SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS
Acordo de Cooperação Técnica 5/2023
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 02/2023, QUE CELEBRAM ENTRE SI A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS - E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS, VISANDO O GERENCIAMENTO DA ESCOLHA DOS PROFISSIONAIS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA (AJG/JF) E DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS DE HONORÁRIOS DE PERITOS, TRADUTORES, INTÉRPRETES, CURADORES E ADVOGADOS DATIVOS, NO ÂMBITO DA COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA, NOS CASOS DE CONCESSÃO DE AJG/JF.
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS (SJAM), Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob n.º 05.405.419.225/0001-09 e sede na Av. André Araújo, 25, Aleixo, Manaus - AM, neste ato representada pela MMA. Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. MARA ELISA ANDRADE, residente e domiciliada nesta Capital, no uso das atribuições que lhe são conferidas através da PORTARIA PRESI nº15594863, de 20/05/2022, doravante denominada ACORDANTE, e, de outro, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS (TJAM), Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob n.º 04.812.509/0001-90, com sede na Av. André Araújo, s/n, Aleixo, cidade de Manaus/AM, neste ato representado por sua Excelentíssima Senhora Presidente, Desembargadora NÉLIA CAMINHA JORGE, doravante denominado ACORDADO, celebram o presente Acordo de Cooperação Técnica, com fundamento no § 3º do artigo 109 da Constituição Federal, na resolução CJF n.º 305, de 07 de outubro de 2014, na Resolução Conjunta/PRESI/COGER/COJEF n.º 20, de 18 de outubro de 2012, e conforme a Lei 14.133/2021, em especial o seu artigo 184, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O objeto do presente Acordo consiste na operacionalização do Sistema Assistência Judiciária Gratuita (AJG/JF) para o gerenciamento da escolha dos profissionais prestadores de serviços de assistência judiciária gratuita e dos respectivos pagamentos de honorários de peritos judiciais, tradutores, intérpretes, curadores e advogados dativos, no âmbito da competência federal delegada, no casos de concessão de assistência judiciária gratuita, nos termos da Resolução CJF n.º 305/2014, de 07 de outubro de 2014, e da Resolução Conjunta/PRESI/COGER/COJEF n.º 20, de 18 de outubro de 2012, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
PARÁGRAFO ÚNICO:
O acesso ao Sistema Assistência Judiciária Gratuita (AJG/JF) dar-se-á através da rede mundial de computadores, no sítio eletrônico da Seção Judiciária do Amazonas - www.jfam.jus.br - no link AJG - menu "Acesso para Servidores da Justiça Federal".
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS ACORDANTES:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Competirá à ACORDANTE:
I - Arcar com as despesas oriundas de pagamentos de honorários a peritos, tradutores, intérpretes, curadores e advogados dativos, prestadores de serviços de assistência judiciária gratuita, nomeados no âmbito da competência federal delegada, em conformidade com a Resolução CJF n.º 305/2014, de 07 de outubro de 2014;
II - Proceder ao cadastramento das Comarcas e/ou Varas do Tribunal de Justiça do Amazonas que atuam na competência federal delegada, possibilitando as solicitações de pagamento no Sistema Assistência Judiciária Gratuita (AJG/JF), bem como conceder permissões de acesso a servidores e juízes indicados pelo Presidente daquele Tribunal ou Coordenador autorizado por este;
III – Efetuar a validação dos cadastros de profissionais inscritos no Sistema AJG/JF, após a conferência dos documentos que comprovem os requisitos do artigo 16 da Resolução CJF n.º 305/2014, de 07 de outubro de 2014;
IV – Efetuar a validação de dados referentes ao INSS e ISS, quando necessário, conforme as declarações geradas e assinadas eletronicamente pelo profissional, no âmbito do Sistema AJG/JF;
V – Efetuar os pagamentos dos honorários diretamente na conta corrente do profissional nomeado, cujos dados serão extraídos do seu cadastro efetuado, após a validação das solicitações de pagamento constantes do Sistema AJG/JF, realizadas pelo magistrado vinculado à Comarca e/ou Vara competente;
VI – Glosar as solicitações de pagamentos de honorários que não estejam de acordo com as tabelas do Anexo Único da Resolução CJF n.º 305/2014, de 07 de outubro de 2014, e nos termos deste Acordo de Cooperação Técnica, informando os motivos ao juízo solicitante;
VII - Caso seja necessário, treinar os servidores indicados pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sobre a operacionalização do Sistema AJG/JF, a partir de um cronograma previamente estabelecidos pelos acordantes.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Competirá ao ACORDADO:
I – Caso seja necessário, encaminhar à ACORDANTE a relação das Comarcas e/o Varas que atuam na competência federal delegada, mantendo esses registros atualizados, no que se refere às alterações ou criações daquelas unidades;
II – Orientar os magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Amazonas sobre a necessidade de respeito às normas do Sistema AJG/JF, bem como sobre a obrigatoriedade de nomeação de profissionais que estejam cadastrados neste;
II.a - No caso de profissional não cadastrado para atuar na especialidade pretendida, o juízo solicitará ao profissional que se inscreva no cadastro em questão, através do sítio eletrônico - www.jfam.jus.br - no link AJG - menu "Acesso para Advogados, Peritos, Tradutores e Intérpretes".
III – Responsabilizar-se pela prévia análise quanto à competência da Justiça Federal com tal dispêndio, isto é, certificar-se de que se trata de competência federal delegada e da concessão de assistência judiciária gratuita (AJG/JF).;
IV – Orientar os magistrados de que cabe exclusivamente a estes a validação das solicitações de pagamento e, ainda, que serão responsáveis pela veracidade das informações dos honorários devidos ao profissionais cadastrados no Sistema AJG/JF, no âmbito da competência federal delegada;
V – Em caso de necessidade, indicar um representante do Tribunal de Justiça do Amazonas ou das Comarcas interessadas para receber treinamento e atuar como multiplicadores, replicando as instruções absorvidas sobre a utilização do Sistema AJG/JF junto aos demais servidores e magistrados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA:
I - O Núcleo Judiciário da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM-NUCJU) ficará designado como unidade responsável por fiscalizar, acompanhar e auxiliar os atos concernentes à execução deste Acordo de Cooperação Técnica;
II - Este Acordo terá vigência pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 107 da lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS:
O presente Acordo não envolve a transferência de recursos. As ações dele resultantes que implicarem transferência ou cessão de recursos serão viabilizadas mediante instrumento apropriado.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXTINÇÃO:
O presente Acordo poderá ser extinto de pleno direito a qualquer tempo pelos acordantes, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem qualquer ônus aos acordantes, por inexecução total ou parcial de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou por superveniência de norma legal ou evento que o torne material ou formalmente inexequível, nos termos das disposições contidas nos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021.
PARÁGRAFO ÚNICO: A extinção por descumprimento de cláusulas ou condições não exime o responsável de responder por eventuais perdas e danos a que der causa.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES:
Excetuando-se o teor de seu objeto, este Acordo pode ser alterado, por mútuo entendimento entre os acordantes, durante a sua vigência e mediante Termo Aditivo, visando aperfeiçoar a execução dos trabalhos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS NORMAS INFORMADORAS E SUBSIDIÁRIAS:
Informam o presente instrumento a Resolução CJF n.º 305/2014, de 04 de outubro de 2014, e a Resolução Conjunta PRESI/COGER/COJEF n.º 20, de 18/10/2012, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICIDADE:
Para que o presente Acordo de Cooperação Técnica atenda aos princípios legais da Administração Pública, o mesmo será publicado pelo ACORDADO nos termos da Lei n. 14.133/2021 e, em forma de extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
I - Em caso de necessidade, os acordantes designarão gestores para acompanhar, gerenciar e administrar a execução do presente Acordo;
II - Os acordantes sujeitam-se às normas da Lei n.º 14.133/2021 e outras disposições normativas aplicáveis à espécie.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os casos omissos, as dúvidas ou quaisquer divergências decorrentes da execução deste Acordo serão dirimidas pelos acordantes, por meio de consultas e mútuo entendimento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO:
Fica eleito o Foro Federal desta Capital, para dirimir toda e qualquer dúvida oriunda deste Acordo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim ajustados, os acordantes celebram e assinam o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, para todos os fins e efeitos legais.
Manaus/AM, 28 de setembro de 2023.
MARA ELISA ANDRADE
Juíza Federal Diretora do Foro
NÉLIA CAMINHA JORGE
Desembargadora-Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas
Documento assinado eletronicamente por Nélia Caminha Jorge - Presidente do TJAM, Usuário Externo, em 28/09/2023, às 11:11 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Mara Elisa Andrade, Diretora do Foro, em 28/09/2023, às 12:28 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 19089701 e o código CRC EFE9150D. |
Avenida André Araújo, 25 - Bairro Aleixo - CEP 69060-000 - Manaus - AM - www.trf1.jus.br/sjam/
0002486-18.2015.4.01.8002 | 19089701v1 |