Timbre

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO

Edital

EDITAL 03/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0009770-81.2023.4.01.8007

EDITAL PARA DOAÇÃO DE BENS PERMANENTES

 A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - SJMA, por intermédio de sua Comissão Especial Permanente de Avaliação, Incorporação e Baixa de Bens, designada pela Portaria SJMA-SECAD nº 8040030, de 23/04/2019, torna público que, às 10h00 do dia 14 de Dezembro de 2023, ou na hipótese de não haver expediente nessa data, no primeiro dia útil subsequente, na Sala da Seção de Material e Patrimônio - SEMAP, localizada no térreo do Prédio Sede da SJMA, situada na Avenida Senador Vitorino Freire, nº 300, Areinha, CEP 65031-900, São Luís/MA, será realizado o procedimento de alienação de bens móveis por meio de DOAÇÃO, com fundamento no Decreto 9.373/2018, na Resolução 462, de 06/11/2017, do Conselho da Justiça Federal – CJF, e, subsidiariamente, nas Leis 8.666/1993 e 9.784/1999, e com a observância das condições e exigências estabelecidas neste edital e nas demais normas que regem a matéria.

 

1. OBJETO

1.1 O presente edital contempla o desfazimento de bens inservíveis (antieconômicos) conforme descrição abaixo e lista de bens, divididos em Lotes, em anexo. A doação será por lotes em conjunto.

a) material permanente  no valor histórico de R$ 598.519,865(quinhentos e noventa e oito mil, quinhentos e dezenove reais e sessenta e cinco centavos) e valor avaliado, com base na depreciação, de R$ 88.632,36 (oitenta e oito mil, seiscentos e trinta e dois reais e trinta e seis centavos), divididos em 02 (dois) lotes, conforme anexos.

 

1.1.1 Os bens e materiais listados acima foram classificados em conformidade com os critérios estabelecidos no art. 3º do Decreto n. 9.373/2018, que dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, c/c IN-14-16 (18213960), que tem por finalidade disciplinar as atividades relacionadas com o desfazimento de bens móveis do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e das seções e subseções judiciárias a ele vinculadas, conforme detalhado a seguir:

IN-14-16 (18213960) - TÍTULO IV – CONCEITOS

(...)

2. Bem antieconômico é o material que tem manutenção onerosa ou rendimento precário, em razão de uso prolongado ou desgaste prematuro, ou que esteja avariado e os custos acumulados de recuperação, durante sua vida útil, orcem mais do que 50% (cinquenta por cento) do respectivo valor de mercado ou, ainda, aquele considerado obsoleto.

3. Bem irrecuperável é o material que não puder mais ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda das características físicas ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação.

(...)

5. Bem ocioso é o material que, embora se apresente em perfeitas condições de uso, não esteja sendo utilizado.

6. Bem recuperável é o material cuja recuperação é possível, orçando-se o conserto em até 50% (cinquenta por cento) de seu valor de mercado, ou cuja análise de custo e benefício demonstre ser justificável a sua recuperação.

1.2 Será facultada a vistoria dos bens postos para doação, em dias úteis, no horário das 09 às 15 horas, mediante agendamento prévio com a Comissão Especial de Avaliação e Baixa de Bens, que poderá ocorrer por meio do telefone 3214-5746, ou e-mail: semap.ma@trf1.jus.br;

1.3 Os bens encontram-se nos seguintes endereços:

Endereço 1 - Edifício Sede - Avenida Senador Vitorino Freire, n° 300, Areinha, São Luís/MA, CEP: 65031-900;

Endereço 2 - Edifício Anexo III – Rua 39, n° 08, Qd 70/71, Lotes 07,08 e 09, Areinha, São Luís/MA, CEP: 65032-200.

 

2. DOS CANDIDATOS E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

2.1 Os bens relacionados neste Edital de desfazimento, na modalidade alienação por doação, poderão ser solicitados por órgão ou entidade da Administração direta, autárquica ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como para empresas públicas, sociedades de economia mista, instituições filantrópicas e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP).

2.1.2 Nos termos da IN-14-16, o atendimento aos pedidos de doação obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

a) órgãos da Justiça Federal;

b) órgãos do Poder Judiciário da União;

c) órgãos da Administração Pública federal, autarquias e fundações;

d) órgãos da Administração Pública estadual ou do Distrito Federal;

e) órgãos da Administração Pública municipal.

f) entidades beneficentes de assistência social e organizações da sociedade civil de interesse público.

 

2.1.3. Havendo mais de um órgão do mesmo grau de preferência interessado por um lote específico, o atendimento será feito por sorteio das solicitações.

2.1.4. Havendo mais de uma entidade beneficente de assistência social ou organização da sociedade civil de interesse público interessadas nos mesmos lotes de doação, estes serão sorteados entre as instituições participantes.

2.1.5.. O sorteio será realizado em sessão pública, na Seção de Material e Patrimônio, na data marcada para abertura do edital.

2.1.6. O sorteio obedecerá à ordem numérica dos lotes, sendo que, para cada lote a ser sorteado, serão excluídos os órgãos ou entidades já contemplados no mesmo aviso de desfazimento, exceto se todos os órgãos ou entidades interessados no lote a ser sorteado já tiverem sido contemplados.

 

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, DA HABILITAÇÃO E PRAZOS

3.1. Os interessados deverão protocolar o requerimento e seus anexos, através de envio para o e-mail da Seção de Material e Patrimônio (SEMAP): semap.ma@trf1.jus.br, até as 23h59min (horário local) do dia 12/12/2023. Os requerimentos encaminhados após as 23h59min do dia 12/12/2023 serão desconsiderados.

3.2. A Comissão, ao receber o e-mail, acusará recebimento até o próximo dia útil.

3.3. A Comissão analisará a documentação enviada, para verificação de atendimento das exigências do Edital de Alienação, e emitirá parecer, confirmando o atendimento das exigências ao requerente, através de e-mail, em até dois dias úteis após o recebimento. Caso falte algum documento, este poderá ser enviado, desde que não ultrapasse o prazo estipulado no item 3.1.

3.3.1. Serão indeferidos os requerimentos:

a) de pessoa jurídica não enquadradas no subitem 2.1 deste edital;

b) os apresentados intempestivamente;

c) os apresentados em desacordo com o estabelecido neste edital;

d) os desacompanhados dos documentos listados no item 3.7, e seus subitens, do presente edital; e

e) os não protocolados nos endereço eletrônico indicado no subitem 3.1 deste edital.

3.4. O pedido de doação deverá:

a) ser endereçado à Comissão Especial Permanente de Avaliação, Incorporação e Baixa de Bens;

b) conter a indicação do(s) Lote(s) requerido(s), em ordem de preferência.

3.5. Os pedidos de doação efetuados por órgãos ou entidades da Administração Pública de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão:

a) ser formulado pela autoridade competente para autorizar a incorporação dos bens no acervo do órgão postulante;

b) apresentar a comprovação da diplomação do prefeito, expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral, em se tratando de doação à prefeitura municipal;

c) indicar o nome da pessoa jurídica de direito público, o CNPJ, endereço, telefone, nome do representante legal e a pessoa credenciada que detenha poderes para assinar o termo de doação e receber os bens.

3.6. Os pedidos de doação efetuados por Entidade Beneficente de Assistência Social (Ebas) ou Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), deverá:

a) indicar o nome da pessoa jurídica de direito privado, o CNPJ, o endereço, o telefone, o nome do representante legal e da pessoa credenciada que detenha poderes para assinar o termo de doação e receber os bens.

3.7. O pedido de doação deverá ser enviado para o e-mail semap.ma@trf1.jus.br, juntamente com os documentos relacionados nos itens 3.7.1 e 3.7.2, conforme a qualificação do requerente interessado. Em caso de dúvidas, a Comissão poderá solicita-los, para conferência, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou, ainda, por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, conforme dispõe o art. 32, caput, da Lei 8.666/1993 e o art. 22, § 3º, da Lei 9.784/1999.

3.7.1. Órgãos ou entidades da Administração Pública de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

a) documentos pessoais do representante legal;

b) cópia do ato de designação do representante legal;

c) cópia do ato que lhe dá competência para praticar os atos decorrentes como donatário.

3.7.2. Entidade Beneficente de Assistência Social (Ebas) ou Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip)

a) estatuto, regimento ou ato correspondente no qual estejam expressos os poderes do representante legal para exercer direitos e assumir obrigações em nome da pessoa jurídica;

b) certificado de filantropia, quando se tratar de Ebas;

c) certidão de qualificação emitida pelo Ministério da Justiça, quando se tratar de Oscip;

d) certidão negativa de débito com os tributos federais e com o FGTS;

e) copia dos documentos pessoais do representante legal.

3.8. Certidões colhidas na internet ficam condicionadas à verificação de autenticidade pela Comissão de Alienação.

3.9. No requerimento que não contiver a indicação dos materiais e bens requeridos, considerar-se-ão requeridos os “bens que não tenham sido solicitados por outro interessado”.

 

4. DA EVENTUAL EXCLUSÃO DE BENS PARA FINS DE TRANSFERÊNCIA

4.1 A Justiça Federal do Maranhão poderá excluir quaisquer materiais ou bens da relação de objetos para doação, especialmente para atender a pedido de órgão da Administração Pública Federal, no caso de bens ou materiais classificados como ociosos, recuperáveis ou antieconômicos, que serão transferidos a seus destinatários na forma do art. 5º do Decreto 9.373/2018.

4.1.2 Em se tratando de bem classificado como antieconômico, o órgão interessado deve justificar a viabilidade econômica de manutenção do bem por sua Unidade Gestora.

4.1.3 Na hipótese de existência de mais de um pedido para mesmo objeto, a ordem de preferência será de acordo com o inciso I do art. 27 da Resolução/CJF 462/2017, com ordenação por sorteio, se for o caso.

4.2 Os beneficiários da transferência se responsabilizarão pela destinação final ambientalmente adequada dos bens ou materiais recebidos.

 

5. DA ENTREGA DOS BENS E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 Definido o órgão/entidade contemplado, nos termos deste edital, o alienatário será notificado por meio de e-mail ou qualquer ato inequívoco admitido em direito, para assinar o Termo de Doação no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

5.2 O não atendimento no prazo estipulado no subitem anterior representará renúncia inequívoca do seu direito, sendo o(s) lote(s) oferecidos aos demais interessados, conforme a classificação, sempre observada a ordem de precedência indicada no item 2 deste edital.

5.3 A retirada dos materiais deverá ser efetuada pelo solicitante, em horário previamente convencionado, no local onde se encontrarem os materiais, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do Termo de Doação.

5.4 As despesas com a retirada, carregamento e transporte correrão por conta exclusiva do alienatário.

5.5 O alienatário assumirá, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus prepostos no desempenho dos serviços, ainda que acontecido nas dependências do Justiça Federal do Maranhão - SJMA.

5.6  Os bens mencionados serão doados no estado e condição em que se encontram, não cabendo qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas;

5.7 Em hipótese alguma será admitida a devolução dos bens referidos no Termo de Doação firmado com o alienatário.

5.8 Os materiais que não puderem ser aproveitados, de alguma forma, ou apresentarem risco ao meio ambiente, serão descartados pelo alienatário de forma ambientalmente adequada, observada a Lei 12.305/2010 e o Decreto 7.404/2010.

5.9 O aviso de desfazimento será disponibilizado no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI;

5.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Administrativa da SJMA.

São Luís-MA, 05 de dezembro de 2023.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Janete Avelino Caldas, Supervisor(a) de Seção, em 05/12/2023, às 15:39 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Silvio Cesar Brito Soares, Técnico Judiciário, em 05/12/2023, às 15:40 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 19549558 e o código CRC 779BF560.



Link dos Lotes para desfazimento: 

Lista LOTE 01 - DESFAZIMENTO N° 03 2023 (19549467)

Lista LOTE 02 - DESFAZIMENTO N° 03 2023 (19549496)


Av. Senador Vitorino Freire, nº 300 - Bairro Areinha - CEP 65031-900 - São Luís - MA - www.trf1.jus.br/sjma/

0009770-81.2023.4.01.8007 19549558v2