Timbre

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO

Edital

EDITAL PARA SELEÇÃO DE TRABALHOS PARA PREMIAÇÃO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS NO CONCURSO DE REDAÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL DO MARANHÃO

 

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO, no uso das suas atribuições legais e considerando a Portaria SJMA-Diref 355 (19137846) e demais atos constantes no PASEI 0007295-55.2023.4.01.8007, torna pública a abertura de inscrições e convoca os interessados a participarem do Concurso de Redação da Justiça Federal do Maranhão, na forma deste edital.

 

1 DO OBJETO

O presente Edital tem por objeto a realização de licitação na modalidade Concurso para seleção de trabalhos nas categorias Profissional e Universitário, nas quantidades, especificações e condições constantes deste Edital.

 

2 DA JUSTIFICATIVA

2.1 Necessidade de selecionar trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor, obedecendo aos princípios esculpidos no Artigo 5º da Lei 14133/2021.

 

2.2 Referência a Estudos Preliminares que embasam a contratação: A Fundamentação da Contratação e seus quantitativos encontram-se pormenorizados em tópico dos Estudos Técnicos Preliminares doc 19143294.

 

3 DA BASE LEGAL E ENQUADRAMENTO DO OBJETO

3.1 Modalidade e tipo de Licitação: 3.1.1 Recomenda-se que esta licitação seja efetuada nos moldes de Concurso conforme disposto no art. 28, inciso III, da Lei Nº 14.133/2021 (19018008).

4 DO OBJETIVO

4.1 O Concurso de Redação promovido pela Seção Judiciária do Maranhão tem o objetivo de estimular o debate em torno da Justiça e do Direito em face da Sociedade.

4.2 Com a realização do concurso busca-se estimular o debate e a produção de conhecimento na Categoria Profissional sobre "A Justiça Federal do Maranhão e os Desafios do Segundo Quarto do Século XXI" e na Categoria Universitária sobre "A Contribuição da Justiça Federal do Maranhão para a Consolidação dos Direitos Humanos".

5 DAS CATEGORIAS

5.1 O concurso terá duas categorias: a) Categoria Profissional - voltada para os profissionais com graduação em Direito, residentes no Brasil; b) Categoria Universitário - voltada para estudantes regularmente matriculados em um curso de Direito de Instituições de Ensino e residentes no Brasil.

6 DOS TEMAS DO CONCURSO

6.1 O Concurso de Redação tem os seguintes temas: a) Categoria Profissional: "A Justiça Federal do Maranhão e os Desafios do Segundo Quarto do Século XXI". b) Categoria Universitária: "A Contribuição da Justiça Federal do Maranhão para a Consolidação dos Direitos Humanos".

7 DO PÚBLICO ALVO

7.1 Poderão inscrever-se no Concurso de Redação da Justiça Federal do Maranhão: a) Na Categoria Profissional: devem possuir formação em Direito e ser residentes no Brasil. b) Na Categoria Universitária: devem ser estudantes regularmente matriculados em um curso de Direito de instituições de ensino e residentes no Brasil.

8 DAS INSCRIÇÕES

8.1 Poderão se inscrever pessoas que preencham os requisitos especificados no item 7 DO PÚBLICO ALVO.

8.2 Os candidatos graduados somente poderão concorrer na categoria profissional.

8.3 O trabalho deverá ser individual, vedada a coautoria.

8.4 Cada autor poderá participar apenas com um trabalho.

8.5 As inscrições estarão abertas no período de 20/11/2023 a 26/01/2024, devendo os candidatos à premiação enviar os trabalhos em formato digital, pelo link a ser disponibilizado no portal da Seção Judiciária do Maranhão (https://portal.trf1.jus.br/sjma/pagina-inicial.htm) de forma a atender critérios de sustentabilidade ambiental, conforme Instrução Normativa nº 01/2010 do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, no que couber.

8.6 Somente serão aceitos os trabalhos entregues dentro do prazo estipulado.

8.7 A versão do artigo deve ser submetida no ato da inscrição em um arquivo único, “docx” ou assemelhado, aberto, sem nenhuma informação que identifique o autor, direta ou indiretamente, inclusive nas propriedades do arquivo, e não pode, em nenhuma hipótese, mencionar no texto os nomes do autor, sob pena de desclassificação.

8.8 A inscrição será realizada de acordo com os seguintes procedimentos: Preenchimento do cadastro de inscrição no link a ser disponibilizado no portal da Seção Judiciária do Maranhão (https://portal.trf1.jus.br/sjma/pagina-inicial.htm), que deverá conter título do trabalho; nome completo do autor; profissão (categoria profissional) ou curso universitário (categoria universitária); endereço; telefone de contato; e-mail; Declaração de Ineditismo e Originalidade, Termo de Autorização para Publicação e, Cessão Dos Direitos Autorais nos termos da LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998; anexar os seguintes arquivos: Identificação do artigo, onde deve constar a identificação do autor (Anexo 1); Arquivo contendo o artigo, sem a identificação do autor (Anexo 2); Arquivo do diploma ou declaração que comprove conclusão de curso superior, no caso dos candidatos Categoria Profissional ou o comprovante de matrícula, para os concorrentes da Categoria Universitária (Anexo 3).

8.9 Não poderão disputar esta licitação:

8.9.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

8.9.2 pessoa física que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;

8.9.3 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

8.9.4 pessoa física que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;

8.9.5 agente público do órgão ou entidade licitante;

8.9.6 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.

 

9 DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

9.1 As redações, em forma de artigo, com o mínimo de 35 e o máximo de 50 laudas, serão selecionadas por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO na modalidade CONCURSO que, conforme o artigo 6º, inciso XXXIX, e o artigo 28, inciso III, ambos da Lei n. 14.133/2021, é aquela destinada à “escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor”.

9.2 Os critérios de seleção das redações:

a) Redação: deverá ser apresentada em forma de artigo, conforme a ABNT NBR-6022; O texto deve ser escrito em português, com observância dos padrões gramaticais da norma culta; Obrigatoriamente inédito e original, vedada a publicação parcial ou total anterior; Com o mínimo de 35 e o máximo de 50 páginas; O artigo deve retratar a ideia central e ter pertinência com o tema abordado. Não poderá conter qualquer dado que possa identificar o autor.

b) Formatação do texto: A apresentação do artigo deverá observar a formatação e as normas indicadas: Editor de texto: Microsoft Word Papel: A4 Margens: esquerda, direita, superior e inferior de 2,5 cm. Fonte: Arial, tamanho 12 (As citações com mais de com mais de três linhas, paginação, notas, legendas e fontes das ilustrações e tabelas, se houver, devem ser em tamanho menor e uniforme). Paginação: canto inferior direito Parágrafo: alinhamento justificado; espaçamento simples.

c) A estrutura e o desenvolvimento do trabalho deverão adequar-se às seguintes especificações: O artigo deve ser apresentado com os elementos obrigatórios, conforme ABNT NBR-6022: título no idioma indicado, autor, resumo no idioma do documento, data de submissão, introdução, desenvolvimento, considerações finais e referências; O resumo deve conter no máximo 250 palavras, conforme a ABNT NBR 6028; Os títulos das seções do artigo com ou sem indicativo numérico devem ser de acordo com a ABNT NBR 6024; Citações, notas e sistemas de chamada – ABNT NBR-10520, edição 2023. O sistema de chamada (autor-data ou sistema numérico) escolhido deve ser seguido por todo o trabalho; As referências devem ser condizentes com ABNT NBR 6023, e devem figurar em uma lista ao final do trabalho. Indicar somente as referências utilizadas no texto.

10 DO JULGAMENTO

10.1 O julgamento dos trabalhos será realizado pela Comissão Julgadora.

10.2 A Comissão Julgadora não terá conhecimento da identidade dos autores dos artigos científicos até o final do período avaliativo.

10.3 A Comissão Julgadora é soberana em suas decisões, das quais não caberão recursos.

11 DA COMISSÃO JULGADORA

11.1 A Comissão Julgadora é composta pelos seguintes membros, conforme Portaria SJMA-Diref 355 (19137846):

 

a) Professor-Doutor Newton Pereira Ramos Neto, Desembargador Federal do TRF1;

 

b) Dr. Georgiano Rodrigues Magalhães Neto, Juiz Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Imperatriz;

 

c) Dra. Laís Durval Leite, Juíza Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Balsas.

 

12 DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO

12.1 A coordenação da contratação ficará a cargo do Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Rubem Lima de Paula Filho, tendo como substituto o Dr. Pablo Zuniga Dourado, Juiz Federal Vice-Diretor do Foro.

12.2 A Coordenação da Contratação será assessorada diretamente pelo Núcleo de Informática - Nutec e pelo Setor de Comunicação Social - Setcos.

13 DA PREMIAÇÃO

13.1 A divulgação do resultado e a entrega dos prêmios ocorrerão em data a ser oportunamente divulgada no site https://portal.trf1.jus.br/sjma/pagina-inicial.htm.

13.2 Os trabalhos premiados nos três primeiros lugares das duas categorias passarão a fazer parte do acervo da Biblioteca da Justiça Federal do Maranhão, podendo inclusive ser publicados na Biblioteca Digital, com encaminhamento à Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com indicativo de publicação.

13.3 O concurso conferirá seis prêmios, conforme detalhado a seguir:

Categoria Profissional

Categoria Universitário

14 ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

14.1 Trata-se de uma licitação na modalidade Concurso, conforme art. 28, inciso III, da Lei Nº 14.133/2021, para escolha de trabalho artístico-literário (Concurso de Redação - artigos), com a concessão de prêmios aos vencedores (três na Categoria Profissional e três artigos na Categoria Universitário, conforme E.1.), totalizando: R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais).

14.2 A premiação a ser distribuída é ato discricionário do Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Maranhão.

15 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO

15. 1 O concurso será realizado conforme cronograma disposto no quadro abaixo, observando o disposto no art. 55, IV da Lei 14133/2021:

Publicação do Edital 17/11/2023
Início das inscrições 20/11/2023
Término das inscrições 26/01/2024
Avaliação das redações pela Comissão Julgadora

Divulgada no

https://portal.trf1.jus.br/sjma/pagina-inicial.htm

Publicação do resultado final

Divulgada no

https://portal.trf1.jus.br/sjma/pagina-inicial.htm

Cerimônia de entrega da premiação

Divulgada no

https://portal.trf1.jus.br/sjma/pagina-inicial.htm

16 DA LIQUIDAÇÃO DO PAGAMENTO

16.1 A premiação dos classificados em primeiro, segundo e terceiro lugares, nas categorias Profissional e Universitário, será em pecúnia e o pagamento será feito por meio de Ordem Bancária, com a apresentação das seguintes informações: Cpf; data de nascimento; país de nascimento; graduação ou pós-graduação; Cbo - identificação da profissão: advogado, médico, engenheiro, etc; endereço completo; raça/cor; informar se servidor federal; dados bancários.

17 DA DIVULGAÇÃO e PUBLICAÇÃO:

17. 1 Conforme a Lei 14133/2021 :

Art. 54. A publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

§ 1º Sem prejuízo do disposto no caput, é obrigatória a publicação de extrato do edital no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, bem como em jornal diário de grande circulação.

17.2 A divulgação do concurso ficará a cargo do Setor de Comunicação Social - Setcos, da Seção Judiciária do Maranhão.

17.3 A publicação dos atos relacionados ao Concurso ficará sob a responsabilidade do Serviço de Biblioteca e Publicações - Serbip.

17.4 O edital será publicado na íntegra na Coleção de Atos Administrativos da Biblioteca Digital da Justiça Federal do Maranhão e divulgado no site https://portal.trf1.jus.br/sjma/pagina-inicial.htm

18 PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRAÇÕES ANUAL

18.1 A contratação não foi prevista no PAC/2023.

19 VINCULAÇÃO DA CONTRATAÇÃO COM DIRETRIZES E METAS INSTITUCIONAIS

Mapa Estratégico da Justiça Federal da 1ª Região:

Componente Estratégico 1 - Aplicando nossos princípios: Ética e Respeito à cidadania e ao ser humano.

Macrodesafio 5 - Entregaremos valor à sociedade: Fortalecimento da relação institucional com a sociedade (Portaria Presi n. 224, de 8 de julho de 2021).

20 DOS RECURSOS

20.1 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.

Conforme itens 10.1, 10.2 do edital o julgamento dos trabalhos realizado pela comissão julgador é soberano em suas decisões, não cabendo recurso.

20.2 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.

20.3 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:

20.3.1 a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;

20.3.2 prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos

20.3.3 o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;

20.3.4 na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.

20.4 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail concursoredacao.ma@trf1.jus.br

20.5 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

20.6 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.

20.7 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

20.8 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

20.9 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

20.10 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico https://sei.trf1.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0, mediante requerimento endereçado à Comissão pelo e-mail: concursoredacao.ma@trf1.jus.br.

21 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

21.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.

21.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

21.3 A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados por forma eletrônica, através do endereço eletrônico concursoredacao.ma@trf1.jus.br

21.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

21.4.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.

21.5 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

22 DISPOSIÇÕES FINAIS

22.1 A participação no concurso implica integral aceitação deste regulamento.

22.2 O desrespeito às suas disposições acarretará a exclusão do concorrente.

22.3 A Justiça Federal do Maranhão não fará devolução de material aos candidatos inscritos no Concurso.

22.4 A Justiça Federal do Maranhão poderá fazer uso da imagem dos autores e dos artigos selecionados em suas redes sociais, site e jornais de circulação interna, como o Jornal JFMA News, respeitando os direitos autorais - LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.

22.5 Os candidatos à premiação do Concurso de Redação da Justiça Federal do Maranhão concordam em ceder os direitos autorais das redações inscritas, conforme o art. 30 da Lei 14133/2021:

Art. 30. O concurso observará as regras e condições previstas em edital, que indicará:

I - a qualificação exigida dos participantes;

II - as diretrizes e formas de apresentação do trabalho;

III - as condições de realização e o prêmio ou remuneração a ser concedida ao vencedor.

Parágrafo único. Nos concursos destinados à elaboração de projeto, o vencedor deverá ceder à Administração Pública, nos termos do art. 93 desta Lei, todos os direitos patrimoniais relativos ao projeto e autorizar sua execução conforme juízo de conveniência e oportunidade das autoridades competentes.

22.6 A Justiça Federal do Maranhão se compromete a observar a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.

22.7 É vedada a participação dos membros da Comissão Julgadora, bem como de seus parentes consanguíneos e afins, até o 3º grau civil.

22.8 A Justiça Federal do Maranhão não se responsabilizará pela invalidação da inscrição, decorrente de erros no preenchimento dos formulários ou por impossibilidade de leitura dos arquivos, em razão de falhas ou erros de envio, ocasionados por problemas no computador do candidato ou do provedor de internet utilizado.

22.9 A Justiça Federal do Maranhão entrará em contato com os classificados (1º, 2º e 3º lugares) nas duas categorias, para solicitar a apresentação dos documentos necessários ao recebimento da premiação.

22.10 Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Federal Diretor do Foro ou pela Comissão Julgadora.

São Luís, MA, 9 de novembro de 2023.

 

RUBEM LIMA DE PAULA FILHO

Juiz Federal Diretor do Foro


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Documento assinado eletronicamente por Rubem Lima de Paula Filho, Diretor do Foro, em 09/11/2023, às 13:10 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 19369413 e o código CRC A5D3F1D4.



 


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