Timbre

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PIAUÍ

 

Certificado

 

Certificado: 01/2023.
Órgão Auditado: Seção Judiciária do Piauí/Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Município (UF): Teresina/PI
Exercício: 2022
Processo Conexo: 0003569-95.2022.4.01.8011

CERTIFICADO DE AUDITORIA NAS CONTAS DE 2022 DA JUSTIÇA FEDERAL NO PIAUÍ

A equipe de auditoria do NUAUD/SJPI examinou, ao amparo da competência estabelecida no art. 74, inciso IV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 9º, inciso III, e do art. 50, inciso II, da Lei 8.443, de 16.07.1992, do art. 13, § 2º, da Instrução Normativa TCU 84/2020 e do art. 11 da Decisão Normativa TCU n. 198/2022, as demonstrações contábeis da Justiça Federal no Piauí, unidade integrante do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, compreendendo os Balanços Orçamentário, Patrimonial e as Demonstrações das Variações Patrimoniais para o exercício findo em 31 de dezembro de 2022, e as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis.

 

  1. Opinião sobre as demonstrações contábeis

As demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, nos aspectos julgados relevantes pela equipe para a presente auditoria, a posição patrimonial e financeira do órgão em 31 de dezembro de 2022, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP - 8ª edição), emitido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), com a Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor Público NBC TSP - Estrutura Conceitual e com as Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas aplicadas à Auditoria NBC TAs, emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), respeitadas as informações prestadas na seção "Metodologia e limitações inerentes à auditoria".

 

  1. Opinião sobre a conformidade das transações subjacentes

As transações subjacentes às demonstrações contábeis acima referidas e os atos de gestão dos responsáveis estão em conformidade, nos aspectos julgados relevantes pela equipe para a presente auditoria, com as leis e regulamentos aplicáveis e com os princípios de administração pública que regem a gestão financeira responsável e a conduta de agentes públicos, respeitadas as informações prestadas na seção "Metodologia e limitações inerentes à auditoria" do Relatório Final.

 

  1. Bases para as opiniões

A presente auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria aplicáveis ao setor público. As responsabilidades dos auditores, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis” constantes nos Termos do trabalho 16370423

A equipe de auditoria declarou-se independente em relação à Administração da Justiça Federal no Piauí, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e com os termos do art. 5º da Resolução Presi 57/2017, art. 19 da Resolução CNJ 309/2020 e art. 39 da Resolução CJF 677/2020. 

Com base no Relatório de Auditoria nas Contas 17545688, conduzidos em observância às disposições da Resolução CNJ 309/2020 e das Normas Brasileiras e Internacionais de Auditoria Aplicadas ao Setor Público, entende-se que as evidências de auditoria obtidas foram suficientes e apropriadas, para fundamentar a opinião sem ressalva sobre as demonstrações contábeis. Assim, pode-se afirmar que as demonstrações contábeis acima referidas não estão afetadas de forma relevante e apresentam adequadamente a posição patrimonial e financeira do órgão em 31 de dezembro de 2022, de acordo com as práticas contábeis aplicadas ao setor público no Brasil e com a estrutura de relatório financeiro aplicável; bem como, não foram identificados desvios de conformidade cujos efeitos sejam relevantes, tomados individualmente ou em conjunto, nas transações subjacentes às demonstrações contábeis acima referidas.

Em atenção ao art. 22, I, da Decisão Normativa TCU n. 198/2022, o referencial eleito pelas unidades de auditoria interna da 1ª Região para a materialidade da auditoria e certificação de contas recaiu sobre o total das despesas empenhadas extraída da conta de controle 62292.00.00 - Emissão de empenho constante no Balancete do mês de julho/2022(17573958por ser considerada a informação mais qualificada e estar evidenciada de forma explícita no referido demonstrativo.

Considerando a definição do valor de referência, foi determinado o percentual de 2%(dois por cento) para a materialidade em relação às demonstrações como um todo(materialidade para o planejamento ou materialidade global), 50%(cinquenta por cento) para a materialidade para execução, considerando a expectativa de distorção, conforme o julgamento profissional da equipe, e de 5%(cinco por cento) para o limite para a acumulação de distorções(LAD), respeitando os percentuais definidos no art. 22, I, II, III, da supradita Decisão Normativa.

A equipe revisou a materialidade em dezembro/2022, diante do encerramento anual das contas contábeis no Siafi, mantendo-se o mesmo referencial e percentuais definidos e demonstrados na tabela abaixo:

Níveis de materialidade adotados (em R$)

Valor monetário do referencial utilizado (Despesa Empenhada - Balanço Orçamentário)

Materialidade para Planejamento - MG (2% do VR)

Materialidade para Execução - ME (50% da MG)

Limite para Acumulação de Distorções - LAD (5% da MG)

Materialidade Inicial (31/07/2022)

117.606.344,63

2.352.126,89 

 1.176.063,45 

 117.606,34 

Materialidade Revisada (31/12/2022)

158.807.898,84

  3.176.157,98 

 1.588.078,99 

 158.807,90 

 

Fonte: Planilhas de materialidade elaboradas para julho e dezembro de 2022(17734987 e 17735003)

 

  1. Outras informações que apresentam ou fazem referência às demonstrações contábeis

A Administração da Justiça Federal no Piauí é responsável pelas informações que integram o Relatório de Gestão. A opinião sobre as demonstrações contábeis e a conformidade das transações subjacentes contidas neste Certificado não abrange o Relatório de Gestão e não expressa qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório.

Ficou evidenciado durante os trabalhos de auditoria a atuação da Divisão de Análise Contábil e Custos (Dicoc/TRF1), que exerce a competência de órgão setorial de contabilidade da Justiça Federal da 1ª Região, que por meio de Orientações Contábeis expedidas tem promovido o saneamento de equívocos nos registros contábeis das UG's vinculadas e, por vezes, é bem-sucedida na prevenção de tais ocorrências de modo que os saldos encerrados ao final do exercício reflitam adequadamente a situação orçamentária, patrimonial e financeira de cada UG.

 

  1. Principais assuntos de auditoria

Principais assuntos de auditoria são aqueles que, de acordo com o julgamento profissional da equipe de auditores, foram os mais significativos na auditoria do exercício em referência. Esses assuntos foram tratados nas seções 4 - Deficiências significativas de controle interno e 6 - Assuntos que exigiram atenção significativa na auditoria, ambas do Relatório Final 17545688.

 

  1. Responsabilidades da Administração pelas demonstrações contábeis

A Administração da Justiça Federal no Piauí é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil pelo setor público, bem como pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.

 

  1. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis

O objetivo da auditoria foi obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir certificado de auditoria contendo a opinião conclusiva sobre a regularidade das contas.

Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria no setor público sempre detectam eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis.

Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria aplicáveis ao setor público, a equipe de auditoria exerceu o julgamento profissional e manteve ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso, a equipe de auditoria:

a) identificou e avaliou os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejou e executou procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obteve evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar a opinião, sendo necessário registrar que o risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais;

b) obteve entendimento dos controles internos relevantes para planejar os procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não com o objetivo de expressar opinião sobre a eficácia dos controles internos da Justiça Federal no Piauí;

c) avaliou a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações, e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada;

d) comunicou-se com os responsáveis pela Administração a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que foram identificadas durante os trabalhos; e

e) determinou, dentre os assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela Administração, aqueles que foram considerados mais significativos na auditoria das demonstrações contábeis do exercício sob análise e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria.

 

CONCLUSÃO

Considerando o resultado dos trabalhos de auditoria apresentado no Relatório Final de Auditoria nas Contas 17545688 e a ausência de achados relevantes, conclui-se com a emissão de opinião SEM RESSALVAS quanto à regularidade das contas do exercício 2022, na forma do art. 20, I, da Instrução Normativa TCU 84, de 22 de abril de 2020 e normas complementares da DN TCU n. 198/2022.

Teresina(PI), 23 de março de 2023.

 

Marcia Regina dos Santos Costa Viana

Diretora do Núcleo de Auditoria Interna


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Documento assinado eletronicamente por Marcia Regina dos Santos Costa Viana, Diretor(a) de Núcleo, em 23/03/2023, às 15:10 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0003569-95.2022.4.01.8011 17545693v11