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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO

Espelho

Espelho das respostas:

 

Questão 1:

 

Conceitos: Prescrição atinge pretensão x decadência atinge direito material
Elemento temporal
Interesse privado x interesse público
Segurança jurídica
Prazos
Possibilidade de renúncia e alteração de prazos
Interrupção e suspensão. Diferenças entre ambas, aplicabilidade nos institutos e exemplos
Possibilidade de conhecimento de ofício
coesão, coerência e uso correto do português

 

Questão 2:

Ao reagir diante da ameaça do malfeitor, Riobaldo está, inicialmente, em legítima defesa, diante da iminente agressão. Contudo, quando o agressor claramente recua e inicia fuga, a agressão já foi repelida, de modo que Riobaldo já não está mais em legítima defesa quando desfere os tiros. Sua conduta, então, configura excesso doloso em legítima defesa e, portanto, Riobaldo deve responder por homicídio.

OBS: o candidato pode referir-se também à regra do art. 25 do Código Penal, que determina que a legítima defesa só ocorre quando o agente usa “moderadamente” os meios a sua disposição para repelir a injusta agressão. Se fizer isso, a resposta estará correta, ainda que ele não use a expressão “excesso em legítima defesa”.

 


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Documento assinado eletronicamente por Joseane Zacharias Marques Ribeiro, Supervisor(a) de Seção, em 08/01/2024, às 12:43 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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