Documento assinado eletronicamente por Etevaldo Pereira da Cunha Filho, Supervisor(a) de Seção, em 05/01/2023, às 18:44 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Niltonio da Silva Diogo, Técnico Judiciário, em 05/01/2023, às 18:48 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Reginaldo Pereira de Sousa, Supervisor(a) de Seção, em 05/01/2023, às 18:51 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Antonio de Sousa Santos Filho, Técnico Judiciário, em 06/01/2023, às 15:12 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 17248413 e o código CRC 9D97301C. |
Av. Miguel Rosa, 7315 - Bairro Redenção - CEP 64018-550 - Teresina - PI - www.trf1.jus.br/sjpi/
0003982-11.2022.4.01.8011 | 17248413v2 |