Timbre

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PIAUÍ

 

Plano Anual de Auditoria

2023

Núcleo de Auditoria Interna - NUAUD

1 APRESENTAÇÃO
2 ESTRUTURA
3 OBJETIVOS
4 METODOLOGIA UTILIZADA PARA PRIORIZAÇÃO DAS AÇÕES
5 ENCAMINHAMENTO
6 APÊNDICE

 

1 - APRESENTAÇÃO

 

Em consonância com o Plano Quadrienal de Auditoria 2022-2025 (14327068) e os normativos que regulam a atividade de auditoria interna na Justiça Federal, editados pelas unidades superiores do CNJ, CJF e TRF1, segue o Plano Anual de Auditoria - PAA para 2023 do Núcleo de Auditoria Interna da Seção Judiciária do Piauí.

O PAA foi elaborado com a finalidade de definir os trabalhos prioritários a serem realizados no período a que se refere, por esta razão o Núcleo de Auditoria Interna da Justiça Federal no Piauí apresenta para o período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023 as ações propostas no apêndice abaixo.

O plano contempla iniciativas com o propósito de agregar valor à gestão da Seção Judiciária do Piauí, induzindo o desenvolvimento institucional, o aprimoramento das estruturas de governança e da gestão de riscos, a implementação de controles internos administrativos eficazes e o fortalecimento das atividades de Auditoria, aplicando o quanto possível o rodízio de ênfase para evitar acúmulo de avaliações sobre um mesmo objeto. 

Seguindo orientação da Circular n. 05 (16274494), este plano deve seguir à Secretaria de Auditoria Interna - SECAU/TRF1 para consolidação com os demais elaborados pelas unidades de Auditoria Interna da 1ª Região para submeter ao Conselho de Administração do TRF 1ª Região, como preceitua o art. 70, §1º, da Res. CJF n. 677/2020.

 

2 - ESTRUTURA

 

Devido às restrições orçamentárias que ainda permeiam no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, a estrutura funcional do NUAUD/SJPI ainda está aquém do sugerido pela Secretaria de Auditoria Interna do TRF1 e constante no anexo VII do Estatuto de Auditoria Interna do TRF1, conforme figura abaixo, quando da reestruturação que extinguiu a unidade de Controle Interno. O fato tem ocasionado o acúmulo das ações de auditoria, afetas às funções comissionadas não preenchidas, pela reduzida equipe lotada na unidade, que já possuiu um quadro de 6(seis) servidores e hoje dispõe de um quadro de 3(três) servidores em atividade, desde o fim do mês de maio de 2022.

 

Figura 1 - Proposta de estrutura pela SECAU (não atendida)

 

Para realização das suas atividades, a unidade de Auditoria Interna da Justiça Federal no Piauí conta com a seguinte estrutura, mantendo vinculação direta à autoridade máxima da Seccional, em observância ao art. 3º da Res. CNJ n. 308/2020, conforme figura abaixo e detalhamento das Seções, na sequência:

 

Figura 2 - Estrutura atual do NUAUD na SJPI

 

2.1. Seção de Auditoria de Gestão Administrativa - SEAUG

A Seção de Auditoria de Gestão Administrativa - SEAUG é a unidade responsável por planejar, propor, coordenar, supervisionar e avaliar a execução de ações de auditoria, inspeção administrativa e fiscalização, visando comprovar a legalidade, legitimidade e economicidade da gestão patrimonial e operacional do Seção Judiciária do Piauí, bem como avaliar os resultados da gestão quanto à eficiência, eficácia e efetividade da gestão.

2.2. Seção de Auditoria Contábil - SEAUC

A Seção de Auditoria Contábil – SEAUC é a unidade responsável em avaliar os controles internos administrativos utilizados na escrituração contábil das unidades gestoras da Seccional relativa aos atos e fatos da gestão contábil, orçamentária, financeira e patrimonial.

 

 

3 - OBJETIVOS

 

O Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna - PAA 2023 da Seção Judiciária do Piauí tem por objetivo direcionar o desenvolvimento dos trabalhos, com vistas a:

 

4 - METODOLOGIA UTILIZADA PARA PRIORIZAÇÃO DAS AÇÕES

As ações a serem realizadas pelo NUAUD/SJPI priorizaram a atuação preventiva e saneadora, em observância aos objetivos elencados no item acima; bem como, em observância às expectativas da administração manifestadas no processo (16733809, 1673743416738033, 16739601), destacando que as sugestões não atendidas serão reavaliadas para inclusão nos próximos anos.

Os trabalhos do NUAUD/SJPI, desde sua criação, têm sido executados de forma direta pela equipe de servidores lotados na unidade, fazendo uso de auditorias de conformidade, integradas e compartilhadas com as unidades superiores de Auditoria Interna (TRF1, CJF e CNJ).

No planejamento das ações também foram consideradas as limitações ao trabalho, tais como:

a) número de servidores lotados na unidade;

b) tempo dedicado às ações de auditoria conjuntas e/ou coordenadas em detrimento às ações de auditoria de iniciativa própria do NUAUD-SJPI;

c) capacitação da equipe.

As ações estão subdivididas em:

Auditoria: avaliação de determinado macroprocesso ou processo de trabalho da gestão, executada conforme metodologia preestabelecida no programa de auditoria, da qual resulta relatório com as constatações e recomendações de medidas e providências para os gestores das áreas auditadas;

Projeto: esforço temporário, com início e fim definidos, cujo objetivo é criar produtos, serviços ou resultados exclusivos, por meio de atividades planejadas, executadas e controladas, utilizando recursos humanos, materiais e financeiros específicos;

Acompanhamento:   acompanhamento, verificação e análise das decisões, acórdãos e orientações, provenientes da e. Corte de Contas; bem como dos levantamentos provenientes do TRF1, CJF e do CNJ, para fins de aplicação e cumprimento nas Seccionais da 1ª Região; e

Capacitação: processo permanente de aprendizagem, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento profissional e institucional, sendo exigido o cumprimento de, no mínimo, quarenta horas anuais destinadas a ações dessa natureza para cada auditor, nos termos do art. 72 da Resolução CNJ 309/2020.

O detalhamento das ações previstas está relacionado no Apêndice, ao final deste documento, e podem sofrer alterações, caso haja demandas supervenientes por parte da Diretoria do Foro, do órgão de gestão superior - CNJ, do órgão de controle administrativo - CJF ou do órgão de controle externo.

 

5 - ENCAMINHAMENTO

 

Dessa forma, submete-se o presente plano de ação à aprovação do Excelentíssimo Juiz Federal Diretor do Foro da Justiça Federal no Piauí, em observância ao disposto no Art. 70, §1º, da Res. CJF n. 677/2020. E, uma vez aprovado, seja encaminhado à Secretaria Administrativa - SECAD, bem como às demais unidades administrativas, para conhecimento.

Considerando os termos da Circular SECAU n. 5/2022 (16274494), o presente documento também seguirá à Secretaria de Auditoria Interna do TRF1 para consolidação e posterior envio para apreciação e aprovação pelo Conselho de Administração da referida Corte, em atendimento ao disposto no art. 32, § 1º, da Res. CNJ n. 309/2020 e no art. 70, §1º, da Resolução CJF 677/2020, havendo a publicação na página da Seção Judiciária do Piauí na Internet tão logo seja noticiada a aprovação por aquele Conselho.

 

Respeitosamente,

 

Marcia Regina dos Santos Costa Viana

Diretora do Núcleo de Auditoria Interna

 

6 - APÊNDICE

AÇÕES DE AUDITORIA PREVISTAS PARA 2023

Unidade responsável

Ação

Alinhamento estratégico

Período proposto

Direção e apoio

Auditoria nas Contas do exercício de 2022, com a emissão dos documentos finais

  • Fortalecimento da relação institucional da Justiça Federal com a sociedade;

  • Aperfeiçoamento da gestão orçamentária e financeira;

  • Enfrentamento à corrupção e à improbidade administrativas.

janeiro a março

Todas as unidades

Auditoria em Acessibilidade Predial, coordenada pelo CNJ

  • Aperfeiçoamento da gestão de pessoas;

  • Fortalecimento da relação institucional da Justiça Federal com a sociedade;

  • Garantia dos direitos fundamentais.

maio a agosto

Direção, SEAUC e Apoio

Auditoria nas Contas do exercício de 2023

  • Fortalecimento da relação institucional da Justiça Federal com a sociedade;

  • Aperfeiçoamento da gestão orçamentária e financeira;

  • Enfrentamento à corrupção e à improbidade administrativas.

agosto a dezembro

SEAUG

Auditoria nos Credenciamentos para Assistência à Saúde de servidores e magistrados da SJPI

  • Aperfeiçoamento da gestão orçamentária e financeira;

  • Enfrentamento à corrupção e à improbidade administrativas.

janeiro a dezembro

Direção e SEAUC

Auditoria no cálculo dos Benefícios Especiais instituídos pela Lei n. 12.618/2012.

  • Aperfeiçoamento da gestão de pessoas

janeiro a julho

AÇÕES RELATIVAS A PROJETOS PARA  2023, exigíveis pelas normas internas

Unidade responsável

Ação

Referência Normativa

Período proposto

Direção

Elaboração do Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna 2022

  • Res. CJF n. 677/2020, art. 103, III, da Res. CJF n. 677/2020

maio

Todas as unidades

Elaboração do Plano Anual de Atividades para o exercício de 2024

  • Seção IV das Resoluções CNJ n. 309/2020 e CJF n. 677/2020

outubro

AÇÕES DE ACOMPANHAMENTO PREVISTAS PARA 2023

Unidade responsável

Ação

Alinhamento estratégico

Período proposto

Todas as unidades

Acompanhamento das publicações no Portal da Transparência, nos termos da IN TCU 84/2020

  • Fortalecimento da relação institucional da Justiça Federal com a sociedade;

  • Enfrentamento à corrupção e à improbidade administrativas;

  • Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária

janeiro a dezembro

AÇÕES DE CAPACITAÇÃO PREVISTAS PARA 2023, com mínimo de 40 horas exigível pelas normas internas

Unidade Interessada

Tema de interesse

Referência Normativa

Todas as unidades do NUAUD

Práticas de auditoria assistidas por computador

 

 

 

 

Art. 72 da Res. CNJ 309/2020 e Art. 120 da Res. CJF 677/2020

 

 

 

 

 

Relatórios de Auditoria

Planejamento de Auditoria

Técnicas de amostragem aplicada à auditoria

Gerenciamento de Riscos/Mapeamento de processos

Excel Intermediário

Direção, SEAUG, Apoio

Planilha de Custos e Formação de Preços

SEAUG

Fraudes em licitações

Contratações de obras

Direção, SEAUC, Apoio

Temas relativos à legislação de pessoal

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcia Regina dos Santos Costa Viana, Diretor(a) de Núcleo, em 26/10/2022, às 07:55 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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