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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

Edital

EDITAL 04/2023

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 0031923-32.2023.4.01.8000

EDITAL PARA DOAÇÃO DE BENS

 

 

O Tribunal Regional Federal da Primeira Região – TRF1, por intermédio de sua Comissão Especial de Avaliação e Baixa de Bens, designada pela Portaria Diges 671 (19068361), de 26/09/2023, torna público que, às 14h do dia 19 de dezembro de 2023, ou na hipótese de não haver expediente nessa data, no primeiro dia útil subsequente, na sala de reunião da Divisão de Material e Patrimônio - Dimap, localizada no segundo subsolo do Edifício Adriana, Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco D, Lote 16, Brasília - DF, CEP 70.070-900, será realizado o procedimento de alienação de bens móveis por meio de DOAÇÃO, com fundamento no Decreto 9.373/2018, na Resolução 462, de 06/11/2017, do Conselho da Justiça Federal – CJF, e, subsidiariamente, nas Leis 14.133/2021 e 9.784/1999, e com a observância das condições e exigências estabelecidas neste edital e nas demais normas que regem a matéria.

 

1. OBJETO

1.1 O presente edital contempla o desfazimento de bens inservíveis (ociosos/antieconômicos/irrecuperáveis), conforme contido na relação de bens anexa:

a) material permanente  no valor histórico de R$ 426.800,96 (quatrocentos e vinte e seis mil, oitocentos reais e noventa e seis centavos) e valor avaliado, com base na depreciação, de R$ 63.179,41 (sessenta e três mil, cento e setenta e nove reais e quarenta e um centavos).

1.2 Será facultada a vistoria dos bens postos para doação, mediante agendamento prévio com a Comissão Especial de Avaliação e Baixa de Bens, que poderá ocorrer por meio dos telefones (61) 3314-1976 ou (61) 2196-2425;

1.3 Os bens estão disponíveis neste endereço: Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco D, Lote 16, Edifício Adriana, 2º subsolo, Divisão de Material e Patrimônio, Brasília -DF, CEP 70.070-900.

 

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, DA ENTREGA DAS SOLICITAÇÕES E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

2.1 Poderão participar dos procedimentos de doação órgãos públicos estaduais, distritais e municipais e suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista, instituições filantrópicas, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e, exclusivamente no que tange a bens irrecuperáveis, cooperativas que atendam aos requisitos do Decreto 10.936/2022.

2.2 Os pedidos de doação deverão ser apresentados, até às 18h do dia 14 de dezembro de 2023, observando-se o horário de atendimento ao público (segunda à sexta-feira, das 9h às 18h), mediante protocolização na Divisão de Material e Patrimônio- Dimap, localizada no endereço citado no item 1.3;

2.3 Em atenção aos critérios de sustentabilidade, o pedido e seus anexos poderão ser encaminhados por meio eletrônico para o endereço eletrônico (desfazimento@trf1.jus.br). Neste caso, o solicitante responsabilizar-se-á pela apresentação dos originais no endereço indicado no item 1.3, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do respectivo protocolo;

2.3.1 Caso o contemplado, na data do sorteio, não tenha apresentado os documentos originais, o resultado ficará sobrestado até o vencimento do prazo acima;

2.4 O pedido de doação, em qualquer caso, deverá indicar o nome da pessoa jurídica de direito público ou privado interessada, CNPJ (cadastro nacional de pessoa jurídica), endereço, telefone, nome do representante legal, e a(s) pessoa(s) credenciada(s) que detenha(m) poderes para assinar o termo de doação e receber os bens constantes deste edital;

2.5 Os interessados deverão apresentar, juntamente com o pedido de doação, os seguintes documentos em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial (Lei 14.133/2021, art. 70; Lei 9.784/1999, art. 22, § 3º; e Lei 13.726/2018):

2.5.1 Documentos pessoais do representante legal;

2.5.2 Cópia do ato de designação do representante legal;

2.5.3 Estatuto, regimento, ou ato correspondente, no qual estejam expressos os poderes do representante legal para exercer direitos e assumir obrigações em nome da pessoa jurídica;

2.6 A indicação da pessoa credenciada deverá ser mediante a apresentação da seguinte documentação:

2.6.1 Carteira de identidade ou equivalente;

2.6.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF;

2.6.3 Instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, ou, no caso de órgão público, correspondência oficial assinada pelo representante legal, para assinar o termo de doação e receber os bens constantes deste edital;

2.7 Quando o interessado for entidade beneficente de assistência social ou Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, deverá apresentar, ainda, juntamente com o pedido de doação, os seguintes documentos, conforme o caso:

2.7.1 Ato constitutivo;

2.7.2 Concessão ou Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Lei 8.742/1993 e Lei Complementar 187/2021);

2.7.3 Certificado de filantropia ou Certidão de Qualificação no caso de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público;

2.7.4 Certidão negativa de débito com o INSS e FGTS;

2.8 Não serão protocolizadas solicitações com documentação incompleta;

2.9 A ausência de quaisquer documentos obstará a participação do interessado no procedimento de desfazimento dos bens.

 

3. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO

3.1 Na hipótese de constar mais de um pedido para um mesmo objeto das relações a que se refere no item 1 deste edital, a ordenação dos interessados na doação será definida por sorteio, observada a classificação dos materiais dada pelo art. 23 da Resolução/CJF 462/2017 e esta ordem de preferência:

3.1.1 Ocioso, recuperável e antieconômico: órgãos públicos estaduais, distritais e municipais e suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista, instituições filantrópicas e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.

3.1.2 Irrecuperável: instituições filantrópicas; Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e associações ou cooperativas que atendam aos requisitos do Decreto 10.936/2022.

3.2 Os alienatários se responsabilizarão pela destinação final ambientalmente adequada dos bens móveis inservíveis.

3.3 É vedada a participação de sindicatos, ainda que exerçam atividades assistenciais aos seus filiados ou à categoria profissional (Lei 9.790/1999, art. 2º, II; CLT, art. 521,”d”);

3.4  O sorteio para classificação dos interessados ocorrerá em sessão pública, a ser realizada no dia e na hora indicados no preâmbulo deste edital, sendo o resultado divulgado na sessão e publicado no sítio eletrônico do TRF1. (https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/transparencia/licitacoes-e-compras/bens-ociosos/bens-ociosos.htm)

 

4. DA EVENTUAL EXCLUSÃO DE BENS PARA FINS DE TRANSFERÊNCIA

4.1 O TRF1 poderá excluir quaisquer materiais ou bens da relação de objetos para doação, especialmente para atender a pedido de órgão da Administração Pública Federal, no caso de bens ou materiais classificados como ociosos, recuperáveis ou antieconômicos, que serão transferidos a seus destinatários na forma do art. 5º do Decreto 9.373/2018.

4.1.2 Em se tratando de bem classificado como antieconômico, o órgão interessado deve justificar a viabilidade econômica de manutenção do bem por sua Unidade Gestora.

4.1.3 Na hipótese de existência de mais de um pedido para mesmo objeto, a ordem de preferência será de acordo com o inciso I do art. 27 da Resolução/CJF 462/2017, com ordenação por sorteio, se for o caso.

4.2 Os beneficiários da transferência se responsabilizarão pela destinação final ambientalmente adequada dos bens ou materiais recebidos.

 

5. DA ENTREGA DOS BENS E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 Definido o órgão/entidade contemplado, nos termos deste edital, o alienatário será notificado por meio de e-mail ou qualquer ato inequívoco admitido em direito, para assinar o termo de doação no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

5.2 O não atendimento no prazo estipulado no subitem anterior representará renúncia inequívoca do seu direito, sendo o bem oferecido aos demais interessados, conforme a classificação, sempre observada a ordem de precedência indicada no item 3 deste edital.

5.3 A retirada dos materiais deverá ser efetuada pelo solicitante, em horário previamente convencionado, no local onde se encontrarem os materiais, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do termo de doação.

5.4 As despesas com a retirada, carregamento e transporte correrão por conta exclusiva do alienatário.

5.5 O alienatário assumirá, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus prepostos no desempenho dos serviços, ainda que acontecido nas dependências do TRF1.

5.6  Os bens mencionados serão doados no estado e condição em que se encontram, não cabendo qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas;

5.7 Em hipótese alguma será admitida a devolução dos bens referidos no termo de doação firmado com o alienatário.

5.8 No caso de bens ou materiais irrecuperáveis, findo o prazo para apresentação de solicitações ou para retirada dos materiais, sem que haja outra classificada, a critério da autoridade competente, serão eles ofertados, mediante doação, às associações ou cooperativas que atendam aos requisitos do Decreto 5.940/2006 e com as quais o TRF1 mantém acordo de cooperação.

5.9 Os materiais que não puderem ser aproveitados, de alguma forma, ou apresentarem risco ao meio ambiente, serão descartados pelo alienatário de forma ambientalmente adequada, observada a Lei 12.305/2010 e o Decreto 7.404/2010.

5.10 O aviso de desfazimento será disponibilizado no Sistema Integrado de Administração Financeira – Siafi;

5.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Administração do TRF1.

Brasília-DF, 20 de novembro de 2023.

Dulcilene Dias de Oliveira

TR 130303

Francisco Miguel Melo Rufino dos Santos

TR 301146

Neuraciene Augusta Coelho

TR301624


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Documento assinado eletronicamente por Dulcilene Dias de Oliveira, Presidente da CEAV, em 20/11/2023, às 09:48 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Francisco Miguel Melo Rufino dos Santos, Membro da CEAV, em 20/11/2023, às 12:38 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Neuraciene Augusta Coelho, Membro da CEAV, em 20/11/2023, às 13:44 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 19347841 e o código CRC C0853F21.



Link dos bens para desfazimento: 19347801


SAU/SUL - Quadra 2, Bloco A, Praça dos Tribunais Superiores - CEP 70070-900 - Brasília - DF - www.trf1.jus.br

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