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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PIAUÍ

Edital

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

(Nível Superior)

 

 

O JUIZ FEDERAL TITULAR DA VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO RAIMUNDO NONATO-PI, Dr. Rodrigo Britto Pereira Lima, no exercício de suas atribuições, e nos termos da Lei 11.788/2008, da Resolução Nº CF-RES-2012/00208 e da IN-13-01-TRF1, torna público que estarão abertas as inscrições para o provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para estágio remunerado na Justiça Federal – Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-Piauí, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e às normas contidas neste Edital.


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Britto Pereira Lima, Juiz Federal Diretor da Subseção Judiciária, em 31/03/2023, às 17:39 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo simplificado será executado pela Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-Piauí (SSJ-SRN) e realizar-se-á sob a responsabilidade da Comissão de Seleção de Estágio instituída pela portaria Nº 01/2023 de 23 de março de 2023.

1.2 Poderão participar do processo seletivo estudantes de Curso Universitário de Nível Superior, que tenham afinidade com as atividades desenvolvidas pela Justiça Federal e sejam compatíveis com o horário de funcionamento da Subseção, vinculados a instituições públicas e privadas, regularmente matriculados, e com frequência efetiva em cursos oficiais ou reconhecidos pelo Ministério da Educação para preenchimento de vagas de estágio disponíveis e as que surgirem durante a vigência do processo seletivo.

1.3 O estagiário realizará atividades de suporte técnico e administrativo nos diversos setores da Subseção da Justiça Federal, favorecendo, assim, o exercício da função judicante pelo Magistrado.

1.4 O processo seletivo destina-se ao preenchimento de 1 (uma) vaga imediata de estágio remunerado e formação de cadastro de reserva de estagiários estudantes de Curso Universitário de Nível Superior que venham a surgir durante a vigência do processo seletivo, a critério da administração da Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-Piauí (SSJ-SRN).

1.5 O estagiário receberá, a título de auxílio financeiro, uma bolsa mensal no valor de R$ 949,00 (novecentos e quarenta e nove reais), além de R$ 3,00 (três reais), por dia efetivamente trabalhado, a título de auxílio transporte.

1.6 A Justiça Federal concederá, ainda, ao estudante estagiário seguro de acidentes pessoais, pelo prazo de duração do estágio.

1.7 O prazo de validade do estágio será contabilizado a partir da assinatura do Termo de Compromisso, e terá duração de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério dos interessados, não podendo exceder a 2 (dois) anos, resguardada, em ambos os casos, a disponibilidade orçamentária do órgão.

1.8 Haverá desligamento do estudante imediatamente após a conclusão ou interrupção do curso.

1.8.1 Serão consideradas datas limite para conclusão do curso no primeiro e segundo semestres, respectivamente, 30 de junho e 31 de dezembro.

1.9 A jornada de atividade em estágio será de 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, em período compatível com o expediente da Justiça Federal – Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-Piauí e com o horário escolar.

 

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente via internet, por meio do e- mail: sesap.srn@gmail.com (e-mail especificamente criado para receber os documentos de inscrição) a partir das 9h do dia 10 de Abril de 2023 até às 23h59mim do dia 14 de abril de 2023, observado o horário de Brasília.

2.2. Poderão inscrever-se no processo seletivo estudantes de Curso Universitário de Nível Superior, que tenham afinidade com as atividades desenvolvidas pela Justiça Federal e sejam compatíveis com o horário de funcionamento da Subseção, que estejam regularmente matriculados e com frequência efetiva em instituições públicas ou privadas de ensino superior, em cursos oficiais e reconhecidos pelo Ministério da Educação, cursando o 4º período e seguintes.

2.3. No ato de inscrição, os candidatos deverão anexar os seguintes documentos digitalizados:

a) Formulário de inscrição (ANEXO II) devidamente preenchido e assinado;

b) Declaração de Matrícula do curso que está realizando no momento, relativo ao semestre em curso;

c) Histórico Escolar do curso em que está matriculado (notas do módulo/período/ano anterior e Índice de Rendimento Acadêmico - IRA);

d) Currículo (devidamente comprovado).

2.3.1 O candidato que não apresentar toda a documentação até o último dia, ou ainda extrapolar o horário limite da inscrição será automaticamente desclassificado.

2.3.2. O candidato deverá enviar a documentação na sua integralidade, de uma só vez, a fim de evitar extravio de documentos em e-mails diversos. O assunto do e-mail deverá ser o nome completo do candidato. Documentação incompleta inviabilizará a inscrição do candidato.

2.3.3. Serão descartados documentos com rasuras, borrões ou ainda ilegíveis em razão da má digitalização.

2.3.4. Cada atividade descrita pelo candidato no currículo, para ser pontuada, deve ser provada com certificado, certidão, declaração ou qualquer outro meio idôneo de prova.

2.3.5. Na falta de qualquer uma das informações acima solicitadas, o candidato terá sua inscrição recusada.

2.4. O candidato deverá optar pelo turno disponível para a execução do estágio, a saber: turno manhã (de 09:00 às 13:00) ou turno tarde (de 13:00 às 17:00).

2.5. Não poderão inscrever-se na seleção servidores ativos ou inativos, estudantes pertencentes ao Quadro de Pessoal da SSJ-SRN, bem como parentes consanguíneos e afins até o 3º grau dos servidores desta Subseção.

2.6. Também não poderão se inscrever na seleção os seguintes estudantes:

a) ocupantes de cargo, emprego ou função vinculado aos órgãos ou às entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;

b) militares da União, dos Estados ou do Distrito Federal;

c) titulares de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal;

d) que possuam vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados; e

e) que atuem em processos na Justiça Federal.

2.7. A SSJ-SRN não se responsabiliza por pedido de inscrição não recebido por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.8. As informações registradas no pedido de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SSJ-SRN do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta ou se constatar, posteriormente, que as informações são inverídicas.

2.9. Será desconsiderado o pedido de inscrição que estiver em desacordo com o estabelecido neste Edital.

2.10. O comprovante de inscrição será enviado ao e-mail do candidato em até 72 horas após o envio do e-mail de inscrição e deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no dia da redação e entrevista.

 

3 DO PROCESSO SELETIVO

3.1 O processo seletivo simplificado compreenderá três etapas:

A) Análise do Histórico Escolar (Índice de Rendimento Acadêmico);

B) Análise do Currículo;

C) Entrevista.

3.1 Critérios de Avaliação:

3.1.1 Os critérios de avaliação desta seleção simplificada totalizam 100 (cem) pontos, de acordo com a escala abaixo (os pontos serão atribuídos conforme os valores constantes planilha do Anexo I deste Edital):

a) Análise do Histórico Escolar - 40 pontos;

b) Análise do Currículo - 40 pontos;

c) Entrevista - 20 pontos.

TOTAL: 100 pontos

3.2.2 O candidato será classificado de acordo com a ordem decrescente da soma dos pontos obtidos na análise do currículo e análise do histórico escolar.

3.2.3 Somente irão participar da ENTREVISTA os 20 (vinte) candidatos com as melhores notas no somatório da avaliação do histórico escolar e do currículo;

3.2.4 Ocorrendo empate no total dos pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver a maior nota na pontuação do Histórico Escolar

b) obtiver a maior nota na Entrevista;

c) obtiver maior nota na pontuação do Currículo;

d) comprovar maior tempo de prática profissional ou estágios;

e) possuir maior tempo de matrícula no curso;

f) possuir maior idade.

 

4 DA REALIZAÇÃO DAS ENTREVISTAS

4.2 A data de realização das Entrevistas será divulgada em momento oportuno e com divulgação aos respectivos candidatos habilitados. 

 

5 DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 Em cumprimento ao disposto no § 5º do artigo 17, Lei nº 11.788, de 25/09/2008, e no § 3º do art. 8º, da RESOLUÇÃO CJF N. CF-RES-2012/00208, de 04.10.2012, será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir no prazo de validade da seleção para candidatos portadores de necessidades especiais, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário.

5.2 As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições previstas no Decreto Nº 3.298/1999, particularmente em seu artigo 40, participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à apresentação da documentação necessária.

5.3 O candidato portador de necessidades especiais que, no formulário de pedido de inscrição (anexo I) não declarar esta condição, não poderá interpor recursos administrativos em favor de sua condição.

5.4 A deficiência do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, deve permitir o desempenho das atividades do estágio.

5.5 O candidato portador de necessidades especiais deverá se submeter a todas as etapas do presente processo seletivo e possuir todas as condições físicas necessárias ao exercício das atividades do estágio, visto que, as atividades não serão modificadas para se adaptar ao candidato portador de necessidades especiais.

5.6 O candidato que se inscrever como portador de necessidades especiais, caso classificado, deverá se submeter a exames para emissão de laudo conclusivo sobre sua aptidão ou não para o exercício das atividades.

5.7 Não havendo preenchimento das vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais, poderá sê-lo pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação da seleção.

 

6 DO RESULTADO E DA HOMOLOGAÇÃO DA SELEÇÃO

6.1 O resultado final da seleção será divulgado no endereço eletrônico da Justiça Federal https://portal.trf1.jus.br/sjpi/concursos/estagios, com data prevista para 08/05/2023;

6.1.1 No período de 09/05/2023 a 10/05/2023 será aberto prazo para interposição de eventual recurso contra o resultado final deste edital de processo seletivo simplificado, onde o candidato enviará seu recurso com suas alegações, através do e-mail sesap.srn@gmail.com

6.1.2 O resultado dos recursos interpostos, caso houver, será divulgado no endereço eletrônico da Justiça Federal https://portal.trf1.jus.br/sjpi/concursos/estagios, com data prevista para 12/05/2023

6.2 A homologação do resultado final da seleção será feita pelo Juiz Federal Rodrigo Britto Pereira Lima, Titular da Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI, com data prevista para 16/05/2023.

 

7 DA CONVOCAÇÃO E PROVIMENTO DAS VAGAS PARA ESTAGIÁRIOS

7.1 Os candidatos habilitados integrarão a lista de aprovados para estágio na Justiça Federal – Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI e serão convocados, através de e-mail e telefone cadastrado, de acordo com as vagas existentes e as que vierem a surgir durante a validade da seleção, em estrita observância à ordem de classificação.

7.2 A formalização da prática do estágio pelo candidato convocado dar-se-á mediante assinatura de Termo de Compromisso.

7.3 É de responsabilidade do candidato manter seus dados cadastrais atualizados para viabilizar os contatos necessários, especialmente o telefone de contato e o e-mail.

7.4 Será eliminado o candidato convocado no processo seletivo que:

a) não for localizado em decorrência de telefone e/ou e-mail desatualizados, incompletos ou incorretos;

b) recusar-se a iniciar o estágio, na data e condições estipuladas pela Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato;

c) responder a processos criminais perante a Justiça Militar, Federal ou Estadual;

d) Nenhum tipo de responsabilidade caberá à Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI, em caso de não localização do candidato, após esgotadas as tentativas de contato por e-mail.

7.5 Terá o candidato convocado o prazo de 3 (três) dias úteis, até às 15h do último dia de prazo, a partir da convocação, para comparecer à Seção de Suporte Administrativo e Operacional-SESAP da Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI, munido dos documentos originais e cópias de:

a) cédula de identidade;

b) CPF;

c) título de eleitor;

d) comprovante de residência atualizado e com CEP;

e) Comprovante de matrícula atualizado, com a indicação do período que está cursando; histórico escolar atualizado;

f) 01 (uma) fotografia atualizada 3x4;

g) Atestado de aptidão física e mental, expedido por médico detentor de registro no Conselho Regional de Medicina;

h) Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal e Estadual ou do Distrito em que haja residido nos últimos cinco anos.

7.6 O não comparecimento e a não apresentação de documentos no prazo referido no subitem 6.5. implicarão na convocação do próximo candidato na ordem de classificação.

7.7 O candidato que desistir formalmente do estágio será excluído da lista de classificação, mediante preenchimento de declaração de desistência.

7.8 No caso de desistência temporária, ou da indisponibilidade para iniciar o estágio na data fixada pela Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI, o candidato poderá renunciar a sua classificação, por meio de requerimento dirigido e protocolado na Seção de Suporte Administrativo e Operacional-SESAP, no prazo estipulado no subitem 6.5, passando a posicionar-se no final da lista de aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de vigência da presente seleção.

7.9 A aprovação do candidato não gera direito à convocação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final e o prazo de validade do certame.

7.10 A classificação será efetuada por meio de uma lista geral, na qual serão indicados os candidatos PcD (Pessoa com Deficiência), para fins de obediência ao disposto no §5º, art. 17, da Lei 11.788/2008.

 

8 DO PRAZO DE VALIDADE

A seleção terá validade de 01 (um) ano, a partir da data da publicação do resultado final, podendo ser prorrogável, automaticamente, por igual período, uma única vez, se for do interesse da Administração.

 

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A inscrição no processo de seleção implica aceitação tácita de todas as condições dispostas neste Edital.

8.2 O estágio será regido de acordo com a Lei n. 11.788/08 e RESOLUÇÃO Nº-CF-RES- 2012/00208, de 04.10.2012, bem como da Instrução Normativa 13-01, do TRF/1ª Região, no que couber, observada a vedação da prática do nepotismo determinada pelo Enunciado n. 7, do Conselho Nacional de Justiça.

8.3 O Termo de Compromisso de Estágio não gera qualquer vínculo empregatício com a Justiça Federal – Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-Piauí.

8.4 Fica proibida a concomitância, total ou parcial, deste com outro estágio similar, em relação ao mesmo candidato.

8.5 Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Federal Titular da Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-Piauí.

 

 

CRONOGRAMA

ESPECIFICAÇÃO

DATA

Período de inscrições.

10 a 14 de Abril de 2023

Divulgação do resultado parcial e convocação para a entrevista dos 20 (vinte) candidatos com maiores pontuações.

24 de abril de 2023

Entrevistas.

A ser divulgada em momento oportuno.

Divulgação do resultado provisório.

08 de maio de 2023

Período para interposição de recursos contra o resultado provisório.

09 a 10 de maio de 2023

Divulgação do resultado final.

12 de maio de 2023

Homologação do resultado final.

16 de maio de 2023

 

ANEXO I

CRITÉRIOS DE ATRIBUIÇÕES DE PONTOS

 

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

NOTA FINAL

1- HISTÓRICO ESCOLAR

   
Aproveitamento Escolar 
60 a 69,9 - 25 pontos 
70 a 79,9 - 30 pontos 
80 a 89,9 - 35 pontos 
90 a 100 - 40 pontos

 

40 PONTOS

 

2- CURRÍCULO

 

 

Cursos extracurriculares (no mínimo, o curso deve conter 8 horas) - 05 pontos cada curso, até o limite de 10 pontos;


Experiência comprovada de, no mínimo 3(três) meses (estágios em órgão públicos ou na iniciativa privada) - 05 pontos cada experiência comprovada, até o limite de 10 pontos;


Eventos extracurriculares comprovados (seminários, minicursos, palestras, eventos etc.) - 05 pontos para cada evento, até o limite de 10 pontos; 


Participação em monitorias, Projetos de Inovação, Projetos de pesquisa e/ou extensão: 05 pontos cada projeto, até o limite de 10 pontos

40 PONTOS

 

3- ENTREVISTA (*)

 

 
Aquisição de habilidades necessárias para o estágio.

10 PONTOS

 
Desenvoltura e capacidade de criar soluções.

10 PONTOS

 

TOTAL

100,00 PONTOS

 

(*) A entrevista será realizada por videoconferência, em horário previamente agendado pela Seção de Suporte Administrativo e Operacional – SESAP.

 

 

 

São Raimundo Nonato-PI, data da assinatura.

 


RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA
Juiz Federal


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