Timbre

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PIAUÍ

 

Relatório Final de Auditoria

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO - TRF1

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PIAUÍ - SJPI

FÓrum COELHO RODRIGUES

NÚCLEO DE AUDITORIA INTERNA - NUAUD

 

AUDITORIA NAS CONTAS ANUAIS - FINANCEIRA INTEGRADA COM CONFORMIDADE

Exercício 2022

SUMÁRIO

1. APRESENTAÇÃO

2. INTRODUÇÃO

Visão geral do objeto

Objeto, objetivos e escopo da auditoria

Não escopo

Metodologia e limitações inerentes à auditoria

Volume de recursos fiscalizados

Benefícios da fiscalização

3. ACHADOS DA AUDITORIA

Distorções de valores

Distorções de classificação, apresentação ou divulgação

Não conformidades

4. DEFICIÊNCIAS SIGNIFICATIVAS DE CONTROLE INTERNO

5. MONITORAMENTO DE DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÕES

6. ASSUNTOS QUE EXIGIRAM ATENÇÃO SIGNIFICATIVA NA AUDITORIA

7. CONCLUSÕES

Segurança razoável e suporte às conclusões

Conclusão sobre as demonstrações contábeis

Conclusão sobre a conformidade das operações, transações ou atos de gestão subjacentes

Impacto dos achados nas contas da unidade jurisdicionada

Informações sobre apuração de eventuais responsabilidades

Benefícios estimados ou esperados e volume de recursos fiscalizados

8. PROPOSTAS DE ENCAMINHAMENTO

1. APRESENTAÇÃO

O Núcleo de Auditoria Interna da Justiça Federal no Piauí juntamente com as demais unidades de Auditoria Interna que integram a Justiça Federal da 1ª Região realizaram auditoria financeira integrada com conformidade nas contas relativas ao exercício de 2022, considerando a materialidade dos recursos públicos geridos, a percepção sobre os fatores de risco capazes de gerar distorção relevante no nível das demonstrações financeiras e no nível das afirmações implícitas ou explícitas da administração quanto ao reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação dos elementos das demonstrações contábeis, assim como analisando as atividades, operações e atos de gestão subjacentes a essas demonstrações.

Os trabalhos foram realizados em alinhamento às orientações emanadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), dispostas no Título III da IN TCU n. 84/2020 que estabelece normas para a tomada e prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública, complementada pela Decisão Normativa TCU n. 198/2022; bem como, nas vídeo-aulas (100 horas) apresentadas e elaboradas pelos auditores do Tribunal de Contas da União (TCU) com o propósito de capacitar os servidores das unidades de auditoria interna dos órgãos públicos federais, com o fornecimento de templates de papéis de trabalho para apoio na execução de toda a auditoria.

A condução dos trabalhos na Justiça Federal no Piauí ficou sob a responsabilidade da servidora Marcia Regina dos Santos Costa Viana – Diretora do NUAUD e o resultado torna-se parte integrante deste Relatório Final das Contas Anuais que fundamentou a emissão do Certificado de Auditoria referente ao exercício de 2022.

 

2. INTRODUÇÃO

Trata-se de auditoria interna de asseguração sob a modalidade financeira integrada com conformidade realizada nas contas relativas ao exercício de 2022 dos responsáveis pela Justiça Federal no Piauí, com vistas a aferir a credibilidade das demonstrações contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão subjacentes, em todos os aspectos relevantes, e com previsão de execução estabelecida no Plano Anual de Auditoria do NUAUD/SJPI 14332558 e determinada em face do art. 13 da IN TCU 84/2020.

A partir do entendimento do ambiente interno e externo, inclusive do controle interno no nível geral, foi então possível selecionar para o escopo os riscos identificados pela equipe que se relacionam de forma disseminada às demonstrações contábeis como um todo e que podem afetar potencialmente muitas afirmações de classes de transações, saldos contábeis e de divulgações, o que possibilitou o planejamento de procedimentos de auditoria mais apropriados às circunstâncias, considerando o referencial de materialidade adotado para este novo trabalho e julgamento profissional da equipe que norteou a seleção das contas contábeis afetadas seja pela magnitude financeira(acima da materialidade) seja pela natureza(abaixo da materialidade). Destaque-se que outro fator também avaliado foi o quantitativo de pessoal apto e disponível para realizar o presente trabalho.

A identificação dos processos de trabalho teve início a partir da elaboração das seguintes matrizes de risco, por ciclo de transações:

OBS: Ausência de movimentação em 2022 na conta contábil 32.211.09.00, afeta ao R3

OBS: R4 prejudicado por ausência de movimentação em 2022 nas contas contábeis afetas

 

 

> VISÃO GERAL DO OBJETO <

A Justiça Federal no Piauí foi instituída pela Lei n. 5.010/66, quando cada Estado e o Distrito Federal passou a constituir sua própria Seção Judiciária. Por sua localização passou a integrar a jurisdição do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, como uma das 14(catorze) Seccionais. 

A Justiça Federal no Piauí conta com varas de competência geral (cível e criminal) nas Subseções e especializadas em cíveis, execuções fiscais, criminal e improbidade administrativa e de juizado especial federal, totalizando 13 varas em todo o estado e distribuídas da seguinte forma, além do reforço de 2 Turmas Recursais:

Localidade 

Quantidade

Teresina

8(oito), com 3(três varas federais de Juizado)

Corrente

1

Floriano

1

Parnaíba

1

Picos

1

São Raimundo Nonato

1

TOTAL

13

 

Fonte: Constante no organograma do portal da SJPI, versão 2022, divulgado no link (trf1.jus.br)https://portal.trf1.jus.br/data/files/99/52/D2/F8/E36748108C055748F32809C2/Se__o%20Piaui%202022.pdf, com as mudanças advindas da Res. Presi n. 41/2022 que extinguiu as unidades NUTUR dando origem às SETUR.

 

Em 2022, a JFPI para gerir suas atividades foi contemplada com a transferência de recursos na ordem de R$ 158.807.898,84(cento e cinquenta e oito milhões, setecentos e onze mil, trezentos e vinte e oito reais e setenta e oito centavos), refletindo o valor empenhado conforme Balanço Orçamentário de 2022(17406644) com as seguintes destinações:

Grupo de natureza de despesa

Valor(em Reais)

1 - Pessoal e Encargos Sociais

126.231.624,90

3 - Outras Despesas Correntes

29.427.140,72

4 - Investimentos

3.149.133,22

TOTAL

158.807.898,84

Os valores demonstrados acima evidenciam que a Seção Judiciária do Piauí recebeu a maior parte de sua provisão para realizar as despesas obrigatórias com pessoal ativo, inativo e pensionistas no Grupo de Natureza da Despesa (GND) 1 - Pessoal e Encargos Sociais. Entretanto, também estão presentes no GND 3 - Outras Despesas Correntes, despesas relacionadas com pessoal, como as relativas às ações 2004 - Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes ; 212B - Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e Seus Dependentes e a ação 216H - Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio Moradia a Agentes Públicos, evidenciando a relevância dos gastos com pessoal no âmbito da Seção Judiciária do Piauí.

Devido sua representatividade na aplicação dos recursos púbicos, as contas do ciclo contábil da Gestão de Pessoal continuaram no escopo da Auditoria de Contas para 2022. Entretanto, a equipe também decidiu ampliar o alcance da auditoria para inclusão de contas afetas a mais 2(dois) ciclos contábeis: Gestão Patrimonial e Gestão das Contratações. 

Para os grupos de contas selecionados pela auditoria e descritos abaixo, a equipe buscou o mapeamento dos principais macroprocessos de trabalho, com identificação e avaliação de riscos e controles, para o estabelecimento de procedimentos de auditoria adequados à obtenção de evidências de auditoria substanciais à formação de opinião com segurança razoável porque não há uma garantia absoluta de que a auditoria sempre irá detectar distorção ou desvio de conformidade relevante quando existir.

Contas significativas por relevância financeira (maior ou igual a ME revisada de R$1.588.078,99)

Sequencial

Código da conta contábil

Descrição da conta contábil

Valor monetário da conta ou saldo em 2022(R$)

1

2.1.1.1.1.01.01

Salários, remunerações e benefícios

5.577.915,07

2

3.1.1.1.1.01.00

Vencimentos e Salários

30.756.855,53

3

3.2.1.1.1.01.00

Proventos - pessoal civil

4.540.566,36

4

3.2.1.1.1.02.00

Aposentadorias pendentes de aprovação

5.598.738,19

5

3.2.2.1.1.01.00

Pensões civis

2.777.574,00

6

3.3.2.3.1.02.00

Serviços de apoio adm., técnico e operacional

6.299.629,41

 

Fonte: Balancete mês DEZ/2022 (17573975).

Apesar de outras contas acima da materialidade, a escolha das contas contábeis acima estava intrinsecamente condicionada ao reflexo dos riscos identificados pelas equipes de auditoria da Justiça Federal da 1ª Região para a presente Auditoria nas Contas Anuais e elencados acima no item 2 - Introdução; bem como, relacionados aos valores registrados contabilmente e afetos estritamente ao escopo desta Auditoria. Por conseguinte, os montantes acima não refletem a integralidade do volume fiscalizado. 

As contas selecionadas pela relevância qualitativa (julgamento profissional) foram aquelas que, mesmo com saldo inferior ao valor da ME revisada, as equipes de auditoria que integram a Justiça Federal da 1ª região entenderam que haveriam riscos de distorção relevante para as contas que integram os ciclos contábeis selecionados.

Contas significativas por relevância qualitativa

Sequencial

Código da conta contábil

Descrição da conta contábil

Valor monetário da conta ou saldo em 2022(R$)

1

1.2.3.2.1.01.03

Terrenos/Glebas

917.735,65

2

1.2.4.1.1.01.01

Softwares com vida útil definida

88.535,52

3

1.2.4.1.1.02.01

Softwares com vida útil indefinida

113.346,69

4

1.2.4.8.1.01.00

Amortização acumulada - contas 124

27.052,52

5

2.1.3.1.1.04.00

Contas a pagar - credores nacionais

83.051,71

6

2.1.8.8.1.01.02

Retenção previdenciária - FRGPS

0,00

7

2.1.8.8.1.01.06

Impostos e contribuições diversos devido

0,00

8

2.1.8.8.1.01.09

ISS

0,00

9

3.1.1.1.1.09.00

Sentenças judiciais - pessoal ativo

14.325,36

10

3.2.1.1.1.09.00

Sentenças judiciais - aposentadoria

26.788,56

11

3.3.3.2.1.02.00

Amortização de intangível

4.918,64

 

Fonte: Balancetes mês DEZ/2022 (17573975).

 

 > OBJETO, OBJETIVOS E ESCOPO DA AUDITORIA <

Para o desenvolvimento deste trabalho, a equipe precisou dispor das DCONS - Demonstrações Contábeis da Justiça Federal no Piauí, constituídas dos Balanços Patrimonial, Financeiro, Orçamentário e da Demonstração das Variações Patrimoniais. De posse destas peças, se buscou avaliar a situação patrimonial, financeira e orçamentária e outros elementos que são avaliados ou mensurados e reconhecidos pela administração da Justiça Federal no Piauí e, por extensão, avaliar as atividades, operações ou transações e atos de gestão dos responsáveis, subjacentes a essas demonstrações e relativos ao exercício de 2022. 

Quanto aos objetivos gerais desta auditoria, eles estão estabelecidos pela IN TCU 84/2020 em seu art. 14, §4º, I e II, e que consistem em: 

I - Obter confiabilidade das demonstrações contábeis: assegurar que as demonstrações contábeis foram elaboradas e apresentadas de acordo com as normas contábeis e o marco regulatório aplicável e estão livres de distorções relevantes causadas por fraude ou erro; 

II - Obter conformidade dos atos de gestão: assegurar que as transações subjacentes às demonstrações contábeis e os atos de gestão relevantes dos responsáveis pela UPC estão de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis e com os princípios de administração pública que regem a gestão financeira responsável e a conduta dos agentes públicos;  

E estes devem estar circunstanciados no relatório de auditoria e certificação das contas. Peças que deverão compor a prestação de contas anual a ser publicada conforme o § 2º do art. 8º e inc. II do art. 27, da referida IN TCU.

Quanto ao escopo, as equipe de auditoria concordaram em ampliar o alcance em 2022 agregando mais 2(dois) ciclos de transações contábeis em relação ao ano de 2021, perfazendo 3(três) ciclos para aplicação dos exames: Gestão do Patrimônio, Gestão das Contratações e Gestão de Pessoal. O detalhamento das contas contábeis foi realizado em nível de escrituração para a identificação dos processos de trabalho e dos respectivos processos eletrônicos de despesa para a aplicação dos testes substantivos. 

 

> NÃO ESCOPO <

Para 2022, não integraram o escopo da Auditoria nas Contas: 

(a) o exame das receitas, da Demonstração do Fluxo de Caixa(DFC), do Balanço Financeiro(BF) e do Relatório de Gestão;

(b) o exame das ações orçamentárias separadamente e dos saldos iniciais relativos às contas patrimoniais, desde que não façam parte do escopo;

(c) as contas contábeis das variações patrimoniais aumentativas (VPA) - Grupo 4 e as contas de controle da aprovação e execução do planejamento e orçamento (grupos 5 e 6) e contas de controles devedores e credores (grupos 7 e 8), desde que não façam parte do escopo

(d) as contas significativas de Pessoal que integraram o escopo das Auditorias Financeiras Integradas com Conformidade - Exercícios de 2020 e 2021;

(e) o exame das licitações, das contratações de seguros, das locações, das obras e de serviços de engenharia, de fornecimento de bens e de prestação de serviços, excetuando-se os contratos de prestação de serviço contínuo com dedicação exclusiva de mão de obra;

(f) os índices utilizados para reajuste dos insumos nos contratos de cessão de mão de obra;

(g) a análise dos valores retidos em conta-depósito vinculada nos contratos de prestação de serviço contínuo com dedicação exclusiva de mão de obra;

(h) os custos diretamente atribuíveis aos softwares (tributos não recuperáveis e custos diversos), exceto o seu preço de aquisição e .os software de máquina-ferramenta controlada por computador, que não funciona sem esse software específico;

(i) os softwares desenvolvidos internamente pelas equipes do Tribunal; os softwares desenvolvidos pela Fábrica de Softwares, em decorrência de contratos mantidos com empresas para esse fim, mensurados em pontos de função (exemplo: TRF1-e-Sicam e outros) e os de outros órgãos utilizados no Tribunal (cessão) concedidos por meio de convênios/acordos/instituições financeiras; e

(j) as contas significativas de Patrimônio que integraram o escopo da Auditoria Financeira Integrada com Conformidade - Exercício de 2021; além do exame dos registros patrimoniais imobiliários nas contas contábeis: 12321.01.24 - Salas; 12321.06.01 - Obras em andamento e 12321.06.05 - Estudos e Projetos;

 

 > METODOLOGIA E LIMITAÇÕES INERENTES À AUDITORIA <

A metodologia utilizada neste trabalho está de acordo com os Termos do Trabalho 13913567 e buscou alinhar-se às normas aplicáveis à auditoria interna governamental na Justiça Federal da 1ª Região expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça - Resolução CNJ 309/2020, pelo Conselho da Justiça Federal - Resolução CJF 620/2020 e Resolução CJF 653/2020 e pelo TRF 1ª Região - Estatuto de Auditoria Interna da Justiça Federal da 1ª Região e com os padrões profissionais de auditoria financeira estabelecidos no Manual de Auditoria Financeira (MAF) do TCU/2016. 

Os trabalhos realizados pela equipe de auditoria do Tribunal e das seccionais também buscaram similitude com as normas internacionais de auditoria consistentes nas Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas aplicadas à Auditoria (NBC TA), emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que são convergentes com as Normas Internacionais de Auditoria Independente (ISA), emitidas pela Federação Internacional de Contadores (IFAC), assim como às normas contábeis emitidas pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN constantes do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MASP, 9ª Edição), que tratam das rotinas e orientação contábeis sob a perspectiva operacional, entre outras. 

Tais normas requerem o cumprimento de exigências éticas, o exercício de julgamento e ceticismo profissionais, além da elaboração de documentos envolvendo a aplicação do conceito da materialidade (materialidade global, materialidade para execução e limite de acumulação de distorções), a elaboração dos ciclos e dos programas da gestão de pessoal, gestão de patrimônio e gestão das contratações

As atividades executadas, a partir da elaboração da Matriz Swot (16501150) e das respostas gerais da avaliação e resposta a risco no nível das demonstrações financeiras (16186702), que foram assinadas por todas as unidades de auditoria interna da 1ª Região, contribuíram para nortear o entendimento da entidade e do ambiente interno e externo, além dos seguintes procedimentos: 

Por outro lado, pontua-se as seguintes limitações relativas à execução do trabalho desta auditoria:

No tocante à equipe, a limitação reside ainda no número insuficiente de pessoal com conhecimento em contabilidade, análise da execução orçamentária e financeira e domínio sobre importantes ferramentas de auxílio ao trabalho da auditoria como o Tesouro Gerencial e o Excel, o que dificulta o pleno atendimento aos objetivos gerais da Auditoria nas Contas Anuais impostas pela IN TCU n. 84/2020.

Neste cenário, a equipe sugere para melhoria gradativa em sua performance a participação em ações de capacitação como as que seguem:

⇒ Análise de Demonstrações Contábeis e suas Notas Explicativas;

⇒ Aposentadoria e pensões no setor público, com ênfase na jurisprudência do TCU;

⇒ Legislação de pessoal, com ênfase na jurisprudência do TCU;

⇒ Legislação tributária;

⇒ Auditoria de Controles Internos;

⇒ Siafi (Web e Operacional) e Tesouro Gerencial;

⇒ Construção de Amostras de Auditoria;

⇒ Gestão fiscal; e

⇒ Governança contábil

 

> VOLUME DE RECURSOS FISCALIZADOS <

O volume de recursos auditados partindo-se das contas contábeis afetas aos riscos identificados e elencadas na Introdução deste relatório atingiu o montante de R$9.408.809,51(nove milhões, quatrocentos e oito mil, oitocentos e nove reais e cinquenta e um centavos), e estão distribuídos abaixo pelos ciclos contábeis avaliados:

3190.11.05 - Incorporações (conta contábil 31.111.01.00) = R$2.705.289,90;

3190.01.03 - Aposen. pendentes de aprov. TCU(conta contábil 32.111.02.00) = 694.010,69;

3190.01.28 - Vantagens incorporadas Inativos(conta contábil 32.111.01.00) = 693.639,03;

3190.03.28 - Vantagens incorporadas Pensionistas (conta contábil 32.211.01.00) = 77.026,56

Relativamente ás contas contábeis eleitas para o escopo e afetas ao registro de pagamento de incorporações por sentenças judiciais, na Justiça Federal no Piauí somente há 1(um) registro em folha de pagamento (suplementar) e correspondente à incorporação conferida a um magistrado. Entretanto, este não foi avaliado pela equipe.

1.2.3.2.1.01.03 - Terrenos/glebas = R$ 917.735,65

1.2.4.1.1.01.01 - Softwares = R$ 88.535,52 

1.2.4.1.1.02.01 - Softwares( vida indefinida) = R$ 113.346,69

1.2.4.8.1.01.00 - Amortizacão acumulada - contas 124 = R$ 27.052,52

3.3.3.2.1.02.00 - Amortizacão de intangível = R$ 4.918,64 

2.1.8.8.1.01.02 - Retenção previdenciária - FRGPS = R$444.615,70

2.1.8.8.1.01.09 - ISS(adstrito aos contratos selecionados = R$178.112,96

Entretanto, para as contas de retenção acima somente foi avaliada a afirmação Existência/Ocorrência, sendo prejudicadas para este trabalho a avaliação de todas as afirmações relacionadas a conta de passivo 21.881.01.06 - Impostos e Contribuições Diversos devidos ao Tesouro e afetas ao R3 da matriz de identificação de riscos para a Gestão das Contratações.

 

 > BENEFÍCIOS DA FISCALIZAÇÃO <

De modo indubitável, a avaliação dos registros e transações de qualquer atividade organizacional por unidade independente e conduzida de forma ética, profissional, transparente e por quem compete, transmite à sociedade, como patrocinadora dos recursos aplicados e usuária do produto final, confiabilidade nas instituições públicas e segurança quanto ao combate à malversação dos recursos públicos. 

Desta forma, a realização da auditoria nas contas anuais, nos moldes da IN TCU 84/2020, ou seja, de forma integrada(contábil com conformidade) oferece como maior benefício à sociedade a certificação, com nível de segurança razoável, sobre a confiabilidade ou não das demonstrações contábeis, incluindo as respectivas notas explicativas, e se que há, ou não, desconformidades nas transações subjacentes e nos atos de gestão relevantes dos responsáveis.

Em segundo plano e no âmbito da auditoria contábil, extrai-se como benefício a comunicação tempestiva das distorções detectadas durante a execução desta auditoria nas contas, possibilitando ajustes contábeis no SIAFI antes do encerramento do exercício, o que evita a geração de despesa de exercícios anteriores e distorções nas contas utilizadas e produz informação mais fidedigna, melhorando, desse modo, a qualidade e a credibilidade da prestação de contas anual dos responsáveis.

No tocante à auditoria de conformidade, cita-se a melhoria dos controles internos administrativos nas áreas atingidas pelo escopo da presente auditoria: pagamento de pessoal, patrimônio e contratos de cessão de mão-de-obra, especificamente quanto aos ajustes nos sistemas próprios de folha de pagamento, de controle patrimonial e gestão contratual; bem como, a adequação dos atos de gestão às leis e normativos.

 

3. ACHADOS DE AUDITORIA

A Resolução PRESI n. 57/2017, em seu anexo, Capítulo IV – Fases da Auditoria, item 2.3, define achados de auditoria como situações verificadas durante os trabalhos que podem ser usadas para responder questões de auditoria. O achado deverá apresentar base sólida às conclusões e atender aos seguintes requisitos: 

Nesta seção são descritas as distorções relevantes e as não conformidades detectadas pela equipe na execução do presente trabalho.

 

> DISTORÇÕES DE VALORES <

É considerada Distorção "a diferença entre o valor, a classificação, a apresentação ou a divulgação de um item informado nas demonstrações financeiras e o valor, a classificação, apresentação ou divulgação requerido(a) para que o item esteja de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável. Distorção pode ser decorrente de erro ou fraude" (item 37, pág. 22, do Manual de Auditoria Financeira (MAF) do TCU/2016).

Neste contexto, a equipe apontou no Comunicado de Achados de Auditoria 16997492, em caráter preliminar, sobre a necessidade de ajustes no valor de imóveis sob a jurisdição da Justiça Federal no Piauí com reflexos contábeis na conta 12.321.01.03 - Terrenos, sendo providenciada a correção parcial da distorção antes de findo o exercício de 2022. A distorção não corrigida relativa ao imóvel situado no município de São Raimundo Nonato permaneceu por ausência de resposta da Secretaria de Patrimônio da União ao Ofício Secad n. 13/2022(17233737). 

Não havendo novas distorções relevantes detectadas após fim dos testes, a equipe atesta, respeitadas as limitações descritas na seção "Metodologia e limitações inerentes à auditoria",  que as Demonstrações Contábeis da Justiça Federal no Piauí apresentam de forma adequada sua posição patrimonial e financeira em 31/12/2022.

 

> DISTORÇÕES DE CLASSIFICAÇÃO, APRESENTAÇÃO OU DIVULGAÇÃO <

Segundo o MCASP (9ª edição), pág.  463, “O plano de contas é a estrutura básica da escrituração contábil, formada  por uma relação padronizada de contas contábeis, que permite o registro contábil dos atos e fatos praticados pela entidade de maneira padronizada e sistematizada, bem como a elaboração de relatórios gerenciais e demonstrações contábeis de acordo com as necessidades de informações dos  usuários."  

A NBC TSP 11, que regulamenta a apresentação das Demonstrações Contábeis no setor público, estabelece o conjunto básico de informações que devem constar nas notas explicativas, bem como a sua estrutura, descrevendo que elas devem conter informação adicional em relação àquela apresentada nas demonstrações contábeis. Elas oferecem descrições narrativas ou detalhamentos de itens divulgados nessas demonstrações e informação sobre itens que não se enquadram nos critérios de reconhecimento nas demonstrações contábeis. Devem ser apresentadas, tanto quanto seja praticável, de forma sistemática. 

Em face das orientações acima reproduzidas, e considerando as limitações descritas na seção "Metodologia e limitações inerentes à auditoria", não foram detectadas transações com distorções relevantes classificadas incorretamente que pudessem comprometer o entendimento das demonstrações contábeis pelos usuários das informações. Muito embora, as demonstrações contábeis ainda não possuem identificador possibilitando a referência cruzada com as informações constantes nas Notas explicativas, conforme orientação constante na NBC TSP 11 - Apresentação das Demonstrações Contábeis (item 128).

 

 > DESVIOS DE CONFORMIDADE <

Segundo definição constante no Anexo I da IN TCU 84/2020, desvio de conformidade é a discrepância entre a condição ou situação encontrada das transações subjacentes, inclusive atividades e operações decorrentes dos atos de gestão dos responsáveis, e as normas aplicáveis à entidade, abrangendo os aspectos de legalidade (aderência aos critérios formais, tais como leis, regulamentos, contratos, acordos pertinentes) e/ou legitimidade (observância aos princípios gerais que regem a boa gestão financeira e a conduta dos funcionários públicos). 

Nesta concepção, a equipe constatou após findos testes nos riscos significativos levantados que as inobservâncias aos instrumentos regulatórios identificadas como relevantes foram apresentadas oportunamente no Comunicado de Achados 16997492 e corrigidas de forma parcial diante da ausência de resposta da Secretaria de Patrimônio da União ao Ofício Secad n. 13/2022(17233737).

Por conseguinte, a equipe concluiu que as transações subjacentes, relacionadas aos ciclos da Gestão de Pessoal, da Gestão de Patrimônio e da Gestão Contratual não identificaram desconformidades relevantes, respeitadas as limitações descritas na seção "Metodologia e limitações inerentes à auditoria".

 

4. DEFICIÊNCIAS SIGNIFICATIVAS DE CONTROLE INTERNO

De acordo com a NBC TA 265 – Comunicação de Deficiências de Controle Interno, o auditor tem responsabilidade de comunicar apropriadamente, aos responsáveis pela governança e à administração, as deficiências de controle interno que foram identificadas na auditoria das demonstrações contábeis, uma vez que ao avaliar os riscos de distorção relevante o auditor deve obter o desenho do controle interno possivelmente implementado para suplantar aqueles.

Seguindo a norma, Deficiência de controle interno existe quando:

(i) o controle é planejado, implementado ou operado de tal forma que não consegue prevenir, ou detectar e corrigir tempestivamente, distorções nas demonstrações contábeis; ou

(ii) falta um controle necessário para prevenir, ou detectar e corrigir tempestivamente, distorções nas demonstrações contábeis.

E Deficiência significativa de controle interno é a deficiência ou a combinação de deficiências de controle interno que, no julgamento profissional do auditor, é de importância suficiente para merecer a atenção dos responsáveis pela governança.

Entretanto, a equipe ciente do número insuficiente de pessoal em determinadas unidades, o que fomenta a incidência de equívocos na execução das rotinas devido ao acúmulo de atribuições, sugere que a administração estimule seus servidores a investigar junto a outros órgãos os exemplos de boas práticas que suplantaram idênticas deficiências e, por conseguinte, oriente-os a disseminar estes conhecimentos, inclusive dando ciência a esta unidade de auditoria interna.

Para o presente trabalho e diante das respostas fornecidas pelas unidades auditadas às Solicitações de Auditoria, a equipe concluiu que as seguintes práticas afetas à gestão contratual podem levar a distorções relevantes nas próximas demonstrações contábeis:

  1. ausência de fluxos, roteiros, check-list das atividades desempenhadas pelas unidades dificultando a padronização de processos de trabalho e potenciando o retrabalho ou erro, uma vez que processos idênticos poderão receber tramitações distintas, repercutindo em perda de prazos e registros contábeis extemporâneos;

  2. ausência de ações de capacitação destinadas aos servidores responsáveis pela execução financeira potencializando a retenção, e correspondente recolhimento, em desconformidade com às leis e normativos mais recentes e expondo os valores das demonstrações contábeis às deficiências devido a uma superavaliação ou subavaliação do passivo da Justiça Federal no Piauí.

5. MONITORAMENTO DE DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÕES

As propostas de encaminhamento assinaladas no Relatório Final da Auditoria nas Contas de 2021 da Justiça Federal no Piauí(item 8 do doc. 15214258) ainda não foram plenamente implementadas por exigir um planejamento adequado de realocação de servidores e funções. Para tanto, foi autuado o PAe 0000365-09.2023.4.01.8011 para tratativas sobre reestruturação na unidade de Material e Patrimônio; bem como a equipe certifica que registros contábeis de reavaliação e cadastramento de imóveis da Justiça Federal no Piauí não mais estão sendo realizados pelo Contador da UG no SIAFI, que é responsável pelo registro da Conformidade Contábil.

Em relação à proposta proveniente da Divisão de Auditoria de Pessoal, unidade integrante da Secretaria de Auditoria Interna do TRF1(Secau), expressa na Informação 16877832 e relativa ao Acórdão 15988156 do Conselho de Administração do TRF1 suspendendo o julgamento dos processos individuais e dos recursos pendentes de análise, relativos a pagamento cumulativo da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) e da Gratificação de Atividade Externa (GAE) aos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, o Núcleo de Gestão de Pessoas ainda não havia acatado a recomendação até o final da edição deste Relatório.

Quanto às recomendações expedidas pela e. Corte de Contas, e por meio do sistema E-pessoal, foram autuados os processos abaixo relativamente ao registro dos seguintes indícios:

6. ASSUNTOS QUE EXIGIRAM ATENÇÃO SIGNIFICATIVA NA AUDITORIA

Para a NBC TA 701, que dispõe sobre a comunicação dos principais assuntos de auditoria no relatório: "O processo de decisão do auditor para determinar os principais assuntos de auditoria visa selecionar um número menor de assuntos entre aqueles comunicados aos responsáveis pela governança e tem por base o julgamento do auditor sobre quais assuntos foram os de maior importância na auditoria das demonstrações contábeis do período corrente."

Em caráter preliminar, a equipe registrou no Comunicado de Distorções 16997492 c/c a Errata 17199555, que seguiu para as unidades responsáveis, o reflexo da ausência de controle da gestão patrimonial na Justiça Federal no Piauí e que estava ocasionando significativa distorção no Balanço Patrimonial diante da superavaliação do valor do Terreno de RIP(utilização) 1153.00128.500-1 no município de Parnaíba.

Ultimados os exames, a equipe aponta também como assunto de auditoria de significativa importância a necessidade ainda premente de fortalecimento nos controles internos afetos às unidades de pessoal, sobremaneira na unidade de Cadastro de Pessoal como fonte de alimentação dos dados carreados pela unidade de Pagamento de Pessoal para geração de rubricas de pagamento de servidores e magistrados. Oportunidade em que a equipe destaca a reincidência de achados de auditoria diante do acúmulo de rotinas assumidos pela titular daquela unidade, conforme teor do Comunicado de Achados de Auditoria 11867826 em 2020 e da Nota de Auditoria 16773350 em 2022.

Inclua-se neste tópico, fragilidades constatadas na gestão dos contratos diante da não efetividade das disposições estabelecidas em algumas cláusulas nos contratos de cessão de mão de obra celebrados pela Justiça Federal no Piauí, notadamente quanto à aferição mensal dos serviços prestados pelos acompanhantes dos referidos termos, como se observou nas respostas das poucas unidades que receberam a Solicitação de Auditoria 17525109.

 

7. CONCLUSÕES


> SEGURANÇA RAZOÁVEL E SUPORTE ÀS CONCLUSÕES <

A auditoria pretendeu obter segurança razoável sobre as demonstrações contábeis apresentarem adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial, financeira e orçamentária da Justiça Federal no Piauí em 31 de dezembro de 2022 e se as operações, transações ou os atos de gestão relevantes dos responsáveis estão em conformidade, em todos os aspectos relevantes, dentro do escopo definido, com as leis e os regulamentos aplicáveis e os princípios de administração pública que regem a gestão financeira responsável e a conduta de agentes públicos.

Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia absoluta de que a auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, sempre irá detectar distorção ou desvio de conformidade relevante quando existir. As distorções nas demonstrações contábeis e os desvios de conformidade podem ser decorrentes de fraude ou erro e são considerados relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões tomadas com base nas contas auditadas.

Dada as limitações da equipe, narradas na seção "Metodologia e limitações inerentes à auditoria", os trabalhos partiram da presunção de regularidade e legalidade dos atos e fatos praticados pela Administração, permitindo a obtenção de evidências mais persuasivas do que conclusivas sobre os demonstrativos contábeis. Para tanto, a auditoria utilizou-se da materialidade, do risco avaliado, do nível de segurança atribuído aos controles e da conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis com vistas a obter evidências apropriadas e suficientes para expressar a conclusão da auditoria, em consonância com o exigido pelo item 26 da NBC TA 330 – Resposta do Auditor aos Riscos Avaliados.

Foram realizadas as avaliações específicas requeridas pelos itens 12 a 15 da NBC TA 700 - Formação de Opinião 17634467, para extrair as conclusões expressas a seguir, que fundamentam as opiniões emitidas no Certificado de Auditoria 17545693.

 

> CONCLUSÃO SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS <

As contas auditadas compreenderam os Balanços Patrimonial, Orçamentário  e a Demonstração das Variações Patrimoniais, em 31 de dezembro de 2022, com as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis e as respectivas operações, transações ou os atos de gestão relevantes dos responsáveis, subjacentes às demonstrações contábeis.

Para a condução do trabalho foi adotada a metodologia baseada em risco, seguindo as orientações das normas de auditoria financeiras emanadas do TCU, com a utilização das principais técnicas de auditoria como exames documentais, recálculos, indagações aos gestores por meio de emissão de solicitações de auditoria, com o propósito de obter evidência de auditoria suficiente e apropriada para suportar a conclusão do trabalho.

Destaca-se o acompanhamento periódico da execução orçamentária, financeira e patrimonial realizado pela Divisão de Análise Contábil e Custos (DICOC), que exerce a competência de órgão setorial de contabilidade da Justiça Federal da 1ª Região, por meio de Orientações Contábeis expedidas, divulgando políticas contábeis em vigor e/ou inconsistências identificadas e não percebidas pelos Contadores das UG's vinculadas. O que tem preenchido a lacuna da deficiência de pessoal ainda enfrentada pela Seção de Contabilidade - Secob da Justiça Federal no Piauí.

Ao final foram obtidas evidências apropriadas e suficientes de que não há distorções relevantes para as afirmações significativas avaliadas, sobre classes de transações e eventos do período relacionadas, o que permitiu à equipe assegurar que as referidas demonstrações contábeis, incluindo as notas explicativas, foram elaboradas e apresentadas de acordo com as normas contábeis do setor público e com a Lei 4.320/1964 e a Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), considerando o marco regulatório aplicável da auditoria de contas, conforme o MAF/TCU, estando livres de distorções relevantes, dentro da abordagem adotada para este trabalho, nos termos do art. 14, § 4º, I, da IN TCU 84/2020.

 

> CONCLUSÃO SOBRE A CONFORMIDADE DAS OPERAÇÕES, TRANSAÇÕES OU ATOS DE GESTÃO SUBJACENTES <

Para cumprimento dos objetivos gerais desta Auditoria, a equipe realizou:

Parte dos resultados foram antecipados à administração por meio do Comunicado de Achados 16997492 e as Notas de Auditoria 1708119916805632 e 16773350 e eles não apontaram indícios de falhas e/ou inconsistências capazes de comprometer a regularidade das transações subjacentes de gestão de pessoas e gestão patrimonial, porque as fragilidades detectadas não configuraram impropriedade passível de macular a conformidade dos atos. O mesmo se aplica à gestão de contratos, ainda que não expedida Nota de Auditoria correspondente com as orientações da equipe sobre o entendimento obtido por meio do exame das operações, transações e atos de gestão subjacentes e respostas à Solicitação de Auditoria 17525109.

A equipe ao avaliar as manifestações apresentadas identificou a intenção de aperfeiçoar procedimentos para correção das inconsistências e/ou aprimorar controles internos, como se observa da Informação do Setor de Modernização Administrativa 17621867 e do Despacho Secad Despacho 17347801, permitindo concluir que as operações e transações subjacentes de gestão de pessoas e da gestão patrimonial estão em todos os seus aspectos, livres de distorções relevantes e em conformidade com as leis e os regulamentos aplicáveis, bem como em relação aos princípios da administração pública que regem a gestão financeira responsável e a conduta dos agentes públicos, nos termos do art. 14, § 4º, II, da IN TCU 84/2020.

> IMPACTO DOS ACHADOS NAS CONTAS DA UNIDADE JURISDICIONADA <

Conforme exigido pelas normas e padrões de auditoria do TCU, ressalta-se, em complemento à seção intitulada "Achados de Auditoria", que os achados correspondentes às distorções de valor e de classificação, apresentação ou divulgação poderão ser relevantes, individualmente ou em conjunto, e ter efeitos generalizados sobre as demonstrações contábeis, impactando as contas da unidade jurisdicionada no aspecto da exatidão dos demonstrativos contábeis; e os desvios de conformidade impactam, igualmente, as referidas contas nos aspectos da legalidade, legitimidade e economicidade. Esses aspectos são considerados para fins do julgamento das contas como regulares (art. 16, inc. I, da Lei 8.443/1992).

Nessa concepção, a equipe entende que não foram identificados, respeitadas as limitações dispostas na seção "Metodologia e limitações inerentes à auditoria", achados que tenham impactado de forma relevante nas contas da Justiça Federal no Piauí nos aspectos da exatidão, legalidade, legitimidade e economicidade.

> INFORMAÇÕES SOBRE APURAÇÃO DE EVENTUAIS RESPONSABILIDADES <

Nada há a relatar quanto à apuração de responsabilidades devido a não identificação de distorções e/ou desvios de conformidade relevantes nas demonstrações contábeis, nas respectivas notas explicativas e nas transações subjacentes. Nem tampouco a equipe teve conhecimento de procedimentos instaurados na Justiça Federal no Piauí para apuração de indícios de ilícitos éticos, administrativos, civis ou penais, conforme consulta ao formulário 17322915 preenchido pelas diversas unidades da Justiça Federal no Piauí e enviado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para composição do Relatório de Gestão de 2022.

> BENEFÍCIOS ESTIMADOS OU ESPERADOS E VOLUME DE RECURSOS FISCALIZADOS <

Entre os benefícios não financeiros esperados pela equipe, com a implementação das deliberações propostas, citam-se:

Em termos práticos, foram percebidos benefícios advindos da comunicação tempestiva à administração, ainda que não conclusos todos os testes à época, por meio do Comunicado 16369865 que permitiu os ajustes como noticiado na Informação 16814856 da Seção de Cadastro de Pessoal sobre a atualização de perfis dos servidores aposentados, na Informação do Núcleo de Auditoria Interna 17509995 sobre ajustes nas rubricas de incorporações de funções e nas Informações da Seção de Material e Patrimônio 17175936 e 17201957 relativas aos ajustes nas contas 12411.02.01 - Software de vida útil indefinida 12321.01.03 - Terrenos, respectivamente.

No tocante ao volume de recursos fiscalizados e em conformidade com a materialidade para execução definida para esta auditoria nas contas de 2022, foram auditados recursos na ordem de R$9.408.809,51(nove milhões, quatrocentos e oito mil, oitocentos e nove reais e cinquenta e um centavos), discriminados na seção "Volume de recursos fiscalizados".

Ao final dos trabalhos, a equipe de Auditoria aguarda o acatamento das recomendações, que traduzirá na credibilidade do gestor com a atuação da equipe, fortalecendo a atividade da auditoria interna, e seu compromisso com a qualidade do gasto público. Além do fortalecimento dos controles internos em vigor e/ou a implantação destes instrumentos onde forem inexistentes.

 

8. PROPOSTAS DE ENCAMINHAMENTO

 

Por fim, ante todo o exposto e com fulcro no Art. 55 da Res. CNJ n. 309/2020, a equipe submete os autos ao Juiz Federal Diretor do Foro, propondo o que segue às unidades responsáveis abaixo:

Aos Senhores Diretores da Secretaria Administrativa, do Núcleo de Administração e do Núcleo de Gestão de Pessoas:

  1. aprimorar mecanismos de controle afetos à gestão de pessoal e à gestão do patrimônio no intuito de apoiar o desempenho do extenso elenco de atividades atribuídas à unidade de Cadastro de Pessoal e à unidade de Material e Patrimônio seja com o desmembramento das Seções ou realocação de servidores capacitados ou desenvolvimento de ferramentas tecnológicas que favoreçam o fluxo de suas rotinas com maior agilidade e segurança devido à correlação de suas atividades com demais unidades administrativas seja na geração de folhas de pagamento seja no controle do patrimônio, considerando ser a despesa com pessoal a de maior relevância no orçamento da Justiça Federal no Piauí(R$138.568.103,14 para 2022) e o patrimônio sob tutela do único Sup. da Semap corresponder a R$69.139.316,05, totalizando o imobilizado e o intangível;

  2. apoiar/estimular/facilitar ações de capacitação ao Sr. Sup. da Semap quanto ao controle de bens do ativo imobilizado, notadamente quanto à legislação correlata e registros contábeis aplicáveis ao bens imóveis e aos bens intangíveis, extensivo aos servidores do Núcleo de Auditoria Interna;

  3. apoiar/estimular/facilitar ações de  capacitação aos servidores da Seção de Execução Orçamentária e Financeira sobre as atualizações afetas à legislação tributária incidente sobre os pagamentos às empresas contratadas, em especial quanto às alíquotas incidentes, credor na relação tributária, hipóteses de não retenção, diante de necessidade manifestada na Informação Seofi 17580632 em resposta à Solicitação de Auditoria 17525109 e da responsabilidade solidária do poder público não suprimida com o advento da NLLC;

  4. promover canal de discussão com os acompanhantes de contrato, sobremaneira os lotados nas Subseções, sobre as dificuldades de entendimento quanto à aplicação das disposições estabelecidas nas cláusulas contratuais, no intuito de evitar pagamento de faturas sem a contraprestação pela contratada nos moldes avençados nos termos diante da aparente obscuridade das disposições.

Com fundamento no artigo 27, II, da IN TCU n. 84/2020, os presentes autos deverão ser apensados ao processo de contas anuais da Justiça Federal no Piauí. 

Respeitosamente,

Marcia Regina dos Santos Costa Viana

Diretora do Núcleo de Auditoria Interna

 

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Documento assinado eletronicamente por Marcia Regina dos Santos Costa Viana, Diretor(a) de Núcleo, em 09/03/2023, às 18:56 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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