TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Decisão TRF1-SECGA 3/2024
Trata-se da doação de bens classificados como ociosos, antieconômicos e irrecuperáveis, conforme listados no documento 19347801, por meio do Edital de Desfazimento 04/2023 (19347841, 19450989, 19450995, 19488697, 19488728).
Diante da informação da Asjur 19804029, retifico a Decisão 1 (19788027) desta SecGA, de forma a excluir a entidade Amor Sem Fronteiras (19506326) do rol de entidades contempladas no Edital de Desfazimento de Bens 04/2023 (19347841), considerando que a Amor Sem Fronteiras apresentou desistência (19545482), sendo excluída do processo, restando, ao final, apenas as sete habilitadas elencadas abaixo:
Creche Criança Cidadã (19466203);
MIP - Missão Internacional de Paz (19466431);
Instituto Amigo Solidário (19476505);
Movimento Popular do Arapoanga pela Cidadania (19476855);
Organização Vida Viva (19506838);
Programando o Futuro (19541412);
Instituto Magia dos Sonhos (19601992)
Assim, encaminhe-se à Dimap para ciência e prosseguimento.
Publique-se.
AGAMENOM DOS SANTOS TORRES
Diretor da Secretaria de Gestão Administrativa - SecGA
Delegação conforme Portaria Diges 931 19687251
Documento assinado eletronicamente por Agamenom dos Santos Torres, Diretor(a) de Secretaria, em 15/01/2024, às 16:54 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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0031923-32.2023.4.01.8000 | 19805253v2 |