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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

Decisão TRF1-SECGA 3/2024

Trata-se da doação de bens classificados como ociosos, antieconômicos e irrecuperáveis, conforme listados no documento 19347801, por meio do Edital de Desfazimento 04/2023 (19347841, 19450989, 19450995, 19488697, 19488728).

Diante da informação da Asjur 19804029, retifico a Decisão 1 (19788027) desta SecGA, de forma a excluir a entidade Amor Sem Fronteiras (19506326) do rol de entidades contempladas no Edital de Desfazimento de Bens 04/2023 (19347841), considerando que a Amor Sem Fronteiras apresentou desistência (19545482), sendo excluída do processo, restando, ao final, apenas as sete habilitadas elencadas abaixo:

Assim, encaminhe-se à Dimap para ciência e prosseguimento.

 

Publique-se.

AGAMENOM DOS SANTOS TORRES

Diretor da Secretaria de Gestão Administrativa - SecGA

Delegação conforme Portaria Diges 931 19687251


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Documento assinado eletronicamente por Agamenom dos Santos Torres, Diretor(a) de Secretaria, em 15/01/2024, às 16:54 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0031923-32.2023.4.01.8000 19805253v2