SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
Relatório de Inconsistências Contábeis
Seacc/Diref-SJMA
Unidade Gestora | : | 090004 - JFMA |
Assunto | : | Relatório de Gestão 2022. Informações contábeis. Inconsistências Contábeis |
Referência: | : | Macrofunção Manual SIAFI 020315 - Conformidade Contábil, item 5.4.2 |
SETORIAL CONTÁBIL |
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Setor (nome / sigla) |
Seção de Análise e Conformidade Contábil -Seacc |
Estrutura (vinculação) | Diretoria do Foro - Diref |
Principais competências (*) |
1. Supervisionar as atividades contábeis com vistas a garantir a consistência das informações contábeis e o tempestivo registro dos atos e fatos da gestão orçamentária,financeira e patrimonial; 2. Acompanhar, orientar e prestar apoio técnico às áreas administrativas sobre procedimentos contábeis e aplicação de normas para o registro fidedigno dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, e em consonância com as diretrizes dos órgãos superiores do sistema de contabilidade; 3. Analisar as demonstrações contábeis e demais relatórios do SIAFI, e emitir notas explicativas quando necessárias, destinados a compor a prestação de contas anual; 4. Realizar a conformidade contábil mensal dos atos e fatos da gestão orçamentária,financeira e patrimonial praticados pelos ordenadores de despesa e responsáveis por bens públicos, à vista dos princípios e das normas contábeis aplicadas ao setor público, da tabela de eventos, do plano de contas aplicado ao setor público e da conformidade dos registros de gestão; 5. Acompanhar os procedimentos relativos ao encerramento do exercício, de modo a garantir o cumprimento da norma de encerramento anual expedida pela Secretara do Tesouro Nacional – STN; 6. Solicitar às unidades administrativas a correção de falhas, omissões ou impropriedades detectadas na análise, propondo as medidas adequadas ao aperfeiçoamento da formalização dos processos compreendidos em sua área de competência; 7. Realizar as atividades de cadastramento, atualização e/ou exclusão e controle dos usuários dos sistemas do Governo Federal (SENHA-REDE, SIAFI e SIASG) utilizados na Seção Judiciária. |
Nome do contador | José Augusto Cunha Paixão - CRC - MA 5919/O-5 |
Cargo | Analista Judiciário - Apoio Especializado/Contador |
Período de atuação do contador |
01/01 a 31/12/2022 |
(*) Regulamento de Serviço da JFMA 9621094, pg. 11 a 13
IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES/INCONSISTÊNCIAS CONTÁBEIS EM DEZ2022 |
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Restrição/Inconsistência |
Descrição da impropriedade/irregularidade |
Conta Contábil | Valor/Percentual de materialidade da distorção (R$)/% |
Motivo para permanência ao final do exercício 2022 (Motivo da não regularização da impropriedade) |
Motivo para não consideração da restrição na Declaração do Contador |
Providências adotadas |
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Item |
Código |
Descrição |
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1. Restrições contábeis consideradas relevantes incluídas conformidade contábil e na declaração anual do contador | 653 - SALDO ALONGADO/INDEVIDO CONTAS CONTROLE |
PENDÊNCIA: DEMONSTRA A FALTA DE ANÁLISE DOS SALDOS EM CONTAS TRANSITÓRIAS ATÉ A DATA DE FECHAMENTO DO MÊS, RESULTANDO NA FALTA DE UM ADEQUADO CONTROLE, ALÉM DE INTERFERIR NOS ÍNDICES ECONÔMICO-FINANCEIROS EXTRAÍDOS A PARTIR DESSES SALDOS; OU AINDA PELA PRESENÇA DE SALDOS INDEVIDO. INDICA TAMBÉM QUE OS SALDOS NÃO FORAM REGULARIZADOS ATÉ A DATA DE FECHAMENTO CONTÁBIL DO MÊS. |
Ausência do registro da apólice do seguro dos prédios sede e anexos da JFMA em São Luís/MA conforme ocorrência constante do relatório da análise contábil SEI 17307396, PAe SEI 0000747-48.2022.4.01.8007 |
81111.01.22 - APOLICES DE SEGUROS A EXECUTAR |
R$ 42.309.837,00 Percentual de materialidade: 113,69% em relação ao saldo do subgrupo 81100.00.00 - Execução dos Atos Potenciais Ativos a que pertence a conta. |
Impossibilidade operacional de regularização no SIAFI 2022 em vista do fechamento para registros contábeis. |
Considerada |
Encaminhamento para ciência do gestor com solicitação de regularização pelas unidades de execução no SIAFI2023. Consta PAe SEI específico para tratamento da ocorrência de forma individualizada e que se encontra relacionado ao PAe SEI 0000747-48.2022.4.01.8007, este autuado pela Setorial Contábil de UG no exercício 2022 para fins de acompanhamento. |
2. Restrições contábeis que foram apontadas na conformidade mensal, porém, não mencionadas na Declaração Anual do Contador | 606 - SALDOS ALONGADOS/INDEVIDOS CONTAS TRANSITÓRIAS ATIVO CIRCULANTE |
PENDÊNCIA: OS SALDOS EM CONTAS DE CARÁTER TRANSITÓRIO, APÓS A DATA DO FECHAMENTO CONTÁBIL DO MÊS, NO ATIVO CIRCULANTE, INDICA A FALTA DE ANÁLISE PERIÓDICA DE TAIS SALDOS, PODENDO IMPACTAR NO ADEQUADO CONTROLE, ASSIM COMO A PRESENÇA DE SALDOS INDEVIDOS NAS RESPECTIVAS CONTAS. INDICA TAMBÉM QUE OS SALDOS NÃO FORAM REGULARIZADOS ATE A DATA DO |
Saldos alongados, indevidos e/ou a menor/maior em contas contábeis do Ativo Circulante em vista de registros contábeis incorretos ou ausência de registros conforme ocorrências constantes dos documentos abaixo: • relatório/planilha da análise, SEI 17297001 e Encaminhamento Seacc SEI 17297009, no PAe SEI 0770-91.2022.4.01.8007; |
11311.02.00 - ADIANTAMENTO CONCEDIDO; 11381.07.00 = CRED A REC DECOR DE INFRAC LEG E CONTRATUAIS; 11381.16.00 = CRED A REC DE ACERTO FINAN C/SERVIDOR/EX SERVIDORES; 11911.00.00 = PREMIOS DE SEGUROS A APROPRIAR - CONSOLIDACAO
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Conta 11311.02.00 = R$ 2.000,00 Percentual de materialidade: 0,21%; Conta 11381.07.00 = R$ 9.568,56 Percentual de materialidade: 1,02%; Conta 11381.16.00 = R$ 18.149,08 Percentual de materialidade : 1,93%, em relação ao saldo do subgrupo 11300.00.00 - Demais Créditos e Valores a Curto Prazo a que pertencem as contas.
Conta 11911.00.00 = R$ 16,68 Percentual de materialidade: 0,04% em relação ao saldo do subgrupo 11900.00.00 - Variação Patrimonial Diminutiva paga antecipada a que pertence a conta. |
Ausência de recolhimento dos valores devidos por servidores/ex-servidores; Ausência de providências tempestivas pelas unidades de execução. |
Não considerada por não impactar as demonstrações contábeis de maneira relevante conforme valor da distorção e percentuais de materialidade |
Encaminhamento para ciência do gestor com solicitação de regularização pelas unidades de execução no SIAFI2023. Constam PAe SEI específicos para tratamento das ocorrências de forma individualizada e que se encontram relacionados aos PAe SEI: 0000747-48.2022.4.01.8007, 0000765-69.2022.4.01.8007, 0000766-54.2022.4.01.8007 e 0000770-91.2022.4.01.8007, autuados pela Setorial Contábil de UG no exercício 2022 para fins de acompanhamento. |
694 - INCONSISTÊNCIAS CONTAS PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
INCONSISTÊNCIA: PELO REGISTRO INDEVIDO DE LANÇAMENTOS GERANDO INCONSISTÊNCIAS NAS CONTAS DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO, EM FUNÇÃO DA INOBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE, ENTRE OUTROS ASPECTOS. |
Registros contábeis incorretos de baixa e em duplicidade em conta de ajustes de exercícios anteriores no SIAFI em dez22 pela unidade de execução conforme consta do relatório/planilha SEI 17267603 e Encaminhamento SEI 17267617, PAe SEI 0746-63.2022.4.01.8007. |
23711.03.00 = AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES |
R$ 44.160,69 Percentual de materialidade: 0,14% em relação ao saldo do subgrupo 23700.00.00 - Patrimônio Líquido a que pertence a conta. |
Impossibilidade operacional de regularização no SIAFI 2022 em vista do fechamento para registros contábeis; Constatação da impropriedade em análise realizada pela Setorial Contábil de UG após o fechamento do SIAFI referente ao exercício 2022. |
Não considerada por não impactar as demonstrações contábeis de maneira relevante conforme valor da distorção e percentual de materialidade |
Encaminhamento para ciência do gestor com solicitação de regularização pelas unidades de execução no SIAFI2023. Consta PAe SEI específico para tratamento da ocorrência de forma individualizada e que se encontra relacionado ao PAe SEI 0000746-63.2022.4.01.8007, autuado pela Setorial Contábil de UG no exercício 2022 para fins de acompanhamento. |
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748 - DEMAIS INCOERÊNCIAS - BALANÇO PATRIMONIAL |
INCOERÊNCIA: DEMONSTRA QUE O BALANÇO PATRIMONIAL APRESENTA INCOERÊNCIAS CONTÁBEIS PARA AS QUAIS NAO EXISTE CÓDIGO DE OCORRÊNCIA ESPECIFICO. |
Registros contábeis incorretos em conta do Passivo no SIAFI em dez22 pela unidade de execução conforme ocorrência constante do relatório/planilha SEI 17280104, Encaminhamento Seacc SEI 17280154 e Solicitação Seacc SEI 17284096, PAe SEI 0768-24.2022.4.01.8007. |
21111.01.01 = SALARIOS, REMUNERACOES E BENEFICIOS, ISF tipo P |
R$ 44.160,69 Percentual de materialidade: 0,56% em relação ao saldo do subgrupo 21100.00.00 - Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistênciais a que pertence a conta. |
Impossibilidade operacional de regularização no SIAFI 2022 em vista do fechamento para registros contábeis; Constatação da impropriedade em análise realizada pela Setorial Contábil de UG após o fechamento do SIAFI referente ao exercício 2022. |
Não considerada por não impactar as demonstrações contábeis de maneira relevante conforme valor da distorção e percentual de materialidade |
Encaminhamento para ciência do gestor com solicitação de regularização pelas unidades de execução no SIAFI2023. |
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749 - DEMAIS INCOERENCIAS - DVP (DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS) |
INCOERÊNCIA: |
Registro contábil com valor invertido em contas de VPD no SIAFI em dez22 pela unidade de execução conforme ocorrência constante do relatório/planilha SEI 17260193 e Encaminhamento Seacc SEI 17264536, PAe SEI 0744-93.2022.4.01.8007. |
VPD 33231.12.00 = FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO; 33231.02.00 = SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL |
R$ 1.113,00 Percentual de materialidade: 0,004% em relação ao saldo do subgrupo 33200.00.00 - Serviços a que pertence a conta. |
Impossibilidade operacional de regularização no SIAFI 2022 em vista do fechamento para registros contábeis; Constatação da impropriedade em análise realizada pela Setorial Contábil de UG após o fechamento do SIAFI referente ao exercício 2022. |
Não considerada por não impactar as demonstrações contábeis de maneira relevante conforme valor da distorção e percentual de materialidade |
Encaminhamento para ciência do gestor a fim de ser evitada em situações semelhantes futuras, considerando a impossibilidade operacional de regularização em vista do fechamento do SIAFI2022 para registros contábeis e sem possibilidade de regularização no SIAFI2023 por se tratar de registro em conta contábil de resultado encerrada ao final do exercício de 2022. |
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3. Restrições contábeis que não foram apontadas na conformidade mensal e nem mencionadas na Declaração Anual do Contador |
315 - FALTA/RESTRIÇÃO CONFORMIDADE DE REGISTRO DE GESTÃO
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PENDÊNCIA: OCORRE QUANDO A UG DEIXA DE REGISTRAR A CONFORMIDADE DE REGISTROS DE GESTAO EM DECORRÊNCIA DOS REGISTROS EFETUADOS PELA PRÓPRIA UNIDADE. APLICA-SE TAMBÉM PELA EXISTÊNCIA DE RESTRIÇÃO NA CONFORMIDADE DE REGISTROS DE GESTÃO. |
Registro com restrição em diversos dias do mês de dez22 conforme Consulta SEI 17326165 e Planilha da análise 17333168, PAe 0366-06.2023.4.01.8007 da Conformidade de Registro de Gestão dez22. |
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Não passível de regularização |
Não considerada por não registro na conformidade contábil e por não impactar as demonstrações contábeis |
O gestor tomou ciência e encaminhou às unidades de execução competentes para adoção de medidas internas para evitar ou minimizar a ocorrência das mesmas. |
731 - ERRO/INSUFICIÊNCIA DESCRIÇÃO CAMPO OBSERVAÇÃO |
INCONSISTÊNCIA: PREENCHIMENTO DE DOCUMENTO COM ERRO OU INSUFICIENCIA DE INFORMACOES NO CAMPO OBSERVACAO DOS DOCUMENTOS DE ENTRADA DE DADOS DO SIAFI. |
Informação incorreta no campo OBSERVAÇÃO de documentos contábeis emitidos no SIAFI conforme ocorrências constantes:
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Impossibilidade operacional de regularização no SIAFI 2022 em vista do fechamento para registros contábeis. |
Não considerada por não registro na conformidade contábil e por não impactar as demonstrações contábeis |
O gestor tomou ciência e encaminhou à unidade de execução competente para adoção de medidas internas para evitar ou minimizar a ocorrência das mesmas. |
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4. Outras inconsistências contábeis que não foram apontadas na conformidade mensal e nem mencionadas na Declaração Anual do Contador |
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Nada a registrar dada a inexistência de inconsistências dessa natureza. |
(*) Relatórios individualizados das restrições constam do PAe SEI 0000894-74.2022.4.01.8007 referente ao registro da Conformidade Contábil de dez2022.
| Documento assinado eletronicamente por Jose Augusto Cunha Paixao, Supervisor(a) de Seção, em 03/02/2023, às 12:00 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 17352231 e o código CRC 2997482B. |
Av. Senador Vitorino Freire, nº 300 - Bairro Areinha - CEP 65031-900 - São Luís - MA - www.trf1.jus.br/sjma/
0000101-04.2023.4.01.8007 | 17352231v64 |