SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PIAUÍ
Edital
EDITAL 04/2023 - JFPI - Doação de Veículos - automóveis
Link: (Edita JFPI 04/2023 - desfazimento de nove automóveis)
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PIAUÍ - JFPI, com sede na Avenida Miguel Rosa, 7315 – Redenção, bairro Nossa Senhora das Graças, CEP: 64.018-550, na cidade de Teresina, Estado do Piauí, inscrito no CNPJ sob o nº 05.445.642/0001-18, por intermédio da Comissão Especial de Desfazimento de Veículos - CEDV, instituída pela Portaria SJPI-DIREF 236/2022, TORNA PÚBLICO aos interessados que procederá ao desfazimento de bens móveis inservíveis (antieconômicos) elencados no ANEXO I – Relação de bens para doação, deste instrumento, em atendimento às determinações contidas na Lei N° 8.666/93, nas Instruções Normativas do Tribunal Regional Federal da Primeira Região TRF1 14-16 e 14-08 e Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF-462 de 2017.
1. DO OBJETO
1.1 O presente edital contempla o desfazimento por doação de 9 (nove) AUTOMÓVEIS classificados como antieconômicos, conforme descrito no Anexo I do EDITAL DE DESFAZIMENTO DE BENS Nº 04/2023, disponível no sítio eletrônico do https://portal.trf1.jus.br/sjpi/transparencia/desfazimento-de-bens/desfazimento-de-bens.htm . Todos os bens elencados no Anexo I – Relação de bens para doação do presente instrumento são considerados antieconômicos, conforme o disposto legal na Lei 8.666/93, nas INs TRF1 14-16 e 14-08 e Resolução CJF 462/2017.
1.1.1. o automóvel do lote 3, anexo I, está no município de Floriano, local onde será realizada a entrega.
2. JUSTIFICATIVA DO INTERESSE PÚBLICO NA DOAÇÃO
2.1 Justifica-se a presente doação pela ocorrência em somatório de algumas situações, a saber:
a) Aquisição de 8 veículos novos no final do ano de 2022 e início de 2023;
b) O tempo de vida útil dos bens substituídos, todos com mais de 15 anos de fabricação;
c) A ocupação do espaço de estacionamento pelos automóveis já em desuso, causando transtornos relacionados ao espaço, maior desgaste e elevado custo de estoque e depreciação.
2.2 Os critérios de mérito oportunidade e conveniência ligados a atos administrativos referem-se, respectivamente, ao momento em que o ato é praticado alcançando-se aos interesses coletivos. Logo, poderão ser beneficiários os Estados, DF, Municípios e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, os quais deverão fazer uso dos bens exclusivamente pra fins e uso de interesse social. Assim, deverá a JFPI zelar para fazer constar no termo de doação a forma/circunstância em que serão empregados os automóveis. Ou seja, o poder restritivo (‘fins e uso’ de interesse social) que farão com o uso dos automóveis aplicado nas atividades do(s) propenso(s) donatário(s).
3. DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1 O presente Edital será regido pela Lei Federal nº 8.666/93, Instrução Normativa TRF1 14-16 – DESFAZIMENTO DE BENS MÓVEIS, Instrução Normativa TRF1 14-08 e Resolução CJF-462 de 6 de novembro de 2017 e demais normas vinculadas a matéria do Tribunal Regional Federal da Primeira Região - TRF1.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Conforme definido no item 5 do TÍTULO V da IN 14-16/TRF1, a doação de bem móvel inservível, prevista na alínea "a" do inciso II do caput do art. 17 da Lei nº 8.666/1993, será permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação, obedecerá à seguinte ordem de preferência:
4.1.1. órgãos da Justiça Federal;
4.1.2 órgãos do Poder Judiciário da União
4.1.3. órgãos da Administração Pública federal, autarquias e fundações;
4.1.4. órgãos da Administração Pública estadual ou do Distrito Federal
4.1.5. órgãos da Administração Pública municipal
4.1.6. entidade beneficentes de assistência social (Ebas) e organizações da sociedade civil de interesse público (Oscip)
5. DA MANIFESTAÇÃO DOS INTERESSADOS
5.1 Os interessados em receber os bens em doação deverão encaminhar requerimento dirigido à Comissão Especial de Desfazimento no e-mail sevit.pi@trf1.jus.br, conforme modelo constante no Anexo II – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - Pedido de Doação, no prazo e forma definidos no item 7 deste edital.
5.2 O requerimento deve identificar a autoridade que detenha poderes para a prática do ato de incorporação e cujo nome constará do respectivo termo de doação, além de justificar a forma/circunstância em que serão empregados os automóveis, ou seja, o poder restritivo (‘fins e uso’ de interesse social) que farão com o uso dos automóveis aplicado nas atividades do(s) propenso(s) donatário(s).
5.3 A MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - Pedido de Doação deve estar acompanhada dos documentos do item 6, conforme o caso.
6. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
6.1 Para os órgãos públicos mencionados nos itens 4.1.1 a 4.1.5, deverão ser apresentados, junto com o Anexo II - Modelo de Manifestação de Interesse - Pedido de Doação, os seguintes documentos:
6.1.1 Certificado Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
6.1.2 Ato de nomeação e/ou Instrumento legal que investiu a autoridade competente para representar o órgão interessado como donatário. Em se tratando de doação à prefeitura municipal, a comprovação da diplomação do prefeito, expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral;
6.1.3 Documento de identificação da autoridade com foto, no qual conste o número do RG e CPF;
6.1.4 Indicação do responsável, com telefone e e-mail, para tratar sobre a doação, resolver qualquer pendência e receber as comunicações sobre prazos, retirada do Termo para assinatura, devolução do Termo assinado e data da retirada dos bens.
6.1.5 Anexo III, com as informações que couber.
6.2 Para os entes mencionados no item 4.1.6 deverão ser apresentados, junto com o Anexo II - Modelo de Manifestação de Interesse - Pedido de Doação, os seguintes documentos:
6.2.1 Estatuto Social, regimento ou ato correspondente no qual estejam expressos os poderes do representante legal para exercer direitos e assumir obrigações em nome da pessoa jurídica;
6.2.3 Documento de identificação do dirigente competente para representar a instituição, com foto, no qual conste o número do RG e CPF;
6.2.4 Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
6.2.5 certificado de filantropia, quando se tratar de Ebas
6.2.6 certidão de qualificação emitida pelo Ministério da Justiça, quando se tratar de Oscip
6.2.7 certidão negativa de débito com os tributos federais e com o FGTS.
6.2.8 Indicação do responsável, com telefone e e-mail, para tratar sobre a doação, resolver qualquer pendência e receber as comunicações sobre prazos, retirada do Termo para assinatura, devolução do Termo assinado e data da retirada dos bens.
6.2.9 Anexo III, com as informações vinculadas.
6.3 A documentação constante nos subitens 6.1 e 6.2 deverá estar atualizada e
6.4 Poderão ser exigidos outros documentos considerados necessários, bem como, documentos originais para comprovação de autenticidade de cópias de documentos entregues, conforme IN 14-16 em seu TÍTULO V – ALIENAÇÃO POR DOAÇÃO.
7. DO PRAZO E DO PEDIDO
7.1 Os órgãos e entidades interessados deverão encaminhar suas solicitações no período compreendido entre os dias 18/04/2023 a 12/05/2023, juntamente com a documentação exigida no item 6 deste edital, em expediente dirigido ao presidente da Comissão Especial de Desfazimento de Veículos, conforme Anexo II - Modelo de Manifestação de Interesse - Pedido de Doação deste edital.
7.2 A manifestação de interesse - Pedido de Doação (Anexo II) e a documentação devem ser enviadas para o endereço de e-mail: sevit.pi@trf1.jus.br.
7.3 Havendo vários e-mails de um mesmo órgão ou entidade com arquivos referentes à documentação exigida, será considerado o e-mail mais recente.
7.4 Os órgãos e entidades interessados poderão realizar vistorias nos bens referenciados nos lotes constantes no Anexo I – Relação de bens para doação no período indicado no item 7.1.
8. DO JULGAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO DOS INTERESSADOS
8.1 Para ser considerada como donatário a entidade beneficentes de assistência social, deverá comprovar que tem como finalidade principal atividade de relevante valor social.
8.2 A classificação dos pedidos de cadastramento e doação obedecerá à ordem de preferência disposta no Item 4.1 deste Edital.
8.3 Havendo mais de um órgão ou entidade do mesmo grau de preferência, a classificação será feita por sorteio das solicitações.
8.3.1 O sorteio será realizado em sessão pública, na data marcada para abertura do edital.
8.4 O prazo para análise dos pedidos pela comissão será de até 10 dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte à data final para envio da documentação item 7.1, devendo ser divulgada a ordem de habilitação/classificação no sitio da JFPI, menu Transparência, e no DOU, podendo ser prorrogado quando devidamente justificado pela comissão.
8.5 As Instituições que não forem consideradas habilitadas para recebimento das doações terão um prazo de até 05 (cinco) dias úteis para pedido de reconsideração, contados a partir da data da divulgação do resultado.
8.6 O pedido de reconsideração deverá ser dirigido ao presidente da Comissão Especial de Desfazimento desta JFPI no endereço eletrônico mencionado no item 7.2.
8.7 O resultado da análise dos pedidos de reconsideração será divulgado no sítio da JFPI, no sítio https://portal.trf1.jus.br/sjpi/transparencia/desfazimento-de-bens/desfazimento-de-bens.htm .
9. DA CONTEMPLAÇÃO DOS LOTES
9.1 Seguindo a ordem de classificação, cada interessado será convocado por e-mail para escolher até três lotes disponibilizados.
9.2 O prazo para manifestação de escolha do(s) lote(s) será de 02 (dois) dias úteis, contados do dia útil seguinte à primeira das seguintes ocorrências:
9.2.1 confirmação de recebimento fornecida pelo donatário;
9.2.2 confirmação por telefone ou de leitura do e-mail encaminhado, fornecida pelo próprio provedor de e-mail da JFPI; ou
9.2.3 dia útil seguinte ao e-mail de convocação enviado pela JFPI ao endereço eletrônico fornecido pelo interessado na fase de habilitação.
9.3 Caso ainda restem lotes, estes serão, na forma da metodologia descrita no item 9.1, objetos de ofertas sucessivas aos interessados já contemplados.
9.4 Findas as contemplações, o resultado final será publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio da JFPI - https://portal.trf1.jus.br/sjpi/transparencia/desfazimento-de-bens/desfazimento-de-bens.htm, Transparência.
10. DA RETIRADA DOS BENS.
10.1 Após a assinatura do Termo de Doação (anexo IV), o donatário será notificado para, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, retirar todos os itens constantes do lote doado, do local onde estejam e nas condições em que se encontrem, em horário previamente agendado com a Comissão, correndo todas as despesas com carregamento e transporte por conta do ente donatário.
10.2 Os bens que não forem retirados no prazo fixado no item acima poderão ser destinados a outro interessado, observando-se os critérios de preferência e de desempate previstos neste edital.
11. DA VALIDADE DO CERTAME
11.1 O presente edital tem validade até 30/09/2023, período em que os interessados poderão ser convocados caso haja a disponibilização de novos lotes de bens.
11.2 A JFPI poderá, obedecida a ordem de classificação, convocar a entidade ou órgão habilitado, dentro do período de validade do certame, para manifestar interesse sobre novos bens que venham a ficar disponíveis para doação, sujeita esta à manutenção das condições de habilitação do donatário no dia da assinatura do respectivo termo de doação.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Os bens que não puderem ser aproveitados de alguma forma pelo donatário ou apresentarem risco ao meio ambiente deverão ser descartados pelo recebedor com a observância da legislação aplicável, a fim de que não haja agressão ao meio ambiente.
12.2 Não será permitida a devolução dos materiais doados sob qualquer hipótese.
12.3 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelo Diretor de Foro da Seção Judiciária da Justiça Federal no Piauí.
Teresina, 14 de abril de 2023.
Comissão Especial de Desfazimento de Veículos (17004519)
Benedito Melo de Araujo
Antônio de Sousa Santos Filho
Francisco de Assis Nonato
Robert dos Reis Lopes
Documento assinado eletronicamente por Benedito Melo de Araujo, Técnico Judiciário, em 14/04/2023, às 11:16 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Robert dos Reis Lopes, Encarregado(a) de Setor, em 14/04/2023, às 11:29 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Francisco de Assis Nonato, Técnico Judiciário, em 14/04/2023, às 11:40 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Antonio de Sousa Santos Filho, Técnico Judiciário, em 14/04/2023, às 12:35 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 17872365 e o código CRC FDE2C97E. |
COMISSÃO ESPECIAL DESFAZIMENTO DE BENS - Automóveis.
PORTARIA SJPI-DIREF 236/2022 - 17004519
ANEXO I - RELAÇÃO DE AUTOMÓVEIS PARA DESFAZIMENTO POR DOAÇÃO.
Lote/item | Descrição | Valor (R$) de avaliação FIPE-02/23 | Estado de Conservação |
1 | ASTRA SEDAN-2006/2007 - LVQ- |
25.934,00 |
Veículo com funcionamento ruim por conta da injeção eletrônica |
2 | ASTRA SEDAN-2007/2008 - LWN- |
25.934,00 |
Veículo funciona, estrutura carroceria boa |
3 | ASTRA SEDAN-2005/2005 - LWF- |
22.160,00 |
Veículo funcionando, estrutura carroceria boa. o item está em FLORIANO. A entrega deste item será na cidade de Floriano-PI, localizada no sul do Estado. Cerca de 240Km de Teresina. |
4 | ASTRA SEDAN-2004/2005 - LWI- |
22.160,00 |
Estrutura carroceria boa. |
5 | FORD-FOCUS - 2006/2006 - JKH- |
17.753,00 |
Estrutura carroceria boa. Funciona com certas restrições |
6 | PEUGEOT 307 - 2007/2008 - NHU- |
18.191,00 |
Estrutura carroceria boa. Têm problemas no alternador. |
7 | FIAT PALIO WEEK 2006/2007 - LWE- |
20.678,00 |
Estrutura carroceria boa. Funcionamento normal. Manutenção básica |
8 | FORD-Fiesta - 2005/2006 - LVW- |
13.073,00 |
Estrutura carroceria boa. Funcionamento normal. Parte elétrica ruim |
9 | VW-Saveiro Carga LVM- |
28.764,00 |
Estrutura carroceria boa. Funcionamento normal |
ANEXO II - MODELO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - Pedido de DOAÇÂO
PORTARIA SJPI-DIREF 236/2022 - 17004519
Ilmo. Senhor(a) Presidente da Comissão Especial de Desfazimento da Justiça Federal de Primeiro Grau no Piauí.
(nome da Instituição)________________________________, CNPJ ________________________,localizado (endereço completo)_____________, e-mail de contato ______________________, fone (___) ____________, representado(a) neste ato pelo(a) Sr(a) (nome do representante legal da Instituição) ____________________________________, CPF nº ________________, nos termos da Lei nº 8.666/1993 e da Instrução Normativa TRF1- 14-16, bem como na forma do Edital de Desfazimento de Bens nº 04/2023, Processo 0003969-12.2022.4.01.8011, vem manifestar o interesse no recebimento de até três bens elencados no Anexo I do referido Edital, conforme critérios de ordem de classificação.
Neste ensejo, caso nossa entidade seja selecionada para a doação requerida, indico o(a) Sr(a) (nome do recebedor pela Instituição) ____________________________________, CPF ________________, telefone de contato nº _____________, e-mail: para, em nome deste órgão/entidade requerente, representar e receber os bens, conforme classificação a ser estabelecida pelas regras do edital JFPI 04/2023, no local em que se encontram e em horário a combinar.
Nestes Termos,
Espera deferimento.
Local, dia/mês/ano.
_______________________
Nome/cargo
ANEXO III
PORTARIA SJPI-DIREF 236/2022 - 17004519
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ADEQUADA DESTINAÇÃO
Declaro para os devidos fins e sob as penas da Lei que esta(e) entidade ___________________________ providenciará e se responsabilizará para que os recursos eventualmente obtidos com o uso, disposição ou alienação dos bens constantes no Anexo I do edital de desfazimento JFPI nº 03/2023 guardem correlação com os interesses sociais (poder restritivo - fins e uso de interesse social) promovidos pelo donatário e que, em caso de descarte, seja observada a legislação aplicável (Lei nº 12.305/2010), a fim de que não haja agressão ao meio ambiente.
Elencar atividade(s) de interesse social, entes do item 4.1.6, pretendidas para o uso do(s) bem(ns):
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
Local, dia mês e ano.
Representante Legal do(a)Órgão/Entidade/R.G nº
TERMO DE DOAÇÃO
TERMO DE DOAÇÃO DE BENS AUTOMÓVEIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PIAUÍ- JFPI E O(A) ................................... A Justiça Federal de Primeiro Grau no Piauí, com sede na Avenida na Av. Miguel, bairro Redenção, 7315 CEP: 64.018-550, na cidade de Teresina, Estado do Piauí, inscrito no CNPJ sob o nº 05.445.642.0001-18, neste ato representado pelo seu Diretor do Foro, Juiz Federal Dr. Brunno Christiano Carvalho Cardoso, doravante denominado JFPI e, de outro lado, ............................................., .........., estabelecido(a) na .........................., nº ......, Cidade ............... – telefones (..)............, ............ .................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............./....-...., adiante denominada DONATÁRIO(A), representado(a) por seu(a) ........., .................................., portadora do CPF nº ..........-..., R.G nº ............ órgão expedidor ............., resolvem firmar o presente Termo de Doação, com fundamento na Lei nº 8.666/93 e nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN 14-16, e, ainda, no que consta do Processo Administrativo 0003969-12.2022.4.01.8011 e no Edital de Desfazimento nº 04/2023, pactuando este termo mediante as condições constantes das seguintes cláusulas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO o objeto do presente acordo consiste na doação de bens móveis pertencentes a JFPI, conforme especificações constantes nesta cláusula, para fins de utilização em atividades que guardem correlação com os interesses sociais promovidos pelo DONATÁRIO(A).
Lote(s)/item(ns): _____ ______ e _____
Tombo | Descrição | Valor R$ | Classificação |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO A JFPI e o(a) DONATÁRIO(A) vinculam-se plenamente ao presente termo e aos documentos adiante enumerados, que integram o Processo 0003969-12.2022.4.01.8011 , como se aqui estivessem integralmente transcritos:
a) O edital de desfazimento JFPI nº 4/2023 e seus anexos, constantes do Processo Administrativo 0003969-12.2022.4.01.8011;
b) Os documentos apresentados pelo(a) DONATÁRIO(A), em cumprimento às exigência de habilitação para participação no certame acima mencionado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR O valor total da presente doação é de R$ ______________ (________________por extenso__________________), conforme avaliação econômica descrita no anexo I do Edital de Desfazimento de Veículos nº 4/2023.
CLÁUSULA QUARTA - DA FINALIDADE Os bens doados têm por finalidade exclusivamente o uso e a destinação em conformidade com o interesse social promovido pelo(a) DONATÁRIO(A), vedado seu uso como instrumento de promoção pessoal ou eleitoral em favor de agentes políticos e partidos políticos, sob pena de responsabilização, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Sem prejuízo das disposições previstas em Lei, constituem obrigações das partes:
I – Do(a) DONATÁRIO(A):
a) receber todos os automóveis especificados na cláusula primeira, conferindo-os previamente, CONFORME MODELO DE VISTORIA DE VEÍCULOS (IN TRF1-14-08) (pagina 22 - 17252522)
b) providenciar para que os recursos eventualmente obtidos com o uso, disposição ou alienação dos bens revertam para a entidade donatário(a);
c) descaracterizar, ato contínuo ao recebimento dos bens, eventuais logomarcas do doador presentes nos itens doados;
d) descartar parte ou peças , com observância da legislação aplicável, a fim de que não haja agressão ao meio ambiente, os materiais que não puderem ser aproveitados de alguma forma ou apresentarem risco ao meio ambiente.
II – Da JFPI:
Entregar o(s) automóvel (is) doado(s) livres de multas e CRLV, emitido sem ressalvas do exercício de 2023, bem como não obstar a sua utilização, salvo nos casos previstos em Lei e observando o disposto na Cláusula Quarta.
CLÁUSULA SEXTA – DA TRANSFERÊNCIA E DAS DESPESAS
A retirada dos automóveis deverá ser efetuada pelo(a) DONATÁRIO(A), por intermédio de seu representante indicado nos autos do processo, no horário das 9h às 14h, no local (........Sede da JFPI em Teresina e/ou Sede da SSJ de Floriano - em Floriano-PI...........), no prazo de até 10 (dez) dias úteis da respectiva notificação.
PARÁGRAFO ÚNICO - As despesas com o transporte dos bens correrão por conta do(a) DONATÁRIO(A).
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES A JFPI não se responsabilizará por vício redibitório, pela evicção administrativa do(s) bem(ns) doado(s), ou por qualquer outra obrigação de origem contratual ou extracontratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A JFPI informa que, até a data da assinatura deste termo, inexistem quaisquer ônus sobre o(s) bem(ns) doado(s).
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quaisquer ônus e responsabilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns) doado(s) ou decorram de sua utilização a partir da assinatura do presente instrumento são de inteira responsabilidade do(a) DONATÁRIO(A), não recaindo sobre a JFPI, ainda que subsidiariamente.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
É competente o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Piauí, para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente ajuste. E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado, assinam o presente, em duas vias, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos.
Teresina, 2023
ANEXO V
VALORES HISTÓRICO DOS BENS QUE CONSTAM NO SISTEMA DE AQUISIÇÃO E CONTROLE DE MATERIAL OU SERVIÇOS - SICAM (SISTEMA INSTITUCIONAL)
Lote | Item | Tombo | Descrição | Valor (R$) histórico - SICAM (17294325) | Estado de Conservação |
1 | 1 |
10.173 |
ASTRA SEDAN-2006/2007 - LVQ- |
52.300,00 |
Veículo com funcionamento ruim por conta da injeção eletrônica. Estrutura da carroceria boa |
2 | 2 |
10.686 |
ASTRA SEDAN-2007/2008 - LWN- |
49.500,00 |
Veículo funcionando, estrutura da carroceria boa |
3 | 3 |
15.406 |
ASTRA SEDAN-2005/2005 - LWF- |
47.000,00 |
Veículo funcionando, estrutura carroceria boa. o item está em FLORIANO. A entrega deste item será na cidade de FLoriano-PI, localizada no sul do Estado. Cerca de 240Km de Teresina. |
4 | 4 |
7871 |
ASTRA SEDAN-2004/2005 - LWI- |
43.059,00 |
Estrutura de carroceria boa. |
5 | 5 |
15396 |
FORD-FOCUS - 2006/2006 - JKH- |
49.835,00 |
Estrutura de carroceria boa. Funciona com certas restrições |
6 | 6 |
10734 |
PEUGEOT 307 - 2007/2008 - NHU- |
56.920,00 |
Estrutura de carroceria boa. Têm problemas no alternador. |
7 | 7 |
10745 |
FIAT PALIO WEEK 2006/2007 - LWE- |
52.190,46 |
Estrutura de carroceria boa. Funcionamento normal. Manutenção básica |
8 | 8 |
8883 |
FORD-Fiesta - 2005/2006 - LVW- |
25.250,00 |
Estrutura de carroceria boa. Funcionamento normal. Parte elétrica com problemas |
9 | 9 |
10172 |
VW-Saveiro Carga LVM- |
39.600,00 |
Estrutura de carroceria boa. Funcionamento normal |
Av. Miguel Rosa, 7315 - Bairro Redenção - CEP 64018-550 - Teresina - PI - www.trf1.jus.br/sjpi/
0003969-12.2022.4.01.8011 | 17872365v15 |