Timbre

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO

 

Relatório de Inconsistências Contábeis

 Seacc/Diref-SJMA

 

Unidade Gestora : 090004 - JFMA
Assunto : Relatório de Gestão 2022. Informações contábeis. Inconsistências Contábeis
Referência: : Macrofunção Manual SIAFI 020315 - Conformidade Contábil, item 5.4.2

 

  1. Informações acerca do setor de contabilidade:

SETORIAL CONTÁBIL

Setor (nome / sigla)

Seção de Análise e Conformidade Contábil -Seacc
Estrutura (vinculação) Diretoria do Foro - Diref
Principais competências (*)

1. Supervisionar as atividades contábeis com vistas a garantir a consistência das informações contábeis e o tempestivo registro dos atos e fatos da gestão orçamentária,financeira e patrimonial;

2. Acompanhar, orientar e prestar apoio técnico às áreas administrativas sobre procedimentos contábeis e aplicação de normas para o registro fidedigno dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, e em consonância com as diretrizes dos órgãos superiores do sistema de contabilidade;

3. Analisar as demonstrações contábeis e demais relatórios do SIAFI, e emitir notas explicativas quando necessárias, destinados a compor a prestação de contas anual;

4. Realizar a conformidade contábil mensal dos atos e fatos da gestão orçamentária,financeira e patrimonial praticados pelos ordenadores de despesa e responsáveis por bens públicos, à vista dos princípios e das normas contábeis aplicadas ao setor público, da tabela de eventos, do plano de contas aplicado ao setor público e da conformidade dos registros de gestão;

5. Acompanhar os procedimentos relativos ao encerramento do exercício, de modo a garantir o cumprimento da norma de encerramento anual expedida pela Secretara do Tesouro Nacional – STN;

6. Solicitar às unidades administrativas a correção de falhas, omissões ou impropriedades detectadas na análise, propondo as medidas adequadas ao aperfeiçoamento da formalização dos processos compreendidos em sua área de competência;

7. Realizar as atividades de cadastramento, atualização e/ou exclusão e controle dos usuários dos sistemas do Governo Federal (SENHA-REDE, SIAFI e SIASG) utilizados na Seção Judiciária.

Nome do contador José Augusto Cunha Paixão - CRC - MA 5919/O-5
Cargo Analista Judiciário - Apoio Especializado/Contador
Período de atuação do contador

01/01 a 31/12/2022

(*) Regulamento de Serviço da JFMA 9621094, pg. 11 a 13

  1. CONFORMIDADE CONTÁBIL DEZ 2022 - RESTRIÇÕES/INCONSISTÊNCIAS:

IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES/INCONSISTÊNCIAS CONTÁBEIS EM DEZ2022

Restrição/Inconsistência

Descrição da impropriedade/irregularidade

Conta Contábil Valor/Percentual   de  materialidade da distorção (R$)/%

Motivo para permanência ao final do exercício 2022 (Motivo da não regularização da impropriedade)

Motivo para não consideração da restrição na Declaração do Contador

Providências adotadas

Item

Código

Descrição

1. Restrições contábeis consideradas relevantes incluídas conformidade contábil e na declaração anual do contador 653 - SALDO ALONGADO/INDEVIDO CONTAS CONTROLE

PENDÊNCIA: DEMONSTRA A FALTA DE ANÁLISE DOS SALDOS EM CONTAS TRANSITÓRIAS ATÉ A DATA DE FECHAMENTO DO MÊS, RESULTANDO NA FALTA DE UM ADEQUADO CONTROLE, ALÉM DE INTERFERIR NOS ÍNDICES ECONÔMICO-FINANCEIROS EXTRAÍDOS A PARTIR DESSES SALDOS; OU AINDA PELA PRESENÇA DE SALDOS INDEVIDO. INDICA TAMBÉM QUE OS SALDOS NÃO FORAM REGULARIZADOS ATÉ A DATA DE FECHAMENTO CONTÁBIL DO MÊS.

Ausência do registro da apólice do seguro dos prédios sede e anexos da JFMA em São Luís/MA conforme ocorrência constante do relatório da análise contábil SEI 17307396, PAe SEI 0000747-48.2022.4.01.8007

81111.01.22 -  APOLICES DE SEGUROS A EXECUTAR

R$ 42.309.837,00

Percentual de materialidade: 113,69% em relação ao saldo do subgrupo 81100.00.00 - Execução dos Atos Potenciais Ativos a que pertence a conta.

Impossibilidade operacional de regularização no SIAFI 2022 em vista do fechamento para registros contábeis.

Considerada

Encaminhamento para ciência do gestor com solicitação de regularização pelas unidades de execução no SIAFI2023.

Consta PAe SEI específico para tratamento da ocorrência de forma individualizada e que se encontra relacionado ao PAe SEI 0000747-48.2022.4.01.8007, este autuado pela Setorial Contábil de UG no exercício 2022 para fins de acompanhamento.

2. Restrições contábeis que  foram apontadas na conformidade mensal, porém,  não mencionadas na Declaração Anual do Contador 606 - SALDOS ALONGADOS/INDEVIDOS CONTAS TRANSITÓRIAS ATIVO CIRCULANTE

PENDÊNCIA: OS SALDOS EM CONTAS DE CARÁTER TRANSITÓRIO, APÓS A DATA DO FECHAMENTO CONTÁBIL DO MÊS, NO ATIVO CIRCULANTE, INDICA A FALTA DE ANÁLISE PERIÓDICA DE TAIS SALDOS, PODENDO IMPACTAR NO ADEQUADO CONTROLE, ASSIM COMO A PRESENÇA DE SALDOS INDEVIDOS NAS RESPECTIVAS CONTAS. INDICA TAMBÉM QUE OS SALDOS NÃO FORAM REGULARIZADOS ATE A DATA DO
FECHAMENTO CONTÁBIL DO MÊS.

Saldos alongados, indevidos e/ou a menor/maior em contas contábeis do Ativo Circulante em vista de registros contábeis incorretos ou ausência de registros conforme ocorrências constantes dos documentos abaixo:

• relatório/planilha da análise, SEI 17297001 e Encaminhamento Seacc SEI 17297009, no PAe SEI 0770-91.2022.4.01.8007;
• relatório/planilha da análise, SEI 17281084 e Encaminhamento Seacc SEI 17343887, no PAe SEI 0766-54.2022.4.01.8007;
• relatório/planilha da análise SEI 17288323 e Encaminhamento Seacc SEI 17288329, e Solicitação Seacc SEI 17299732, PAe 0765-69.2022.4.01.8007;
• relatório/planilha da análise SEI 17307396 e Encaminhamento Seacc SEI 17307409, PAe 0747-48.2022.4.01.8007.

11311.02.00 - ADIANTAMENTO CONCEDIDO;

11381.07.00 = CRED A REC DECOR DE INFRAC LEG E CONTRATUAIS;

11381.16.00 = CRED A REC DE ACERTO FINAN C/SERVIDOR/EX SERVIDORES;

11911.00.00 = PREMIOS DE SEGUROS A APROPRIAR - CONSOLIDACAO

 

Conta 11311.02.00 = R$ 2.000,00

Percentual de materialidade: 0,21%;

Conta 11381.07.00 = R$ 9.568,56

Percentual de materialidade: 1,02%;

Conta 11381.16.00 = R$ 18.149,08

Percentual de materialidade : 1,93%,

em relação ao saldo do subgrupo 11300.00.00 - Demais Créditos e Valores a Curto Prazo a que pertencem as contas.

 

Conta 11911.00.00 = R$ 16,68

Percentual de materialidade: 0,04% em relação ao saldo do subgrupo 11900.00.00 - Variação Patrimonial Diminutiva paga antecipada a que pertence a conta.

Ausência de recolhimento dos valores devidos por servidores/ex-servidores;

Ausência de providências tempestivas pelas unidades de execução.

Não considerada por não impactar as demonstrações contábeis de maneira relevante conforme valor da distorção e percentuais de materialidade

Encaminhamento para ciência do gestor com solicitação de regularização pelas unidades de execução no SIAFI2023.

Constam PAe SEI específicos para tratamento das ocorrências de forma individualizada e que se encontram relacionados aos PAe SEI: 0000747-48.2022.4.01.8007, 0000765-69.2022.4.01.8007, 0000766-54.2022.4.01.8007 e 0000770-91.2022.4.01.8007, autuados pela Setorial Contábil de UG no exercício 2022 para fins de acompanhamento.

694 - INCONSISTÊNCIAS CONTAS PATRIMÔNIO LÍQUIDO

INCONSISTÊNCIA: PELO REGISTRO INDEVIDO DE LANÇAMENTOS GERANDO INCONSISTÊNCIAS NAS CONTAS DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO, EM FUNÇÃO DA INOBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE, ENTRE OUTROS ASPECTOS.

Registros contábeis incorretos de baixa e em duplicidade em conta de ajustes de exercícios anteriores no SIAFI em dez22 pela unidade de execução  conforme consta do relatório/planilha SEI 17267603 e Encaminhamento SEI 17267617, PAe SEI 0746-63.2022.4.01.8007.

23711.03.00 = AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

R$ 44.160,69

Percentual de materialidade: 0,14% em relação ao saldo do subgrupo 23700.00.00 - Patrimônio Líquido a que pertence a conta.

Impossibilidade operacional de regularização no SIAFI 2022 em vista do fechamento para registros contábeis;

Constatação da impropriedade em análise realizada pela Setorial Contábil de UG após o fechamento do SIAFI referente ao exercício 2022.

Não considerada por não impactar as demonstrações contábeis de maneira relevante conforme valor da distorção e percentual de materialidade

Encaminhamento para ciência do gestor com solicitação de regularização pelas unidades de execução no SIAFI2023.

Consta PAe SEI específico para tratamento da ocorrência de forma individualizada e que se encontra relacionado ao PAe SEI 0000746-63.2022.4.01.8007, autuado pela Setorial Contábil de UG no exercício 2022 para fins de acompanhamento.

748 - DEMAIS INCOERÊNCIAS - BALANÇO PATRIMONIAL

INCOERÊNCIA: DEMONSTRA QUE O BALANÇO PATRIMONIAL APRESENTA INCOERÊNCIAS CONTÁBEIS PARA AS QUAIS NAO EXISTE CÓDIGO DE OCORRÊNCIA ESPECIFICO.

Registros contábeis incorretos em conta do Passivo no SIAFI em dez22 pela unidade de execução conforme ocorrência constante do relatório/planilha SEI 17280104, Encaminhamento Seacc SEI 17280154 e Solicitação Seacc SEI 17284096, PAe SEI 0768-24.2022.4.01.8007.

21111.01.01 = SALARIOS, REMUNERACOES E BENEFICIOS, ISF tipo P

R$ 44.160,69

Percentual de materialidade: 0,56% em relação ao saldo do subgrupo 21100.00.00 - Obrigações  Trabalhistas, Previdenciárias e Assistênciais a que pertence a conta.

Impossibilidade operacional de regularização no SIAFI 2022 em vista do fechamento para registros contábeis;

Constatação da impropriedade em análise realizada pela Setorial Contábil de UG após o fechamento do SIAFI referente ao exercício 2022.

Não considerada por não impactar as demonstrações contábeis de maneira relevante conforme valor da distorção e percentual de materialidade

Encaminhamento para ciência do gestor com solicitação de regularização pelas unidades de execução no SIAFI2023.
Consta PAe SEI específico para tratamento da ocorrência de forma individualizada e que se encontra relacionado ao PAe SEI 0000768-24.2022.4.01.8007, autuado pela Setorial Contábil de UG no exercício 2022 para fins de acompanhamento.

749 - DEMAIS INCOERENCIAS - DVP (DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS)

INCOERÊNCIA:
REGISTRA QUE A DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES PATRIMONIAIS APRESENTA INCONSISTÊNCIAS CONTÁBEIS PARA AS QUAIS NÃO EXISTE CÓDIGO DE RESTRIÇÃO ESPECIFICO.

Registro contábil com valor invertido em contas de VPD no SIAFI em dez22 pela unidade de execução conforme ocorrência constante do relatório/planilha SEI 17260193 e Encaminhamento Seacc SEI 17264536, PAe SEI 0744-93.2022.4.01.8007.

VPD 33231.12.00 = FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO; 33231.02.00 = SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL

R$ 1.113,00

Percentual de materialidade: 0,004% em relação ao saldo do subgrupo 33200.00.00 - Serviços a que pertence a conta.

Impossibilidade operacional de regularização no SIAFI 2022 em vista do fechamento para registros contábeis;

Constatação da impropriedade em análise realizada pela Setorial Contábil de UG após o fechamento do SIAFI referente ao exercício 2022.

Não considerada por não impactar as demonstrações contábeis de maneira relevante conforme valor da distorção e percentual de materialidade

Encaminhamento para ciência do gestor a fim de ser evitada em situações semelhantes futuras, considerando a impossibilidade operacional de regularização em vista do fechamento do SIAFI2022 para registros contábeis e sem possibilidade de regularização no SIAFI2023 por se tratar de registro em conta contábil de resultado encerrada ao final do exercício de 2022.
Ocorrência constante do PAe SEI 0000744-93.2022.4.01.8007, autuado pela Setorial Contábil de UG no exercício 2022 para fins de acompanhamento.

3. Restrições contábeis que não foram apontadas na conformidade mensal e nem mencionadas na Declaração Anual do Contador

315 - FALTA/RESTRIÇÃO CONFORMIDADE DE REGISTRO DE GESTÃO

 

 

 

 

PENDÊNCIA: OCORRE QUANDO A UG DEIXA DE REGISTRAR A CONFORMIDADE DE REGISTROS DE GESTAO EM DECORRÊNCIA DOS REGISTROS EFETUADOS PELA PRÓPRIA UNIDADE. APLICA-SE TAMBÉM PELA EXISTÊNCIA DE RESTRIÇÃO NA CONFORMIDADE DE REGISTROS DE GESTÃO.

Registro com restrição em diversos dias do mês de dez22 conforme Consulta SEI 17326165 e Planilha da análise 17333168, PAe 0366-06.2023.4.01.8007 da Conformidade de Registro de Gestão dez22.

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Não passível de regularização

Não considerada por não registro na conformidade contábil e por não impactar as demonstrações contábeis

O gestor tomou ciência e encaminhou às unidades de execução competentes para adoção de medidas internas para evitar ou minimizar a ocorrência das mesmas.

731 - ERRO/INSUFICIÊNCIA DESCRIÇÃO CAMPO OBSERVAÇÃO

INCONSISTÊNCIA: PREENCHIMENTO DE DOCUMENTO COM ERRO OU INSUFICIENCIA DE INFORMACOES NO CAMPO OBSERVACAO DOS DOCUMENTOS DE ENTRADA DE DADOS DO SIAFI.

Informação incorreta no campo OBSERVAÇÃO de documentos contábeis emitidos no SIAFI conforme ocorrências constantes:

  • dos relatórios/planilhas/Encaminhamentos SEI 17234938/17240536, 17225111/17231123 e 17247678/17247683, PAe SEI 0898-14.2022.4.01.8007, 0897-29.2022.4.01.8007 , 0768-24.2022.4.01.8007;
  • Consulta SEI 17326165 e Planilha da análise 17333168, PAe 0366-06.2023.4.01.8007 da Conformidade de Registro de Gestão dez22.

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Impossibilidade operacional de regularização no SIAFI 2022 em vista do fechamento para registros contábeis.

Não considerada por não registro na conformidade contábil e por não impactar as demonstrações contábeis

O gestor tomou ciência e encaminhou à unidade de execução competente para adoção de medidas internas para evitar ou minimizar a ocorrência das mesmas.

4. Outras inconsistências contábeis que não foram apontadas na conformidade mensal e nem mencionadas na Declaração Anual do Contador

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Nada a registrar dada a inexistência de inconsistências dessa natureza.

(*) Relatórios individualizados das restrições constam do PAe SEI  0000894-74.2022.4.01.8007 referente ao registro da Conformidade Contábil de dez2022.

 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Jose Augusto Cunha Paixao, Supervisor(a) de Seção, em 03/02/2023, às 12:00 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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