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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO

Edital

EDITAL DE ALIENAÇÃO Nº 02/2023

SEI N. 0008642-26.2023.4.01.8007

 

A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAXIAS, localizada na Rua 07-A, Cidade Judiciária - Bairro: Campo de Belém, Caxias/Ma, CEP 65609-900, Telefone (99) 3422-0214, por intermédio da Comissão Especial Permanente de Avaliação, Incorporação e Baixa de Bens, designada pela Portaria SJMA-DIREF n. 367/2023, publicada em de 09 de outubro de 2023, torna público o presente procedimento de ALIENAÇÃO, mediante DOAÇÃO, com base na Lei n. 8666/93, artigo 17, inciso II, alínea "a", dos veículos desta subseção, mediante as condições e exigências constantes no processo administrativo em epígrafe, e no presente Edital e em seus anexos.

 

SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DOS REQUERIMENTOS

Data: 05/12/2023

Horário: 10 horas

Endereço: Rua 07-A, Cidade Judiciária - Bairro: Campo de Belém, Caxias/Ma, CEP 65609-900

Telefone para Contato: (99) 3422-0214.

E-mail: sesap.cxs@trf1.jus.br

Caso não haja expediente ou ocorra situação que inviabilize a abertura do certame na data indicada acima, a sessão será automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, sendo mantido o mesmo horário e endereço, salvo comunicação diversa emitida pela comissão.

Todos os horários desta licitação, mesmo decorrentes de possíveis adiamentos ou suspensões, têm como referência o horário local, exceto quando explicitamente disposto em contrário.

 

1. DO OBJETO

1.1. O presente edital contempla o desfazimento de bens móveis permanentes (veículos) da Justiça Federal de Primeiro Grau – Subseção Judiciária de Caxias, classificados como antieconômicos, detalhados nos Anexos deste edital, no valor total de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), Lote 1 (19337043) e Lote 2 (19337059), classificados em conformidade com os critérios estabelecidos no art. 3º do Decreto n. 9.373/2018, que dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, c/c IN-14-16, que tem por finalidade disciplinar as atividades relacionadas com o desfazimento de bens móveis do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e das seções e subseções judiciárias a ele vinculadas, conforme detalhado a seguir:

IN-14-16 (9070942) - TÍTULO IV – CONCEITOS

(...)

2. Bem antieconômico é o material que tem manutenção onerosa ou rendimento precário, em razão de uso prolongado ou desgaste prematuro, ou que esteja avariado e os custos acumulados de recuperação, durante sua vida útil, orcem mais do que 50% (cinquenta por cento) do respectivo valor de mercado ou, ainda, aquele considerado obsoleto.

3. Bem irrecuperável é o material que não puder mais ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda das características físicas ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação.

(...)

5. Bem ocioso é o material que, embora se apresente em perfeitas condições de uso, não esteja sendo utilizado.

6. Bem recuperável é o material cuja recuperação é possível, orçando-se o conserto em até 50% (cinquenta por cento) de seu valor de mercado, ou cuja análise de custo e benefício demonstre ser justificável a sua recuperação.

1.2. Os valores dos bens relacionados no anexo (Lote 1 (19337043) e Lote 2 (19337059)) correspondem a avaliação realizada por oficial de justiça conforme laudos juntados (Laudo Avaliação - VEÍCULO FOCUS (19308160)) Laudo Avaliação - MICROÔNIBUS (19308180), em conformidade com o item 3.4 da IN 14/16 do TRF1 .

1.3. Os representantes dos órgãos e entidades interessados poderão realizar a vistoria prévia nos bens, em dias úteis, no horário das 9 às 15 horas, no período de 22/11/2023 a 24/11/2023, mediante prévio agendamento no e-mail sesap.cxs@trf1.jus.br ou pelo telefone (99) 3422-0214.

1.3.1. Os bens encontram-se no seguinte endereço:

Endereço - Rua 07-A, Cidade Judiciária - Bairro: Campo de Belém, Caxias/Ma, CEP 65609-900.

 

2. DOS CANDIDATOS E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

2.1. Os bens relacionados neste Edital de desfazimento, na modalidade alienação por doação, poderão ser solicitados por órgão ou entidade da Administração direta, autárquica ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como para empresas públicas, sociedades de economia mista, instituições filantrópicas e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP).

2.2. Nos termos da IN-14-16, o atendimento aos pedidos de doação obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

a) órgãos da Justiça Federal;

b) órgãos do Poder Judiciário da União;

c) órgãos da Administração Pública federal, autarquias e fundações;

d) órgãos da Administração Pública estadual ou do Distrito Federal;

e) órgãos da Administração Pública municipal.

f) entidades beneficentes de assistência social e organizações da sociedade civil de interesse público.

2.2.1. Havendo mais de um órgão do mesmo grau de preferência interessado por um bem ou lote específico, o atendimento será feito por sorteio das solicitações.

2.2.2. Havendo mais de uma entidade beneficente de assistência social ou organização da sociedade civil de interesse público interessadas nos mesmos lotes de doação, estes serão sorteados entre as instituições participantes.

2.2.3.. O sorteio será realizado em sessão pública, por meio eletrônico, na data marcada para abertura do edital.

2.2.4. O sorteio obedecerá à ordem numérica dos lotes, sendo que, para cada lote a ser sorteado, serão excluídos os órgãos ou entidades já contemplados no mesmo aviso de desfazimento, exceto se todos os órgãos ou entidades interessados no lote a ser sorteado já tiverem sido contemplados.

 

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, DA HABILITAÇÃO E PRAZOS

3.1. Os interessados deverão protocolar o requerimento e seus anexos, através de envio para o e-mail da Seção de Suporte Administrativo e Operacional (SESAP): sesap.cxs@trf1.jus.br, até as 23h59min (horário local) do dia 27/11/2023. Os requerimentos encaminhados após as 23h59min do dia 27/11/2023 serão desconsiderados.

3.2. A Comissão, ao receber o e-mail, acusará recebimento até o próximo dia útil.

3.3. A Comissão analisará a documentação enviada, para verificação de atendimento das exigências do Edital de Alienação, e emitirá parecer, confirmando o atendimento das exigências ao requerente, através de e-mail, em até dois dias úteis após o recebimento. Caso falte algum documento, este poderá ser enviado, desde que não ultrapasse o prazo estipulado no item 3.1.

3.3.1. Serão indeferidos os requerimentos:

a) de pessoa jurídica não enquadradas no subitem 2.1 deste edital;

b) os apresentados intempestivamente;

c) os apresentados em desacordo com o estabelecido neste edital;

d) os desacompanhados dos documentos listados no item 3.7, e seus subitens, do presente edital; e

e) os não protocolados nos endereço eletrônico indicado no subitem 3.1 deste edital.

3.4. O pedido de doação deverá:

a) ser endereçado à Comissão Especial Permanente de Avaliação, Incorporação e Baixa de Bens;

b) conter a indicação do(s) Lote(s) requerido(s).

3.5. Os pedidos de doação efetuados por órgãos ou entidades da Administração Pública de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão:

a) ser formulado pela autoridade competente para autorizar a incorporação dos bens no acervo do órgão postulante;

b) apresentar a comprovação da diplomação do prefeito, expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral, em se tratando de doação à prefeitura municipal;

c) indicar o nome da pessoa jurídica de direito público, o CNPJ, endereço, telefone, nome do representante legal e a pessoa credenciada que detenha poderes para assinar o termo de doação e receber os bens.

3.6. Os pedidos de doação efetuados por Entidade Beneficente de Assistência Social (Ebas) ou Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), deverá:

a) indicar o nome da pessoa jurídica de direito privado, o CNPJ, o endereço, o telefone, o nome do representante legal e da pessoa credenciada que detenha poderes para assinar o termo de doação e receber os bens.

3.7. O pedido de doação deverá ser enviado para o e-mail sesap.cxs@trf1.jus.br, juntamente com os documentos relacionados nos itens 3.7.1 e 3.7.2, conforme a qualificação do requerente interessado. Em caso de dúvidas, a Comissão poderá solicita-los, para conferência, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou, ainda, por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, conforme dispõe o art. 32, caput, da Lei 8.666/1993 e o art. 22, § 3º, da Lei 9.784/1999.

3.7.1. Órgãos ou entidades da Administração Pública de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

a) documentos pessoais do representante legal;

b) cópia do ato de designação do representante legal;

c) cópia do ato que lhe dá competência para praticar os atos decorrentes como donatário.

3.7.2. Entidade Beneficente de Assistência Social (Ebas) ou Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip)

a) estatuto, regimento ou ato correspondente no qual estejam expressos os poderes do representante legal para exercer direitos e assumir obrigações em nome da pessoa jurídica;

b) certificado de filantropia, quando se tratar de Ebas;

c) certidão de qualificação emitida pelo Ministério da Justiça, quando se tratar de Oscip;

d) certidão negativa de débito com os tributos federais e com o FGTS;

e) copia dos documentos pessoais do representante legal.

3.8. Certidões colhidas na internet ficam condicionadas à verificação de autenticidade pela Comissão de Alienação.

3.9. No requerimento que não contiver a indicação dos materiais e bens requeridos, considerar-se-ão requeridos os “bens que não tenham sido solicitados por outro interessado”.

 

4. DA RETIRADA DOS BENS

4.1. Após a emissão do Termo de Doação, o órgão, empresa ou instituição beneficiado será convocado a retirar o material no(s) endereço(s) relacionados abaixo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de revogação da doação.

Endereço - Rua 07-A, Cidade Judiciária - Bairro: Campo de Belém, Caxias/Ma, CEP 65609-900.

4.2. Os veículos deverão ser retirados pelo beneficiário, às suas expensas, mediante identificação e assinatura dos termos próprios, os quais lhe serão apresentados na ocasião, em horário agendado junto à Seção Suporte Administrativo e Operacional (SESAP), pelo e-mail sesap.cxs@trf1.jus.br ou pelo telefone (99) 3422-0214.

4.3. Não será permitida a devolução de materiais em nenhuma hipótese.

4.4. Os beneficiários, sempre que se apresentarem na Justiça Federal, deverão trajar roupas condizentes com a sobriedade do órgão, vedados shorts, bermudas, microssaias, camisetas cavadas, transparências etc.

 

5. DA CONCRETIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO

5.1. A doação somente será concretizada após a homologação, dos atos praticados pela Comissão de Alienação, pelo juiz federal diretor do foro, ou quem suas vezes fizer.

5.2. Após a homologação, serão emitidos os Termos de Doação que deverão ser assinados pelos representantes da Justiça Federal de 1ª Instância – Seção Judiciária do Estado do Maranhão e pelo órgão ou entidade beneficiário.

5.3. Caberá à unidade responsável pelo controle da frota de veículos da Subseção de Caxias juntar ao processo o comprovante do comunicado da transferência de propriedade do veículo feito ao órgão de trânsito da localidade, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, bem como acompanhar a transferência de domínio ao novo titular.

 

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. Os alienatários e beneficiários da transferência se responsabilizarão pela destinação final ambientalmente adequada dos bens móveis inservíveis.

6.2. Os nomes dos órgãos ou entidades agraciados com a doação serão publicados na internet, no sítio do doador, em até 10 (dez) dias úteis após a conclusão da doação.

 

 

7. BASE LEGAL

7.1. Compõem a fundamentação legal destes procedimentos as seguintes normas:

a) Decreto n. 9.373, de 11/05/2018;

b) Resolução CJF 462, de 06/11/2017;

c) Lei n. 12.305, de 02/08/2010;

d) Lei n. 8.666, de 21/06/1993;

e) Lei n. 9.784, de 29/01/1999;

f) Lei n. 9.504, de 30/09/1997;

 

Caxias/MA, data da assinatura eletrônica


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Documento assinado eletronicamente por Karla Costa e Silva, Supervisor(a) de Seção, em 09/11/2023, às 11:41 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Alex Gois do Nascimento, Técnico Judiciário, em 09/11/2023, às 11:43 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Cleide Nunes dos Santos, Supervisor(a) de Seção, em 09/11/2023, às 15:54 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 19370357 e o código CRC F2A0135E.



(Digite aqui o conteúdo do(s) anexo(s), ou remova este texto)


Rua 07-A, Cidade Judiciária - Bairro Campo de Belém - CEP 65609-900 - Caxias - MA - www.trf1.jus.br/sjma/

0008642-26.2023.4.01.8007 19370357v2