Timbre

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO

Edital

O MM Juiz Federal William Matheus Fogaça de Moraes, Diretor da Subseção Judiciária de Bacabal/MA, no uso das atribuições conferidas pela Resolução n. 208, de 09.10.2012, do Conselho da Justiça Federal, e pelo Provimento/COGER n. 38/2009, alterado pelo Provimento/COGER 39/2009, ambos da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da Primeira Região, e

 

CONSIDERANDO a Lei 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes;

CONSIDERANDO a Resolução n. 208/2012 - CJF (6123426), que dispõe sobre a concessão de estágio a estudantes no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus alterada pela Resolução n. 315/2014 - CJF;

 

Resolve tornar pública a abertura de inscrições para a realização de Prova Objetiva e de Títulos para Seleção de Estagiários do curso de Administração, de acordo com instruções constantes do presente Edital.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo será realizado sob a responsabilidade da Justiça Federal de 1º Grau no Maranhão – Subseção Judiciária de Bacabal/MA.

1.2. Área de atuação: Setor Administrativo (SESAP-BBL).

1.3. Número de Vagas: Cadastro Reserva.

1.4. Carga horária: 4 (quatro) horas diárias, totalizando 20 (vinte) horas semanais.

1.5. Horário de realização do estágio: dentro do período de funcionamento da Subseção Judiciária de Bacabal/MA (08:00 às 16:00 horas).

1.6. Valor da bolsa de estágio: R$ 1150,00,00 (mil, cento e cinquenta reais).

1.7. Valor do auxílio-transporte: R$ 7,40 (sete reais e quarenta centavos) por dia de estágio presencial.

1.8. Duração do estágio: Até 06 (seis) meses, prorrogável, a critério das partes, por igual período e até o limite de 02 (dois) anos. Com relação aos portadores de deficiência, esse limite de 02 (dois) anos poderá ser excedido desde que haja interesse das partes e concordância entre elas.

1.9. O candidato aprovado, no momento da convocação para a contratação, deverá ser aluno regularmente matriculado ao máximo no 6º (sétimo) período no curso de graduação em Administração oficialmente reconhecido.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão gratuitas e serão realizadas no período de 05 a 16 de junho de 2023, no site da Justiça Federal na internet, em https://portal.trf1.jus.br/sjma/concursos/estagios/estagios.htm.

2.2. Poderão inscrever-se estudantes regularmente matriculados do 1º ao 5º período do curso de Administração.

2.3. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou ingresso no estágio, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas e/ou documentos.

2.4. Não poderão inscrever-se na seleção estudantes que sejam servidores do Quadro de Pessoal da Justiça Federal no Maranhão e estudantes que nela realizem estágio remunerado, bem como parentes consanguíneos e afins até o 3º grau dos membros da comissão de elaboração da prova e dos secretários da Comissão.

2.5. As inscrições poderão ser prorrogadas por interesse e conveniência da Administração.

2.6. As inscrições que não atenderem aos requisitos supracitados serão indeferidas pela Comissão Examinadora, não se admitindo, em nenhuma hipótese, inscrição condicionada.

2.7. A Subseção Judiciária de Bacabal/MA não se responsabiliza por inconsistências em sistemas de tecnologia de informação nem pela transmissão incorreta e insubsistente de dados pela internet, tais como problemas técnicos do computador do candidato, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, dentre outros, que dificultem ou impossibilitem a transmissão de dados.

 

3. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. As pessoas com deficiência poderão participar da Seleção e as inscrições serão feitas conforme instrução 2 do presente edital.

3.2. Em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 16 da Resolução N. 39, de 12/12/2008 do Conselho da Justiça Federal, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que vierem a surgir no prazo de validade da Seleção. Quando o cálculo dos percentuais dispostos neste item resultar em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.

3.3. Às pessoas com deficiência serão destinadas - para cada vaga de estágio que surgir no decorrer da vigência desta Seleção - a 10ª, a 20ª vagas e assim sucessivamente.

3.4. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal n. 3.298/99 e suas alterações.

3.5. As pessoas com deficiência participarão da Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto aos critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.6. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser deficiente, devendo encaminhar, até o dia 16/06/2023, para o e-mail sesap.bbl@trf1.jus.br, Laudo Médico expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF.

3.7. O candidato com deficiência visual, além da apresentação do Laudo Médico, deverá solicitar, por escrito, no ato da inscrição, a necessidade de prova ampliada (informar tamanho da fonte) ou da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

3.8. O candidato com deficiência aprovado na Seleção deverá submeter-se à perícia médica a ser realizada pela Junta Médica da Justiça Federal no Maranhão, não cabendo recurso da decisão proferida por aquela, sendo automaticamente eliminado aquele cuja deficiência apresentada no Laudo Médico não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral final.

3.9. Aplica-se, no que couber, a esta seleção, a Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

 

4. DAS INCRIÇÕES PARA CANDIDATOS(AS) NEGROS(AS)

4.1. Para as pessoas negras, as inscrições serão feitas conforme instrução 2 do presente edital.

4.2. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição na seleção de estágio, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ‐ IBGE, e enviarem a autodeclaração para o e-mail sesap.bbl@trf1.jus.br, até o dia 16/06/2023, conforme modelo constante no Anexo II deste Edital.

4.3. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido selecionado ou contratado, será imediatamente desligado do programa de estágio.

4.4. No caso de não preenchimento total das vagas para candidatos negros, aquelas que remanescerem serão revertidas para o sistema universal de vagas.

4.5. Os(As) aprovados(as) da lista de candidatos negros serão convocados(as) para preenchimento das vagas, conforme a seguir:

a. 3ª (terceira) vaga aberta; b. 6ª (sexta) vaga aberta; c. 9ª (nona) vaga aberta; d. 12ª (décima segunda) vaga aberta; e assim sucessivamente, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.

4.6. Aplica-se, no que couber, a esta seleção, a Resolução nº 336 de 29/09/2020/CNJ e o Decreto N. 9.427/2018.

 

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. A seleção dar-se-á em etapa única, constituída por:

a) Prova escrita com questões objetivas e 01 (uma) questão discursiva, com a formação de lista em ordem decrescente das notas finais dos candidatos;

b) Avaliação de títulos, considerando-se possíveis serviços prestados à Justiça Federal;

c) A nota final será calculada a partir da soma da nota obtida na prova escrita com a pontuação por títulos apresentados;

5.2. A prova escrita, de duração de 02h00min, será composta por 20 (vinte) questões de múltipla escolha, contendo cada questão 05 (cinco) alternativas, sendo somente 01(uma) correta.

5.3. O conteúdo programático da Prova Objetiva consta no anexo I do presente edital.

 

6. DA PROVA

6.1. A prova conterá uma parte objetiva, com 20 (vinte) questões de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas cada, valendo 0,45 pontos cada e 01 (uma) questão discursiva, valendo 1,0 ponto, com base no programa constante do Anexo I deste edital.

6.2. Serão corrigidas as questões discursivas dos candidatos inscritos pela ampla concorrência que estejam posicionados até a 10ª posição, incluindo-se todos os candidatos eventualmente empatados. Os demais candidatos serão considerados eliminados.

6.3. Será corrigida a questão discursiva dos candidatos inscritos como negros(as) e pessoas com deficiência que estejam posicionados até a 3ª posição da respectiva lista, incluindo-se todos os candidatos eventualmente empatados. Os demais candidatos serão considerados eliminados.

6.4. A questão discursiva poderá abordar quaisquer temas previstos no Anexo I deste Edital e deverá ser respondida em, no máximo, 10 (dez) linhas, sendo desconsiderado para fins de avaliação qualquer fragmento de texto que ultrapasse esse limite.

6.5. A questão discursiva servirá para avaliar, além do conhecimento exigido na questão, a capacidade de expressão na modalidade escrita, a coerência textual e o manejo da língua portuguesa pelo candidato.

6.6. A nota da prova escrita será obtida a partir da soma da nota das questões objetivas com a nota da questão discursiva.

6.7. O candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5,4 no somatório das notas das provas objetiva e discursiva será eliminado do certame.

 

7. DA APLICAÇÃO DA PROVA

 

7.1 A realização da prova será no dia 02 de julho de 2023, com início às 09h00 e duração de 02(duas) horas.

7.2 A prova será realizada na Universidade Estadual do Maranhão - Campus Bacabal - localizada na Rua Teixeira de Freitas, 2492, Ramal - Bacabal/MA.

7.3. Os portões do local de realização da prova serão fechados 10 minutos antes do horário de início de aplicação da prova.

7.4. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões.

7.5. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, apresentando um dos seguintes documentos originais com foto: cédula de identidade (RG); Carteira de Órgão ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação; Passaporte.

7.6. Será excluído do processo seletivo o candidato que não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado; não apresentar o documento de identificação exigido; ausentar-se da sala de prova sem acompanhamento do fiscal; for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou fazendo uso de aparelhos eletrônicos, livros, notas ou impressos não permitidos; for responsável por falsa identificação pessoal; lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova.

7.7. Os aparelhos celulares deverão ser desligados e deixados sob a respectiva carteira, juntamente com relógios de pulso de qualquer espécie, até o término da prova, em invólucros de plástico transparente fornecidos pela organização da seleção.

7.8. No preenchimento da folha de respostas das questões objetivas, basta marcar um "x" na opção considerada correta pelo candidato, sendo desnecessário preencher toda a área correspondente à opção.

7.9. As respostas das questões objetivas e discursiva deverão ser marcadas e transcritas, respectivamente, nas folhas de respostas, únicos documentos considerados para a correção;

7.10. Não haverá substituição das folhas de respostas, devendo o candidato evitar rasuras ou inutilização destas, sob pena de inviabilizar a correção de sua prova;

7.11. Os dois últimos candidatos de cada sala de prova não poderão se retirar do local até que o último deles entregue sua prova, sob pena de exclusão do processo seletivo. 

 

8. DOS TÍTULOS E DE SUA AVALIAÇÃO

8.1. Será concedido 0,3 pontos para cada período de seis meses de serviço voluntário realizado pelo candidato na Justiça Federal.

8.2. A comprovação deverá ser feita, no período de realização das inscrições, por certidão a ser solicitada à Seção de Suporte Administrativo da Subseção Judiciária de Bacabal/MA (SESAP) através do e-mail sesap.bbl@trf1.jus.br.

8.3. Uma cópia do arquivo da certidão será enviada ao e-mail do candidato solicitante e o arquivo original será enviado pela SESAP à Comissão do Seletivo para aferição da pontuação de títulos.

8.4. Somente serão pontuados os títulos dos candidatos que obtiverem a nota mínima a que se refere o item 6.7 deste edital.

 

9. DA CLASSIFICAÇÃO 

9.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final. Na hipótese de empate na nota final será dada preferência, sequencialmente, ao candidato que, com base nos títulos apresentados:

a) tiver obtido maior pontuação na prova objetiva;

b) tiver maior tempo de serviço voluntário ou estágio não remunerado prestado à Justiça Federal;

c) for mais idoso;

 

10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO

10.1. O gabarito provisório da prova objetiva e o espelho da questão discursiva serão divulgados no dia 03 de julho de 2023 no endereço https://portal.trf1.jus.br/sjma/concursos/estagios/estagios.htm.

 

11. DOS RECURSOS  

11.1. Os recursos poderão ser interpostos até 2 (dois) dias corridos após a divulgação do resultado provisório.

11.2. Não será publicado o caderno de questões, devendo os candidatos utilizar os próprios cadernos recebidos para a realização da prova como subsídio para a interposição dos recursos.

11.3. O candidato deverá elaborar um recurso para cada questão, sob pena de desconsideração.

11.4. Os recursos deverão conter nome e número de inscrição do candidato, devendo ser dirigidos à Comissão de Realização da Seleção de Estagiários de Administração/2023, digitados e fundamentados em doutrina conceituada.

11.5. Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail sesap.bbl@trf1.jus.br.

 11.6. As respostas aos recursos interpostos da seleção serão divulgadas no dia 10 de julho 2023.

 

12. DA HOMOLOGAÇÃO DA SELEÇÃO

12.1. A divulgação e a homologação do resultado final da seleção será feita pelo Juiz Federal, Diretor da Subseção Judiciária de Bacabal no dia 10 de julho de 2023 e publicada no endereço https://portal.trf1.jus.br/sjma/concursos/estagios/estagios.htm.

 

13. DO PROVIMENTO DAS VAGAS PARA ESTAGIÁRIOS

13.1. O candidato aprovado será convocado para ocupar vaga determinada pela Administração. A convocação será feita por edital publicado no portal da Justiça Federal no Maranhão e via contato telefônico, através do número cadastrado  no ato da inscrição na Seleção, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação. Terá o candidato convocado, o prazo de 03 (três) dias úteis para enviar à Subseção Judiciária de Bacabal, através do e-mail: sesap.bbl@trf1.jus.br, os seguintes documentos, em formato em .pdf:

a) Cédula de identidade;

b) CPF;

c) Comprovante de matrícula que contenha o período que está cursando;

d) Comprovante de Residência com CEP;

e) Dados de conta bancária na Caixa Econômica Federal (corrente ou poupança) ou no Banco do Brasil (corrente);

f) Foto 3 x 4 em formato jpeg ou jpg;

g) Declaração Parentesco e Declaração de Vínculo Profissional  relacionadas no Anexo II deste edital, devidamente preenchidas e assinadas;

 

13.2. Após o envio dos documentos acima referidos, a Subseção providenciará em benefício do candidato Seguro de Acidentes Pessoais, ficando a data de início do estágio a ser definida pela Administração.

13.3. A Subseção Judiciária de Bacabal não se responsabiliza por informação de número de celular incorreta, incompleta ou desatualizada.

13.4. É responsabilidade do candidato manter seu número de celular atualizado para viabilizar os contatos necessários.

13.5. O não envio dos documentos no prazo referido no item 13.1 implicará a convocação do próximo na ordem de classificação. O candidato automaticamente passa a posicionar-se no final da lista de aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de vigência da Seleção.

13.6. O estágio será cumprido no período de funcionamento da Subseção Judiciária, facultando-se à Administração o oferecimento do número de vagas que lhe convenha.

13.7. Não poderá ser contratado, salvo para os estágios obrigatórios e exigidos pela instituição de ensino superior:

a) o ocupante de cargo, emprego ou função vinculados ao órgão ou às entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;

b) o militar da União, dos estados ou do Distrito Federal;

c) o titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal;

d) o servidor do Ministério Público.

13.8. É vedada a contratação de estagiário que possuir vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados que atuem em processos na Justiça Federal.

 

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Esta Seleção tem a validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado, podendo ser renovado por igual período por interesse da Administração.

14.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos referentes a esta Seleção, os quais serão disponibilizados no site da Justiça Federal no Maranhão.

14.3. Os valores de bolsa de estágio e do auxílio transporte, assim como a carga horária semanal para realização de estágio poderão ser alteradas a qualquer tempo a critério da Administração.

14.4. Os casos omissos referentes à realização do processo seletivo serão resolvidos pela Diretoria da Subseção Judiciária de Bacabal/MA.

14.5. O estágio será realizado em conformidade com a Resolução N. 208/2012/CJF e Instrução Normativa IN- 13-01/TRF-1ª Região.

 

assinado digitalmente

WILLIAM MATHEUS FOGAÇA DE MORAES

Juiz Federal Diretor da Subseção Judiciária de Bacabal/MA

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por William Matheus Fogaca de Moraes, Juiz Federal Diretor da Subseção Judiciária, em 02/06/2023, às 12:53 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 18264630 e o código CRC 8D4136E2.



 

 

 

 

 

 

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

Língua Portuguesa (5 questões) : Compreensão e interpretação de textos. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo de crase. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regências nominal e verbal. Significação das palavras. Redação de correspondências oficiais.

Administração (10 questões) – Teorias Administrativas: Principais escolas - características básicas e contribuições. Planejamento Estratégico: Conceitos. Princípios. Etapas. Níveis. Métodos. Gestão de Pessoas: Conceitos. Estratégias de RH. Recrutamento e Seleção. Treinamento. Cultura Organizacional: Conceitos. Elementos. Clima organizacional. Motivação. Liderança. Gestão de conflitos. Aprendizagem Organizacional. Educação corporativa. Funções de administração: planejamento, organização, direção e controle. Administração Pública: características básicas das organizações formais modernas: tipos de estrutura organizacional, natureza, finalidades e critérios de departamentalização. Processos organizacionais: planejamento, direção, comunicação, controle e avaliação. Lei de Licitações e Contratos Administrativos ( Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021): DAS LICITAÇÕES: das modalidades de Licitação; DA CONTRATAÇÃO DIRETA:  Do Processo de Contratação Direta; Da Inexigibilidade de Licitação; Da Dispensa de Licitação. DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS: Da execução dos Contratos.

Noções de Informática (05 questões) – Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet/Intranet. Ferramentas e aplicativos de navegação, de correio eletrônico. Noções básicas de Word e Excel.

 

 

ANEXO II

AUTODECLARAÇÃO

 

Eu___________________________________, abaixo assinado, CPF, sob as penas da lei, me autodeclaro ( ) preto ( ) pardo e assumo a opção de concorrer às vagas por meio do Sistema de Cotas para negros(as). Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis.

 

 

Bacabal/MA, ___/___/______.

 

 

 

 

Assinatura do candidato

 

 

 

DECLARAÇÃO PARENTESCO

 

 

Eu,(NOME DO CANDIDATO), RG , CPF , estudante do Curso de Administração, selecionado(a) para realizar estágio remunerado na Justiça Federal do Maranhão, DECLARO, para todos os efeitos legais, que estou ciente das vedações previstas no art. 21 da Resolução N. 208, de 04 de outubro de 2012 e para o fim previsto no art. 2º da Resolução CNJ N. 7, de 18 de outubro de 2005, que:

 

( ) Não possuo vínculo de parentesco com magistrado ou com servidor investido em cargo em comissão ou função comissionada neste órgão.

( ) Possuo vínculo de parentesco com o sr.(a) (magistrado ou servidor investido em cargo em comissão ou função comissionada) deste órgão.

 

Bacabal/MA, ___/___/______.

 

 

 

 

Assinatura do candidato

 

 

 

DECLARAÇÃO VÍNCULO PROFISSIONAL

 

 

Eu,(NOME DO CANDIDATO), CI/RG , CPF , estudante do curso de , selecionado(a) para realizar estágio remunerado no(a) Justiça Federal no Maranhão, DECLARO, para todos os efeitos legais, que estou ciente das vedações previstas nos arts. 21 e 22 da Resolução 208/2012-CJF.

 

Resolução N.208/2012-CJF:

 

Art. 21 - É vedada a contratação de estagiário:

I - que possuir vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados que atuem em processos na justiça federal;

II - para servir como subordinado a magistrado ou a servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive.

§ 1º - Aplica-se à contratação de estagiário no âmbito do conselho e da justiça federal de primeiro e segundo graus, remunerado ou não, a vedação de nepotismo prevista no art. 2º da Resolução CNJ nº 7, de 18 de outubro de 2005, exceto se o processo seletivo que deu origem à referida contratação for precedido de convocação por edital público e contiver pelo menos uma prova escrita não identificada que assegure o princípio da isonomia entre os concorrentes.

§ 2º - O estudante, no ato da assinatura do termo de compromisso de estágio, deverá firmar declaração de que não possui nenhum dos vínculos vedados por este artigo, conforme modelo constante do anexo desta Resolução, tendo como obrigação informar eventual alteração de suas condições.

§ 3º - A inobservância das vedações previstas neste artigo ou a comprovação, a qualquer tempo, de que não é verdadeira a declaração a que se refere o § 2º deste artigo acarretarão o desligamento, imediato e de ofício, do estagiário.

Art. 22 - Não poderá realizar estágio não obrigatório nos órgãos de que trata o art. 3º desta Resolução:

I - o ocupante de cargo, emprego ou função vinculados aos órgãos ou às entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos poderes da união, dos estados, do distrito federal ou dos municípios;

II - o militar da união, dos estados ou do distrito federal;

III- o titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal; IV - o servidor do ministério público.

 

 

Bacabal/MA, ___/___/______.

 

 

 

 

Assinatura do candidato

 

 

ANEXO III

CRONOGRAMA PREVISTO

 

Atividade

Datas previstas

Período de solicitação de inscrição.

05/06/23 a 16/06/23

Envio de Laudo Médico para candidatos com deficiência.

Até 16/06/23

Envio de autodeclaração para candidatos negros.

Até 16/06/23

Prova Objetiva

02/07/23

Divulgação do Gabarito da prova objetiva e padrão de resposta da questão discursiva

03/07/23

Prazo para interposição de recursos

04 e 05/07/2023

Divulgação da respostas aos recursos e homologação do Resultado Final da seleção

10/07/23

 

 


Rua Frederico Leda, 1910 - Bairro Centro - CEP 65700-000 - Bacabal - MA - www.trf1.jus.br/sjma/

0005141-64.2023.4.01.8007 18264630v64