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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PIAUÍ

Portaria 4/2023

 

Autoriza servidor a conduzir os carros oficiais da Subseção Judiciária de Corrente, exclusivamente na execução de serviços afetos a esta Unidade Judicial.

 

 

O Juiz Federal Diretor da Subseção Judiciária de Corrente, Dr. Jorge Souza Peixoto, no uso das suas atribuições legais e,

 

 

CONSIDERANDO que, embora as Instruções Normativas em vigor disponham ser atribuição exclusiva do Agente da Polícia Judicial a condução do veículo oficial da Subseção, sua aplicação deve ser mitigada, com vistas a evitar solução de continuidade do serviço público, nas hipóteses de afastamento do servidor ocupante do cargo de Agente da Polícia Judicial, como gozo de férias e demais hipóteses de afastamento;

 

CONSIDERANDO as peculiaridades locais, notadamente as precárias condições das estradas estaduais que interligam os municípios sob a jurisdição desta Subseção Judiciária, a demandarem a recorrente utilização dos veículos oficiais para funcionamento dos serviços judiciais.

 

 

I. RESOLVE:

 

 

DESIGNAR o seguinte servidor para, sem prejuízo de suas atribuições, utilizar o veículo oficial exclusivamente na execução de serviços afeitos a esta Unidade Judicial:

 

a) Antonio José da Silva, Analista Judiciário, Execução de Mandados (Mat.: PI100354).

 

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

III - Publique-se. Cumpra-se.

 

 

 

Jorge Souza Peixoto

Juiz Federal


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Documento assinado eletronicamente por Jorge Souza Peixoto, Juiz Federal, em 22/06/2023, às 14:51 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0003559-17.2023.4.01.8011 18429700v3