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SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RORAIMA

Portaria SJRR-Diref 98/2023

Promove a reestruturação da área administrativa da Seção Judiciária de Roraima.

 

 

O MM. Juiz Federal Felipe Bouzada Flores Viana, Vice-Diretor do Foro da Seção Judiciária de Roraima, Justiça Federal da 1ª Região, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo SEI 0000707-14.2023.4.01.8013,

CONSIDERANDO os termos da Resolução Presi n. 24/2015, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e suas alterações, que delega competência administrativa aos Juízes Federais Diretores do Foro das Seções Judiciárias da Primeira Região para administrar e organizar a estrutura administrativa de suas e respectivas funções comissionadas, com poderes para criar, extinguir, transformar ou remanejar unidades;

CONSIDERANDO a necessidade de se promover o ajustamento da estrutura organizacional da da área administrativa da Seção Judiciária de Roraima, atendendo às novas frentes de trabalho minuciosamente descritas nas justificativas da Secretaria Administrativa ao longo da Proposta 18190433;

 

RESOLVE:

 

I - PROMOVER a reestruturação da área administrativa da Seção Judiciária de Roraima, nos termos seguintes, com a extinção e a criação de função comissionada:

a) Extinção da SEÇÃO DE BIBLIOTECA/SEBIB/DIREF/SJRR, com a respectiva Função Comissionada FC-5, cujos serviços serão exercidos pela SEDAJ - Seção de Depósito e Arquivos Judicial e Administrativo;

b) Criação da Função Comissionada - FC5 - SERVIÇO DE ATIVIDADES DESTACADAS/SAD/SECAD.

 

II - ORGANIZAR a estrutura organizacional da Seção Judiciária de Roraima na forma do Organograma apresentado abaixo.

 

 

Esta Portaria entrará em vigor após 30 (trinta) dias da sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

 

 

FELIPE BOUZADA FLORES VIANA

Juiz Federal Vice-Diretor do Foro


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Documento assinado eletronicamente por Felipe Bouzada Flores Viana, Vice-Diretor do Foro, em 22/05/2023, às 11:47 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0000707-14.2023.4.01.8013 18196334v3