SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
Parecer SJMA-BBL-SESAP 2/2023
SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DO CURSO DE ADMINSITRAÇÃO 2023.1
PARECER DE RECURSO(S) DA PROVA OBJETIVA
Em resposta ao recurso interposto em relação à publicação do gabarito oficial preliminar da prova objetiva, a Comissão de Aplicação e Fiscalização do Seletivo de Administração 2023.1 da Subseção Judiciária de Bacabal/MA apresenta o seguinte parecer:
QUESTÃO 06:
ANÁLISE DO RECURSO:
Após análise da argumentação do(a) recorrente, a Comissão de elaboração das questões conclui que são procedentes os argumentos do recurso abaixo transcrito, devendo ser alterado o gabarito referente à questão recorrida:
" A Teoria Neoclássica retoma conceitos de outras teorias, como a Teoria Clássica, por exemplo, e tem enfoques direcionados aos problemas da organização. Além da ênfase nos objetivos e resultados.
Enquanto a Teoria Comportamental traz abordagens das ciências do comportamento, com foco no comportamento humano, tendo como principais características a ênfase nas pessoas, a preocupação com o comportamento organizacional, estudo da motivação etc.
Justifico minhas afirmativas através do material didático "Teoria Geral da Organização", de Idalberto Chiavenato
"TEORIA COMPORTAMENTAL é a corrente baseada na psicologia organizacional e que redimensiona e atualiza os conceitos da Teoria das Relações Humanas." (Chiavenato, 2001, p. 24)
"TEORIA NEOCLÁSSICA é a corrente eclética e pragmática baseada na atualização e no redimensionamento da Teoria Clássica e na ênfase colocada nos objetivos." (Chiavenato, 2001, p. 24)"
PARECER: Diante dos argumentos supracitados, considera-se o argumento do recurso DEFERIDO, altera-se o gabarito da questão nº 06, uma vez que a alternativa CORRETA é “E” e não a “A”, como apontada no GABARITO OFICIAL PRELIMINAR.
Após a alteração do gabarito, será feita a recontagem dos pontos dos candidatos.
Documento assinado eletronicamente por Denyse Teixeira Araujo, Técnico Judiciário, em 10/07/2023, às 16:25 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Pereira, Supervisor(a) de Seção, em 10/07/2023, às 16:26 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Deuselina Soares da Silva, Supervisor(a) de Seção, em 10/07/2023, às 16:27 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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