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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

Decisão TRF1-SECGA 1/2024

Trata-se da doação de bens classificados como ociosos, antieconômicos e irrecuperáveis, conforme listados no documento 19347801, por meio do Edital de Desfazimento 04/2023 (1934784119450989194509951948869719488728).

Diante da informação Ceav 19631948, despacho Dimap 19763118  e Parecer Asjur 15 19778088, autorizo a doação dos bens objeto do Edital de Desfazimento 04/2023 19347841, com fundamento no interesse social exigido pela Resolução/CJF 462/2017 5389962, bem como pela IN-14-16 12976919, às seguintes entidades/instituições contempladas:

Assim, encaminhem-se à Dimap para divulgação do resultado no portal do TRF1 e demais providências decorrentes.

Publique-se.

AGAMENOM DOS SANTOS TORRES

Diretor da Secretaria de Gestão Administrativa - SecGA

Delegação conforme Portaria Diges 931 19687251


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Documento assinado eletronicamente por Agamenom dos Santos Torres, Diretor(a) de Secretaria, em 12/01/2024, às 12:22 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0031923-32.2023.4.01.8000 19788027v3