Timbre

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO

 

Despacho SJMA-Secad

 

Trata-se de solicitação de homologação do resultado referente ao Edital N° 03/2023 - DESFAZIMENTO DE BENS SJMA (19549558).

A Asapj apresentou Parecer 1171 (19639425) favorável.

Com fundamento na Portaria de Delegação n. 99, de 18.04.2023, HOMOLOGO o resultado do desfazimento de bens,  para que produza seus jurídicos efeitos o resultado do julgamento realizado pela Comissão Especial Permanente de Avaliação, Incorporação e Baixa de Bens, conforme Ata Desfazimento N° 03/2023 (19632629) e Planilha Relação de Habilitados e Sorteio dos Lotes 01 e 02 (19632583), devendo-se realizar a doação aos donatários conforme cláusula 5 do Edital N° 03/2023 - DESFAZIMENTO DE BENS SJMA (19549558) e demais providências constante na IN 14/16 do TRF1 :

5. DA ENTREGA DOS BENS E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 Definido o órgão/entidade contemplado, nos termos deste edital, o alienatário será notificado por meio de e-mail ou qualquer ato inequívoco admitido em direito, para assinar o Termo de Doação no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

5.2 O não atendimento no prazo estipulado no subitem anterior representará renúncia inequívoca do seu direito, sendo o(s) lote(s) oferecidos aos demais interessados, conforme a classificação, sempre observada a ordem de precedência indicada no item 2 deste edital.

5.3 A retirada dos materiais deverá ser efetuada pelo solicitante, em horário previamente convencionado, no local onde se encontrarem os materiais, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do Termo de Doação.

5.4 As despesas com a retirada, carregamento e transporte correrão por conta exclusiva do alienatário.

5.5 O alienatário assumirá, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus prepostos no desempenho dos serviços, ainda que acontecido nas dependências do Justiça Federal do Maranhão - SJMA.

5.6  Os bens mencionados serão doados no estado e condição em que se encontram, não cabendo qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas;

5.7 Em hipótese alguma será admitida a devolução dos bens referidos no Termo de Doação firmado com o alienatário.

5.8 Os materiais que não puderem ser aproveitados, de alguma forma, ou apresentarem risco ao meio ambiente, serão descartados pelo alienatário de forma ambientalmente adequada, observada a Lei 12.305/2010 e o Decreto 7.404/2010.

5.9 O aviso de desfazimento será disponibilizado no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI;

5.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Administrativa da SJMA.

 

 

À Comissão Especial Permanente de Avaliação, Incorporação e Baixa de Bens, para comunicar o Ministério Público – Promotoria de Justiça de Tutela das Fundações e Entidades de Interesse Social da localidade da OSCIP, conforme previsão na IN 14 16 do TRF1

À Setcos.

 

 

Celia Silva Faria

Diretora da Secretaria Administrativa


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Documento assinado eletronicamente por Celia Silva Faria, Diretor(a) de Secretaria Administrativa, em 15/12/2023, às 16:16 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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