Timbre

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PIAUÍ

Edital

EDITAL Nº 01/2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

 

O JUIZ FEDERAL TITULAR DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CORRENTE-PI, no exercício de suas atribuições, e nos termos da Lei 11.788/2008, da Resolução Nº CF-RES-2012/00208 e da IN-13-01-TRF1, torna público que estarão abertas as inscrições para o provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para estágio remunerado na Justiça Federal – Subseção Judiciária de Corrente-Piauí, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e às normas contidas neste Edital.


1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo simplificado será executado pela Subseção Judiciária de Corrente-PI (SSJ-CNT) e realizar-se-á sob a responsabilidade da Comissão de Seleção de Estágio instituída pela portaria Nº 01/2023 de 22 de maio de 2023.

1.2 Poderão participar do processo seletivo estudantes de Curso Universitário de Nível Superior em Direito, vinculados a instituições públicas e privadas que sejam compatíveis com o horário de funcionamento da Subseção, regularmente matriculados, e com frequência efetiva em cursos oficiais ou reconhecidos pelo Ministério da Educação para preenchimento de vagas de estágio disponíveis e as que surgirem durante a vigência do processo seletivo.

1.3 O estagiário realizará atividades de suporte técnico e administrativo nos diversos setores da Subseção da Justiça Federal, favorecendo, assim, o exercício da função judicante pelo Magistrado.

1.4 O processo seletivo destina-se ao preenchimento de formação de cadastro de reserva de estagiários estudantes de Curso Universitário de Nível Superior que venham a surgir durante a vigência do processo seletivo, a critério da administração da Subseção Judiciária de Corrente - PI (SSJ-CNT).

1.5 O estagiário receberá, a título de auxílio financeiro, uma bolsa no valor de R$ 949,00 (novecentos e quarenta e nove), além de R$ 3,00 (três reais), por dia efetivamente estagiado, a título de auxílio transporte.

1.6 A Justiça Federal concederá, ainda, ao estudante estagiário seguro de acidentes pessoais, pelo prazo de duração do estágio.

1.7 O prazo de validade do estágio será contabilizado a partir da assinatura do Termo de Compromisso, e terá duração de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério dos interessados, não podendo exceder a 2 (dois) anos, resguardada, em ambos os casos, a disponibilidade orçamentária do órgão.

1.8 Haverá desligamento do estudante imediatamente após a conclusão ou interrupção do curso.

1.8.1 Serão consideradas datas limite para conclusão do curso no primeiro e segundo semestres, respectivamente, 30 de junho e 31 de dezembro.

1.9 A jornada de atividade em estágio será de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais em período compatível com o expediente da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Corrente-PI e com o horário escolar.

1.10  Em conformidade ao disposto no §5º, art. 17, da Lei 11.788/2008 será reservado aos candidatos PCDs (pessoa com deficiência) que forem classificados o percentual de 10% (dez por cento) das vagas a serem oferecidas.

1.11 Em conformidade com a Resolução n.º 336/2020-CNJ, será reservado aos candidatos negros que forem classificados o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas a serem oferecidas.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente via internet, por meio do e- mail: sesap.cnt@gmail.com (e-mail especificamente criado para receber os documentos de inscrição) a partir das 9h do dia 03 de Junho e 2023 até às 23h59mim do dia 07 de Junho de 2023, observado o horário de Brasília.

2.2. Poderão inscrever-se no processo seletivo estudantes de Curso Universitário de Nível Superior em Direito que tenham horários compatíveis com o horário de funcionamento da Subseção, que estejam regularmente matriculados e com frequência efetiva em instituições públicas ou privadas de ensino superior, em cursos oficiais e reconhecidos pelo Ministério da Educação, cursando entre o 5º e 8° período do curso.

2.2.1 O candidato PcD (Pessoa com Deficiência), deverá marcar na ficha de inscrição (anexo I) a quadrícula referente, para se beneficiar do número de vagas previsto.

2.2.2 O candidato negro deverá marcar na ficha de inscrição (anexo I) a quadrícula referente, para se beneficiar do número de vagas previsto.

2.3. No ato de inscrição, os candidatos deverão anexar os seguintes documentos digitalizados:

a) Requerimento de inscrição (ANEXO I) devidamente preenchido de próprio punho;

b) Declaração de Matrícula do curso que está realizando no momento, emitido nos últimos 30 dias;

c) Histórico Escolar do curso em que está matriculado (notas do módulo/período/ano anterior e Índice de Rendimento Acadêmico - IRA);

d) Currículo;

e) Laudo Medico, no caso do candidato ser Pessoa com Deficiência.

2.3.1 O candidato que não apresentar toda a documentação até o último dia, ou ainda extrapolar o horário limite da inscrição será automaticamente desclassificado.

2.3.2. O candidato deverá enviar a documentação na sua integralidade, de uma só vez, a fim de evitar extravio de documentos em e-mails diversos. O assunto do e-mail deverá ser o nome completo do candidato. Documentação incompleta inviabilizará a inscrição do candidato.

2.3.3. Serão descartados documentos com rasuras, borrões ou ainda ilegíveis em razão da má digitalização.

2.3.4. Cada atividade descrita pelo aluno no currículo, para ser pontuada, deve ser provada com certificado, certidão, declaração ou qualquer outro meio idôneo de prova.

2.3.5. Na falta de qualquer uma das informações acima solicitadas, o candidato terá sua inscrição recusada.

2.4. O candidato deverá optar pelo turno disponível para a execução do estágio, a saber: turno manhã (de 08:00 às 12:00) ou turno tarde (de 13:00 às 17:00).

2.5. Não poderão inscrever-se na seleção servidores ativos ou inativos, estudantes pertencentes ao Quadro de Pessoal da SSJ-CNT, bem como parentes consanguíneos e afins até o 3º grau dos servidores desta Subseção.

2.6. Também não poderão se inscrever na seleção os seguintes estudantes:

a) ocupantes de cargo, emprego ou função vinculado aos órgãos ou às entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;

b) militares da União, dos Estados ou do Distrito Federal;

c) titulares de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal.

d) que possuam vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados; e

e) que atuem em processos na Justiça Federal.

2.7. A SSJ-CNT não se responsabiliza por pedido de inscrição não recebido por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.8. As informações registradas no pedido de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SSJ-CNT do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta ou se constatar, posteriormente, que as informações são inverídicas.

2.9. Será desconsiderado o pedido de inscrição que estiver em desacordo com o estabelecido neste Edital.

2.10. O comprovante de inscrição será enviado ao e-mail do candidato em até 72 horas após o envio do e-mail de inscrição e deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no dia da entrevista.

3 DO PROCESSO SELETIVO

3.1 O processo seletivo simplificado compreenderá três etapas:

A) Análise do Histórico Escolar;

B) Análise do Currículo;

C) Entrevista.

3.2 Critérios de Avaliação:

3.2.1 Os critérios de avaliação estão contidos no Anexo II deste Edital, e totalizam 100 (cem) pontos, de acordo com a escala abaixo:

a) Análise do Histórico Escolar

40 pontos

b) Análise do Currículo

40 pontos

c) Entrevista

20 pontos

TOTAL

 

3.2.2 O candidato será classificado de acordo com a ordem decrescente da soma dos pontos obtidos na análise do currículo, análise do histórico escolar e entrevista.

3.2.3 Somente irão participar da última etapa de seleção (ENTREVISTA) os 20 (vinte) alunos com as melhores notas no somatório da avaliação do histórico escolar e do currículo;

3.2.4 Ocorrendo empate no total dos pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior nota na Entrevista;

b) obtiver a maior nota na pontuação do Histórico Escolar;

c) obtiver maior nota na pontuação do Currículo;

d) comprovar maior tempo de prática profissional ou estágios;

e) tiver maior tempo de matrícula no curso;

f) tiver maior idade;

4 DOS CANDIDATOS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1 Em cumprimento ao disposto na Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), no § 5º do artigo 17, Lei nº 11.788, de 25/09/2008, e no § 3º do art. 8º, da RESOLUÇÃO CJF N. CF-RES-2012/00208, de 04.10.2012, será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir no prazo de validade da seleção para Pessoas com Deficiência, condicionado a comprovação, por laudo médico, a ser entregue no ato de inscrição, conforme item 2.3, alinea e.

4.1.1 Caberá à área médica da Justiça Federal da Seção Judiciária do Piauí homologar os laudos entregues, verificando se a deficiência e as atividades oferecidas para o estágio se enquadram na previsão da Resolução n. 208/2012/CJF e no artigo 2° da Lei 13.146/2015.

4.2 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Nº 3.298/1999, particularmente em seu artigo 40, participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à apresentação da documentação necessária.

4.3 O candidato Pessoa com Deficiência, no formulário de pedido de inscrição (anexo I) não declarar esta condição, não poderá interpor recursos administrativos em favor de sua condição.

4.4 A deficiência do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, deve permitir o desempenho das atividades do estágio.

4.5 O candidato Pessoa com Deficiência deverá se submeter a todas as etapas do presente processo seletivo e possuir todas as condições físicas necessárias ao exercício das atividades do estágio, visto que, as atividades não serão modificadas para se adaptar ao candidato PCD.

4.6 O candidato que se inscrever como Pessoa com Deficiência, caso classificado, deverá se submeter a exames para emissão de laudo conclusivo sobre sua aptidão ou não para o exercício das atividades.

4.7 Não havendo preenchimento das vagas destinadas as Pessoas com Deficiência, poderá sê-lo pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação da seleção.

5 DO RESULTADO E DA HOMOLOGAÇÃO DA SELEÇÃO

5.1 O resultado final da seleção será divulgado no endereço eletrônico da Justiça Federal https://portal.trf1.jus.br/sjpi/concursos/estagios, conforme Cronograma de Execução estabelecido no anexo III, assim como será aberto período para a interposição de eventual recurso contra o resultado final deste edital de processo seletivo simplificado.

5.2 A classificação será efetuada por meio de uma lista geral, na qual serão indicados os candidatos PcD (Pessoa com Deficiência), para fins de obediência ao disposto no §5º, art. 17, da Lei 11.788/2008, e os candidatos negros.

5.3 A homologação do resultado final da seleção será feita pelo Juiz Federal Jorge Souza Peixoto Titular da Subseção Judiciária de Corrente-PI.

6 DA CONVOCAÇÃO E PROVIMENTO DAS VAGAS PARA ESTAGIÁRIOS

6.1 Os candidatos habilitados integrarão a lista de aprovados para estágio na Justiça Federal – Subseção Judiciária de Corrente-PI e serão convocados de acordo com as vagas existentes e as que vierem a surgir durante a validade da seleção, em estrita observância à ordem de classificação.

6.2 A formalização da prática do estágio pelo candidato convocado dar-se-á mediante assinatura de Termo de Compromisso.

6.3 É de responsabilidade do candidato manter seus dados cadastrais atualizados para viabilizar os contatos necessários, especialmente o telefone de contato e o e-mail.

6.4 Será eliminado o candidato convocado no processo seletivo que:

a) não for localizado em decorrência de telefone e/ou e-mail desatualizados, incompletos ou incorretos;

b) recusar-se a iniciar o estágio, na data e condições estipuladas pela Subseção Judiciária de Corrente-PI;

c) responder a processos criminais perante a Justiça Militar, Federal ou Estadual;

d) Nenhum tipo de responsabilidade caberá à Subseção Judiciária de Corrente-PI, em caso de não localização do candidato, após esgotadas as tentativas de contato por e-mail.

6.5 Terá o candidato convocado o prazo de 3 (três) dias úteis, até às 15h do último dia de prazo, a partir da convocação, para comparecer à Seção de Suporte Administrativo e Operacional-SESAP da Subseção Judiciária de Corrente-PI, munido dos documentos originais e cópias de:

a) cédula de identidade;

b) CPF;

c) título de eleitor;

d) comprovante de residência atualizado e com CEP;

e) Comprovante de matrícula atualizado, com a indicação do período que está cursando; histórico escolar atualizado;

f) 1(uma) fotografia atualizada 3x4;

g) Atestado de aptidão física e mental, expedido por médico detentor de registro no Conselho Regional de Medicina;

h) Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal e Estadual ou do Distrito em que haja residido nos últimos cinco anos.

6.6 O não comparecimento e a não apresentação de documentos no prazo referido no subitem 6.5. implicarão na convocação do próximo candidato na ordem de classificação.

6.7 O candidato que desistir formalmente do estágio será excluído da lista de classificação, mediante preenchimento de declaração de desistência.

6.8 No caso de desistência temporária, ou da indisponibilidade para iniciar o estágio na data fixada pela Subseção Judiciária de Corrente-PI, o candidato poderá renunciar a sua classificação, por meio de requerimento dirigido e protocolado na Seção de Suporte Administrativo e Operacional-SESAP, no prazo estipulado no subitem 6.5, passando a posicionar-se no final da lista de aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de vigência da presente seleção.

6.9 A aprovação do candidato não gera direito à convocação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final e o prazo de validade do certame.


 

7 DO PRAZO DE VALIDADE

A seleção terá validade de 01 (um) ano, a partir da data da publicação do resultado final, podendo ser prorrogável, automaticamente, por igual período, uma única vez, se for do interesse da Administração.

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A inscrição no processo de seleção implica aceitação tácita de todas as condições dispostas neste Edital.

8.2 O estágio será regido de acordo com a Lei n. 11.788/08 e RESOLUÇÃO Nº-CF-RES- 2012/00208, de 04.10.2012, bem como da Instrução Normativa 13-01, do TRF/1ª Região, no que couber, observada a vedação da prática do nepotismo determinada pelo Enunciado n. 7, do Conselho Nacional de Justiça.

8.3 O Termo de Compromisso de Estágio não gera qualquer vínculo empregatício com a Justiça Federal – Subseção Judiciária de Corrente-Piauí.

8.4 Fica proibida a concomitância, total ou parcial, deste com outro estágio similar, em relação ao mesmo candidato.

8.5 Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Federal Titular da Subseção Judiciária de Corrente-Piauí.

 

Corrente-PI, 22 de Maio de 2023


 

Jorge Souza Peixoto

Juiz Federal

 


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Documento assinado eletronicamente por Jorge Souza Peixoto, Juiz Federal Diretor da Subseção Judiciária, em 23/05/2023, às 10:23 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 18207138 e o código CRC 76324273.



 

 

ANEXO I

 

EDITAL Nº 01/2023

 

 

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO/SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS

 

INSCRIÇÃO Nº:________________________

 

CURSO/PERÍODO:_________________________________________________________________________________

 

IDENTIFIAÇÃO DO CANDIDATO

 

Nome:

 

Cédula de Identidade (RG):                                                                              CPF:
Email:
Curso:                                                                                                                nº Matrícula

Instituição de Ensino:

 

Endereço residencial:

 

CEP:                                                 Telefone: (   ) _______-________ Celular (   )_______-________

Participação anterior em Programa de Estágio: (   ) SIM    (    ) NÃO 

Período de Participação:___/___/_____ a ___/___/_____

Local:

Turno para execução do estágio:

(   ) Turno manhã (de 8h00 às 12h00)                   (   ) Turno tarde (de 13h00 às 17h00)

Pessoa com Deficiência: (    ) SIM      (    ) NÃO   Anexar Laudo
Candidato negro: (    ) SIM       (    ) NÃO

 

DECLARAÇÃO 

Declaro para os devidos fins que tenho consciência do disposto na Resolução Nº CF- RES-2012/00208 do CJF e do disposto na Lei nº 11.788, de 2008, bem como acerca do horário de funcionamento da Subseção, sendo compatível com o meu horário escolar e devendo ser cumprido no local indicado pelo órgão, concordo com o disposto neste edital e, assim, cumprirei a carga horária determinada.

Declaro que não possuo vínculo com Advogado ou Sociedade de advogados, conforme orientação presente no item 2.6, alínea d do edital 01/2023.

 

 

Local e data __________________________________________, _____/____/_____

 

 

Assinatura do Candidato: ___________________________________________________________

 

 

ANEXO II

 

EDITAL Nº 01/02023

 

 

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO (REMUNERADO)

 

Candidato (a): __________________________________________________Data:____/___/______

 

FICHA DE AVALIAÇÃO

 

 

 

CRITÉRIO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

NOTA FINAL

1 - HISTÓRICO ESCOLAR

   

Aproveitamento Escolar 60 a 69,9 - 25 pontos

70 a 79,9 - 30 pontos

80 a 89,9 - 35 pontos

90 a 100 - 40 pontos

40

 

2 - CURRÍCULO

   

Cursos extracurriculares (no mínimo, o curso deve conter 8 horas) - 05 pontos cada curso, até o limite de 10 pontos;

Experiência comprovada de, no mínimo 3(três) meses (estágios em órgão públicos ou na iniciativa privada) - 05 pontos cada experiência comprovada, até o limite de 10 pontos; Eventos extracurriculares comprovados (seminários, minicursos, palestras, eventos etc.) - 05 pontos para cada evento, até o limite de 10 pontos;

Participação em monitorias, Projetos de Inovação, Projetos de Pesquisa e/ou extensão: 05 pontos cada projeto, até o limite de 10 pontos.

40

 

3 - ENTREVISTA

   

Aquisição de habilidades necessárias para o estágio

10

 

Desenvoltura e capacidade de criar soluções

10

 

TOTAL

100

 

 

(*) A entrevista será realizada presencialmente, devendo o candidato comparecer a Subseção da Justiça Federal em Corrente-PI (Br135, KM 45, Bairro Olaria, S/N) em horário previamente agendado pela Seção de Suporte Administrativo e Operacional – SESAP e terá a duração de 20 minutos.

 

AVALIADOR (A):_____________________________________________________________________________________________________

 

 

ANEXO III

 

EDITAL Nº 01/02023

 

 

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

 

 

ESPECIFICAÇÃO 

DATA

Período de Inscrição

03 de junho a 07 de junho de 2023

Divulgação da lista das inscrições deferidas

11 de junho de 2023

Divulgação do resultado de análise do histórico escolar e do currículo

14 de junho de 2023

Convocação para realização de entrevista

17 de junho de 2023

Entrevista

19 e 20 de junho de 2023

Divulgação do resultado final

24 de junho de 2023

Interposição de recurso contra o resultado Final

26 de junho de 2023

Resultado final após análise dos recursos

31 de junho de 2023

Homologação

4 de agosto de 2023 

 

 


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